DOE 13/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PORTARIA N°2019/237.
D E L E G A  C O M P E T Ê N C I A  À 
S E C R E T Á R I A  E X E C U T I V A  D E 
ATENÇÃO À SAÚDE DA SECRETARIA 
DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, RESPONDENDO, 
no uso das atribuições que lhe conferem o art. 50, VIII, da Lei n° 16.710, de 
21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO o grande volume de procedi-
mentos administrativos no âmbito da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, 
ensejando agilização de providências; CONSIDERANDO que à Secretária 
Executiva de Atenção à Saúde compete desempenhar outras tarefas compa-
tíveis com suas atribuições por delegação do Senhor Secretário da Saúde do 
Estado do Ceará, conforme art. 51, VIII, da Lei no 16.710, de 21 de dezembro 
de 2018; RESOLVE:
Art. 1° - Delegar competência à Secretária Executiva de Atenção à 
Saúde, para praticar o seguinte ato:
I) Praticar todos os atos atinentes à execução orçamentária e finan-
ceira da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, na qualidade de Ordenadora 
de Despesa, em consonância com as normas que regulamentam a matéria.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, 
devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, revogadas as 
disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
07 de março de 2019.
Marcos Antônio Gadelha Maia
SECRETÁRIO DA SAÚDE, RESPONDENDO
*** *** ***
ATA Nº001/2019  - ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO 
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE INTERFEDERATIVO 
DO VALE DO CURU - CISVALE
Aos 15 (quinze) dias do mês de fevereiro de 2019, na Secretaria de Saúde 
do Estado do Ceará, localizada na cidade de Fortaleza na Avenida Almirante 
Barroso nº 600, Praia de Iracema, CEP: 60.060-440, reuniram-se a Servidora 
Publica Estadual com Exercício junto ao Gabinete do Secretário de Saúde do 
Estado, neste ato representado o Estado do Ceará com poder de voto, a Srª. 
Lilian Alves Amorim Beltrão, juntamente com os senhores prefeitos dos muni-
cípios de Apuiarés, Sr. Roberto Savio Gomes da Silva, de General Sampaio, 
Sr. Francisco Cordeiro Moreira, de Itapajé, Sr. Raimundo Dimas Araújo Cruz, 
de Paraipaba; Sr. Dimitri Rabelo Batista Castro; de Paracuru o Sr. Eliabe 
Albuquerque de Oliveira, de Pentecoste, Sr. João Bosco Pessoa Tabosa e de 
Tejuçuoca, Srª Antonia Heloide Estevam Rodrigues, ressaltando que o muní-
cipio de Caucaia está, neste ato, sendo representado pelo ilustre Secretário de 
Saúde o Dr. Moacir Soares de Sousa, bem como o munícipio de São Gonçalo 
do Amarante está, neste ato, sendo representando pelo ilustre Secretário de 
Saúde o Dr. Luís Pessoa Aragão Junior, ambos com poder de voto, conforme 
procuração, ressalte-se a presente Assembleia tem por finalidade da eleição do 
Presidente do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE INTERFEDERATIVO 
DO VALE DO CURU – CISVALE, bem como a delegação de competência 
a empregado(s) do CISVALE para ordenar despesas do citado Consórcio. 
Realizadas as consultas pertinentes aos representes dos entes consorciados, 
as assessorias técnicas e Procuradoria Jurídica do CISVALE, prosseguiu-se a 
reunião. Após breve relato da representante do Estado onde a mesma abriu a 
presente assembleia, a mesma ressaltou sobre uniformização do estatuto dos 
Consórcios de Saúde do Estado do Ceará. Narrou ainda sobre a vinculação 
do repasse aos contratos de programa assinados. Apresentaram-se como 
candidatos apenas o município de São Gonçalo do Amarante, representado 
por procuração pelo Secretário de Saúde do Município, restando a candidatura 
única e no momento se deliberou pela criação do cargo de vice-presidente 
do Consórcio tendo em vista ser de competência da Assembleia tal criação 
e alteração do estatuto,  apresentou-se como candidato a vice- Presidente do 
Consórcio o Prefeito de General Sampaio o Sr. Francisco Cordeiro Moreira, 
onde se passou a deliberar: Apuiarés- Concorda com a reeleição do Prefeito 
de São Gonçalo do Amarante, Sr. Francisco Claúdio Pinto Pinho, e a criação 
do cargo de Vice-Presidente do CISVALE e com a investidura do prefeito 
de General Sampaio o Sr. Francisco Cordeiro Moreira no cargo de vice 
presidente do CISVALE; Caucaia-Concorda com a reeleição do Prefeito de 
São Gonçalo do Amarante, Sr. Francisco Claúdio Pinto Pinho, e a criação 
do cargo de Vice-Presidente do CISVALE e com a investidura do prefeito 
de General Sampaio o Sr.Francisco Cordeiro Moreira para cargo de vice 
presidente do CISVALE; General Sampaio- Concorda com a reeleição do 
Prefeito de São Gonçalo do Amarante, Sr. Francisco Claúdio Pinto Pinho, e a 
criação do cargo de Vice-Presidente do CISVALE e votou em si mesmo para 
cargo de vice presidente do CISVALE; Itapajé- Concorda com a reeleição do 
Prefeito de São Gonçalo do Amarante, Sr. Francisco Claúdio Pinto Pinho, 
e a criação do cargo de Vice-Presidente do CISVALE e com a investidura 
do prefeito de General Sampaio o Sr. Francisco Cordeiro Moreira no cargo 
de vice presidente do CISVALE; Paracuru- Concorda com a reeleição do 
Prefeito de São Gonçalo do Amarante, Sr. Francisco Claúdio Pinto Pinho, 
e a criação do cargo de Vice-Presidente do CISVALE e com a investidura 
do prefeito de General Sampaio o Sr. Francisco Cordeiro Moreira no cargo 
de vice presidente do CISVALE; Paraipaba- Concorda com a reeleição do 
Prefeito de São Gonçalo do Amarante, Sr. Francisco Claúdio Pinto Pinho, 
e a criação do cargo de Vice-Presidente do CISVALE e com a investidura 
do prefeito de General Sampaio o Sr. Francisco Cordeiro Moreira no cargo 
de vice presidente do CISVALE; Pentecoste- Concorda com a reeleição do 
Prefeito de São Gonçalo do Amarante, Sr. Francisco Claúdio Pinto Pinho, e 
a criação do cargo de Vice-Presidente do CISVALE e com a investidura do 
prefeito de General Sampaio o Sr. Francisco Cordeiro Moreira no cargo de 
vice presidente do CISVALE; São Gonçalo do Amarante- Concorda com a 
reeleição do Prefeito de São Gonçalo do Amarante, Sr. Francisco Claúdio 
Pinto Pinho, e a criação do cargo de Vice-Presidente do CISVALE e com a 
investidura do prefeito de General Sampaio o Sr. Francisco Cordeiro Moreira 
no cargo de vice presidente do CISVALE; São Luís do Curu-não enviou 
representante; Tejuçuoca- Concorda com a reeleição do Prefeito de São 
Gonçalo do Amarante, Sr. Francisco Claúdio Pinto Pinho, e a criação do cargo 
de Vice-Presidente do CISVALE e com a investidura do prefeito de General 
Sampaio o Sr. Francisco Cordeiro Moreira no cargo de vice presidente do 
CISVALE; ESTADO DO CEARÁ- Concorda com a reeleição do Prefeito 
de São Gonçalo do Amarante, Sr. Francisco Claúdio Pinto Pinho, e a criação 
do cargo de Vice-Presidente do CISVALE e com a investidura do prefeito de 
General Sampaio o Sr. Francisco Cordeiro Moreira no cargo de vice presidente 
do CISVALE; Procedeu-se a realização de eleição, sobre a contagem de votos 
 
para a Presidência, na forma do art. 21, inciso II, do Estatuto da Entidade, 
na qual, satisfeita a disciplina dos arts. 12 usque 20 de referido Diploma, 
resultou na reeleição do Prefeito do Município de São Gonçalo do Amarante, 
Sr. Francisco Claudio Pinto Pinho, portador da Cédula de Identidade nº 
90002046070 SSP – CE e inscrito no CPF nº 260.223.893-72, para ocupar a 
função de Presidente do CISVALE com mandato até 31 de dezembro de 2020, 
a contar da data desta assembleia, passando o mesmo, no azo, a ser empossado. 
A seguir, passou-se a ser deliberada a questão relacionada à delegação de 
poderes da Presidência a Empregado(s) designado(s) em momento posterior 
de acordo com o art. 11 de referido normativo. A delegação de competência 
será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com o 
objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade as decisões, situando-as 
na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender. Assim, restou 
compreendido que os ordenadores de despesas primários, ou seja, aqueles 
que assumem a gerencia da execução orçamentária em suas áreas de atuação 
(no caso, o representante legal do Consórcio, (Prefeito do Município de São 
Gonçalo do Amarante), para não se sacrificarem na difícil tarefa de suportarem 
e cumprirem, sozinhos, a encargo da ordenação de despesas, podem, usando 
de seu poder discricionário, designar um ou mais agentes administrativos por 
meio de ato administrativo individual (Resolução), delegando-Ihe poder para 
ordenar despesas, constituindo-Ihe como ordenador secundário. Com a dele-
gação enfocada, tal agente administrativo, que pode ser qualquer pessoa física, 
investida na Administração Publica através de concurso publico ou provida 
em cargo ou emprego em comissão, Assessoramento ou Função Gratificada, 
torna-se revestido de autoridade para realizar a execução orçamentária, tudo 
nos termos do art. 26, parágrafo Único, do Estatuto do CISVALE. Ficou 
deliberado também que os contratos de rateio dos Municípios para o exercício 
de 2019 seguirão os mesmos valores dos de 2017 e 2018, independentemente 
da Planilha de Desconto do ICMS repassada anualmente pela Secretaria de 
Saúde do Estado do Ceará –SESA. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se 
a presente reunião, pelo que eu, __________________, secretário ad hoc 
nomeado, lavrei a presente ata que após lida e aprovada, será assinada por 
mim, contendo lista de presença de todos os participantes em anexo.     
Lilian Alves Amorim Beltrão 
REPRESENTANTE DO ESTADO
Roberto Savio Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL DE APUIARÉS
Moacir Soares de Sousa               
SECRETÁRIO DE SAÚDE DE CAUCAIA REPRESENTANDO O 
MUNICÍPIO DE CAUCAIA
Francisco Cordeiro Moreira
PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO
  Raimundo Dimas Araújo Cruz
 PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPAJÉ
Eliabe Albuquerque de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL DE PARACURU
João Bosco Pessoa Tabosa
 PREFEITO MUNICIPAL DE PENTECOSTE
Antonia Heloide Estevam Rodrigues 
PREFEITA MUNICIPAL DE TEJUÇUOCA
Luís Pessoa Aragão Junior Prefeito
 SECRETÁRIO DE SAÚDE DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-
REPRESENTANDO O MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO 
AMARANTE
Dimitri Rabelo Batista Castro
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARAIPABA
Fernando Henrique G. Bastos
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO CISVALE
Franklin Duarte da Silva
PROCURADOR JURÍDICO DO CISVALE
Francisco Eudes Ferreira Bringel
DIRETOR EXECUTIVO DO CISVALE
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ATA N°01/2019 – ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DO 
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA REGIÃO DE MARA-
CANAÚ – CPSMM
Aos dezoito dias do mês de fevereiro de 2019, na Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará, reuniram-se a Sra. LILIAN ALVES AMORIM BELTRÃO, 
como representante do Estado do Ceará, juntamente com o Senhores Prefeitos 
dos municípios, Barreira, ANTÔNIO ALAILSON OLIVEIRA SALDANHA, 
Guaiuba, MARCELO DE CASTRO FRADIQUE ACCIOLY, Maracanaú, 
JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Palmácia, DAVID CAMPOS MARTINS, 
Redenção, DAVID SANTA CRUZ BENEVIDES, a Secretária Executiva 
do CPSMM, NATHALY FLORÊNCIO BEZERRA LEITE e o Procurador 
Jurídico do CPSMM, PEDRO AUGUSTO SALES FERNANDES, com a 
finalidade de proceder à eleição do Representante Legal do CONSÓRCIO 
PÚBLICO DE SAÚDE DA REGIÃO DE MARACANAÚ, para o cumpri-
mento do mandato pertinente ao biênio subsequente ao presente, conforme 
determina o art. 4°, inciso VIII da Lei 11.107 de 06 de abril de 2005, a Subcláu-
sula Terceira da Cláusula Oitava do Protocolo de Intenções do CONSÓRCIO 
PÚBLICO DE SAÚDE DA REGIÃO DE MARACANAÚ e, em especial, o 
art. 21, II, do Estatuto da Entidade. Devidamente qualificados os Entes Consor-
ciados presentes, restou verificado o quórum para eleição da Presidência, nos 
termos do art. 17 do Estatuto da Entidade. Habilitou-se como candidato a 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº050  | FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2019

                            

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