DOE 01/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ORD.
UNIDADES
Nº DE MILITARES
VALOR POR OPM’S (R$)
168
Núcleo da 4 Companhia do 11 Batalhão Policial Militar
39
R$ 13.490,34
169
Coordenadoria do Comando de Policiamento do Interior A Sul
4
R$ 882,60
170
Núcleo da 1 Companhia do 1 Batalhão Policial Militar
54
R$ 16.926,12
171
Núcleo da 2 Companhia do 1 Batalhão Policial Militar
36
R$ 11.000,70
172
Núcleo da 3 Companhia do 1 Batalhão Policial Militar
75
R$ 18.028,74
173
Núcleo da 4 Companhia do 1 Batalhão Policial Militar
51
R$ 17.525,94
174
Núcleo da 1 Companhia do 2 Batalhão Policial Militar
62
R$ 14.561,58
175
Núcleo da 2 Companhia do 2 Batalhão Policial Militar
44
R$ 10.117,80
176
Núcleo da 3 Companhia do 2 Batalhão Policial Militar
42
R$ 8.857,20
177
Núcleo da 4 Companhia do 2 Batalhão Policial Militar
39
R$ 10.212,54
178
Núcleo da 5 Companhia do 2 Batalhão Policial Militar
34
R$ 8.920,56
179
Célula do 9 Batalhão Policial Militar
1
R$ 661,86
180
Núcleo da 1 Companhia do 9 Batalhão Policial Militar
73
R$ 28.936,14
181
Núcleo da 2 Companhia do 9 Batalhão Policial Militar
31
R$ 11.063,94
182
Núcleo da 3 Companhia do 9 Batalhão Policial Militar
28
R$ 7.532,46
183
Célula do 10 Batalhão Policial Militar
1
R$ 882,48
184
Núcleo da 1 Companhia do 10 Batalhão Policial Militar
74
R$ 26.980,92
185
Núcleo da 2 Companhia do 10 Batalhão Policial Militar
40
R$ 14.340,72
186
Núcleo da 3 Companhia do 10 Batalhão Policial Militar
20
R$ 8.037,78
187
Célula do 13 Batalhão Policial Militar
5
R$ 1.828,02
188
Núcleo da 1 Companhia do 13 Batalhão Policial Militar
9
R$ 2.931,12
189
Núcleo da 2 Companhia do 13 Batalhão Policial Militar
14
R$ 5.673,30
190
Núcleo da 3 Companhia do 13 Batalhão Policial Militar
16
R$ 6.934,20
191
Célula do Batalhão de Policiamento Rodoviário Estadual
145
R$ 34.195,74
192
Núcleo da 1 Companhia de Policiamento Rodoviário
72
R$ 15.664,62
193
Núcleo da 2 Companhia de Policiamento Rodoviário
48
R$ 9.455,46
194
Célula do Quartel do Comando Geral
1
R$ 661,86
195
Núcleo da Companhia de Comando e Serviços do CQCG
277
R$ 89.673,66
196
Coordenadoria de Apoio Logístico e Patrimônio
36
R$ 13.522,08
197
Coordenadoria Administrativo Financeira
1
R$ 189,12
198
Célula Financeira
1
R$ 378,24
199
Coordenadoria de Gestão de Pessoas
5
R$ 2.111,76
200
Colégio da Policia Militar General Edgard Faco
10
R$ 2.994,30
201
Batalhão de Policiamento de Divisas
2
R$ 378,18
VALOR TOTAL GERAL (R$):
R$ 1.641.651,48
*** *** ***
PORTARIA Nº028/2019-GC
ALTERA A COMPOSIÇÃO DO COMITÊ SETORIAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO (CSAI) NO ÂMBITO DA
PMCE, CONSTITUÍDO PELA PORTARIA Nº039/2017, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE 14
DE FEVERREIRO DE 2017 E ALTERADA PELA PORTARIA Nº167/2017, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL
DO ESTADO DE 30 DE JUNHO DE 2017.
O CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 12, inciso X, da Lei
nº 15.217, de 05 de setembro de 2012(Lei de Organização Básica PMCE), e tendo em vista a designação de novos gestores no âmbito desta Força Pública,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a composição do Comitê Setorial de Acesso à Informação no âmbito da Polícia Militar do Ceará, constituído pela Portaria nº. 039/2017,
publicada no Diário Oficial do Estado de 14 de fevereiro de 2017, alterada posteriormente pela Portaria nº. 167/2017, publicada no Diário Oficial do Estado
de 30 de junho de 2017.
Art. 2º O Comitê Setorial de Acesso à Informação (CSAI) da Polícia Militar do Ceará, de que trata o artigo 8º. da Lei 15.175/2012, passará a ser composto
pelos seguintes membros:
POSTO
NOME COMPLETO
CARGO/FUNÇÃO
Cel PM
Manuel Ozair Santos Júnior
Comandante-Geral Adjunto
Cel PM
Antônio Gilvandro Oliveira de Sousa
Ouvidor Setorial
Cel PM
Jano Emanuel Marinho
Assessor de Comunicação Social/ASCOM
Ten-Cel PM
Evandro Queiroz de Assunção
Assessor de Desenvolvimento Institucional/ADINS
Paragrafo Único. O Comitê de que trata o caput exercerá as seguintes atribuições:
I – assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei nº. 15.175/2012;
II – monitorar a implementação do disposto na Lei nº. 15.175/2012 e apresentar, ao Comitê Gestor, relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;
III – recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento do disposto na Lei nº. 15.175/2012 e seus regulamentos;
IV – orientar as respectivas unidades no que se refere ao cumprimento do disposto na Lei nº. 15.175/12 e seus regulamentos.
Art. 3º Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. QUARTEL DO COMANDO
GERAL DA PMCE, em Fortaleza, 28 de janeiro de 2019.
Alexandre Ávila de Vasconcelos
CORONEL COMANDANTE-GERAL DA PMCE
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
O(A) SECRETÁRIO(A) DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº
30.086 de 02 de fevereiro de 2010, em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17 da Lei No. 9.826, de 14 de maio de 1974 e também
combinado com o(a) Decreto Nº 29.304 de 30 de Maio de 2008, publicado no Diário Oficial do Estado em 04 de Junho de 2008, RESOLVE NOMEAR, os
INTEGRANTES da relação constante no Anexo Único deste Ato, para exercerem as funções dos Cargos de Direção e Assessoramento, de provimento em
comissão, integrantes da Estrutura organizacional do(a) PERICIA FORENSE DO ESTADO DO CEARA, a partir de 10 de Janeiro de 2019. SECRETARIA
DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 28 de janeiro de 2019.
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Ricardo Antonio Macedo Lima
PERITO-GERAL
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DATADO DE 28.01.2019
Lotação: NÚCLEO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
NOME
CARGO
SÍMBOLO
FRANCISCA ANALIA ALBANO DA SILVA
SUPERVISOR DE NÚCLEO
DAS-1
Lotação: ASSESSORIA JURÍDICA
NOME
CARGO
SÍMBOLO
MARCUS VINICIUS DE SOUZA DIONIZIO
COORDENADOR
DNS-2
171
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº024 | FORTALEZA, 01 DE FEVEREIRO DE 2019
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