DOE 31/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 31 de janeiro de 2019  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº023 |  Caderno 1/2 |  Preço: R$ 17,04
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº32.937, de 31 de janeiro de 2019.
CONVALIDA A EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual, CONSI-
DERANDO a necessidade de estabilizar as relações jurídicas advindas da não emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), tendo em vista as alterações na 
legislação atinente à obrigatoriedade de utilização do Módulo Fiscal Eletrônico (MF-e); DECRETA:
Art. 1.º Fica convalidada a emissão de cupom fiscal em equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), bem como de Nota Fiscal de Venda a 
Consumidor, até a data de publicação deste Decreto, pelos contribuintes obrigados à emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) instituído pelo Decreto 
nº 31.922, de 11 de abril de 2016, conforme enquadramento nas subclasses das CNAES contidas na Instrução Normativa nº 10, de 31 de janeiro de 2017, e 
suas alterações posteriores.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de janeiro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Fernanda Mara de O M Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
*** *** ***
DECRETO Nº32.938, de 31 de janeiro de 2019.
DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES 
DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PORVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDE-
RANDO o disposto na Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, na Lei Complementar n° 189, de 26 de dezembro de 2018 e nos Decretos nº 32.086, de 
11/11/2016; nº 32.214, de 03/05/2017; nº 28.833, de 13/08/2007; nº 31.194, de 15/04/2013; nº 29.761, de 22/05/2009; nº 31.797, de 14/10/2015; nº 32.070, 
de 18/10/2016; nº 32.256, de 13/06/2017; nº 32.734, de 05/07/2018; nº 31.041, de 26/10/2012; nº 30.557, de 30/05/2011; nº 21.416, de 31/05/1991; nº 32.859, 
de 01/11/2018; nº 31.938, de 29/04/2016; nº 30.555, de 30/05/2011; nº 31.430, de 13/03/2014; nº 32.648, de 08/05/2018; nº 29.304, de 30/05/2008; nº 31.948 
de 05/05/2016; nº 31.410, de 17/02/2014; nº 32.727, de 28/06/2018; nº 31.694, de 23/03/2015; nº 32.419, de 13/11/2017; nº 32.168, de 13/03/2017; nº 32.534, 
de 27/02/2018; nº 32.410, de 31/10/2017; nº 29.217, de 07/03/2008; nº 31.692, de 23/03/2015; nº 31.193, de 15/04/2013; nº 32.143, de 27/01/2017; nº 32.838, 
de 23/10/2018; nº 31.200, de 30/04/2013; nº 30.560, de 30/05/2011; nº 31.695, de 23/03/2015; nº 31.987, de 12/07/2016; nº 32.603, de 26/04/2018; nº 31.777, 
de 09/09/2015; nº 32.297, de 28/07/2017; nº 31.556, de 26/08/2014; nº 32.797, de 30/08/2018; nº 32.465, de 22/12/2017 e nº 21.426, de 31/05/1991, que 
tratam das estruturas organizacionais dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual cujos quadros de cargos estão sendo alterados pelas remoções 
de cargos promovidas por este Decreto; e, CONSIDERANDO, ainda, o que dispõe o Decreto nº 21.325, de 15 de março de 1991, quanto à indispensável 
transparência dos atos do governo, DECRETA:
Art. 1º Ficam removidos do quadro de cargos de provimento em comissão da estrutura organizacional da Academia Estadual de Segurança Pública 
do Ceará (Aesp/CE), da Casa Civil (CC), do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará (CBMCE), do Centro de Educação à Distância do Estado do Ceará 
(CED), do Conselho Estadual de Educação (CEE), da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), 
da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE), da Secretaria das Cidades (SCidades), do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), da Escola de 
Gestão Pública do Estado do Ceará (EGPCE), da Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (Funceme), da Fundação Universidade Estadual 
do Ceará (Funece), do Gabinete do Governador (Gabgov), do Gabinete do Vice-Governador (Gabvice), do Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará 
(Idace), do Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará (Issec), da Superintendência da Polícia Civil (PCCE), da Perícia Forense do Estado do Ceará 
(Pefoce), da Polícia Militar do Ceará (PMCE), da Secretaria do Desenvolvimento Agrário (SDA), da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), da 
Secretaria de Agricultura, Pesca e Aquicultura (Seapa), da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (Seas), da Secretaria da 
Cultura (Secult), da Secretaria da Educação (Seduc), da Secretaria da Fazenda (Sefaz), da Secretaria do Esporte e Juventude (Sejuv), da Secretaria do Meio 
Ambiente (Sema), da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), da Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag), da Secretaria da Saúde 
(Sesa), da Secretaria do Turismo (Setur), da Superintendência de Obras Hidráulicas (Sohidra), da Secretaria Especial de Políticas Sobre Drogas (SPD), da 
Secretaria de Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos (SPS), da Secretaria dos Recursos Hídricos (SRH), da Secretaria da Segurança Pública 
e Defesa Social (SSPDS), do Departamento Estadual de Rodovias (DER), da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior (Secitece), da Secretaria 
da Infraestrutura (Seinfra), da Fundação Universidade Regional do Cariri (Urca) e da Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA) os cargos de 
provimento em comissão constantes do Anexo Único, deste Decreto.
Art. 2º Parte da remoção a que se refere o art. 1º, deste Decreto, atende ao disposto no art. 79, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, que 
extinguiu 997 (novecentos e noventa e sete), sendo 73 (setenta e três) símbolo DNS-3, 471 (quatrocentos e setenta e um) símbolo DAS-1, 107 (cento e sete) 
símbolo DAS-2, 177 (cento e setenta e sete) símbolo DAS-3, 34 (trinta e quatro) símbolo DAS-4, 36 (trinta e seis) símbolo DAS-5, 5 (cinco) símbolo DAS-6, 
33 (trinta e três) símbolo DAS-8, 50 (cinquenta) símbolo DNI-1 e 11 (onze) símbolo DNI-2. 
Parágrafo único. Os demais cargos removidos na forma do Anexo Único, deste Decreto, serão redistribuídos na oportunidade da edição dos Decretos 
que disporão sobre a estrutura organizacional dos órgãos e entidades estaduais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2019.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de janeiro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana 
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº32.938, DE 31 DE JANEIRO DE 2019
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO REMOVIDOS DOS ÓRGÃOS/ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL
DNS-1
DNS-2
DNS-3
DAS-1
DAS-2
DAS-3
DAS-4
DAS-5
DAS-6
DAS-8
DNI-1
DNI-2
AESP
 
-1 
 
-9 
 
 
 
 
 
 
 
 
CASA CIVIL
 
 
 
 
-7 
-2 
 
 
 
 
 
 
CBMCE
 
 
 
-9 
 
-7 
 
 
 
 
 
 
CED
-1 
-4 
-5 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CEE
 
 
-4 
-4 
 
-8 
 
 
 
 
 
 
CGD
 
-2 
-3 
-6 
 
 
 
 
 
 
 
 
CGE
 
 
-6 
-6 
 
 
 
 
 
 
 
 
CIDADES
 
 
-2 
-3 
 
 
 
 
 
 
 
 
DETRAN
 
 
 
 
 
-16 
 
 
 
 
 
 
EGPCE
 
 
 
-2 
 
 
 
 
 
 
 
 
FUNCEME
 
 
 
-2 
-4 
 
 
 
 
 
 
 
FUNECE
 
 
 
 
 
-1 
-1 
 
 
 
-45 
-11 
GABGOV
-12 
-14 
-46 
-37 
-4 
-2 
 
 
 
 
 
 
GABVICE
-2 
-7 
-5 
-3 
 
-1 
 
 
 
 
 
 

                            

Fechar