DOE 31/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
PARTÍCIPES:O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA 
DAS CIDADES, A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 
DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE E O MUNICÍPIO DE 
AQUIRAZ. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 00612779/2019, 
com fundamento Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas altera-
çães, na Lei Federal no 11.107, de 06 de abril de 2005, no Decreto Federal no 
6.017, de 17 de janeiro de 2007, na Lei Federal no 11.145, de 05 de janeiro 
de 2007 e nas demais normas específicas vigentes. OBJETO: O presente 
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO tem por finalidade definir a forma de 
gestão associada do Estado do Ceará e do Município de Aquiraz, nas 
questões afetas à regulação dos serviços concedidos de água e esgoto, nos 
termos do art. 241 da Constituição Federal e da legislação correlata. DOS 
RECURSOS FINANCEIROS: As despesas decorrentes do presente convênio 
serão suportadas pelos recursos previstos na Lei Estadual n. 14.394, de 07 
de julho de 2009. DA VIGÊNCIA: O presente Convênio terá sua vigência 
a contar de sua assinatura e enquanto permanecer concedidos os serviços de 
água e esgoto. DO FORO: Comarca de Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: 
28 de dezembro de 2018. SIGNATÁRIOS: Paulo Henrique Ellery Lustosa 
da Costa, SECRETÁRIO DAS CIDADES, Hélio Winston Barreto Leitão, 
Presidente do Conselho Diretor da ARCE e Edson Sá, PREFEITO MUNI-
CIPAL DE AQUIRAZ. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 25 
de janeiro de 2019.
Liano Levy Almir Gonçalves Vieira 
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
PARTÍCIPES:O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA 
DAS CIDADES, A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 
DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE E O MUNICÍPIO DE 
ALTO SANTO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 00611900/2019, 
com fundamento Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas altera-
çães, na Lei Federal no 11.107, de 06 de abril de 2005, no Decreto Federal no 
6.017, de 17 de janeiro de 2007, na Lei Federal no 11.145, de 05 de janeiro 
de 2007 e nas demais normas específicas vigentes. OBJETO: O presente 
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO tem por finalidade definir a forma de 
gestão associada do Estado do Ceará e do Município de Alto Santo, nas 
questões afetas à regulação dos serviços concedidos de água e esgoto, nos 
termos do art. 241 da Constituição Federal e da legislação correlata. DOS 
RECURSOS FINANCEIROS: As despesas decorrentes do presente convênio 
serão suportadas pelos recursos previstos na Lei Estadual n. 14.394, de 07 
de julho de 2009. DA VIGÊNCIA: O presente Convênio terá sua vigência 
a contar de sua assinatura e enquanto permanecer concedidos os serviços de 
água e esgoto. DO FORO: Comarca de Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: 
28 de dezembro de 2018. SIGNATÁRIOS: Paulo Henrique Ellery Lustosa 
da Costa, SECRETÁRIO DAS CIDADES, Hélio Winston Barreto Leitão, 
Presidente do Conselho Diretor da ARCE e Maria Irisneile Gadelha Sousa 
Costa, PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO SANTO. SECRETARIA DAS 
CIDADES, em Fortaleza, 25 de janeiro de 2019.
Liano Levy Almir Gonçalves Vieira 
ASSESSORIA JURÍDICA
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CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
PARTÍCIPES:O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA 
DAS CIDADES, A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 
DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE E O MUNICÍPIO DE 
CAUCAIA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 00554639/2019, 
com fundamento Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas altera-
çães, na Lei Federal no 11.107, de 06 de abril de 2005, no Decreto Federal no 
6.017, de 17 de janeiro de 2007, na Lei Federal no 11.145, de 05 de janeiro 
de 2007 e nas demais normas específicas vigentes. OBJETO: O presente 
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO tem por finalidade definir a forma de 
gestão associada do Estado do Ceará e do Município de Caucaia, nas 
questões afetas à regulação dos serviços concedidos de água e esgoto, nos 
termos do art. 241 da Constituição Federal e da legislação correlata. DOS 
RECURSOS FINANCEIROS: As despesas decorrentes do presente convênio 
serão suportadas pelos recursos previstos na Lei Estadual n. 14.394, de 07 
de julho de 2009. DA VIGÊNCIA: O presente Convênio terá sua vigência 
a contar de sua assinatura e enquanto permanecer concedidos os serviços de 
água e esgoto. DO FORO: Comarca de Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: 
28 de dezembro de 2018. SIGNATÁRIOS: Paulo Henrique Ellery Lustosa 
da Costa, SECRETÁRIO DAS CIDADES, Hélio Winston Barreto Leitão, 
Presidente do Conselho Diretor da ARCE e Naumi Gomes de Amorim, 
PREFEITA MUNICIPAL DE CAUCAIA. SECRETARIA DAS CIDADES, 
em Fortaleza, 25 de janeiro de 2019.
Liano Levy Almir Gonçalves Vieira 
ASSESSORIA JURÍDICA
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CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
PARTÍCIPES:O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA 
DAS CIDADES, A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 
DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE E O MUNICÍPIO DE 
BATURITÉ. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 00554540/2019, 
com fundamento Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas altera-
çães, na Lei Federal no 11.107, de 06 de abril de 2005, no Decreto Federal no 
6.017, de 17 de janeiro de 2007, na Lei Federal no 11.145, de 05 de janeiro 
de 2007 e nas demais normas específicas vigentes. OBJETO: O presente 
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO tem por finalidade definir a forma de 
gestão associada do Estado do Ceará e do Município de Baturité, nas 
questões afetas à regulação dos serviços concedidos de água e esgoto, nos 
termos do art. 241 da Constituição Federal e da legislação correlata. DOS 
RECURSOS FINANCEIROS: As despesas decorrentes do presente convênio 
serão suportadas pelos recursos previstos na Lei Estadual n. 14.394, de 07 
de julho de 2009. DA VIGÊNCIA: O presente Convênio terá sua vigência 
a contar de sua assinatura e enquanto permanecer concedidos os serviços de 
água e esgoto. DO FORO: Comarca de Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: 
28 de dezembro de 2018. SIGNATÁRIOS: Paulo Henrique Ellery Lustosa 
da Costa, SECRETÁRIO DAS CIDADES, Hélio Winston Barreto Leitão, 
Presidente do Conselho Diretor da ARCE e Francisco de Assis Germano 
Arruda, PREFEITO MUNICIPAL DE BATURITÉ. SECRETARIA DAS 
CIDADES, em Fortaleza, 25 de janeiro de 2019.
Liano Levy Almir Gonçalves Vieira 
ASSESSORIA JURÍDICA
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CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
PARTÍCIPES:O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA 
DAS CIDADES, A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 
DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE E O MUNICÍPIO DE 
BEBERIBE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 00611489/2019, 
com fundamento Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas altera-
çães, na Lei Federal no 11.107, de 06 de abril de 2005, no Decreto Federal no 
6.017, de 17 de janeiro de 2007, na Lei Federal no 11.145, de 05 de janeiro 
de 2007 e nas demais normas específicas vigentes. OBJETO: O presente 
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO tem por finalidade definir a forma de 
gestão associada do Estado do Ceará e do Município de Beberibe, nas 
questões afetas à regulação dos serviços concedidos de água e esgoto, nos 
termos do art. 241 da Constituição Federal e da legislação correlata. DOS 
RECURSOS FINANCEIROS: As despesas decorrentes do presente convênio 
serão suportadas pelos recursos previstos na Lei Estadual n. 14.394, de 07 
de julho de 2009. DA VIGÊNCIA: O presente Convênio terá sua vigência 
a contar de sua assinatura e enquanto permanecer concedidos os serviços de 
água e esgoto. DO FORO: Comarca de Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: 
28 de dezembro de 2018. SIGNATÁRIOS: Paulo Henrique Ellery Lustosa 
da Costa, SECRETÁRIO DAS CIDADES, Hélio Winston Barreto Leitão, 
Presidente do Conselho Diretor da ARCE e Tharsio Nogueira Facó de Paula 
Pessoa, PREFEITO MUNICIPAL DE BEBERIBE. SECRETARIA DAS 
CIDADES, em Fortaleza, 25 de janeiro de 2019.
Liano Levy Almir Gonçalves Vieira 
ASSESSORIA JURÍDICA
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CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
PARTÍCIPES:O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA 
DAS CIDADES, A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 
DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE E O MUNICÍPIO DE 
CRATEÚS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 00612701/2019, 
com fundamento Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alte-
raçães, na Lei Federal no 11.107, de 06 de abril de 2005, no Decreto Federal 
no 6.017, de 17 de janeiro de 2007, na Lei Federal no 11.145, de 05 de 
janeiro de 2007 e nas demais normas específicas vigentes. OBJETO: O 
presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO tem por finalidade definir a 
forma de gestão associada do Estado do Ceará e do Município de Crateús, 
nas questões afetas à regulação dos serviços concedidos de água e esgoto, 
nos termos do art. 241 da Constituição Federal e da legislação correlata. DOS 
RECURSOS FINANCEIROS: As despesas decorrentes do presente convênio 
serão suportadas pelos recursos previstos na Lei Estadual n. 14.394, de 07 
de julho de 2009. DA VIGÊNCIA: O presente Convênio terá sua vigência 
a contar de sua assinatura e enquanto permanecer concedidos os serviços de 
água e esgoto. DO FORO: Comarca de Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: 
28 de dezembro de 2018. SIGNATÁRIOS: Paulo Henrique Ellery Lustosa 
da Costa, SECRETÁRIO DAS CIDADES, Hélio Winston Barreto Leitão, 
Presidente do Conselho Diretor da ARCE e Marcelo Ferreira Machado, 
PREFEITO MUNICIPAL DE CRATEÚS. SECRETARIA DAS CIDADES, 
em Fortaleza, 25 de janeiro de 2019.
Liano Levy Almir Gonçalves Vieira 
ASSESSORIA JURÍDICA
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CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
PARTÍCIPES:O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA 
DAS CIDADES, A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 
DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE E O MUNICÍPIO DE 
CASCAVEL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 00554868/2019, 
com fundamento Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas altera-
çães, na Lei Federal no 11.107, de 06 de abril de 2005, no Decreto Federal no 
6.017, de 17 de janeiro de 2007, na Lei Federal no 11.145, de 05 de janeiro 
de 2007 e nas demais normas específicas vigentes. OBJETO: O presente 
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO tem por finalidade definir a forma de 
gestão associada do Estado do Ceará e do Município de Cascavel, nas 
questões afetas à regulação dos serviços concedidos de água e esgoto, nos 
termos do art. 241 da Constituição Federal e da legislação correlata. DOS 
RECURSOS FINANCEIROS: As despesas decorrentes do presente convênio 
serão suportadas pelos recursos previstos na Lei Estadual n. 14.394, de 07 
de julho de 2009. DA VIGÊNCIA: O presente Convênio terá sua vigência 
a contar de sua assinatura e enquanto permanecer concedidos os serviços de 
água e esgoto. DO FORO: Comarca de Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: 
28 de dezembro de 2018. SIGNATÁRIOS: Paulo Henrique Ellery Lustosa 
da Costa, SECRETÁRIO DAS CIDADES, Hélio Winston Barreto Leitão, 
Presidente do Conselho Diretor da ARCE e Francisca Ivonete Mateus Pereira, 
PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL. SECRETARIA DAS CIDADES, 
em Fortaleza, 25 de janeiro de 2019.
Liano Levy Almir Gonçalves Vieira 
ASSESSORIA JURÍDICA
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CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
PARTÍCIPES:O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA 
DAS CIDADES, A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 
DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE E O MUNICÍPIO DE 
EUSÉBIO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 00611810/2019, com 
fundamento Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alteraçães, 
na Lei Federal no 11.107, de 06 de abril de 2005, no Decreto Federal no 
6.017, de 17 de janeiro de 2007, na Lei Federal no 11.145, de 05 de janeiro 
de 2007 e nas demais normas específicas vigentes. OBJETO: O presente 
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO tem por finalidade definir a forma de 
gestão associada do Estado do Ceará e do Município de Eusébio, nas 
questões afetas à regulação dos serviços concedidos de água e esgoto, nos 
termos do art. 241 da Constituição Federal e da legislação correlata. DOS 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº023  | FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2019

                            

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