DOE 31/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº567/2018 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018
MATRÍCULA
FOLHA
NOME
CARGO/
FUNÇÃO 
CLASSE/
REFERÊNCIA
ÓRGÃO/
ENTIDADE 
DE 
ORIGEM
UNIDADE 
DE 
EXERCÍCIO
PÓS-GRADUAÇÃO
INSTITUIÇÃO 
DE 
ENSINO 
SUPERIOR/
LOCAL
PERÍODO
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA
VALOR 
R$
Nº DE 
PARCELAS
497630-1-8
1820
Fabio Silva 
Duarte
Auditor Fiscal 
 
Contábil 
Financeiro   da 
Rec. Estadual, 
4ª Classe, 
Referência D
Secretaria 
da Fazenda 
do Estado 
do Ceará
Célula da 
Contadoria da 
Administração 
Direta 
- CECAD
Mestrado 
Profissional 
em Gestão 
de Negócios 
Turísticos
UECE
out/2018 a 
out/2020
19100001.04.1
22.500.22000.
03.33901800.
1.00.00.0.20 
 440,00
 24
*** *** ***
PORTARIA Nº07/2019 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor JOSELIAS LOPES DOS SANTOS FILHO, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual - 4.E, 
matrícula nº 064322.1.2, lotado na Célula de Gestão Fiscal dos Macrosegmentos Econômicos - CEMAS, desta secretaria, a viajar à cidade de BRASÍLIA/
DF, no período de 4 a 8 de fevereiro do corrente ano, a fim de participar de reunião do Grupo de Trabalho 05 - Combustíveis, junto a Comissão Técnica 
Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, concedendo-lhe 4,5 (quatro) diárias e meia, no valor unitário de R$ 166,49 (cento e sessenta e seis reais e quarenta e 
nove centavos) acrescidos de 60%, no valor de R$449,53 (quatrocentos e quarenta e nove reais e cinquenta e três centavos), no valor total de R$ 1.198,73 (um 
mil, cento e noventa e oito reais e setenta e três centavos), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor total de R$ 166,49 (cento e sessenta e seis reais e quarenta 
e nove centavos), e passagem aérea, para o trecho FORTALEZA/BRASÍLIA/FORTALEZA, no valor de R$ 1.643,23 (um mil, seiscentos e quarenta e três 
reais e vinte e três centavos), perfazendo um total de R$ 3.008,45 (três mil, oito reais e quarenta e cinco centavos ), de acordo com o artigo 3º; alínea B , § 1º 
e 3º do artigo 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta 
da dotação orçamentária da SECRETARIA DA FAZENDA. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 24 de janeiro de 2019.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº023/2019 - A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, II, da Lei nº 9.826, 
de 14 de maio de 1974, combinado com o art. 50, XIX, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta da apuração preliminar 
nº 13/2017 (ViProc nº 6160728/2017), RESOLVE determinar a instauração de processo administrativo-disciplinar a ser realizado pela Procuradoria de 
Processo Administrativo-Disciplinar da Procuradoria-Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor PAULO SÉRGIO 
COUTINHO DE ALMADA, Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, matrícula nº 10753414, em exercício na Célula de Fiscalização da Mercadoria em 
Trânsito à época dos fatos, acusado de haver praticado, em tese, os ilícitos tipificados nos arts. 193, IV, VII e X, 199, I, II e IX, da Lei nº 9.826/74, em razão 
de condutas que caracterizam integrar organização criminosa participando da gerência, administração, desembaraço/facilitação de documentos e orientação 
fiscal de empresas, no período compreendido entre a constituição destas e 01/09/17, com possibilidade de participação em crimes contra a ordem tributária, 
por ter conhecimento de declarações falsas de terceiros para eximirem-se de pagamento de tributo, e possível recebimento de vantagem indevida; e apurar a 
responsabilidade funcional do servidor Antônio Alves Brasil, Auditor Fiscal Assistente da Receita Estadual, matrícula nº 0674401X, em exercício na Célula 
de Execução da Administração Tributária na Barra do Ceará à época dos fatos, acusado de haver praticado, em tese, os ilícitos tipificados nos arts. 193, 
IV e X, 199, I, II e IX, da Lei nº 9.826/74, em razão de condutas que caracterizam integrar organização criminosa participando do desembaraço/facilitação 
de documentos fiscais, viabilizando a abertura de empresas sem as exigências legais, no período entre a constituição destas e 01/09/17, com possibilidade 
de participação em crimes contra a ordem tributária, por ter conhecimento de declarações falsas de terceiros para eximirem-se de pagamento de tributo, e 
possível recebimento de vantagem indevida, passíveis da sanção prevista no art. 196, IV, da Lei nº 9.826/74. A Comissão apurará os demais fatos conexos 
que surgirem no decorrer dos trabalhos. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, aos 25 de janeiro de 2019.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba 
SECRETÁRIA DA FAZENDA
*** *** ***
PORTARIA Nº25/2019, de 28 de janeiro de 2019.
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO, POR MUNICÍPIO CEARENSE, DA DISTRIBUIÇÃO DAS QUOTAS-PARTES 
DO ICMS, IPVA E IPI - EXPORTAÇÃO.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,  CONSIDERANDO o que estabelece o art. 158, incisos III 
e IV e parágrafo único, o art. 162, caput e parágrafo único, e o art. 159, § 3º, todos da Constituição da República Federativa do Brasil,  CONSIDERANDO 
o disposto no art. 200, caput e parágrafo único, da Constituição do Estado do Ceará, bem como o previsto na Lei Estadual n° 12.612, de 07/08/1996, e 
CONSIDERANDO, ainda, o que determina o art. 8º da Lei Complementar Federal n° 63, de 11/01/1990.  RESOLVE:
Art. 1º Dar conhecimento, na forma do Anexo Único desta Portaria, dos valores repassados aos Municípios cearenses a título de quotas-partes do 
ICMS, IPVA e IPI - exportação no mês de DEZEMBRO de 2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZEDA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº025/2019 DE 28/01/2019
Período de Competência: DEZEMBRO/2018
MUNICÍPIO
ICMS
IPI
IPVA
25%
LÍQUIDO
25%
LÍQUIDO
50%
LÍQUIDO
ABAIARA
154.027,05
123.221,64
706,59
565,27
6.581,72
5.265,38
ACARAPE
499.348,91
399.479,13
2.290,75
1.832,60
20.705,73
16.564,58
ACARAU
1.267.160,97
1.013.728,78
5.813,07
4.650,46
42.877,10
34.301,68
ACOPIARA
569.799,57
455.839,66
2.613,94
2.091,15
13.543,98
10.835,18
AIUABA
450.681,41
360.545,13
2.067,49
1.653,99
2.900,55
2.320,44
ALCANTARAS
428.175,01
342.540,01
1.964,24
1.571,39
3.554,85
2.843,88
ALTANEIRA
388.901,81
311.121,45
1.784,08
1.427,26
1.847,76
1.478,21
ALTO SANTO
399.529,02
319.623,22
1.832,83
1.466,26
4.132,49
3.305,99
AMONTADA
939.326,44
751.461,15
4.309,13
3.447,30
15.762,38
12.609,90
ANTONINA DO
571.087,22
456.869,78
2.619,85
2.095,88
4.203,37
3.362,70
APUIARES
451.443,02
361.154,42
2.070,98
1.656,78
4.038,21
3.230,57
AQUIRAZ
5.829.949,26
4.663.959,41
26.744,73
21.395,78
70.093,53
56.074,82
ARACATI
2.871.731,66
2.297.385,33
13.173,99
10.539,19
56.737,11
45.389,69
ARACOIABA
388.038,82
310.431,06
1.780,12
1.424,10
7.457,39
5.965,91
ARARENDA
626.324,46
501.059,57
2.873,25
2.298,60
1.440,81
1.152,65
ARARIPE
401.235,80
320.988,64
1.840,66
1.472,53
7.012,73
5.610,18
ARATUBA
318.138,82
254.511,06
1.459,45
1.167,56
3.577,59
2.862,07
ARNEIROZ
376.230,84
300.984,67
1.725,95
1.380,76
1.645,55
1.316,44
ASSARE
396.364,70
317.091,76
1.818,31
1.454,65
10.174,90
8.139,92
AURORA
419.024,47
335.219,58
1.922,26
1.537,81
8.636,47
6.909,18
BAIXIO
464.064,71
371.251,77
2.128,88
1.703,10
3.218,66
2.574,93
BANABUIU
412.312,32
329.849,86
1.891,47
1.513,18
6.289,07
5.031,26
BARBALHA
1.637.523,42
1.310.018,74
7.512,09
6.009,67
49.624,10
39.699,28
BARREIRA
485.516,32
388.413,06
2.227,29
1.781,83
9.289,95
7.431,96
14
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº023  | FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2019

                            

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