DOE 31/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº567/2018 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018
MATRÍCULA
FOLHA
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE/
REFERÊNCIA
ÓRGÃO/
ENTIDADE
DE
ORIGEM
UNIDADE
DE
EXERCÍCIO
PÓS-GRADUAÇÃO
INSTITUIÇÃO
DE
ENSINO
SUPERIOR/
LOCAL
PERÍODO
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
VALOR
R$
Nº DE
PARCELAS
497630-1-8
1820
Fabio Silva
Duarte
Auditor Fiscal
Contábil
Financeiro da
Rec. Estadual,
4ª Classe,
Referência D
Secretaria
da Fazenda
do Estado
do Ceará
Célula da
Contadoria da
Administração
Direta
- CECAD
Mestrado
Profissional
em Gestão
de Negócios
Turísticos
UECE
out/2018 a
out/2020
19100001.04.1
22.500.22000.
03.33901800.
1.00.00.0.20
440,00
24
*** *** ***
PORTARIA Nº07/2019 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor JOSELIAS LOPES DOS SANTOS FILHO, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual - 4.E,
matrícula nº 064322.1.2, lotado na Célula de Gestão Fiscal dos Macrosegmentos Econômicos - CEMAS, desta secretaria, a viajar à cidade de BRASÍLIA/
DF, no período de 4 a 8 de fevereiro do corrente ano, a fim de participar de reunião do Grupo de Trabalho 05 - Combustíveis, junto a Comissão Técnica
Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, concedendo-lhe 4,5 (quatro) diárias e meia, no valor unitário de R$ 166,49 (cento e sessenta e seis reais e quarenta e
nove centavos) acrescidos de 60%, no valor de R$449,53 (quatrocentos e quarenta e nove reais e cinquenta e três centavos), no valor total de R$ 1.198,73 (um
mil, cento e noventa e oito reais e setenta e três centavos), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor total de R$ 166,49 (cento e sessenta e seis reais e quarenta
e nove centavos), e passagem aérea, para o trecho FORTALEZA/BRASÍLIA/FORTALEZA, no valor de R$ 1.643,23 (um mil, seiscentos e quarenta e três
reais e vinte e três centavos), perfazendo um total de R$ 3.008,45 (três mil, oito reais e quarenta e cinco centavos ), de acordo com o artigo 3º; alínea B , § 1º
e 3º do artigo 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta
da dotação orçamentária da SECRETARIA DA FAZENDA. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 24 de janeiro de 2019.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº023/2019 - A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, II, da Lei nº 9.826,
de 14 de maio de 1974, combinado com o art. 50, XIX, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta da apuração preliminar
nº 13/2017 (ViProc nº 6160728/2017), RESOLVE determinar a instauração de processo administrativo-disciplinar a ser realizado pela Procuradoria de
Processo Administrativo-Disciplinar da Procuradoria-Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor PAULO SÉRGIO
COUTINHO DE ALMADA, Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, matrícula nº 10753414, em exercício na Célula de Fiscalização da Mercadoria em
Trânsito à época dos fatos, acusado de haver praticado, em tese, os ilícitos tipificados nos arts. 193, IV, VII e X, 199, I, II e IX, da Lei nº 9.826/74, em razão
de condutas que caracterizam integrar organização criminosa participando da gerência, administração, desembaraço/facilitação de documentos e orientação
fiscal de empresas, no período compreendido entre a constituição destas e 01/09/17, com possibilidade de participação em crimes contra a ordem tributária,
por ter conhecimento de declarações falsas de terceiros para eximirem-se de pagamento de tributo, e possível recebimento de vantagem indevida; e apurar a
responsabilidade funcional do servidor Antônio Alves Brasil, Auditor Fiscal Assistente da Receita Estadual, matrícula nº 0674401X, em exercício na Célula
de Execução da Administração Tributária na Barra do Ceará à época dos fatos, acusado de haver praticado, em tese, os ilícitos tipificados nos arts. 193,
IV e X, 199, I, II e IX, da Lei nº 9.826/74, em razão de condutas que caracterizam integrar organização criminosa participando do desembaraço/facilitação
de documentos fiscais, viabilizando a abertura de empresas sem as exigências legais, no período entre a constituição destas e 01/09/17, com possibilidade
de participação em crimes contra a ordem tributária, por ter conhecimento de declarações falsas de terceiros para eximirem-se de pagamento de tributo, e
possível recebimento de vantagem indevida, passíveis da sanção prevista no art. 196, IV, da Lei nº 9.826/74. A Comissão apurará os demais fatos conexos
que surgirem no decorrer dos trabalhos. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, aos 25 de janeiro de 2019.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
*** *** ***
PORTARIA Nº25/2019, de 28 de janeiro de 2019.
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO, POR MUNICÍPIO CEARENSE, DA DISTRIBUIÇÃO DAS QUOTAS-PARTES
DO ICMS, IPVA E IPI - EXPORTAÇÃO.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece o art. 158, incisos III
e IV e parágrafo único, o art. 162, caput e parágrafo único, e o art. 159, § 3º, todos da Constituição da República Federativa do Brasil, CONSIDERANDO
o disposto no art. 200, caput e parágrafo único, da Constituição do Estado do Ceará, bem como o previsto na Lei Estadual n° 12.612, de 07/08/1996, e
CONSIDERANDO, ainda, o que determina o art. 8º da Lei Complementar Federal n° 63, de 11/01/1990. RESOLVE:
Art. 1º Dar conhecimento, na forma do Anexo Único desta Portaria, dos valores repassados aos Municípios cearenses a título de quotas-partes do
ICMS, IPVA e IPI - exportação no mês de DEZEMBRO de 2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZEDA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº025/2019 DE 28/01/2019
Período de Competência: DEZEMBRO/2018
MUNICÍPIO
ICMS
IPI
IPVA
25%
LÍQUIDO
25%
LÍQUIDO
50%
LÍQUIDO
ABAIARA
154.027,05
123.221,64
706,59
565,27
6.581,72
5.265,38
ACARAPE
499.348,91
399.479,13
2.290,75
1.832,60
20.705,73
16.564,58
ACARAU
1.267.160,97
1.013.728,78
5.813,07
4.650,46
42.877,10
34.301,68
ACOPIARA
569.799,57
455.839,66
2.613,94
2.091,15
13.543,98
10.835,18
AIUABA
450.681,41
360.545,13
2.067,49
1.653,99
2.900,55
2.320,44
ALCANTARAS
428.175,01
342.540,01
1.964,24
1.571,39
3.554,85
2.843,88
ALTANEIRA
388.901,81
311.121,45
1.784,08
1.427,26
1.847,76
1.478,21
ALTO SANTO
399.529,02
319.623,22
1.832,83
1.466,26
4.132,49
3.305,99
AMONTADA
939.326,44
751.461,15
4.309,13
3.447,30
15.762,38
12.609,90
ANTONINA DO
571.087,22
456.869,78
2.619,85
2.095,88
4.203,37
3.362,70
APUIARES
451.443,02
361.154,42
2.070,98
1.656,78
4.038,21
3.230,57
AQUIRAZ
5.829.949,26
4.663.959,41
26.744,73
21.395,78
70.093,53
56.074,82
ARACATI
2.871.731,66
2.297.385,33
13.173,99
10.539,19
56.737,11
45.389,69
ARACOIABA
388.038,82
310.431,06
1.780,12
1.424,10
7.457,39
5.965,91
ARARENDA
626.324,46
501.059,57
2.873,25
2.298,60
1.440,81
1.152,65
ARARIPE
401.235,80
320.988,64
1.840,66
1.472,53
7.012,73
5.610,18
ARATUBA
318.138,82
254.511,06
1.459,45
1.167,56
3.577,59
2.862,07
ARNEIROZ
376.230,84
300.984,67
1.725,95
1.380,76
1.645,55
1.316,44
ASSARE
396.364,70
317.091,76
1.818,31
1.454,65
10.174,90
8.139,92
AURORA
419.024,47
335.219,58
1.922,26
1.537,81
8.636,47
6.909,18
BAIXIO
464.064,71
371.251,77
2.128,88
1.703,10
3.218,66
2.574,93
BANABUIU
412.312,32
329.849,86
1.891,47
1.513,18
6.289,07
5.031,26
BARBALHA
1.637.523,42
1.310.018,74
7.512,09
6.009,67
49.624,10
39.699,28
BARREIRA
485.516,32
388.413,06
2.227,29
1.781,83
9.289,95
7.431,96
14
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº023 | FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2019
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