DOE 06/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza, 06 de fevereiro de 2019 | SÉRIE 3 | ANO XI Nº027 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 17,04
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº32.939, 05 de fevereiro de 2019.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA,
PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A
ÁREA E IMÓVEIS QUE INDICA, COM
SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES,
LOCALIZADAS NOS MUNICÍPIOS
CEARENSES DE TIANGUÁ, UBAJARA,
IBIAPINA E SÃO BENEDITO, DANDO
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 88, inciso IV, da Constituição Estadual, e com fundamento
no art. 5º, alínea “h” e “i”, do Decreto-Lei 3365/1941 e suas posteriores
alterações. Considerando que o Programa de Governo voltado para o sistema
rodoviário estadual é de forte impacto nas atividades econômicas da região,
visto que visa a disponibilizar uma malha viária segura e facilitadora do
processo de integração dos territórios; Considerando que o Programa Rodo-
viário do Estado do Ceará é um dos instrumentos de que o Estado dispõe para
viabilizar as execuções de obras em rodovias estaduais; Considerando que o
trecho da Rodovia CE-187, nos municípios de Tianguá, Ubajara, Ibiapina e
São Benedito, é parte integrante do Programa Rodoviário do Estado de Ceará;
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de
desapropriação, as áreas com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios,
situadas nos Municípios cearenses de Tianguá, Ubajara, Ibiapina e São
Benedito, cuja dimensão aproximada é de 58,81 Km de extensão, conforme
estabelecido no anexo de I deste Decreto e na poligonal, cujas coordenadas
em projeção UTM, SIRGAS 2000 estão descritas a seguir:
PONTO
X
Y
DIREÇÃO AZIMUTAL
DISTÂNCIA
PT 1
285.276,37
9.574.637,03
237,47
19,997 m
PT 2
285.259,55
9.574.626,21
57,49
19,997 m
PT 3
285.276,37
9.574.637,03
147,44
287,94 m
PT 4
285.432,19
9.574.394,84
180,04
0 m
PT 5
285.432,19
9.574.394,84
147,5
1,038 m
PT 6
285.478,06
9.574.281,99
168,7
1,038 m
PT 7
285.484,66
9.574.218,07
0,0
0 m
PT 8
285.484,66
9.574.218,07
179,84
993,64 m
PT 9
285.490,02
9.573.224,27
0,0
0 m
PT 10
285.490,02
9.573.224,27
179,7
2,416 m
PT 11
285.495,96
9.573.154,53
170,5
2,416 m
PT 12
285.512,12
9.573.088,91
161,7
2,416 m
PT 13
285.538,15
9.573.026,54
152,9
2,416 m
PT 14
285.576,27
9.572.964,98
143,5
2,416 m
PT 15
285.617,09
9.572.917,31
135,3
2,416 m
PT 16
285.666,22
9.572.874,48
126,8
2,416 m
PT 17
285.689,98
9.572.857,88
180,0
0 m
PT 18
285.689,98
9.572.857,88
123,27
264,07 m
PT 19
285.911,33
9.572.713,80
0,0
0 m
PT 20
285.911,33
9.572.713,80
123,1
1,601 m
PT 21
285.945,74
9.572.693,35
118,4
1,601 m
PT 22
285.984,64
9.572.674,50
113,4
1,601 m
PT 23
286.025,05
9.572.659,16
108,3
1,601 m
PT 24
286.074,46
9.572.645,67
102,3
1,601 m
PT 25
286.134,58
9.572.636,45
95,21
1,601 m
PT 26
286.166,55
9.572.634,61
91,41
1,601 m
PT 27
286.184,17
9.572.634,50
0,0
0 m
PT 28
286.184,17
9.572.634,50
89,51
164,17 m
PT 29
286.348,36
9.572.636,35
0,0
0 m
PT 30
286.348,36
9.572.636,35
89,65
1,195 m
PT 31
286.375,79
9.572.634,86
97,15
1,195 m
PT 32
286.424,45
9.572.623,00
110,8
1,195 m
PT 33
286.449,49
9.572.611,69
118,3
1,195 m
PT 34
286.475,73
9.572.595,10
126,8
1,195 m
PT 35
286.498,40
9.572.575,66
135,0
1,195 m
PT 36
286.519,52
9.572.551,30
143,8
1,195 m
PT 37
286.528,93
9.572.537,46
0,0
0 m
PT 38
286.528,93
9.572.537,46
148,26
207,16 m
PT 39
286.638,54
9.572.361,65
180,06
0 m
PT 40
286.638,54
9.572.361,65
210,11
0,0451 m
PT 41
286.637,65
9.572.359,25
190,41
0,0451 m
PONTO
X
Y
DIREÇÃO AZIMUTAL
DISTÂNCIA
PT 42
286.637,61
9.572.358,98
188,41
0,0451 m
PT 43
286.637,53
9.572.357,63
178,01
0,0451 m
PT 44
286.637,72
9.572.356,20
167,01
0,0451 m
PT 45
286.637,93
9.572.355,47
161,21
0,0451 m
PT 46
286.638,33
9.572.354,51
153,21
0,0451 m
PT 47
286.638,50
9.572.354,19
150,51
0,0451 m
PT 48
286.638,66
9.572.353,92
0,0
0 m
PT 49
286.638,66
9.572.353,92
148,26
41,736 m
PT 50
286.660,74
9.572.318,49
0,0
0 m
PT 51
286.660,74
9.572.318,49
148,27
0,2897 m
PT 52
286.667,06
9.572.308,78
145,97
0,2897 m
PT 53
286.673,93
9.572.299,09
143,67
0,2897 m
PT 54
286.683,39
9.572.287,00
140,67
0,2897 m
PT 55
286.690,55
9.572.278,64
138,47
0,2897 m
PT 56
286.692,09
9.572.276,91
0,0
0 m
PT 57
286.692,09
9.572.276,91
138,09
53,639 m
PT 58
286.728,06
9.572.237,11
0,0
0 m
PT 59
286.728,06
9.572.237,11
138,1
0,671 m
PT 60
286.737,27
9.572.226,44
140,7
0,671 m
PT 61
286.748,77
9.572.211,57
144,2
0,671 m
PT 62
286.757,88
9.572.198,28
147,3
0,671 m
PT 63
286.766,61
9.572.183,95
150,4
0,671 m
PT 64
286.776,33
9.572.165,55
154,3
0,671 m
PT 65
286.784,52
9.572.147,15
158,1
0,671 m
PT 66
286.789,52
9.572.133,97
0,0
0 m
PT 67
286.789,52
9.572.133,97
160,75
169,55 m
PT 68
286.846,07
9.571.974,10
270,05
0 m
PT 69
286.846,07
9.571.974,10
155,51
0,0451 m
PT 70
286.846,25
9.571.973,74
152,91
0,0451 m
PT 71
286.846,53
9.571.973,23
149,21
0,0451 m
PT 72
286.846,87
9.571.972,69
145,21
0,0451 m
PT 73
286.847,33
9.571.972,08
140,41
0,0451 m
PT 74
286.847,75
9.571.971,61
136,41
0,0451 m
PT 75
286.848,37
9.571.971,02
131,01
0,0451 m
PT 76
286.848,41
9.571.970,99
130,71
0,0451 m
PT 77
286.848,97
9.571.970,54
126,21
0,0451 m
PT 78
286.849,72
9.571.970,04
120,51
0,0451 m
PT 79
286.850,40
9.571.969,68
115,71
0,0451 m
PT 80
286.851,02
9.571.969,41
111,41
0,0451 m
PT 81
286.851,79
9.571.969,15
106,31
0,0451 m
PT 82
286.852,09
9.571.969,07
0,0
0 m
PT 83
286.852,09
9.571.969,07
160,78
250,98 m
PT 84
286.935,80
9.571.732,41
0,0
0 m
PT 85
286.935,80
9.571.732,41
160,6
1,502 m
PT 86
286.956,15
9.571.682,30
155,3
1,502 m
PT 87
286.965,96
9.571.662,02
153,1
1,502 m
PT 88
286.980,25
9.571.635,58
150,2
1,502 m
PT 89
286.996,67
9.571.608,64
147,2
1,502 m
PT 90
287.018,97
9.571.576,56
143,4
1,502 m
PT 91
287.038,49
9.571.551,77
140,3
1,502 m
PT 92
287.059,32
9.571.528,07
137,2
1,502 m
PT 93
287.080,30
9.571.506,55
0,0
0 m
PT 94
287.080,30
9.571.506,55
134,48
387,18 m
PT 95
287.357,66
9.571.236,32
0,0
0 m
PT 96
287.357,66
9.571.236,32
134,4m
0,71 m
PT 97
287.408,64
9.571.180,02
141,6m
0,71 m
PT 98
287.439,20
9.571.138,16
180,0m
0 m
PT 99
287.439,20
9.571.138,16
144,82
178,52 m
PT 100
287.542,37
9.570.992,43
146,44
367,64 m
PT 101
287.746,68
9.570.686,72
146,45
261,05 m
PT 102
287.891,49
9.570.469,46
146,55
116,65 m
PT 103
287.956,02
9.570.372,26
146,08
228,78 m
PT 104
288.084,50
9.570.182,92
145,42
304,02 m
PT 105
288.257,55
9.569.932,91
145,58
118,08 m
PT 106
288.324,62
9.569.835,70
145,43
779,73 m
PT 107
288.768,43
9.569.194,45
145,57
654,07 m
PT 108
289.140,04
9.568.656,08
145,53
249,43 m
PT 109
289.281,93
9.568.450,89
145,53
1 m
PT 110
289.298,42
9.568.426,92
145,9
1,007 m
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