DOE 18/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 18 de março de 2019  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº053 |  Caderno Único  |  Preço: R$ 17,04
PODER EXECUTIVO
 
DECRETO Nº33.018, de 18 de março de 2019.
REGULAMENTA O PROGRAMA MÉDICO DA FAMÍLIA CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSI-
DERANDO a Lei nº 16.702, de 21 de dezembro de 2018, que instituí o Programa Médico da Família Ceará, visando estimular a qualificação e valorização 
de profissionais de saúde no âmbito da atenção primária à saúde conforme especifica; CONSIDERANDO a necessidade de definição da formatação, os 
parâmetros e a metodologia para execução e desenvolvimento das ações, referentes ao Programa Médico da Família Ceará, DECRETA:
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO DO PROGRAMA
Art. 1º O Programa Médico da Família Ceará será desenvolvido, por meio de Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” em Atenção Primária à Saúde (APS), 
centrado no aperfeiçoamento de competências profissionais no âmbito da atenção primária à saúde, articulando a prática médica, assistência e os serviços de 
saúde, com ênfase na família e comunidade, o profissionalismo e a ética, visando ao desenvolvimento integral dos profissionais em formação.
§1º Atenção Primária à Saúde (APS) é definida como o conjunto de ações de saúde individuais, familiares e coletivas que envolvem promoção, prevenção, 
proteção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos, cuidados paliativos e vigilância em saúde, desenvolvidas por meio de práticas de cuidado 
integrado e gestão qualificada, realizada com equipe multiprofissional e dirigidas à população em território definido, sobre as quais as equipes assumem 
responsabilidade sanitária.
§2º O Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” em Atenção Primária à Saúde (APS) será desenvolvido pela Escola de Saúde Pública do Ceará – Paulo Marcelo 
Martins Rodrigues – ESP/CE e terá duração máxima de 01 (um) ano, equivalente ao mínimo de 1920 (mil novecentas e vinte) horas, distribuídas em 32 
(trinta e duas) horas/semanais de atividades práticas de treinamento em serviço, 8 (oito) horas/semanais de atividades didáticas presenciais e/ou a distância, 
que inclui a elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, e outras definidas pela coordenação do Programa.
§3º O Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” será ofertado, exclusivamente, a médicos brasileiros, ou estrangeiros com visto permanente no Brasil, com 
registro definitivo junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM), que atuem ou pretendam atuar junto a equipes multiprofissionais no âmbito da Atenção 
Primária à Saúde no Estado do Ceará.
§4º O médico, profissional em formação, aprovado em processo seletivo, receberá bolsa-formação, durante o período de realização do curso, limitado a 
12 (doze) meses, custeada na forma previsto em convênio a ser celebrado com município responsável por sua manutenção no programa, desde que sejam 
cumpridas, na integralidade, as atividades e carga horária estipulada para o Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” em APS.
§5º A bolsa-formação será devido nos valores previstos no Anexo Único deste Decreto.
§6º É vedado ao médico, como profissional em formação, participante do Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” em Atenção Primária à Saúde, ser transferido 
de determinado município para outro, exceto quando devidamente autorizado e motivado pelo Estado, através da Escola de Saúde Pública do Ceará – Paulo 
Marcelo Martins Rodrigues – ESP/CE.
Art. 2º O Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” em Atenção Primária à Saúde terá como foco o desenvolvimento de competências que visem o atendimento 
às necessidades dos indivíduos, suas famílias e da comunidade, a partir de um conceito amplo de saúde, integrando o bem-estar físico, mental e social, por 
meio de ações de promoção, prevenção, proteção e reabilitação.
Art. 3º As abordagens educacionais serão baseadas em metodologias ativas de ensino-aprendizagem, visando potencializar competências de autodesenvol-
vimento, pensamento crítico e aprendizagem permanente, voltadas à transformação do desempenho da prática profissional, com impacto na qualidade dos 
serviços oferecidos para a população.
Art.4º Serão empregadas tecnologias de educação, informação e comunicação, como a telessaúde, simulação e outras, como ferramentas de melhoria da 
assistência e educação permanente, voltadas ao desenvolvimento da capacidade de aprender a aprender.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS E COMPETÊNCIAS
Art. 5º O Programa Médico da Família Ceará tem por objetivo principal a capacitação de médicos em serviço para atuação junto a equipes multiprofissionais 
no âmbito da Atenção Primária à Saúde, em conformidade com os princípios do SUS, e os seguintes objetivos específicos:
I - contribuir para o fortalecimento da Política Estadual de Promoção da Saúde;
II - propor aos municípios do estado a implantação do Comitê Municipal de Promoção da Saúde incentivando a elaboração, de políticas locais de promoção 
da saúde;
III - aprimorar as ações de promoção da saúde nas práticas de atenção primárias em todos municípios cearenses, formalizando parcerias e ações intermunicipais;
IV - aumentar a resolubilidade da Atenção Primária com objetivo de melhorar a qualidade de vida e reduzir vulnerabilidade e riscos de agravos à saúde;
V - promover articulações para a execução das ações de promoção à Saúde, seguindo as diretrizes da Política Nacional/Estadual, ampliando e otimizando a 
comunicação entre a Rede e o empoderamento do cidadão e das comunidades, por meio da educação em saúde;
VI - propor articulações com outros setores, rompendo o isolamento, incluindo o setor da saúde num outro horizonte político novo, com forte participação 
do voluntariado;
VII - estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas para melhor desenvolvimento das ações do programa;
VIII - monitorar e avaliar as estratégias de implantação/implementação dos comitês de Promoção da Saúde e seu impacto na melhoria da qualidade de vida 
de sujeitos e coletividades;
IX - aperfeiçoar a formação de profissionais de saúde no Estado do Ceará, proporcionando maior experiência no campo de prática durante o processo educa-
tivo, para atuação nas políticas públicas de saúde do estado na organização e funcionamento do Sistema Único de Saúde — SUS;
X - fortalecer a política de educação permanente com a integração ensino-serviço-comunidade, por meio da atuação da Escola de Saúde Pública do Ceará – 
Paulo Marcelo Martins Rodrigues – ESP/CE, na supervisão acadêmica das atividades desempenhadas pelos profissionais;
XI - estimular a realização de pesquisas aplicadas ao Sistema Unico de Saúde — SUS.
Art. 6º O Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” em Atenção Primária à Saúde está estruturado em base integrada de conhecimentos, habilidades, atitudes 
e valores, organizado em três eixos, Clínica da Atenção Primária à Saúde; Gestão da Atenção Primária à Saúde; Liderança e Profissionalismo na Atenção 
Primária à Saúde, voltados para o desenvolvimento das seguintes competências:
I - dsenvolver abordagem integral aos indivíduos, família e comunidade, no âmbito da atenção primária à saúde;
II - aplicar valores, princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde — SUS, das políticas públicas e redes de atenção à saúde;
III - abordar integralmente indivíduo, família e comunidade baseado nos ciclos de vidas (Pré-Concepção, Gestação e Nascimento; Saúde da Criança e 
Adolescente, Saúde da Mulher, Saúde do Homem, Saúde do Idoso), com ações de promoção, prevenção, proteção, diagnóstico, tratamento e reabilitação;
IV - aplicar linhas de cuidado assistencial com base nos indicadores epidemiológicos e principais agravos do território;
V - realizar abordagem comunitária, com territorialização e diagnóstico de saúde da comunidade;
VI - desenvolver relação profissional-paciente e comunicação, com vínculo com os indivíduos e as suas famílias;

                            

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