DOE 18/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Governador
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Vice - Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Casa Civil
JOSÉ ÉLCIO BATISTA
Procuradoria Geral do Estado
JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria da Administração Penitenciária
LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte e Juventude
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO
PACOBAHYBA
Secretaria da Infraestrutura
LÚCIO FERREIRA GOMES
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO
(RESPONDENDO)
Secretaria de Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES SOBRINHO
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
ANDRÉ SANTOS COSTA
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública
e Sistema Penitenciário
CÂNDIDA MARIA TORRES DE MELO BEZERRA
VII - realizar ações de liderança, trabalho em equipe, multiprofissionalidade, interdisciplinaridade e transdisciplinaridade na assistência integral indivíduo,
família e comunidade;
VIII - desenvolver pesquisa, educação permanente e extensão na área da atenção primária à saúde;
IX - desenvolver ações de promoção à saúde individual e coletiva, com ênfase no autocuidado;
X - realizar procedimentos, exames complementares, no âmbito da Atenção Primária à Saúde;
XI - realizar estratificação das condições crônicas e classificação de risco para urgências e emergências;
XII - utilizar dos princípios da Medicina Baseada em Evidências aplicada à prática da atenção primária à saúde;
XIII - utilizar da telemedicina como ferramenta de formação e melhoria a qualidade dos serviços prestados e da saúde da população;
XIV - utilizar dos princípios da gestão da clínica como ferramenta de melhoria e resolutividade do serviço;
XV - aplicar valores éticos e profissionais na prática clínica, visando atender ao melhor interesse dos indivíduos, família e comunidade.
CAPÍTULO III
DAS PREMISSAS EDUCACIONAIS
Art. 7º O curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” será centrado no profissional em formação, com metodologias ativas de ensino-aprendizagem e estratégias
educacionais baseadas, prioritariamente, no ambiente de trabalho, mediante integração ensino-serviço-comunidade.
Art. 8º Serão utilizadas também como abordagem educacional a exposição dialogada, estudos de caso individual e em grupo, atividades práticas em ambiente
simulado e real, atividades em ambiente virtual, dentre outros.
Art. 9º Cada grupo de até 10 (dez) alunos terá o acompanhamento de um supervisor, profissional médico especializado responsável pela supervisão contínua e
permanente no ambiente de trabalho e pela orientação acadêmica, visando o completo desenvolvimento de capacidades cognitivas, atitudinais elou psicomotoras.
Art. 10. Haverá uma equipe mínima de quatro especialistas (clínica médica, pediatria, gineco-obstetrícia e psiquiatria) que atuará como colaboradores da
equipe de supervisores (apoio matricial).
Art. 11. Nas atividades no ambiente de trabalho (campo de prática) as tarefas serão realizadas nas Unidades Básicas de Saúde que, gradativamente, irão
compor o Portfólio do profissional médico, que será utilizado como ferramenta de avaliação.
Art. 12. O sistema de avaliação do profissional médico será baseado nas competências e no alcance dos objetivos de aprendizagem.
CAPÍTULO IV
UTILIZAÇÃO DO AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM
Art. 13. As atividades à distância acontecerão em ambientes virtuais de aprendizagem, mediante a participação em fóruns, avaliações, videoaulas, portfólio,
simuladores, dentre outros.
CAPÍTULO V
DOS SUPERVISORES E da EQUIPE DE APOIO MATRICIAL
Art. 14. O grupo de supervisores e equipe de apoio matricial será definido pela Escola de Saúde Pública do Ceará – Paulo Marcelo Martins Rodrigues – ESP/CE.
Art. 15. Haverá um programa de formação pedagógica para o grupo de supervisores e equipe de apoio matricial.
CAPÍTULO VI
DO PROCESSO SELETIVO PARA ESCOLHA DOS ALUNOS
Art. 16. O acesso ao Curso de Pós-graduação “Lato Sensu” em APS dar-se-á por processo seletivo, realizado pela Escola de Saúde Pública do Ceará – Paulo
Marcelo Martins Rodrigues – ESP/CE, no qual se avaliarão conhecimentos, habilidades e atitudes.
Parágrafo único. É vedado ao participante:
I - participar novamente do Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” em Atenção Primária à Saúde que tenha concluído;
II - participar do Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu “ caso tenha abandonado sem uma justificativa plausível e referendada pela Administração Pública.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº053 | FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2019
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