DOE 18/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            CAPÍTULO VII
DA AVALIAÇÃO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO
Art. 17. O Curso de Pós-graduação Lato Sensu em APS será avaliado nas dimensões de estrutura, processos, resultados e impactos, de acordo com critérios 
e metodologia pactuados entre a Escola de Saúde Pública do Ceará – Paulo Marcelo Martins Rodrigues – ESP/CE e gestores do sistema de saúde.
CAPÍTULO VIII
DA EXECUÇÃO, COORDENAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO PROGRAMA
Art. 18. A execução, desenvolvimento, formatação, parâmetros e metodologias referentes ao Programa Médico da Família Ceará, serão coordenadas pela 
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e pela Escola de Saúde Pública do Ceará – Paulo Marcelo Martins Rodrigues – ESP/CE.
Art. 19. Fica criada uma Comissão para o acompanhamento de assuntos específicos do Programa Médico da Família Ceará, assim constituída:
I - representante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará;
II - representante da Escola de Saúde Pública do Ceará – Paulo Marcelo Martins Rodrigues – ESP/CE;
III - representante do Cosems;
IV - representante do Município participante;
V - representante dos supervisores;
VI - representante dos alunos;
VII - representantes de outras entidades e órgão governamentais, caso necessário.
§1º As atribuições da Comissão constituída no caput neste artigo serão definidas conjuntamente pela SESA e ESP/CE após a publicação deste decreto.
§2º Fica determinado que outras Comissões específicas podem ser criadas para operacionalização do Programa.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 20. A Secretaria de Saúde do Estado do Ceará – SESA junto a Escola de Saúde Pública do Ceará – Paulo Marcelo Martins Rodrigues – ESP/CE expedirá 
os normativos complementares que se fizerem necessários para o cumprimento do objeto deste decreto.
Art. 21. Os municípios poderão aderir ao Programa Médico da Família Ceará, mediante a celebração, com o Estado, de convênios, acordos de cooperação 
técnica e ou qualquer outro instrumento congênere.
Art. 22. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de março de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º, § 5º, DO DECRETO Nº33.018, DE 18 DE MARÇO DE 2019
QUADRO I
CARACTERÍSTICA DO MUNICÍPIO
VALOR DA BOLSA
Fortaleza e região metropolitana
R$ 11. 865,00
Municípios do interior do estado com área predominantemente urbana, na forma do Quadro II, deste Anexo (*)
R$ 13.645,00
Municípios do interior do estado com área predominantemente rural (*), fora da região metropolitana, na forma do Quadro II, deste Anexo.
R$ 15. 425,00
(*) Definida com base na densidade demográfica, a localização em relação aos principais centros urbanos e o tamanho da população.
QUADRO II
Classificação e caracterização dos espaços rurais e urbanos do Brasil
FAIXAS DE POPULAÇÃO TOTAL EM ÁREAS DE OCUPAÇÃO 
DENSA
DISTRIBUIÇÃO PERCENTUAL DA POPULAÇÃO EM ÁREAS DE OCUPAÇÃO DENSA
MAIOR QUE 75%
50% A 75%
25% E 50%
MENOR QUE 25%
Unidades populacionais com mais de 50.000 habitantes em área de 
ocupação densa
Predominantemente urbano
Unidades populacionais que possuem entre 25.000 e 50.000 habitantes 
em área de ocupação densa
Predominantemente urbano
Predominantemente urbano
Intermediário
Predominante rural
Unidades populacionais que possuem entre 10.000 e 25.000 habitantes 
em área de ocupação densa
Predominantemente urbano
Intermediário
Predominante rural
Predominante rural
Unidades populacionais que possuem entre 3.000 e 10.0000 habitantes 
em área de ocupação densa
Intermediário
Predominante rural
Predominante rural
Predominante rural
Unidades populacionais com menos de 3.000 habitantes em área de 
ocupação densa
Predominante rural
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº185/2018
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 185/2018; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, 
com sede no Palácio da Abolição,inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02; III - ENDEREÇO: Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza - CE; IV 
- CONTRATADA: Empresa ARTE PRODUÇÕES DE EVENTOS ARTÍSTICOS E LOCAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 00.584.628/0001-
81; V - ENDEREÇO: Avenida Edilson Brasil Soares, no 1234, Edson Queiroz, Fortaleza – CE, CEP – 60.834-012; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 
Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, no seu artigo 56, extinguiu o Gabinete do Governador e transferiu algumas de suas atribuições para a Casa 
Civil; Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, em conformidade com o Processo Administrativo nº00230981. ; VII- FORO: Sem alteração; 
VIII - OBJETO: Constitui o objeto do presente Termo Aditivo a transferência do objeto especificado no Contrato nº. 185/2018, qual seja, a aquisição de 
serviços para estruturação de eventos de interesse do Governador, com fornecimento de recursos humanos e materiais necessários à execução dos serviços 
contratados, tais como: o fornecimento, montagem e desmontagem de estrutura física de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – 
Termo de Referência do Edital e na proposta do Contratado; IX - VALOR GLOBAL: Sem alteração; X - DA VIGÊNCIA: Por meio do presente instrumento 
contratual, a titularidade contratual ativa passará a ser da CASA CIVIL, representada por seu Secretário Chefe, o Sr. José Élcio Batista, passando o referido 
órgão a dispor de todos os direitos, ações e garantias relativos ao contrato ora aditado, a partir do dia 02 de janeiro de 2019; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam 
ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato e suas alterações não modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 11 de 
fevereiro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: José Élcio Batista,SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL e Natanael Grangeiro Cortez, ARTE 
PRODUÇÕES DE EVENTOS ARTÍSTICOS E LOCAÇÕES LTDA.
Victor Diego Soares de Almeida
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº013/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2018; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, 
com sede no Palácio da Abolição,inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02; III - ENDEREÇO: Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza - CE; 
IV - CONTRATADA: EMPRESA JORNALÍSTICA O POVO S/A, inscrita no CNPJ/MF n° 07.222.565/0001-62; V - ENDEREÇO: Av. Aguanambi nº 
282, Joaquim Távora, Fortaleza–CE, CEP 60.055-402; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, no seu 
artigo 57, extinguiu o Gabinete da Vice-Governadora e transferiu algumas de suas atribuições para a Casa Civil; Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 
e suas alterações, em conformidade com o Processo Administrativo nº00492048/2019.; VII- FORO: Sem alteração; VIII - OBJETO: Constitui o objeto do 
presente Termo Aditivo a transferência do objeto especificado no Contrato nº 013/2018, qual seja, o fornecimento diário de 02 (duas) assinaturas do 
Jornal O Povo, serviço este indispensável para o cumprimento das atividades realizadas pelo até então Gabinete, conforme devidamente atestado na própria 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº053  | FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2019

                            

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