DOE 18/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
01 (uma) balança de piso móvel, tombamento n° 32905, 01 (um) freezer
horizontal, tombamento n° 32807, 10 (dez) caixas plásticas vazadas e 20
(vinte) palletes de polietileno. Diante disso, o 1° TERMO ADITIVO tem
por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Cessão de
Uso nº 122/2015, por mais um período de 03 (três) anos contados a partir
do 16 de Dezembro de 2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente
pelo Art. 55, inciso I, alínea c do Decreto n° 32.811 e suas alterações, o art.
35 da Lei Complementar n° 178 de 10 de maio de 2018 e nas informações
contidas no Processo Administrativo n.º 9413123/2018 e Parecer Jurídico n.º
2277/2018. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca
de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para
resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas
por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro
por mais privilegiado que seja ou venha a ser. DATA DA ASSINATURA:
Fortaleza - CE, 14 de Dezembro de 2018. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO
DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário e JOSÉ DARLAN
DANTAS PINHEIRO Prefeito Municipal de Milhã/CE SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 12 de março de 2019.
Ant° Glauberto Moreira Batista
ASSESSORA JURÍDICA
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1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº002/2016
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº002/2016 TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – DAS E A ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA SÃO PEDRO DE ALEGRE, PARA O FIM NELE
INDICADO. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por objeto
adequar o Convênio, face a necessidade de ajustar o Plano de Trabalho
para viabilizar a execução do objeto firmado com o acréscimo de R$ 23.887,06
(vinte e três mil, oitocentos e oitenta e sete reais e seis centavos) referente
ao valor do repasse e redução de R$ 23.887,06 (vinte e três mil, oitocentos
e oitenta e sete reais e seis centavos) no tocante ao valor da contrapartida,
porém sem alteração do valor original do Instrumento de R$ 266.155,98
(duzentos e sessenta e seis mil, cento e cinquenta e cinco reais e noventa e
oito centavos), apenas ajustes das metas inicialmente previstas, bem como
alteração de algumas cláusulas do Termo de Fomento original conforme
detalhado nas cláusulas seguintes. CLÁUSULA TERCEIRA – ALTERAÇÃO
NA CLÁUSULA PRIMEIRA DO TERMO DE FOMENTO 002/2016
Acrescenta-se à fundamentação do instrumento originalmente firmado a
Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n° 8.726/2016. CLÁUSULA
QUARTA – ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA QUARTA DO TERMO
DE FOMENTO 002/2016 Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula
Quarta passando a vigorar com a seguinte redação: a) Depositar em conta
específica o valor de R$ 236.811,84 (duzentos e trinta e seis mil, oitocentos
e onze reais e oitenta e quatro centavos); Acrescenta-se a alínea “j” ao item
4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: j) A SDA poderá realizar
licitações pertinentes ao presente Termo; Acrescenta-se a alínea “m” ao
item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: m) A Organização da
Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos bens cedidos pela SDA através
de Termo de Cessão de Uso; CLÁUSULA QUINTA – ALTERAÇÕES NA
CLÁUSULA SEXTA DO TERMO DE FOMENTO 002/2016 A Cláusula
Sexta do instrumento original passa a vigorar com a seguinte redação: A
Organização da Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação de Contas nos
moldes da Lei 13.019/2014; CLÁUSULA SEXTA – ALTERAÇÕES NA
CLÁUSULA SÉTIMA DO TERMO DE FOMENTO 002/2016 Os itens 7 e
7.1 da Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: O valor total
do instrumento é de R$ 266.155,98 (duzentos e sessenta e seis mil, cento e
cinquenta e cinco reais e noventa e oito centavos). 7.1 O valor da contrapartida
que corresponde a R$ 29.344,14 (vinte e nove mil, trezentos e quarenta e
quatro reais e quatorze centavos), sendo R$ 4.890,69 (quatro mil, oitocentos
e noventa reais e sessenta e nove centavos) de contrapartida financeira
que deverá ser depositada na Conta Específica e o valor de R$ 24.453,45
(vinte e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e quarenta e cinco
centavos) em bens móveis e imóveis, cujo valor deverá ser economicamente
mensurável, ambas definidas no Plano de Trabalho. CLÁUSULA SÉTIMA
– ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA DÉCIMA DO TERMO DE FOMENTO
002/2016 Acrescenta-se à Cláusula Décima do Fomento o item 10.1 com a
seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela
SDA serão repassados às entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais
Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº002/2016, ora
aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor. DATA E
ASSINATURA:27 dezembro de 2018;SIGNATÁRIOS Francisco de Assis
Diniz Secretario do desenvolvimento agrário e Raimundo Lino Barbosa
Presidente da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO PEDRO DE ALEGRE.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza,
01 de março de 2019.
Francisco de Assis Diniz
SECRETARIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO-SDA
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1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº174/2017
ESPÉCIE:1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº174 / 2017 TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO SÍTIO EXTREMA E
MÃE LUZIA, PARA O FIM NELE INDICADO. OBJETO:CLÁUSULA
SEGUNDA – DO OBJETO O presente TERMO ADITIVO tem por objeto
adequar o Fomento, face a necessidade de ajustar o Plano de Trabalho
para viabilizar a execução do objeto firmado com o acréscimo de R$ 39.523,90
(trinta e nove mil, quinhentos e vinte e três reais e noventa centavos) referente
ao valor do repasse e redução de R$ 39.523,90 (trinta e nove mil, quinhentos
e vinte e três reais e noventa centavos) no tocante ao valor da contrapartida,
porém sem alteração do valor original do Instrumento de R$ 496.148,71
(quatrocentos e noventa e seis mil, cento e quarenta e oito reais e setenta e
um centavos), apenas ajustes das metas inicialmente previstas, bem como
alteração de algumas cláusulas do Termo de Fomento original conforme
detalhado nas cláusulas seguintes. CLÁUSULA TERCEIRA – ALTERAÇÃO
NA CLÁUSULA PRIMEIRA DO TERMO DE FOMENTO 174 / 2017
Acrescenta-se à fundamentação do instrumento originalmente firmado a Lei
Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n° 8.726/2016. CLÁUSULA
QUARTA – ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA QUARTA DO TERMO DE
FOMENTO 174 / 2017 Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta
passando a vigorar com a seguinte redação: a) Depositar em conta específica
o valor de R$ 436.442,87 (quatrocentos e trinta e seis mil, quatrocentos e
quarenta e dois reais e oitenta e sete centavos); Acrescenta-se a alínea “j”
ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: j) A SDA poderá
realizar licitações pertinentes ao presente Termo; Acrescenta-se a alínea “m”
ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: m) A Organização da
Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos bens cedidos pela SDA através de
Termo de Cessão de Uso; n) A Organização da Sociedade Civil deverá manter
regular toda as condições requeridas pela Legislação para o funcionamento
do empreendimento após implantação; o) A Organização da Sociedade Civil
é responsável por toda a gestão contábil e tributária do Empreendimento.
CLÁUSULA QUINTA – ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA SEXTA DO
TERMO DE FOMENTO 174 / 2017 A Cláusula Sexta do instrumento original
passa a vigorar com a seguinte redação: A Organização da Sociedade Civil
deverá apresentar a Prestação de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014.
CLÁUSULA SEXTA – ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA SÉTIMA DO
TERMO DE FOMENTO 174 / 2017 Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima
passam a vigorar com a seguinte redação: O valor total do instrumento é de
R$ 496.148,71 (quatrocentos e noventa e seis mil, cento e quarenta e oito
reais e setenta e um centavos). 7.1 O valor da contrapartida que corresponde
a R$ 59.705,84 (cinquenta e nove mil, setecentos e cinco reais e oitenta e
quatro centavos), sendo R$ 9.950,97 (nove mil, novecentos e cinquenta
reais e noventa e sete centavos) de contrapartida financeira que deverá ser
depositada na Conta Específica e o valor de R$ 49.754,87 (quarenta e nove
mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e sete centavos) em bens
móveis e imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas
definidas no Plano de Trabalho. CLÁUSULA SÉTIMA – ALTERAÇÕES
NA CLÁUSULA DÉCIMA DO TERMO DE FOMENTO 174 / 2017
Acrescenta-se à Cláusula Décima do Fomento o item 10.1 com a seguinte
redação:10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA serão
repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo de Cessão
firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições do
TERMO DE FOMENTO SDA Nº174 / 2017, ora aditado, não modificadas,
ficam ratificadas e em pleno vigor. SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE
ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Presidente
JOSE NEUDO BATISTA da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS
MORADORES DO SÍTIO EXTREMA E MÃE LUZIA SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 07 de março
de 2019.
Francisco de Assis Diniz
SECRETARIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO-SDA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº019/2015
I - ESPÉCIE: 10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A EMPRESA VENEZA
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, PARA O FIM NELE INDICADO;
II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO - SDA; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820,
São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901; IV - CONTRATADA:
Empresa VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA; V -
ENDEREÇO: Av. Santos Dumont, nº. 1267, Sala 1102, Aldeota, Fortaleza/
CE, CEP: 60.150-160; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se
este TERMO nos art. 57, inciso II da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
e suas alterações posteriores, Processo Administrativo nº. 10193319/2018
e Parecer Jurídico nº. 069/2019; VII- FORO: As partes elegem, de comum
acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o
único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo
que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a
qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser; VIII - OBJETO:
Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação da vigência do
Contrato n°. 019/2015, cujo objeto é contratação de empresa na prestação
de serviços de mão-de-obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos
pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender
as necessidades das áreas de Tecnologia da Informação - TI, da SDA,
compreendendo 01 (um) – Suporte. Sistema e O&M (negócios) III, 03 (três)
Suporte. Sistema e O&M (negócios) I. 04 (quatro) Programadores Pleno.
05 (cinco) Técnico de Suporte Operacional em Hardware e Software. 02
(dois) – Técnicos em atendimento e 06 (seis) Técnicos em Rede, por mais
12 (doze) meses, contados a partir de 10 de março de 2019, tendo como valor
mensal R$ 141.938,67 (cento e quarenta e um mil, novecentos e trinta e oito
reais e sessenta e sete centavos), ficando um total anual de R$ 1.703.264,08
(um milhão, setecentos e três mil, duzentos e sessenta e quatro reais e oito
centavos); IX - VALOR GLOBAL: R$ 141.938,67 (cento e quarenta e um mil,
novecentos e trinta e oito reais e sessenta e sete centavos), ficando um total
14
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº053 | FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2019
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