DOE 18/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            01 (uma) balança de piso móvel, tombamento n° 32905, 01 (um) freezer 
horizontal, tombamento n° 32807, 10 (dez) caixas plásticas vazadas e 20 
(vinte) palletes de polietileno. Diante disso, o 1° TERMO ADITIVO tem 
por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Cessão de 
Uso nº 122/2015, por mais um período de 03 (três) anos contados a partir 
do 16 de Dezembro de 2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente 
pelo Art. 55, inciso I, alínea c do Decreto n° 32.811 e suas alterações, o art. 
35 da Lei Complementar n° 178 de 10 de maio de 2018 e nas informações 
contidas no Processo Administrativo n.º 9413123/2018 e Parecer Jurídico n.º 
2277/2018. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca 
de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para 
resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas 
por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro 
por mais privilegiado que seja ou venha a ser. DATA DA ASSINATURA: 
Fortaleza - CE, 14 de Dezembro de 2018. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO 
DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário e JOSÉ DARLAN 
DANTAS PINHEIRO Prefeito Municipal de Milhã/CE SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 12 de março de 2019.
Ant° Glauberto Moreira Batista
ASSESSORA JURÍDICA
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1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº002/2016
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº002/2016 TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – DAS E A ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA SÃO PEDRO DE ALEGRE, PARA O FIM NELE 
INDICADO. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por objeto 
adequar o Convênio, face a necessidade de ajustar o Plano de Trabalho 
para viabilizar a execução do objeto firmado com o acréscimo de R$ 23.887,06 
(vinte e três mil, oitocentos e oitenta e sete reais e seis centavos) referente 
ao valor do repasse e redução de R$ 23.887,06 (vinte e três mil, oitocentos 
e oitenta e sete reais e seis centavos) no tocante ao valor da contrapartida, 
porém sem alteração do valor original do Instrumento de R$ 266.155,98 
(duzentos e sessenta e seis mil, cento e cinquenta e cinco reais e noventa e 
oito centavos), apenas ajustes das metas inicialmente previstas, bem como 
alteração de algumas cláusulas do Termo de Fomento original conforme 
detalhado nas cláusulas seguintes. CLÁUSULA TERCEIRA – ALTERAÇÃO 
NA CLÁUSULA PRIMEIRA DO TERMO DE FOMENTO 002/2016 
Acrescenta-se à fundamentação do instrumento originalmente firmado a 
Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n° 8.726/2016. CLÁUSULA 
QUARTA – ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA QUARTA DO TERMO 
DE FOMENTO 002/2016 Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula 
Quarta passando a vigorar com a seguinte redação: a) Depositar em conta 
específica o valor de R$ 236.811,84 (duzentos e trinta e seis mil, oitocentos 
e onze reais e oitenta e quatro centavos); Acrescenta-se a alínea “j” ao item 
4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: j) A SDA poderá realizar 
licitações pertinentes ao presente Termo; Acrescenta-se a alínea “m” ao 
item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: m) A Organização da 
Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos bens cedidos pela SDA através 
de Termo de Cessão de Uso; CLÁUSULA QUINTA – ALTERAÇÕES NA 
CLÁUSULA SEXTA DO TERMO DE FOMENTO 002/2016 A Cláusula 
Sexta do instrumento original passa a vigorar com a seguinte redação: A 
Organização da Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação de Contas nos 
moldes da Lei 13.019/2014; CLÁUSULA SEXTA – ALTERAÇÕES NA 
CLÁUSULA SÉTIMA DO TERMO DE FOMENTO 002/2016 Os itens 7 e 
7.1 da Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: O valor total 
do instrumento é de R$ 266.155,98 (duzentos e sessenta e seis mil, cento e 
cinquenta e cinco reais e noventa e oito centavos). 7.1 O valor da contrapartida 
que corresponde a R$ 29.344,14 (vinte e nove mil, trezentos e quarenta e 
quatro reais e quatorze centavos), sendo R$ 4.890,69 (quatro mil, oitocentos 
e noventa reais e sessenta e nove centavos) de contrapartida financeira 
que deverá ser depositada na Conta Específica e o valor de R$ 24.453,45 
(vinte e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e quarenta e cinco 
centavos) em bens móveis e imóveis, cujo valor deverá ser economicamente 
mensurável, ambas definidas no Plano de Trabalho. CLÁUSULA SÉTIMA 
– ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA DÉCIMA DO TERMO DE FOMENTO 
002/2016 Acrescenta-se à Cláusula Décima do Fomento o item 10.1 com a 
seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela 
SDA serão repassados às entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais 
Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº002/2016, ora 
aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor. DATA E 
ASSINATURA:27 dezembro de 2018;SIGNATÁRIOS Francisco de Assis 
Diniz Secretario do desenvolvimento agrário e Raimundo Lino Barbosa 
Presidente da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO PEDRO DE ALEGRE. 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 
01 de março de 2019.
Francisco de Assis Diniz
SECRETARIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO-SDA
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1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº174/2017
ESPÉCIE:1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº174 / 2017 TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO SÍTIO EXTREMA E 
MÃE LUZIA, PARA O FIM NELE INDICADO. OBJETO:CLÁUSULA 
SEGUNDA – DO OBJETO O presente TERMO ADITIVO tem por objeto 
adequar o Fomento, face a necessidade de ajustar o Plano de Trabalho 
para viabilizar a execução do objeto firmado com o acréscimo de R$ 39.523,90 
(trinta e nove mil, quinhentos e vinte e três reais e noventa centavos) referente 
ao valor do repasse e redução de R$ 39.523,90 (trinta e nove mil, quinhentos 
e vinte e três reais e noventa centavos) no tocante ao valor da contrapartida, 
porém sem alteração do valor original do Instrumento de R$ 496.148,71 
(quatrocentos e noventa e seis mil, cento e quarenta e oito reais e setenta e 
um centavos), apenas ajustes das metas inicialmente previstas, bem como 
alteração de algumas cláusulas do Termo de Fomento original conforme 
detalhado nas cláusulas seguintes. CLÁUSULA TERCEIRA – ALTERAÇÃO 
NA CLÁUSULA PRIMEIRA DO TERMO DE FOMENTO 174 / 2017 
Acrescenta-se à fundamentação do instrumento originalmente firmado a Lei 
Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n° 8.726/2016. CLÁUSULA 
QUARTA – ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA QUARTA DO TERMO DE 
FOMENTO 174 / 2017 Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta 
passando a vigorar com a seguinte redação: a) Depositar em conta específica 
o valor de R$ 436.442,87 (quatrocentos e trinta e seis mil, quatrocentos e 
quarenta e dois reais e oitenta e sete centavos); Acrescenta-se a alínea “j” 
ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: j) A SDA poderá 
realizar licitações pertinentes ao presente Termo; Acrescenta-se a alínea “m” 
ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: m) A Organização da 
Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos bens cedidos pela SDA através de 
Termo de Cessão de Uso; n) A Organização da Sociedade Civil deverá manter 
regular toda as condições requeridas pela Legislação para o funcionamento 
do empreendimento após implantação; o) A Organização da Sociedade Civil 
é responsável por toda a gestão contábil e tributária do Empreendimento.
CLÁUSULA QUINTA – ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA SEXTA DO 
TERMO DE FOMENTO 174 / 2017 A Cláusula Sexta do instrumento original 
passa a vigorar com a seguinte redação: A Organização da Sociedade Civil 
deverá apresentar a Prestação de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014. 
CLÁUSULA SEXTA – ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA SÉTIMA DO 
TERMO DE FOMENTO 174 / 2017 Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima 
passam a vigorar com a seguinte redação: O valor total do instrumento é de 
R$ 496.148,71 (quatrocentos e noventa e seis mil, cento e quarenta e oito 
reais e setenta e um centavos). 7.1 O valor da contrapartida que corresponde 
a R$ 59.705,84 (cinquenta e nove mil, setecentos e cinco reais e oitenta e 
quatro centavos), sendo R$ 9.950,97 (nove mil, novecentos e cinquenta 
reais e noventa e sete centavos) de contrapartida financeira que deverá ser 
depositada na Conta Específica e o valor de R$ 49.754,87 (quarenta e nove 
mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e sete centavos) em bens 
móveis e imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas 
definidas no Plano de Trabalho. CLÁUSULA SÉTIMA – ALTERAÇÕES 
NA CLÁUSULA DÉCIMA DO TERMO DE FOMENTO 174 / 2017 
Acrescenta-se à Cláusula Décima do Fomento o item 10.1 com a seguinte 
redação:10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA serão 
repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo de Cessão 
firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições do 
TERMO DE FOMENTO SDA Nº174 / 2017, ora aditado, não modificadas, 
ficam ratificadas e em pleno vigor. SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE 
ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Presidente 
JOSE NEUDO BATISTA da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS 
MORADORES DO SÍTIO EXTREMA E MÃE LUZIA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 07 de março 
de 2019.
Francisco de Assis Diniz
SECRETARIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO-SDA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº019/2015
I - ESPÉCIE: 10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A EMPRESA VENEZA 
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, PARA O FIM NELE INDICADO; 
II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO - SDA; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, 
São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901; IV - CONTRATADA: 
Empresa VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA; V - 
ENDEREÇO: Av. Santos Dumont, nº. 1267, Sala 1102, Aldeota, Fortaleza/
CE, CEP: 60.150-160; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se 
este TERMO nos art. 57, inciso II da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 
e suas alterações posteriores, Processo Administrativo nº. 10193319/2018 
e Parecer Jurídico nº. 069/2019; VII- FORO: As partes elegem, de comum 
acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o 
único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo 
que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a 
qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser; VIII - OBJETO: 
Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação da vigência do 
Contrato n°. 019/2015, cujo objeto é contratação de empresa na prestação 
de serviços de mão-de-obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos 
pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender 
as necessidades das áreas de Tecnologia da Informação - TI, da SDA, 
compreendendo 01 (um) – Suporte. Sistema e O&M (negócios) III, 03 (três) 
Suporte. Sistema e O&M (negócios) I. 04 (quatro) Programadores Pleno. 
05 (cinco) Técnico de Suporte Operacional em Hardware e Software. 02 
(dois) – Técnicos em atendimento e 06 (seis) Técnicos em Rede, por mais 
12 (doze) meses, contados a partir de 10 de março de 2019, tendo como valor 
mensal R$ 141.938,67 (cento e quarenta e um mil, novecentos e trinta e oito 
reais e sessenta e sete centavos), ficando um total anual de R$ 1.703.264,08 
(um milhão, setecentos e três mil, duzentos e sessenta e quatro reais e oito 
centavos); IX - VALOR GLOBAL: R$ 141.938,67 (cento e quarenta e um mil, 
novecentos e trinta e oito reais e sessenta e sete centavos), ficando um total 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº053  | FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2019

                            

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