DOE 18/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ATO DE CREDENCIAMENTO 02/2019
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF 
OS COORDENADORES DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CATRI, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO 
que o pedido de credenciamento da empresa, PAULA JANICE COUTO DINIZ, estabelecida na cidade de JUAZEIRO DO NORTE, na AV AILTON 
GOMES DE ALENCAR PIRAJA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 3822765000103 e no Cadastro Geral da Fazenda - CGF sob nº 67435017, com processo 
protocolizado nesta Secretaria sob o nº 3843502019, encontra-se de conformidade com o disposto no art. 42, do Decreto nº 29.907, de 28 de setembro de 
2009,  RESOLVEM: I - Credenciar a REQUERENTE para, nos termos da legislação vigente, através de seus técnicos abaixo relacionados, intervir, garantir 
o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos Emissores de Cupons Fiscais, também abaixo relacionados:
TÉCNICO CAPACITADO
CPF
IDENTIDADE
PAULA JANICE COUTO DINIZ
63878593368
6107387850
MARCA
MODELO
ATO COTEPE
SWEDA INFORMATICA
IF ST120
003/2007P
SWEDA INFORMATICA
IF ST120
008/2009P
SWEDA INFORMATICA
IF ST200
002/2007P
SWEDA INFORMATICA
IF ST200
006/2009P
SWEDA INFORMATICA
IF ST2000
015/2007P
SWEDA INFORMATICA
IF ST2000
007/2010P
SWEDA INFORMATICA
IF ST2500
012/2008P
II - Determinar que o credenciamento conferido por este ATO: a)terá validade até 18 de dezembro de 2019, por força dos prazos estipulados na legislação 
vigente e no atestado de Capacitação Técnica, ACT, expedido pela empresa fabricante do ECF; b)poderá ser, a qualquer tempo, alterado, suspenso ou revo-
gado, a critério do Fisco, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, sempre que o credenciado, isolada ou cumulativamente, incorrer em umas das situações 
previstas no § 5º do art. 42 do Decreto nº 29.907/09; III - Este ATO entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à 18 de janeiro 
de 2019  COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, aos 28 de janeiro de 2019.
Francisco José Pinheiro 
SERVIDOR DA CATRI 
Helder da Silva Andrade 
ORIENTADOR DA CATRI 
Rafael Gonçalves Zidan
COORDENADOR DA CATRI 
*** *** ***
ATO DE CREDENCIAMENTO 3/2019
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF 
OS COORDENADORES DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CATRI, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO 
que o pedido de credenciamento da empresa, L W INFORMATICA LTDA, estabelecida na cidade de FORTALEZA, na Rua Carlos Ribeiro, 578 FATIMA, 
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01893604000177 e no Cadastro Geral da Fazenda - CGF sob nº 69877726, com processo protocolizado nesta Secretaria sob 
o nº 1782767, encontra-se de conformidade com o disposto no art. 42, do Decreto nº 29.907, de 28 de setembro de 2009,  RESOLVEM: I - Credenciar a 
REQUERENTE para, nos termos da legislação vigente, através de seus técnicos abaixo relacionados, intervir, garantir o funcionamento e a inviolabilidade 
dos equipamentos Emissores de Cupons Fiscais, também abaixo relacionados:
TÉCNICO CAPACITADO
CPF
IDENTIDADE
Thiago Taketaro G. Watanabe
65631030306
99010415717
MARCA
MODELO
ATO COTEPE
BEMATECH
MP-7000 TH FI
022/2010P
BEMATECH
BEMATECH ECF-IF MP 2100 TH FI
015/2009P
BEMATECH
BEMATECH ECF-IF MP-2000 TH FI
015/2011P
BEMATECH
MP 3000 THFI
001/2007P
BEMATECH
MP-6000 THFI
010/2011P
BEMATECH
BEMATECH ECF-IF MP-50 FI
014/2004
BEMATECH
BEMATECH ECF-IF MP-20 FI II R
007/2001
BEMATECH
BEMATECH ECF-IF MP-25 FI
009/2006P
BEMATECH
BEMATECH ECF-IF MP-40 FI-II
006/2001
BEMATECH
BEMATECH ECF-IF MP-40 FI
063/1998
BEMATECH
BEMATECH ECF IF MP-20 FIR
066/1997
BEMATECH
MP-4000 TH FI
017/2009P
SIGTRON DARUMA
FS 2100T
013/2006
 
II - Determinar que o credenciamento conferido por este ATO: a)terá validade até 8 de fevereiro de 2020, por força dos prazos estipulados na legislação vigente 
e no atestado de Capacitação Técnica, ACT, expedido pela empresa fabricante do ECF; b)poderá ser, a qualquer tempo, alterado, suspenso ou revogado, a 
critério do Fisco, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, sempre que o credenciado, isolada ou cumulativamente, incorrer em umas das situações previstas 
no § 5º do art. 42 do Decreto nº 29.907/09; III - Este ATO entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à 26 de fevereiro de 2019 
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, aos 26 de fevereiro de 2019. 
Francisco José Pinheiro 
SERVIDOR DA CATRI 
Helder da Silva Andrade 
ORIENTADOR DA CATRI 
José Carlos Cavalcante
COORDENADOR DA CATRI
*** *** ***
ATO DE CREDENCIAMENTO PAF-ECF 3/2019
OS COORDENADORES DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CATRI, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO 
o pedido de credenciamento do programa aplicativo PAF-ECF apresentando pela empresa LINX SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ/
MF sob o nº 54517628000198, com processo protocolizado nesta Secretaria sob o nº 7410802019, encontra-se de conformidade com o disposto no art.11 
do Decreto nº 29.907, de 28 de setembro de 2009, RESOLVEM: I - Credenciar o(s) PROGRAMA(S) aplicativo(s) PAF–ECF abaixo especificado(s) para 
utilização por estabelecimento usuário de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF),:
NOME PROGRAMA
VERSÃO
SISTEMA OPER.
BD
POSTO FACIL
6.20.0
WINDOWS
FIREBIRD
II - Determinar que o credenciamento conferido por este ATO terá validade até 19/12/2020; III - Este ATO entra em vigor na data de sua publicação.  COOR-
DENADORIA DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA, aos 28 de janeiro de 2019. 
Francisco José Pinheiro 
SERVIDOR DA CATRI 
Helder da Silva Andrade 
ORIENTADOR DA CATRI 
Rafael Gonçalves Zidan
COORDENADOR DA CATRI
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº053  | FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2019

                            

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