DOE 18/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
OUTROS
ESTADO DO CEARÁ – CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ACARAÚ – CPSMA – RESOLUÇÃO CPSMA Nº
003/2018, de 7 de Junho de 2018. Assunto: Torna pública a Alteração do Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Acaraú – CPSMA, e
dá outras Providências. O Secretário Executivo do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Acaraú – CPSMA, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, tendo em vista o que dispõe o Estatuto desta Entidade, considerando a deliberação e decisão da Assembléia Geral Consorcial datada de 6 de
junho de 2018, tendo em vista o que dispõe o art. 20 do Estatuto da Entidade, e CONSIDERANDO: As determinações contidas na Instrução Normativa nº
01/2017, de 27 de abril de 2017. Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará de 28 de abril de 2017,
que dispõe sobre a criação, implantação, manutenção e a coordenação do Sistema de Controle Interno nos Poderes Executivo e Legislativo Municipais;
Que o art. 74 da Constituição da República e os arts. 41, §3°, e 80 da Constituição Estadual dispõem que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário
manterão, de forma integrada, sistema de controle interno; O art. 6º, §1º, da Lei 11.107, de 06 de abril de 2005 define que o consórcio público, esteja ele
revestido do atributo do regime de direito público ou privado, faz parte da administração pública de cada um dos entes consorciados; O que dispõe o Decreto
nº 29.388, de 27 de agosto de 2008, quanto à instituição de auditoria preventiva com foco em risco no âmbito dos órgão e entidades do Poder Executivo
do Estado do Ceará, A observância das normas e diretrizes determinadas na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
, na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e na Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992; A necessidade de se
garantir a razoável consecução dos objetivos organizacionais do Consórcio Público, em termos de eficácia e eficiência das suas operações, confiabilidade
dos relatórios e cumprimento da legislação e regulamentação aplicável no âmbito de sua competência; A necessidade de se elevar o nível de qualidade dos
serviços públicos prestados pela Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Acaraú; Resolve: Art. 1o – Aprovar a alteração no Estatuto do Consórcio
Público de Saúde da Microrregião de Acaraú – CPSMA, nos seguintes termos: Art. 2º – O art. 10 passa a vigorar com a seguinte redação: Art.10 - O
Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Acaraú– CPSMA apresentará as seguintes instâncias organizacionais: I - Nível de Direção Superior: a)
Assembléia Geral; b) Presidência; c) Conselho Consultivo de Apoio a Gestão do Consórcio; d) Conselho Fiscal. II - Nível de Direção e de Assessoramento:
a) Diretoria Executiva; b) Procuradoria Autárquica; c) Controladoria Interna do CPSMA. Art. 3º. – O art. 30 passa a vigorar com a adição do Art 30-A e
Art.30-B, com a seguinte redação: Secção 2 - Das competências dos órgãos de assessoramento técnico Art. 30-A – Compete ao Assessor Técnico da
Policlínica: I - Apoiar o sistema de referência e contrareferência da Policlínica; II – Participar de reuniões técnicas das unidades de saúde vinculadas ao
Consórcio; III - Trabalhar a parte técnica da Policlínica, de acordo com as diretrizes do SUS (Sistema Único de Saúde), conforme as políticas públicas de
saúde; IV - Representar o Consórcio em reuniões, aulas e outras atividades técnicas, quando solicitado pela Presidência do Consórcio; V – Apoiar os Entes
Consorciados (Estado e Municípios), no acompanhamento e execução dos sistemas de gestão dos serviços de saúde, junto à Policlínica; VI – Apresentar
ao Consórcio, quando solicitado, relatórios de avaliação de desempenho de produção da Policlínica; V – Desenvolver e executar outras tarefas definidas
pela Direção da Policlínica, com a orientação da Presidência e Assembléia do Consórcio. Art. 32 - B – Compete ao Controlador Interno do CPSMA: I -
comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à economicidade, eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira, operacional e patrimonial
das unidades que compõem a estrutura do CPSMA; II - avaliar o cumprimento e a execução das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual; III – acompanhar o funcionamento das atividades do Sistema de Controle Interno, dando apoio às ações do
Controle Externo, inclusive orientando a gestão acerca do cumprimento das recomendações e determinações dos órgãos de controle externo e interno; IV
– realizar auditorias internas, inclusive de avaliação do controle interno e de avaliação da política de gerenciamento de riscos; V - avaliar as providências
adotadas diante de danos causados ao erário; VI - acompanhar os limites constitucionais e legais sobre aplicação de recursos no CPSMA, bem como emitindo
parecer conclusivo sobre as contas anuais, instaurando, se for o caso, a competente Tomada de Contas Especiais; VII - exercer o controle das operações de
crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e deveres do CPSMA;VIII - Observar, quando dos procedimentos orçamentários, contábeis, financeiros,
fiscais e patrimoniais realizados pelas unidades da Secretaria da Saúde do Estado, as disposições da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e alterações
posteriores, e da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); IX - Acompanhar, monitorar e fiscalizar os processos
de aquisições de bens e serviços, e realização de obras, a fim de que se evite o fracionamento de despesas com o intuito de utilizar modalidade licitatória
diversa da determinada em lei em parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou para realizar contratações diretas múltiplas por via de dispensa de licitação.
Art. 4º. – O artigo 45 passa a vigorar com a seguinte redação: Art.45. Ficam definidos os empregos públicos em comissão, de Diretor Executivo, Procurador
Jurídico e Controlador Interno do CPSMA, descritos no anexo I deste instrumento, os quais serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. §1º. Os
indicados para os empregos públicos em comissão de Diretor Executivo, Procurador Jurídico e Controlador Interno serão regidos pelo regime Celetista..§2º.
(...) Mesma redação anterior. §3º. O Diretor Executivo, Procurador Jurídico e Controlador Interno serão indicados pelo Presidente com aprovação da
Assembleia Geral, sendo observado para os empregos públicos em comissão respectivas experiência comprovada em Gestão e/ou Saúde Pública e formação
profissional de nível superior, e poderão ser destituídos da mesma forma que foram admitidos §4º. (...) Mesma redação anterior §5º. A remuneração dos
empregos públicos em comissão é a definida no anexo I do quadro geral deste Estatuto. §6º. (...) Mesma redação anterior Art. 5º – O ANEXO I passa a ter
a seguinte adição: Empregos Públicos em Comissão: Emprego Público – Provimento – Requisitos de Provimento – Qtd. – Carga Horaria – Salário:
Controlador Interno - Em comissão - Curso Superior e experiência comprovada em gestão - 1 - 40 - R$ 1.800,00. Art. 6º – As atribuições dos empregos
relacionados no ANEXO I do Estatuto, encontram-se definidas no mesmo, conforme os termos do art. 3º. da presente Resolução, sem prejuízo do exercício
de outras definidas pela Assembléia Geral. Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada em órgão de imprensa
oficial e/ou equivalente. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se, Paulo Sérgio Gomes de Andrade Filho – Diretor Executivo do CPSMA.
*** *** ***
M. DIAS BRANCO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS - CNPJ 07.206.816/ 0001-15 - NIRE 2330000812-0 - ASSEMBLEIA GERAL
ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO - Ficam convidados os senhores acionistas da M. Dias Branco S/A Indústria e
Comércio de Alimentos (a “Companhia”) a se reunirem em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária (“AGOE”), a ser realizada no dia 18 de abril de
2019, às 9h, em primeira convocação, na sede da Companhia, localizada na BR-116, Km 18, Município do Eusébio, Estado do Ceará, a fim de deliberar, em
assembleia ordinária, sobre: (i) o relatório anual da administração e as demonstrações financeiras acompanhadas do parecer dos auditores independentes
relativas ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2018; (ii) a destinação do lucro líquido do exercício de 2018, conforme proposta do Conselho
de Administração em reunião realizada em 11/03/2019; e, (iii) quantidade e eleição dos membros do Conselho de Administração; e, em assembleia
extraordinária, deliberar sobre: (iv) a fixação da remuneração global anual da administração da Companhia para o exercício de 2019; e, (v) proposta de
alteração estatutária, consistente em: (a) alteração da redação do art. 2º, para inclusão de novas categorias de produtos; (b) atualização do valor do capital
social, disposto no caput do art. 5º; (c) alteração da redação do §1º do art. 10, inclusão de um novo § 2º para o mesmo dispositivo e renumeração dos demais
parágrafos, para fins de adaptação da definição de conselheiro independente conforme disposto no Regulamento do Novo Mercado; e, (d) alteração da
redação do § 2º do art. 19, para fins de modificação parcial de regras para emissão de procuração, tudo em conformidade com a proposta encaminhada pelo
Conselho de Administração. Para fins de requisição da adoção de voto múltiplo na eleição dos membros do Conselho de Administração, será necessário o
percentual mínimo de 5% (cinco por cento) de participação no capital votante da Companhia, que corresponde a 16.950.000 (dezesseis milhões, novecentas
e cinquenta mil) ações. Nos termos da Instrução da CVM nº 481/09, conforme alterada, a Companhia adotará o sistema de votação à distância, permitindo
que os acionistas participem da AGOE mediante o preenchimento e a entrega do Boletim de Voto à distância aos agentes de custódia, ao escriturador ou
diretamente à Companhia, de acordo com as instruções da Proposta da Administração. O acionista ou o seu representante poderá, ainda, participar de forma
presencial, devendo comparecer à AGOE munido do documento de identidade e do comprovante expedido pela instituição financeira depositária das ações
escriturais de sua titularidade ou em custódia, nos termos do art. 126 da Lei nº 6.404/76 e, no caso de representação, do respectivo instrumento de mandato.
Todos os documentos pertinentes à ordem do dia, a serem analisados ou discutidos na Assembleia, encontram-se disponíveis na B3, na página da CVM na
rede mundial de computadores, bem como na sede social da Companhia e em sua página na rede mundial de computadores (www.mdiasbranco.com.br/ri).
Eusébio, 18 de março de 2019. Conselho de Administração. Maria Consuelo Saraiva Leão Dias Branco. Presidente.
*** *** ***
Estado do Ceará – Câmara Municipal de Tarrafas – Resultado da Fase de Habilitação. A Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal
de Tarrafas, torna público o resultado da Fase de Habilitação da licitação na modalidade Tomada de Preços, autuada sob o nº 2019.02.19.001C Objeto:
Contratação de prestação de serviços técnicos profissionais em Assessoria Contábil, Assessoria Administrativa e Financeira e Assessoria Jurídica, para
atender as necessidade da Câmara Municipal de Tarrafas – CE, durante o exercício financeiro de 2019. Habilitadas: ABRANGE – Assessoria e Contabilidade
Publica Privada LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 14.219.401/0001-41; Ione Advogados Associados S/S, inscrita no CNPJ sob o nº 07.262.161/0001-
00; ACPP – Assessoria e Contabilidade Publica Privada LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.086.560/0001-12; Alexandre de Sousa Arraes, inscrita no OAB
sob o nº 32122; Tecnocontas Informática e Contabilidade EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 17.198.116/0001-80 e Inabilitadas: Tiago Mendes Mota, inscrita
no CRC sob Nº CE-024005/07, deixou de atender aos itens 3.3.4; item 3.3.5 letra “b” e deixou de apresentar anexo III do edital Declaração de conhecer e
aceitar todas as condições desta Tomada de Preços. Fica aberto o prazo recursal previsto no art. 109, inciso I, alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores. Caso não sejam apresentados recursos abertura dos envelopes nº 02 “Proposta de Preço”, fica marcada para o dia 26 de março de 2019
as 08h, na sala da CPL, Rua Castro Alves S/N, Centro, Tarrafas - CE. Câmara Municipal de Tarrafas, 12 de março de 2019. Natalia Simião Oliveira
Sousa – Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Tarrafas.
63
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº053 | FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2019
Fechar