DOMFO 15/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXIV 
FORTALEZA, 15 DE MARÇO DE 2019 
Nº 16.464
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 006/2019 - 1. 
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 006/2019, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO             
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa jurídica FRANCISCO 
JACKSON NASCIMENTO RIBEIRO ME, inscrita no CNPJ sob 
o n° 30.486.065-0001-50, com sede na rua Nereu Ramos, n° 
793, no bairro Vila Peri, CEP 60.730-017, neste ato represen-
tada por seu diretor, FRANCISCO JACKSON NASCIMENTO 
RIBEIRO, portador do RG n° 2006005319080 e do CPF n° 
048.606.353-45, com residência fixa na rua Nereu Ramos, n° 
775, casa D, no bairro Vila Peri, CEP 60.730-017, Fortale-
za/CE, doravante denominados CONVENENTES, pelas cláu-
sulas e condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE 
assume a responsabilidade pela realização das melhorias ur-
banas na CALÇADA LATERAL DO VIADUTO DA RUA NEREU 
RAMOS, LOCALIZADA NA RUA NEREU RAMOS, ENTRE A 
RUA CONEGO DE CASTRO E RUA ESPANHA, NO BAIRRO 
VILA PERI descrita no Anexo I deste Convênio, sem que para 
tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de qualquer 
outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo tais 
melhorias consideradas contribuição gratuita para o interesse 
público; O presente CONVÊNIO não confere ao CONVENEN-
TE qualquer concessão, permissão ou autorização de uso 
privativo do bem público, mantendo o logradouro onde serão 
realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, rema-
nescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, tanto 
direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação, manu-
tenção e operação do presente Convênio ocorrerão às expen-
sas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortale-
za, 07 de fevereiro de 2019. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este con-
vênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgâ-
nica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de 
agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº P475946/ 
2018 – PMF; Os casos omissos serão decididos por ato admi-
nistrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de Adoção 
de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS: 
Com a extinção do Convênio, todas as melhorias urbanas se-
rão incorporadas ao patrimônio público, devendo o CONVE-
NENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as placas 
descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio 
terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual o              
CONVENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no 
Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e 
oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da 
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renuncian-
do as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privi-
legiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da 
execução do presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio 
Rodrigues 
Bezerra 
– 
MUNICÍPIO 
DE 
FORTALEZA.                 
FRANCISCO JACKSON NASCIMENTO RIBEIRO ME -                
Francisco Jackson Nascimento Ribeiro. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 007/2019 - 1. 
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 007/2019, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO              
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa física ALISSON             
REBOUÇAS PAIVA, portador do RG nº 9677772 e do CPF n° 
030.103.783-35, com residência fixa na rua Nunes Feijó, n° 
1913, no bairro Jangurussu, CEP 60.870-582, Fortaleza/CE, 
doravante denominados CONVENENTES, pelas cláusulas e 
condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume 
a responsabilidade pela realização das melhorias urbanas na 
ÁREA VERDE NO JANGURUSSU, LOCALIZADA ENTRE A 
RUA NUNES FEIJÓ E RUA ANTONIO REIS, N° 1922, NO 
BAIRRO JANGURUSSU descrita no Anexo I deste Convênio, 
sem que para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou 
de qualquer outra maneira por parte do Município de Fortaleza, 
sendo tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o 
interesse público; O presente CONVÊNIO não confere ao 
CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou autorização 
de uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde 
serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, 
remanescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, 
tanto direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação, 
manutenção e operação do presente Convênio ocorrerão às 
expensas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: 
Fortaleza, 07 de fevereiro de 2019. 4. FUNDAMENTAÇÃO: 
Este convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da 
Lei Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 
07 de agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº 
P428157/2018 – PMF; Os casos omissos serão decididos por 
ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de 
Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. ME-
LHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias 
urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o 
CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as 
placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente 
Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual 
o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no 
Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e 
oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da 
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renuncian-
do as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privi-
legiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da 
execução do presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio 
Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Alisson 
Rebouças Paiva. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 009/2019 - 1. 
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 009/2019, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste 
ato 
pelo 
PrefeitoMunicipal 
ROBERTO 
CLÁUDIO         
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa física GLAUCIANE 
MOREIRA ALVES ALMADA RODRIGUES, portadora do RG nº 
2003010034175 e do CPF n° 021.976.833-14, com residência 
fixa na rua  01, n° 354, no bairro Mondubim, CEP 60.712-050, 
Fortaleza/CE, e CLAUDIA MARIA SOARES DOS SANTOS, 
portadora do RG nº 90005029495 e do CPF n° 463.864.403-15, 
com residência fixa na rua  01, n° 343, no bairro Maraponga, 
CEP 60.712-247, Fortaleza/CE, doravante denominados CON-
VENENTES, pelas cláusulas e condições seguintes: 2. OBJE-
TIVO: O CONVENENTE assume a responsabilidade pela reali-
zação das melhorias urbanas nosna ÁREA VERDE NO JAR-
DIM CEARENSE, LOCALIZADA NA RUA GASTÃO JUSTA 
COM A RUA CORONEL MANOEL ALBANO, NO BAIRRO
 

                            

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