DOMFO 15/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXIV
FORTALEZA, 15 DE MARÇO DE 2019
Nº 16.464
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 006/2019 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 006/2019,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa jurídica FRANCISCO
JACKSON NASCIMENTO RIBEIRO ME, inscrita no CNPJ sob
o n° 30.486.065-0001-50, com sede na rua Nereu Ramos, n°
793, no bairro Vila Peri, CEP 60.730-017, neste ato represen-
tada por seu diretor, FRANCISCO JACKSON NASCIMENTO
RIBEIRO, portador do RG n° 2006005319080 e do CPF n°
048.606.353-45, com residência fixa na rua Nereu Ramos, n°
775, casa D, no bairro Vila Peri, CEP 60.730-017, Fortale-
za/CE, doravante denominados CONVENENTES, pelas cláu-
sulas e condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE
assume a responsabilidade pela realização das melhorias ur-
banas na CALÇADA LATERAL DO VIADUTO DA RUA NEREU
RAMOS, LOCALIZADA NA RUA NEREU RAMOS, ENTRE A
RUA CONEGO DE CASTRO E RUA ESPANHA, NO BAIRRO
VILA PERI descrita no Anexo I deste Convênio, sem que para
tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de qualquer
outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo tais
melhorias consideradas contribuição gratuita para o interesse
público; O presente CONVÊNIO não confere ao CONVENEN-
TE qualquer concessão, permissão ou autorização de uso
privativo do bem público, mantendo o logradouro onde serão
realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, rema-
nescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, tanto
direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação, manu-
tenção e operação do presente Convênio ocorrerão às expen-
sas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortale-
za, 07 de fevereiro de 2019. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este con-
vênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgâ-
nica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de
agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº P475946/
2018 – PMF; Os casos omissos serão decididos por ato admi-
nistrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de Adoção
de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS:
Com a extinção do Convênio, todas as melhorias urbanas se-
rão incorporadas ao patrimônio público, devendo o CONVE-
NENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as placas
descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio
terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual o
CONVENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no
Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e
oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renuncian-
do as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privi-
legiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da
execução do presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio
Rodrigues
Bezerra
–
MUNICÍPIO
DE
FORTALEZA.
FRANCISCO JACKSON NASCIMENTO RIBEIRO ME -
Francisco Jackson Nascimento Ribeiro.
*** *** ***
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 007/2019 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 007/2019,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa física ALISSON
REBOUÇAS PAIVA, portador do RG nº 9677772 e do CPF n°
030.103.783-35, com residência fixa na rua Nunes Feijó, n°
1913, no bairro Jangurussu, CEP 60.870-582, Fortaleza/CE,
doravante denominados CONVENENTES, pelas cláusulas e
condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume
a responsabilidade pela realização das melhorias urbanas na
ÁREA VERDE NO JANGURUSSU, LOCALIZADA ENTRE A
RUA NUNES FEIJÓ E RUA ANTONIO REIS, N° 1922, NO
BAIRRO JANGURUSSU descrita no Anexo I deste Convênio,
sem que para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou
de qualquer outra maneira por parte do Município de Fortaleza,
sendo tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o
interesse público; O presente CONVÊNIO não confere ao
CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou autorização
de uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde
serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria,
remanescendo o Poder Público com a propriedade e a posse,
tanto direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação,
manutenção e operação do presente Convênio ocorrerão às
expensas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA:
Fortaleza, 07 de fevereiro de 2019. 4. FUNDAMENTAÇÃO:
Este convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da
Lei Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de
07 de agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº
P428157/2018 – PMF; Os casos omissos serão decididos por
ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de
Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. ME-
LHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias
urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o
CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as
placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente
Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual
o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no
Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e
oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renuncian-
do as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privi-
legiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da
execução do presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio
Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Alisson
Rebouças Paiva.
*** *** ***
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 009/2019 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 009/2019,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste
ato
pelo
PrefeitoMunicipal
ROBERTO
CLÁUDIO
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa física GLAUCIANE
MOREIRA ALVES ALMADA RODRIGUES, portadora do RG nº
2003010034175 e do CPF n° 021.976.833-14, com residência
fixa na rua 01, n° 354, no bairro Mondubim, CEP 60.712-050,
Fortaleza/CE, e CLAUDIA MARIA SOARES DOS SANTOS,
portadora do RG nº 90005029495 e do CPF n° 463.864.403-15,
com residência fixa na rua 01, n° 343, no bairro Maraponga,
CEP 60.712-247, Fortaleza/CE, doravante denominados CON-
VENENTES, pelas cláusulas e condições seguintes: 2. OBJE-
TIVO: O CONVENENTE assume a responsabilidade pela reali-
zação das melhorias urbanas nosna ÁREA VERDE NO JAR-
DIM CEARENSE, LOCALIZADA NA RUA GASTÃO JUSTA
COM A RUA CORONEL MANOEL ALBANO, NO BAIRRO
Fechar