DOMFO 15/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 15 DE MARÇO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 3 
 
 
CNPJ sob o n° 10.197.662/0001-57, no endereço comercial 
Rua GUILHERME ROCHA, nº 172 – complemento nº 192, 
bairro Centro, CEP 60.030-140, Fortaleza/CE, doravante neste 
ato representado, na forma de seus constitutivos, Sócios Re-
presentantes, EDNA MARIA CUNHA CAVALCANTE, portadora 
do RG n° 891.813 – SSP-CE/ OAB-CE 12744 e do CPF n° 
368.493.753-34, com residência fixa a Rua Dr. Batista de Oli-
veira, nº 800, Aptº 900 no bairro: Coco, CEP: 60.192-340 e 
EDLA RENATA CUNHA CAVALCANTE, portadora do RG nº 
2003010197767 SSP-CE e do CPF nº 027.269.293-03, com 
residência fixa a Rua Dr. Batista de Oliveira, nº 800, Aptº 900 
no bairro: Coco, CEP: 60.192-340, Fortaleza/CE,doravante 
denominados CONVENENTES, pelas cláusulas e condições 
seguintes: 2.  OBJETIVO: O CONVENENTE assume a respon-
sabilidade pela realização das melhorias urbanas na CANTEI-
ROS DO CALÇADÃO DA RUA GUILHERME ROCHA, LOCA-
LIZADO ENTRE A RUA MAJOR FACUNDO E RUA GENERAL 
SAMPAIO, NO BAIRRO CENTRO descrita no Anexo I deste 
Convênio, sem que para tanto haja qualquer contrapartida 
financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Município 
de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribuição 
gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO não 
confere ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou 
autorização de uso privativo do bem público, mantendo o lo-
gradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua 
destinação própria, remanescendo o Poder Público com a 
propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; Todas as 
despesas de instalação, manutenção e operação do presente 
Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENEN-
TE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 21 de fevereiro de 2019. 4. 
FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo 
83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto 
Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo 
Administrativo nº P493496/2019 – PMF; Os casos omissos 
serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal, 
ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o 
Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, 
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio 
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e 
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, 
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori-
as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a 
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica 
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do 
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con-
trovérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSI-
NAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA. COMERCIAL IMPORTADORA VISÃO LTDA – 
OTICAS VISÃO - Edna Maria Cunha Cavalcante e Edla   
Renata Cunha Cavalcante. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 012/2019 - 1. 
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 012/2019, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA, com pessoa física ESTEVANIA DE 
SOUSA AMARAL, portadora do RG nº 93024005533 e do CPF 
n° 706.309.763-68, com residência fixa na rua 111, n° 81, no 
bairro Conjunto Ceará, CEP 60.530-050, Fortaleza/CE, Fortale-
za/CE doravante denominados CONVENENTES, pelas cláusu-
las e condições seguintes: 2.  OBJETIVO: O CONVENENTE 
assume a responsabilidade pela realização das melhorias ur-
banas nos CANTEIRO CENTRAL NA AVENIDA MINISTRO 
ALBUQUERQUE LIMA, LOCALIZADO EM FRENTE AO N° 
933, NO BAIRRO CONJUNTO CEARÁ, descrita no Anexo I 
deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer contraparti-
da financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Muni-
cípio de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribu-
ição gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO 
não confere ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão 
ou autorização de uso privativo do bem público, mantendo o 
logradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua 
destinação própria, remanescendo o Poder Público com a 
propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; Todas as 
despesas de instalação, manutenção e operação do presente 
Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENEN-
TE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 21 de fevereiro de 2019. 4. 
FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo 
83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto 
Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo 
Administrativo nº P225788/2018 – PMF; Os casos omissos 
serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal, 
ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o 
Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, 
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio 
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e 
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, 
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori-
as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a 
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica 
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do 
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con-
trovérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSI-
NAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA, Estevania de Sousa Amaral. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 013/2019 - 1. 
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 013/2019, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA, com apessoa jurídica ASSOCIAÇÃO 
DOS AMIGOS DA PRAÇA FRANCISCO RODRIGUES E SAN-
CHO - APROSA, inscrita no CNPJ sob o n° 32.250.816/0001-
60, com sede na Av. José Saboia, n° 806, no bairro Cais do 
Porto, CEP 60.180-480, neste ato representada por seu presi-
dente, ROMULO DE CASTRO COSTA LIMA, portador do RG 
n° 95002113470 e do CPF n° 141.586.633-34, com residência 
fixa na rua Bento Albuquerque, n° 2300, Apt 1402, no bairro 
Cocó, CEP 60.192-250, Fortaleza/CE, e sua diretora financeira, 
IVONE ROSANA FEDEL, portadora do RG n° 2005.010.312-
791 e do CPF n° 380.815.983-91, com residência fixa na rua 
Bento Albuquerque, n° 2300, Apt 2102, no bairro Cocó, CEP 
60.192-050, Fortaleza/CE, doravante denominados CONVE-
NENTES, pelas cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETI-
VO: O CONVENENTE assume a responsabilidade pela realiza-
ção das melhorias urbanas na PRAÇA FRANCISCO RODRI-
GUES SANCHO, LOCALIZADA ENTRE AS RUAS BENTO 
ALBUQUERQUE, GILBERTO STUDART, DR. RIBAMAR LO-
BO E FRANCISCO MATOS, NO BAIRRO COCÓ, descrita no 
Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer 
contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira por parte 
do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas 
contribuição gratuita para o interesse público; O presente 
CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer conces-
são, permissão ou autorização de uso privativo do bem público, 
mantendo o logradouro onde serão realizadas as melhorias 
urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder Públi-
co com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; 
Todas as despesas de instalação, manutenção e operação do 
presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CON-
VENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 21 de fevereiro de  
2019. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no 
artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no De-
creto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Pro-
cesso Administrativo nº P478694/2018 – PMF; Os casos omis-
sos serão decididos por ato administrativo do Prefeito Munici-
pal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e 
o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, 
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio 
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e 
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, 

                            

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