DOMFO 15/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE MARÇO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 3
CNPJ sob o n° 10.197.662/0001-57, no endereço comercial
Rua GUILHERME ROCHA, nº 172 – complemento nº 192,
bairro Centro, CEP 60.030-140, Fortaleza/CE, doravante neste
ato representado, na forma de seus constitutivos, Sócios Re-
presentantes, EDNA MARIA CUNHA CAVALCANTE, portadora
do RG n° 891.813 – SSP-CE/ OAB-CE 12744 e do CPF n°
368.493.753-34, com residência fixa a Rua Dr. Batista de Oli-
veira, nº 800, Aptº 900 no bairro: Coco, CEP: 60.192-340 e
EDLA RENATA CUNHA CAVALCANTE, portadora do RG nº
2003010197767 SSP-CE e do CPF nº 027.269.293-03, com
residência fixa a Rua Dr. Batista de Oliveira, nº 800, Aptº 900
no bairro: Coco, CEP: 60.192-340, Fortaleza/CE,doravante
denominados CONVENENTES, pelas cláusulas e condições
seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume a respon-
sabilidade pela realização das melhorias urbanas na CANTEI-
ROS DO CALÇADÃO DA RUA GUILHERME ROCHA, LOCA-
LIZADO ENTRE A RUA MAJOR FACUNDO E RUA GENERAL
SAMPAIO, NO BAIRRO CENTRO descrita no Anexo I deste
Convênio, sem que para tanto haja qualquer contrapartida
financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Município
de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribuição
gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO não
confere ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou
autorização de uso privativo do bem público, mantendo o lo-
gradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua
destinação própria, remanescendo o Poder Público com a
propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; Todas as
despesas de instalação, manutenção e operação do presente
Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENEN-
TE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 21 de fevereiro de 2019. 4.
FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo
83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto
Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo
Administrativo nº P493496/2019 – PMF; Os casos omissos
serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal,
ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o
Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio,
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos,
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori-
as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con-
trovérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSI-
NAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE
FORTALEZA. COMERCIAL IMPORTADORA VISÃO LTDA –
OTICAS VISÃO - Edna Maria Cunha Cavalcante e Edla
Renata Cunha Cavalcante.
*** *** ***
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 012/2019 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 012/2019,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA, com pessoa física ESTEVANIA DE
SOUSA AMARAL, portadora do RG nº 93024005533 e do CPF
n° 706.309.763-68, com residência fixa na rua 111, n° 81, no
bairro Conjunto Ceará, CEP 60.530-050, Fortaleza/CE, Fortale-
za/CE doravante denominados CONVENENTES, pelas cláusu-
las e condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE
assume a responsabilidade pela realização das melhorias ur-
banas nos CANTEIRO CENTRAL NA AVENIDA MINISTRO
ALBUQUERQUE LIMA, LOCALIZADO EM FRENTE AO N°
933, NO BAIRRO CONJUNTO CEARÁ, descrita no Anexo I
deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer contraparti-
da financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Muni-
cípio de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribu-
ição gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO
não confere ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão
ou autorização de uso privativo do bem público, mantendo o
logradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua
destinação própria, remanescendo o Poder Público com a
propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; Todas as
despesas de instalação, manutenção e operação do presente
Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENEN-
TE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 21 de fevereiro de 2019. 4.
FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo
83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto
Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo
Administrativo nº P225788/2018 – PMF; Os casos omissos
serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal,
ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o
Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio,
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos,
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori-
as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con-
trovérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSI-
NAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE
FORTALEZA, Estevania de Sousa Amaral.
*** *** ***
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 013/2019 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 013/2019,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA, com apessoa jurídica ASSOCIAÇÃO
DOS AMIGOS DA PRAÇA FRANCISCO RODRIGUES E SAN-
CHO - APROSA, inscrita no CNPJ sob o n° 32.250.816/0001-
60, com sede na Av. José Saboia, n° 806, no bairro Cais do
Porto, CEP 60.180-480, neste ato representada por seu presi-
dente, ROMULO DE CASTRO COSTA LIMA, portador do RG
n° 95002113470 e do CPF n° 141.586.633-34, com residência
fixa na rua Bento Albuquerque, n° 2300, Apt 1402, no bairro
Cocó, CEP 60.192-250, Fortaleza/CE, e sua diretora financeira,
IVONE ROSANA FEDEL, portadora do RG n° 2005.010.312-
791 e do CPF n° 380.815.983-91, com residência fixa na rua
Bento Albuquerque, n° 2300, Apt 2102, no bairro Cocó, CEP
60.192-050, Fortaleza/CE, doravante denominados CONVE-
NENTES, pelas cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETI-
VO: O CONVENENTE assume a responsabilidade pela realiza-
ção das melhorias urbanas na PRAÇA FRANCISCO RODRI-
GUES SANCHO, LOCALIZADA ENTRE AS RUAS BENTO
ALBUQUERQUE, GILBERTO STUDART, DR. RIBAMAR LO-
BO E FRANCISCO MATOS, NO BAIRRO COCÓ, descrita no
Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer
contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira por parte
do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas
contribuição gratuita para o interesse público; O presente
CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer conces-
são, permissão ou autorização de uso privativo do bem público,
mantendo o logradouro onde serão realizadas as melhorias
urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder Públi-
co com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta;
Todas as despesas de instalação, manutenção e operação do
presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CON-
VENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 21 de fevereiro de
2019. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no
artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no De-
creto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Pro-
cesso Administrativo nº P478694/2018 – PMF; Os casos omis-
sos serão decididos por ato administrativo do Prefeito Munici-
pal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e
o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio,
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos,
Fechar