DOMFO 15/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 15 DE MARÇO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 4 
 
 
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori-
as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a 
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica 
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do 
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con-
trovérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSI-
NAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA. ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA PRAÇA 
FRANCISCO RODRIGUES E SANCHO – APROSA - Romulo 
de Castro Costa Lima e Ivone Rosana Fedel. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 014/2019 - 1. 
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 014/2019, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA, com pessoa física MARIA DO SOCOR-
RO MENEZES FREIRE, portadora do RG nº 2008010100454 e 
do CPF n° 567.653.983-68, com residência fixa na rua NS 02, 
n° 139, no bairro Granja Portugal, CEP 60.543-580, Fortale-
za/CE doravante denominados CONVENENTES, pelas cláusu-
las e condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE 
assume a responsabilidade pela realização das melhorias ur-
banas nos ÁREA VERDE NE GRANJA PORTUGAL, LOCALI-
ZADA NA RUA NS DOIS, EM FRENTE AO N° 139, NO BAIR-
RO GRANJA PORTUGAL, descrita no Anexo I deste Convênio, 
sem que para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou 
de qualquer outra maneira por parte do Município de Fortaleza, 
sendo tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o 
interesse público; O presente CONVÊNIO não confere ao 
CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou autorização 
de uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde 
serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, 
remanescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, 
tanto direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação, 
manutenção e operação do presente Convênio ocorrerão às 
expensas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: 
Fortaleza, 21 de fevereiro de 2019. 4. FUNDAMENTAÇÃO: 
Este convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da 
Lei Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 
07 de agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº 
P468907/2018 – PMF; Os casos omissos serão decididos por 
ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de 
Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. ME-
LHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias 
urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o 
CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as 
placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente 
Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual 
o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no 
Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e 
oportunidade do Poder Público.7. FORO: Fica eleito o foro da 
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renuncian-
do as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privi-
legiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da 
execução do presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio 
Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Maria do 
Socorro Menezes Freire. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 015/2019 - 1. 
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 015/2019, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA, com apessoa jurídica DENISE COSTA 
RAMOS - ME, inscrita no CNPJ sob o n° 10.588.779/0001-61, 
com sede na Rua Lêda Porto Freire , n° 450, no bairro Parque 
Iracema, CEP 60.824-020, neste ato representada por sua 
diretora, DENISE COSTA RAMOS DE ALMEIDA, portadora do 
RG n° 20076146442 e do CPF n° 797.620.184-00, com resi-
dência fixa na Rua SDO, n° 80, Apt. 424, BL. A, no bairro Par-
que Iracema, CEP 60.824-050, Fortaleza/CE,doravante deno-
minados CONVENENTES, pelas cláusulas e condições seguin-
tes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume a responsabili-
dade pela realização das melhorias urbanas na QUADRA PO-
LIESPORTIVA E CAMPO SOCIETY, LOCALIZADOS ENTRE 
AS RUAS LÊDA PORTO FREIRE E RUA CONSUELO FREI-
RE, NO BAIRRO PARQUE IRACEMA, descrita no Anexo I 
deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer contraparti-
da financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Muni-
cípio de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribu-
ição gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO 
não confere ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão 
ou autorização de uso privativo do bem público, mantendo o 
logradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua 
destinação própria, remanescendo o Poder Público com a 
propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; Todas as 
despesas de instalação, manutenção e operação do presente 
Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENEN-
TE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 21 de fevereiro de 2019. 4. 
FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo 
83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto 
Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo 
Administrativo nº P454214/2018 – PMF; Os casos omissos 
serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal, 
ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o 
Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, 
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio 
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e 
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, 
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori-
as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a 
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica 
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do 
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con-
trovérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSI-
NAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA. DENISE COSTA RAMOS – ME - Denise Costa 
Ramos de Almeida. 
 
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE 
FORTALEZA 
 
AVISO DE 4ª NOVA CONVOCAÇÃO  
PARA OS LOTES 03, 11 E 13 
 
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 193/2016. 
ORIGEM: Secretaria Municipal da Saúde - SMS. 
OBJETO: Constitui o objeto desta licitação o registro de preços, 
para futuras e eventuais aquisições de equipamentos 
para fisioterapia do centro de especialidades Medi-
cas José de Alencar ligada a secretaria municipal da 
saúde de fortaleza pelo período de 12 (doze) meses, 
de acordo com as especificações e quantitativos pre-
vistos no Anexo I – Termo de Referência deste edital. 
DO TIPO: Menor preço. 
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda. 
 
 
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITA-
ÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna pú-
blico para conhecimento dos licitantes e demais interessados, 
que do dia 15 de março de 2019 a 03 de abril de 2019 até às 
09h00min. (Horário de Brasília), estará recebendo as Propostas 
de Preços referentes a este Pregão, no Endereço Eletrônico 
www.licitacoes-e.com.br. A Abertura das Propostas acontecerá 
no dia 03 de abril de 2019, às 09h00min.  (Horário de Brasília) 
e o início da Sessão de Disputa de Lances ocorrerá a partir das 
14h00min. do dia 03 de abril de 2019 (Horário de Brasília). O 
NOVO EDITAL na íntegra encontra-se à disposição dos inte-
ressados para consulta e aquisição na Central de Licitações | 
Rua do Rosário, 77 - Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobre-
loja e Terraço – Fortaleza-CE, no e-compras: http://compras. 

                            

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