DOMFO 15/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE MARÇO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 8
de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Com-
plementar nº 071/2009, com a alteração realizada pela Lei
Complementar nº 0252/2018, apure as irregularidades adminis-
trativas constantes dos autos do Processo nº P760820/2015-
PMF, cujas possíveis autoria e materialidade se encontram
descritas no documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria
de fl. 61-PROPAD do citado processo administrativo disciplinar.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PRO-
CURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 07 de março de 2019.
José Leite Jucá Filho - PROCURADOR-GERAL DO MUNI-
CÍPIO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 31/2019 - O PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e
com base no art. 1º, § 1º da Lei nº 71, de 23 de novembro de
2009, publicada no DOM de 30 de novembro de 2009. RE-
SOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procuradoria
de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Comple-
mentar nº 071/2009, com a alteração realizada pela Lei Com-
plementar nº 0252/2018, apure as irregularidades administrati-
vas constantes dos autos dos Processos nºs P400731/2016-
PMF
(Processos
apensados
nºs
P310645/2016-PMF,
P885245/2015-PMF, P169477/2016-PMF, P445691/2016-PMF,
P462918/2016-PMF, P466839/2016-PMF, P506091/2016-PMF,
P509752/2016-PMF, P524004/2017-PMF), cujas possíveis
autorias e materialidades se encontram descritas no documen-
to Termo de Apuração de Fatos e Autoria de fl. 280-PROPAD
dos citados processos administrativos disciplinares. Publique-
se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO, em 07 de março de 2019. José Leite
Jucá Filho - PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 32/2019 - O PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e
com base no art. 1º, § 1º da Lei nº 71, de 23 de novembro de
2009, publicada no DOM de 30 de novembro de 2009. RE-
SOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procuradoria
de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Com-
plementar nº 071/2009, com a alteração realizada pela Lei
Complementar nº 0252/2018, apure as irregularidades adminis-
trativas constantes dos autos do Processo nº P199236/2014-
PMF, cujas possíveis autorias e materialidades se encontram
descritas no documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria
de fl. 63-PROPAD do citado processo administrativo disciplinar.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PRO-
CURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 07 de março de 2019.
José Leite Jucá Filho - PROCURADOR-GERAL DO MUNI-
CÍPIO.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ
PORTARIA CONJUNTA Nº 0008/2019 – SESEC/GMF
Dispõe sobre a convocação
dos servidores da Guarda Mu-
nicipal de Fortaleza a participa-
rem de Curso de Formação
Complementar,
Turma
Al-
fa.2019 e Beta.2019, para atu-
ação nas Células de Proteção
Comunitária e dá outras provi-
dências.
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA CIDADÃ E O
DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
exercício das atribuições legais, por meio da Lei Complementar
nº 176, de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO que o
Programa Municipal de Proteção Urbana - PMPU tem o objeti-
vo de unir técnicas preventivas e ostensivas para evitar ocor-
rências, por meio de vigilância eletrônica e sistemática, utili-
zando informações do Conselho Municipal de Proteção Urbana
para a instalação das Células de Proteção Comunitária, em
áreas de maior vulnerabilidade social e cuja parceria entre
Guarda Municipal de Fortaleza e Polícia Militar do Ceará pro-
porcionará a atuação por meio de torre de comando com vide-
omonitoramento, a partir da qual os agentes de segurança
farão ações ostensivas. CONSIDERANDO a necessidade de
realizar Curso de Formação Complementar, com disciplinas
eminentemente operacionais, para a obtenção do porte institu-
cional de arma de fogo aos integrantes da Guarda Municipal de
Fortaleza capacitados no Curso de Amamento e Tiro para as
Células de Proteção Comunitária. CONSIDERANDO que a
Academia de Segurança Cidadã – AMSEC/SESEC é órgão de
formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da
Guarda Municipal de Fortaleza, criada pelo Decreto nº 14.244,
de 29 de junho de 2018, publicado no Diário Oficial do Municí-
pio de 05 de julho de 2018, será responsável pelas capacita-
ções de cursos no âmbito da SESEC. RESOLVE: Art. 1º CON-
VOCAR os servidores da Guarda Municipal de Fortaleza a
participarem do Curso de Formação Complementar, Turma
Alfa.2019 e Beta.2019, contendo disciplinas eminentemente
operacionais, para obtenção do porte funcional de arma de
fogo aos integrantes da GMF, a partir de 11/03/2019 até
12/04/2019. Parágrafo Único – A relação dos servidores con-
vocados encontra-se no ANEXO I e II desta Portaria. Art. 2º - O
Curso de Formação Complementar a que se refere o art. 1º
atenderá o conteúdo estabelecido na Matriz Curricular Nacional
para a Formação de Guardas Municipais da SENASP/MJ e
abrangerá as seguintes disciplinas operacionais e carga horária
a seguir: I - Condicionamento Físico - 40 (quarenta) horas/aula.
II - Defesa Pessoal - 40 (quarenta) horas/aula. III - Noções
Básicas de Primeiros Socorros - 32 (trinta e duas) horas/aula.
IV - Emprego de Equipamentos não Letais - 16 (dezesseis)
horas/aula, sendo 4 (quatro) horas teóricas e 12 (doze) horas
práticas. V – Segurança Patrimonial, Prevenção e Combate a
Incêndio – 12 (doze) horas/aula. VI – Técnicas e Procedimen-
tos Operacionais – 40 (quarenta) horas/aula. VII – Uso Legal e
Progressivo da Força – 6 (seis) horas/aula. Parágrafo único: As
referidas disciplinas serão realizadas nas instalações da Secre-
taria Municipal da Segurança Cidadã - SESEC, de segunda à
sexta-feira, 8 (oito) horas por dia, no horário de 8h as 12h, com
intervalo e retorno de 13h as 17h, exceto fins de semana e
feriados. Art. 3º - Os servidores convocados cumprirão sua
jornada de trabalho nos locais previstos nesta portaria, deven-
do apresentar-se, obrigatoriamente, com vestimentas adequa-
das para a prática de atividades físicas nas disciplinas de Con-
dicionamento Físico e Defesa Pessoal, e, devidamente, unifor-
mizados nas demais disciplinas. Parágrafo único: São vesti-
mentas adequadas para homens: camiseta com manga ou
regata, short em naylon ou similar, tênis e meias; para mulhe-
res - camiseta com manga ou regata, short, tênis e meias. Art.
4º - Ficam dispensados do plantão noturno anterior, à data de
início do Curso de Formação Complementar, os servidores
convocados no anexo I e II. Art. 5º - A Academia da Segurança
Cidadã – AMSEC/SESEC, órgão de formação de Guardas
Municipais, será responsável pelo planejamento, coordenação
e execução do referido Curso de Formação Complementar. §
1º - Caberá à AMSEC/SESEC elaborar o cronograma de ativi-
dades do Curso de Formação Complementar, definindo o horá-
rio de cada disciplina a ser ministrada. § 2º - À AMSEC/SESEC
e a Direção da GMF comunicará as chefias imediatas dos ser-
vidores convocados acerca da capacitação. Art. 6º - Os servi-
dores convocados a participarem do mencionado curso terão o
controle de frequência realizado pela Academia da Segurança
Cidadã – AMSEC/SESEC para fins de justificativa no ponto
biométrico. § 1º: para fins de certificação, a frequência mínima
dos cursos previstos nesta portaria será de 80% (oitenta por
cento) de participação. § 2º: para fins de concessão do porte
funcional de arma de fogo será necessária à comprovação de
186horas/aulas referentes às disciplinas de Condicionamento
Físico, Defesa Pessoal, Noções Básicas de Primeiros Socorros
e Emprego de Equipamentos não Letais, Segurança Patrimoni-
al, Prevenção e Combate a Incêndio, Técnicas e Procedimen-
tos Operacionais e Uso Legal e Progressivo da Força. Art. 7º -
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