DOMFO 15/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 15 DE MARÇO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 18 
 
 
CEPHRECE, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO E 
SEM FINS ECONÔMICOS, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB N° 
05.312.376/0001-55 E INSCRITA NO CNES SOB O Nº 
2785870. DO FUNDAMENTO: O presente Convênio, que as-
sume postura complementar no tocante a participação da incia-
tiva privada na execução de ações e serviços de saúde junto à 
rede pública, fundamenta-se pela insuficiência dos serviços de 
saúde da rede pública municipal e rege-se por toda a legisla-
ção aplicável à espécie, que desde já se entende como inte-
grante do presente termo, especialmente a Constituição Fede-
ral, no que dispõe o art. 196 e seguintes, principalmente em 
seu artigo 199, § 1º, a Lei Federal nº 8.080/1990, o Decreto 
Federal nº 7508/2011, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alte-
rações, Lei Federal nº 9.434/1997, as diretrizes do Ministério da 
Saúde 
consubstanciada 
nas 
Portarias 
Ministeriais 
nº 
3410/2013, nº 2567/2016, nº 2.434/2018, nº 3.168/2017, nº 
3.588/2017, n° 2.839/2014, nº 2.251/2015, Portarias de Conso-
lidação n° 01/2017 e nº 02/2017, ambas do Ministério da Saúde 
e Resoluções nº 045/2017 e nº 055/2018, ambas do Conselho 
Estadual de Saúde (CESAU), dentre outras disposições legais 
e regulamentares aplicáveis à espécie, as quais o CONVENIA-
DO declara conhecer e concorda em sujeitar-se às suas estipu-
lações, sistema de penalidades e demais regras delas constan-
tes ainda que não expressamente transcritas neste instrumen-
to. DO OBJETO: O presente CONVÊNIO tem por objeto inte-
grar o CONVENIADO no Sistema Único de Saúde – SUS e 
definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de 
ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção 
integral à saúde dos Munícipes de Fortaleza/CE, conforme 
Plano Operativo definido entre as partes, parte integrante deste 
instrumento, independente de transcrição e que o compõe na 
forma de Anexo. Parágrafo Único - Os serviços de saúde ora 
conveniados serão executados na forma prevista do Plano 
Operativo anexo a este instrumento, consistindo na prestação 
de ações e serviços de saúde de assistência ambulatorial es-
pecializada na área de coleta e exames para fins de doação de 
órgãos, tecidos e células de transplantes, de forma comple-
mentar, com todos os procedimentos disponibilizados e regula-
dos pela Central de Regulação de Internações de Fortaleza - 
CRIFOR e Central de Regulação Ambulatorial – CRAFOR (ou 
outro sistema de regulação que vier a ser instituído pelo Gestor 
Local). DO VALOR E DOS RECURSOS FINANCEIROS: O 
valor total estimado para a execução do presente convênio 
perfaz a monta de até R$ 1.732.922,40 (hum milhão, setecen-
tos e trinta e dois mil, novecentos e vinte e dois reais e quaren-
ta centavos), a serem repassados em parcelas mensais em 
acordo com o que consta no Plano Operativo, referentes aos 
componentes pós-fixados. Parágrafo Primeiro - Os repasses de 
incentivos financeiros, ou seja, os valores pré-fixados, encon-
tram-se condicionados ao cumprimento de compromissos e/ou 
metas específicas, definidas por regramentos próprios, assim 
como a efetiva integralização dos valores junto à conta bancá-
ria do Fundo Municipal de Saúde - FMS. Parágrafo Segundo - 
A Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza/CE – SMS au-
mentará o teto financeiro e o repasse de verbas que se trata 
este convênio na mesma proporção que o Ministério da Saúde 
aumentar o valor dos procedimentos existentes nas tabelas do 
SUS, devendo tais alterações respeitar o previsto na Cláusula 
Décima Quarta do presente instrumento. DA VIGÊNCIA E DA 
PRORROGAÇÃO: O presente CONVÊNIO vigorará por 12 
(doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, 
estando facultada a sua prorrogação, mediante celebração de 
termo Aditivo, conforme aplicação normativa atinente à matéria 
e a realização de novo Plano Operativo, devendo ser publica-
do, em forma resumida de Extrato, no Diário Oficial do Municí-
pio - DOM até o 5º dia útil do mês subsequente ao da sua assi-
natura. Parágrafo Único - Poderá, também, a CONVENENTE 
prorrogar, de ofício, a vigência do mesmo, quando houver atra-
so na liberação dos recursos, limitada à prorrogação ao exato 
período de atraso verificado. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
Os recursos financeiros necessários à execução deste instru-
mento correrão à conta do orçamento do CONVENENTE,  
observada as seguintes classificações orçamentárias: • 
25901.10.302.0123.2540.0002 33.50.39 1.213.0000.00.00 – 
Ação de Atenção à Saúde da População para Procedimentos 
em Média e Alta Complexidade – Entidades Privadas. • 
25901.10.302.0123.2540.0002 33.50.39 1.214.0000.00.00 – 
Ação de Atenção à Saúde da População para Procedimentos 
em Média e Alta Complexidade – Entidades Privadas. DATA 
DE ASSINATURA: Fortaleza/CE, 01 de março de 2019. ASSI-
NAM: Joana Angélica Paiva Maciel – SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DA SAÚDE - SMS. João Batista Evangelista Júnior – 
CENTRO DE PESQUISAS EM DOENÇAS HEPATO RENAIS 
DO CEARÁ - CEPHRECE. 
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EXTRATO - CONVÊNIO Nº 007/2019 - PRO-
CESSO Nº SPU P538677/2019 - NATUREZA DO ATO: TER-
MO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE EN-
TRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA ATRA-
VÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS, CNPJ 
(04.885.197/0001-44) A SOCIEDADE CEARENSE DE PEDIA-
TRIA – SOCEP, CNPJ (12.361.564/0001-39) E A ASSOCIA-
ÇÃO BRASILEIRA DE ENFERMAGEM SEÇÃO CEARÁ – 
ABEN-CE,CNPJ (33.989.468/0008-86). DA FUNDAMENTA-
ÇÃO: Artigo 116, a Lei Federal nº 8.666/1993, combinado com 
os normativos pertinentes à espécie nas justificativas e docu-
mentação acostados ao processo administrativo em epígrafe. 
DO OBJETO: O presente instrumento através da Cooperação 
Técnica entre os Partícipes, tem por objeto promover a realiza-
ção de ações que credenciem à Certificação como UNIDADE 
AMIGA DA PRIMEIRA INFÂNCIA – UAPI, as Unidades de 
Atenção Primária à Saúde do Município de Fortaleza, nos ter-
mos e condições previstos no competente Plano de Trabalho 
que integra como seu ANEXO ÚNICO, o presente instrumento 
independente de transcrição. DA VIGÊNCIA: O presente ins-
trumento tem vigência iniciada a contar da data de 12 de feve-
reiro de 2019 encerrando-se na data de 12 de dezembro de 
2020, podendo ser renovado mediante a celebração de Termos 
Aditivos, de acordo com as necessidades operacionais das 
partes e os resultados sociais obtidos. DOS RECURSOS FI-
NANCEIROS: A execução do presente Termo de Cooperação 
Técnica não importa em transferência voluntária de recursos 
financeiros entre os partícipes. As despesas necessárias à 
execução do objeto acordado neste instrumento serão custea-
das à conta dos recursos próprios de cada partícipe. Os servi-
ços decorrentes do presente termo serão prestados em regime 
de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer 
remunerações pelos mesmos. DATA DE ASSINATURA: Forta-
leza (CE), 26 de fevereiro de 2019. ASSINAM: Joana Angélica 
Paiva Maciel - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS. 
Anamaria Cavalcante e Silva – SOCIEDADE CEARENSE DE 
PEDIATRIA – SOCEP. Ana Valeska Siebra e Silva – ASSO-
CIAÇÃO BRASILEIRA DE ENFERMAGEM - ABEN-CE. 
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
Nº 21/2019 - I - ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA DE REGIS-
TRO DE PREÇOS: Central de Licitações da Prefeitura de For-
taleza-CLFOR; II - DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS: 
ROCHE DIABETES CARE BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ Nº 
23.552.212/0002-68; III - DO OBJETO: A presente Ata tem por 
objeto O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVEN-
TUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR 
(TIRAS DE GLICEMIA), PARA ATENDER À DEMANDA DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, PELO 
PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, DE ACORDO COM AS 
ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO  
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL do Pregão 
Eletrônico nº 233/2018 que passa a fazer parte desta Ata, jun-
tamente com as propostas de preços apresentadas pelos for-
necedores classificados em primeiro lugar, e será incluído, na 
respectiva ata o registro dos licitantes que aceitarem cotar o 
produto com preços iguais ao do licitante vencedor na sequên-
cia da classificação do certame, conforme consta nos autos do 
Processo nº P081072/2018; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, na Lei Comple-
mentar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, nos Decretos 

                            

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