DOMFO 15/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 15 DE MARÇO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 28 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
14.497.453,42 
-           5.779.796,79 
44.909.577,60 
36.191.920,98 
8.717.656,63 
24,09% 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ACRÉSCIMO 
DECRÉSCIMO 
TOTAL 
CONTRATO 
DIFERENÇA 
% 
 
 
DO VALOR: Com o acréscimo de R$ 8.717.656,63 (Oito milhões, setecentos e dezessete mil, seiscentos e cinquenta e seus reais e 
sessenta e três centavos), o valor global replanilhado e acrescido, importa na quantia de R$ 44.909.577,60 (Quarenta e quatro mi-
lhões, novecentos e nove mil, quinhentos e setenta e sete reais e sessenta centavos). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As 
despesas decorrentes do presente aditivo correrão por conta da dotação orçamentária: Projeto/Atividade: 19101.15.451.0101.2385. 
0001 - Recapeamento de Vias e Logradouros Públicos Elemento de Despesa: 33.90.39 Fonte de recursos: 0.1.001.0000.00.01, 
0.152000000000, 0.153000000000, 0.154000000000, 0.161000000000, 0.194000000001 do orçamento da SCSP. DAS DISPOSI-
ÇÕES FINAIS: Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato original. E, estando de pleno acordo, as partes assinaram o referido 
aditivo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas para que produza seus efeitos legais. SIGNA-
TÁRIOS: O Sr. João de Aguiar Pupo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS e o Sr. Antônio 
Mendes Ponte de Oliveira - RESPONSÁVEL PELO CONSÓRCIO FORVIAS. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 
 
 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CON-
TRATO Nº 08/2018 - 1. CONTRATANTE: SECRETARIA MU-
NICIPAL DE ESPORTE E LAZER DE FORTALEZA – SECEL, 
Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o n° 
10.556.593/0001-20, localizada na Rua Ildefonso Albano, n° 
2050, Dionísio Torres, Fortaleza/CE, CEP: 60.115-000. 2. 
CONTRATADA: GUIATELLI PUBLICIDADE & EVENTOS   
EIRELI-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 
sob o nº 00.430.571/0001-66, com sede na Avenida Capitão 
Hugo Bezerra, 1131 – Barroso – Fortaleza-CE - CEP: 60.862-
730. 3. OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a 
prorrogação do prazo de vigência do Contrato 08/2018 por 
mais 120 (cento e vinte) dias, cujo termo se dará em 
20/03/2019 a 17/07/2019. 4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente termo tem como fundamento o edital do Pregão Pre-
sencial nº 11/2018 e seus anexos, os preceitos do direito públi-
co, as Leis Federais nº 8.666/1993 e 10.520/2002, com suas 
alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cum-
primento de seu objeto. 5. RATIFICAÇÃO: Permanecem inte-
gralmente ratificadas as demais cláusulas anteriormente esta-
belecidas no Contrato nº 08/2018 e não alcançadas pelo pre-
sente Termo Aditivo. 6. DATA DE ASSINATURA: 28 de feverei-
ro de 2019. 7. ASSINAM: Ronaldo Manchado Martins – SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DE FORTA-
LEZA - SECEL e Edilson César Cardoso de Araújo – RE-
PRESENTANTE DA GUIATELLI PUBLICIDADE & EVENTOS 
EIRELI-ME 8. VISTO: Maria Edna Ferreira dos Santos – 
ASSESSOR JURÍDICO/SECEL. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO                        
E MEIO AMBIENTE 
 
PORTARIA CONJUNTA SEUMA/COAREG E SECRETARIAS 
REGIONAIS N° 01 DE 27 FEVEREIRO DE 2019. 
 
Regulamenta o Decreto Munici-
pal nº 14.335, de 12 de dezem-
bro de 2018, que dispõe sobre a 
desburocratização e eficiência 
dos procedimentos administrati-
vos referentes à documentação, 
atendimento, 
licenciamentos, 
autorizações, declarações, cer-
tidões, permissões e conces-
sões de natureza urbana e am-
biental, na forma que indica, e 
revoga o Decreto n°. 10.096, de 
28 de maio de 1997, e o Decre-
to nº. 10.310, de 1º de junho de 
1998, suas modificações poste-
riores, e dá outras providências.  
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E 
MEIO AMBIENTE, O COORDENADOR ESPECIAL DE ARTI-
CULAÇÃO DAS SECRETARIAS REGIONAIS, em conjunto 
com os SECRETÁRIOS DAS REGIONAIS CENTRO, I, II, III, 
IV, V E VI no uso das atribuições legais estabelecidas nos 
artigos 41, incisos I, IV, V, IX e XII; 32-A, incisos I, II e V; e 48, 
inciso XI, da Lei Complementar nº. 176, de 19 de dezembro de 
2014, republicada conforme art. 24 da Lei Complementar nº 
234 de 28 de junho de 2017, que dispõe sobre a organização e 
estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, bem 
assim no artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; 
CONSIDERANDO as disposições insertas na Lei Complemen-
tar nº 062, de 02 de fevereiro de 2009, que institui o Plano 
Diretor Participativo do Município de Fortaleza e dá outras 
providências, na Lei Complementar nº. 236, de 11 de agosto de 
2017, que dispõe sobre o Parcelamento, Uso e a Ocupação do 
Solo no Município de Fortaleza, bem assim na Lei nº. 5.530, de 
23 de dezembro de 1981, que dispõe sobre o Código de Obras 
e Posturas do Município de Fortaleza e suas alterações; CON-
SIDERANDO os termos da Lei Complementar n° 93, de 29 de 
agosto de 2011, que institui o sistema simplificado de procedi-
mentos para registro, emissão e gerenciamento eletrônico da 
consulta prévia, do alvará de funcionamento e do registro sani-
tário, e do Decreto n° 13.611, de 18 de junho de 2015 que 
dispõe sobre a regulamentação da Lei Complementar n° 93, de 
29 de agosto de 2011, disciplinando o procedimento de apro-
vação do Alvará de Funcionamento Fácil no Município de For-
taleza, e dá outras providências. CONSIDERANDO a compe-
tência atribuída a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio 
Ambiente (SEUMA) para emissão de Alvará de Funcionamento 
Regular e Habite-se pelo Decreto Municipal nº 14.335/2018, de 
28 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO os Decretos n°s. 
14.126 e 14.127, ambos de 21 de novembro de 2017, que 
dispõem sobre as organização e estruturas das Secretarias 
Regionais Centro, I, II, III, IV, V, VI, respectivamente; CONSI-
DERANDO a implantação, no ano de 2015, do Programa Forta-
leza Online, sistema em web que busca o compartilhamento de 
responsabilidades, credibilidade no cidadão, agilidade, impes-
soalidade e transparência do poder público, permitindo a emis-
são online de licenças, alvarás, autorizações, declarações, 
certificados, certidão e consultas prévias concedidos pela Pre-
feitura Municipal de Fortaleza; CONSIDERANDO a política de 
desburocratização dos serviços públicos prestados no âmbito 
da Prefeitura Municipal de Fortaleza, padronizando, regulamen-
tando e tornando eficazes os procedimentos operacionais e 
administrativos, buscando a excelência no atendimento e na 
qualidade dos serviços prestados aos cidadãos; CONSIDE-
RANDO, ainda, a existência de autos físicos de processos 
administrativos em tramitação no âmbito das Secretarias Regi-
onais para a concessão de Alvará de Funcionamento Regular e 
Habite-se, os quais carecem de vistoria prévia ao licenciamen-
to, cuja atividade deve ser exercida por fiscal municipal, em 
cumprimento ao disposto no Código de Obras e Postura do 
Município de Fortaleza; RESOLVEM: Art. 1º - Definir as diretri-
zes e os procedimentos para emissão do Alvará de Funciona-
mento Regular e do Habite-se no âmbito da Prefeitura Munici-
pal de Fortaleza, na forma descrita nesta Portaria. 

                            

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