DOMFO 15/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE MARÇO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 29
CAPITULO I
DAS DIRETRIZES PARA EMISSÃO DO ALVARÁ DE
FUNCIONAMENTO REGULAR E HABITE-SE
Art. 2º - Os processos administrativos para emis-
são de Alvará de Funcionamento Regular e Habite-se protoco-
lizados perante as Secretarias Regionais até o dia 27 de de-
zembro de 2018 serão processados de acordo com a legisla-
ção urbanística e ambiental municipal, estadual e federal vigen-
te à época, e emitidos pelas respectivas Secretarias Regionais,
após vistoria prévia. Art. 3º - A partir do dia 28 de dezembro de
2018, a SEUMA passou a ser o único órgão responsável para
recepcionar os processos e emitir o de Alvará de Funcionamen-
to Regular e o Habite-se, nos termos do Decreto Municipal nº
14.335/2018 e Portaria SEUMA nº 09/2019. I – Os processos
recepcionados pelas Secretarias Regionais a partir 28 de de-
zembro de 2018 serão encaminhados a SEUMA somente
depois de realizada a vistoria prévia, devendo constar no pro-
cesso o Termo de Vistoria, conforme modelo enviado pela
SEUMA, devidamente assinado pelo Fiscal Municipal e pelo
Titular da respectiva Secretaria Regional; II – Os processos
protocolizados junto a SEUMA, a partir da publicação do Decre-
to Municipal nº 14.335/2018, serão encaminhados para as
Secretarias Regionais a fim de proceder com a vistoria prévia.
a) As Secretarias Regionais terão o prazo de 15 (quinze) dias
úteis, a contar do recebimento do processo, para a realização
da vistoria prévia e encaminhamento do processo à SEUMA
para emissão do Alvará de Funcionamento Regular ou Habite-
se; b) Os requerimentos, formulários e Termo de Vistoria obe-
decerá ao modelo definido pela SEUMA, a ser oficializado no
prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação da presen-
te portaria; III – As Secretarias Regionais deverão encaminhar
a SEUMA no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação
da presente portaria, 02 (dois) relatórios, um contendo a lista-
gem dos processos de Alvará de Funcionamento Regular e
outro com a listagem referente ao Habite-se protocolizados a
partir de 28 de dezembro de 2018; a) Após a remessa dos
relatórios no prazo apontado, as Secretarias Regionais deverão
encaminhar, no prazo de 90 (noventa) dias, os referidos pro-
cessos físicos a SEUMA, devidamente vistoriados; IV - A fim de
otimizar o fluxo de processos entre a SEUMA e as Secretarias
Regionais, fica estabelecido que semanalmente um represen-
tante da SEUMA comparecerá a respectiva Regional para
entregar os processos que deverão ser vistoriados. Ato contí-
nuo providenciará a retirada dos processos já vistoriados, nos
termos do art. 3º, III;
CAPITULO II
CHECKLIST PARA A CONCESSÃO DO ALVARÁ
DE FUNCIONAMENTO REGULAR
Art. 4º - A emissão de Alvará de Funcionamento
Regular deverá ser instruída com os seguintes dados e docu-
mentos comprobatórios: I. Requerimento referente ao Alvará de
Funcionamento Regular, contendo: a. Termo de Ciência e
Responsabilidade; b. Número(s) de Imposto Predial e Territorial
Urbano (IPTU); c. Consulta de Adequabilidade Locacional para
Atividades (Nº da Consulta FOR ou CEP); d. Número da Isen-
ção ou do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos –
PGRS; e. Número da Isenção ou da Licença Ambiental; f. Nú-
mero do RG e CPF, se Pessoa Física ou Número de inscrição
do CNPJ, se Pessoa Jurídica; II. Contrato Social e último Aditi-
vo (quando houver), se Pessoa Jurídica (cópia simples); III.
Contrato de Locação com cláusula especificando a finalidade
do uso do imóvel, quando imóvel alugado; IV. Certificado de
conformidade do Corpo de Bombeiros. Parágrafo Único. Na
hipótese de estabelecimento classificado como Polo Gerador
de Viagem – PGV o Relatório de Impacto Sobre o Trânsito
(RIST) deverá ser aprovado, mas não é condicionante para a
emissão do Alvará de Funcionamento.
CAPITULO III
CHECKLIST PARA A CONCESSÃO DO HABITE-SE
Art. 5º - A emissão do Certificado de Conclusão
de Edificação (Habite-se) deverá ser instruída com os seguin-
tes dados e documentos comprobatórios: I. Requerimento
referente ao Certificado de Conclusão de Edificação (Habite-
se), contendo: a. Número do Alvará de Construção quando
emitido online ou número do processo DATAGED quando emi-
tido através de processo físico; b. Número do RG e CPF, se
Pessoa Física ou Número de inscrição do CNPJ, se Pessoa
Jurídica; II. Ato declaratório e Anotação de Responsabilidade
Técnica - ART do profissional técnico; III. Declaração de doa-
ção de arborização; IV - Certificado de conformidade do Corpo
de Bombeiros. V. Declaração firmada pelo responsável do
imóvel e pelos responsáveis pela execução da obra, atestando
que: a) A edificação foi construída em conformidade com o(s)
projeto(s) aprovado(s); b) As instalações elétricas e hidrossani-
tárias estão em pleno funcionamento; c) Os equipamentos
mecânicos, em especial os de circulação vertical e horizontal,
foram testados e certificados por empresa ou profissional técni-
co adequado, de modo a certificar que a edificação está segura
e estável para ser utilizada. Parágrafo Único: A presente porta-
ria revoga o art. 26 da Portaria SEUMA nº 09, de 23 de janeiro
de 2019. Art. 6º - A SEUMA, após a conclusão da análise do
processo, emitirá o Habite-se e conforme o disposto no Código
Tributário do Município de Fortaleza encaminhará à Secretaria
Municipal de Finanças (SEFIN) para finalização do processo.
Art. 7º Esta Portaria conjunta entra em vigor a partir da data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e pro-
duzirá seus efeitos até que nova norma regulamentadora seja
publicada. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 27 de fevereiro
de 2019. Maria Águeda Pontes Caminha Muniz - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE. Rena-
to César Pereira Lima - COORDENADOR ESPECIAL DE
ARTICULAÇÃO DAS SECRETARIAS REGIONAIS. Francisco
Adail de Carvalho Fontenele - SECRETÁRIO DA REGIONAL
CENTRO. Gilberto Costa Bastos - SECRETÁRIO DA REGI-
ONAL I. Ferruccio Feitosa Petri - SECRETÁRIO DA REGIO-
NAL II. Maria de Fátima Vasconcelos Canuto - SECRETÁ-
RIO DA REGIONAL III. Francisco Sales de Oliveira - SE-
CRETÁRIO DA REGIONAL IV. José Ronaldo Rocha Noguei-
ra - SECRETÁRIO DA REGIONAL V. Maria Darlene Braga de
Araújo Monteiro - SECRETÁRIO DA REGIONAL VI.
*** *** ***
EXTRATO - 1. NATUREZA DO ATO: CONTRA-
TO Nº 05/2019 – SEUMA, firmado entre o MUNICÍPIO DE
FORTALEZA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE UR-
BANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, inscrita no CNPJ sob
o nº 04.923.143/0001-26, e a empresa ANA CLAUDIA HONO-
RATO DE ANDRADE – ME, inscrita no CNPJ sob o nº
15.586.856/0001-68, representados neste ato respectivamente,
pelo Secretário Executivo, ADOLFO CESAR SILVEIRA VIANA,
e por sua representante legal, MARIA JOELIA MARTINS DA
SILVA, que tem por objeto A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE
CONSUMO E LIMPEZA, COMPREENDENDO: PRODUTOS E
PAPEL DE HIGIENE PESSOAL PARA ATENDER AS NECES-
SIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E
MEIO AMBIENTE - SEUMA, de acordo com as especificações
e quantitativos previstos no Anexo A – Termo de Referência do
Edital, Pregão Eletrônico nº 178/2018, originário da Secretaria
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. 2.
DATA: Fortaleza, 21 de fevereiro de 2019. 3. FUNDAMENTA-
ÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do
Pregão Eletrônico n° 178/2018 e seus anexos, o que consta
nos
autos
do(s)
Processo(s)
Administrativo(s)
nº(s).
P200168/2018 e 13884/2018 - SEUMA, os preceitos do direito
público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e a Lei
Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras
leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. 4.
VALOR: Dá-se a este Contrato o valor global de R$ 12.740,00
(Doze mil, setecentos e quarenta reais). 5. DOTAÇÃO: As
despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos
recursos:
Projeto/Atividade:
28101.18.122.0001.2016.0030,
Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte de Recursos 1.001.
0000.00.01, do orçamento da Secretaria Municipal do Urbanis-
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