DOMFO 15/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 15 DE MARÇO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 29 
 
 
CAPITULO I 
DAS DIRETRIZES PARA EMISSÃO DO ALVARÁ DE  
FUNCIONAMENTO REGULAR E HABITE-SE 
 
 
Art. 2º - Os processos administrativos para emis-
são de Alvará de Funcionamento Regular e Habite-se protoco-
lizados perante as Secretarias Regionais até o dia 27 de de-
zembro de 2018 serão processados de acordo com a legisla-
ção urbanística e ambiental municipal, estadual e federal vigen-
te à época, e emitidos pelas respectivas Secretarias Regionais, 
após vistoria prévia. Art. 3º - A partir do dia 28 de dezembro de 
2018, a SEUMA passou a ser o único órgão responsável para 
recepcionar os processos e emitir o de Alvará de Funcionamen-
to Regular e o Habite-se, nos termos do Decreto Municipal nº 
14.335/2018 e Portaria SEUMA nº 09/2019. I – Os processos 
recepcionados pelas Secretarias Regionais a partir 28 de de-
zembro de 2018 serão encaminhados a SEUMA somente    
depois de realizada a vistoria prévia, devendo constar no pro-
cesso o Termo de Vistoria, conforme modelo enviado pela 
SEUMA, devidamente assinado pelo Fiscal Municipal e pelo 
Titular da respectiva Secretaria Regional; II – Os processos 
protocolizados junto a SEUMA, a partir da publicação do Decre-
to Municipal nº 14.335/2018, serão encaminhados para as 
Secretarias Regionais a fim de proceder com a vistoria prévia. 
a) As Secretarias Regionais terão o prazo de 15 (quinze) dias 
úteis, a contar do recebimento do processo, para a realização 
da vistoria prévia e encaminhamento do processo à SEUMA 
para emissão do Alvará de Funcionamento Regular ou Habite-
se; b) Os requerimentos, formulários e Termo de Vistoria obe-
decerá ao modelo definido pela SEUMA, a ser oficializado no 
prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação da presen-
te portaria; III – As Secretarias Regionais deverão encaminhar 
a SEUMA no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação 
da presente portaria, 02 (dois) relatórios, um contendo a lista-
gem dos processos de Alvará de Funcionamento Regular e 
outro com a listagem referente ao Habite-se protocolizados a 
partir de 28 de dezembro de 2018; a) Após a remessa dos 
relatórios no prazo apontado, as Secretarias Regionais deverão 
encaminhar, no prazo de 90 (noventa) dias, os referidos pro-
cessos físicos a SEUMA, devidamente vistoriados; IV - A fim de 
otimizar o fluxo de processos entre a SEUMA e as Secretarias 
Regionais, fica estabelecido que semanalmente um represen-
tante da SEUMA comparecerá a respectiva Regional para 
entregar os processos que deverão ser vistoriados. Ato contí-
nuo providenciará a retirada dos processos já vistoriados, nos 
termos do art. 3º, III; 
CAPITULO II 
CHECKLIST PARA A CONCESSÃO DO ALVARÁ  
DE FUNCIONAMENTO REGULAR 
 
 
Art. 4º - A emissão de Alvará de Funcionamento 
Regular deverá ser instruída com os seguintes dados e docu-
mentos comprobatórios: I. Requerimento referente ao Alvará de 
Funcionamento Regular, contendo: a. Termo de Ciência e 
Responsabilidade; b. Número(s) de Imposto Predial e Territorial 
Urbano (IPTU); c. Consulta de Adequabilidade Locacional para 
Atividades (Nº da Consulta FOR ou CEP); d. Número da Isen-
ção ou do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – 
PGRS; e. Número da Isenção ou da Licença Ambiental; f. Nú-
mero do RG e CPF, se Pessoa Física ou Número de inscrição 
do CNPJ, se Pessoa Jurídica; II. Contrato Social e último Aditi-
vo (quando houver), se Pessoa Jurídica (cópia simples); III. 
Contrato de Locação com cláusula especificando a finalidade 
do uso do imóvel, quando imóvel alugado; IV. Certificado de 
conformidade do Corpo de Bombeiros. Parágrafo Único. Na 
hipótese de estabelecimento classificado como Polo Gerador 
de Viagem – PGV o Relatório de Impacto Sobre o Trânsito 
(RIST) deverá ser aprovado, mas não é condicionante para a 
emissão do Alvará de Funcionamento. 
 
CAPITULO III 
CHECKLIST PARA A CONCESSÃO DO HABITE-SE 
 
Art. 5º - A emissão do Certificado de Conclusão 
de Edificação (Habite-se) deverá ser instruída com os seguin-
tes dados e documentos comprobatórios: I. Requerimento 
referente ao Certificado de Conclusão de Edificação (Habite-
se), contendo: a. Número do Alvará de Construção quando 
emitido online ou número do processo DATAGED quando emi-
tido através de processo físico; b. Número do RG e CPF, se 
Pessoa Física ou Número de inscrição do CNPJ, se Pessoa 
Jurídica; II. Ato declaratório e Anotação de Responsabilidade 
Técnica - ART do profissional técnico; III. Declaração de doa-
ção de arborização; IV - Certificado de conformidade do Corpo 
de Bombeiros. V. Declaração firmada pelo responsável do 
imóvel e pelos responsáveis pela execução da obra, atestando 
que: a) A edificação foi construída em conformidade com o(s) 
projeto(s) aprovado(s); b) As instalações elétricas e hidrossani-
tárias estão em pleno funcionamento; c) Os equipamentos 
mecânicos, em especial os de circulação vertical e horizontal, 
foram testados e certificados por empresa ou profissional técni-
co adequado, de modo a certificar que a edificação está segura 
e estável para ser utilizada. Parágrafo Único: A presente porta-
ria revoga o art. 26 da Portaria SEUMA nº 09, de 23 de janeiro 
de 2019. Art. 6º - A SEUMA, após a conclusão da análise do 
processo, emitirá o Habite-se e conforme o disposto no Código 
Tributário do Município de Fortaleza encaminhará à Secretaria 
Municipal de Finanças (SEFIN) para finalização do processo. 
Art. 7º Esta Portaria conjunta entra em vigor a partir da data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e pro-
duzirá seus efeitos até que nova norma regulamentadora seja 
publicada. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 27 de fevereiro 
de 2019. Maria Águeda Pontes Caminha Muniz - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE. Rena-
to César Pereira Lima - COORDENADOR ESPECIAL DE 
ARTICULAÇÃO DAS SECRETARIAS REGIONAIS. Francisco 
Adail de Carvalho Fontenele - SECRETÁRIO DA REGIONAL     
CENTRO. Gilberto Costa Bastos - SECRETÁRIO DA REGI-
ONAL I. Ferruccio Feitosa Petri - SECRETÁRIO DA REGIO-
NAL II. Maria de Fátima Vasconcelos Canuto - SECRETÁ-
RIO DA REGIONAL III. Francisco Sales de Oliveira - SE-
CRETÁRIO DA REGIONAL IV. José Ronaldo Rocha Noguei-
ra - SECRETÁRIO DA REGIONAL V. Maria Darlene Braga de 
Araújo Monteiro - SECRETÁRIO DA REGIONAL VI. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO - 1. NATUREZA DO ATO: CONTRA-
TO Nº 05/2019 – SEUMA, firmado entre o MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE UR-
BANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, inscrita no CNPJ sob 
o nº 04.923.143/0001-26, e a empresa ANA CLAUDIA HONO-
RATO DE ANDRADE – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 
15.586.856/0001-68, representados neste ato respectivamente, 
pelo Secretário Executivo, ADOLFO CESAR SILVEIRA VIANA, 
e por sua representante legal, MARIA JOELIA MARTINS DA 
SILVA, que tem por objeto A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE 
CONSUMO E LIMPEZA, COMPREENDENDO: PRODUTOS E 
PAPEL DE HIGIENE PESSOAL PARA ATENDER AS NECES-
SIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E 
MEIO AMBIENTE - SEUMA, de acordo com as especificações 
e quantitativos previstos no Anexo A – Termo de Referência do 
Edital, Pregão Eletrônico nº 178/2018, originário da Secretaria 
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. 2. 
DATA: Fortaleza, 21 de fevereiro de 2019. 3. FUNDAMENTA-
ÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do 
Pregão Eletrônico n° 178/2018 e seus anexos, o que consta 
nos 
autos 
do(s) 
Processo(s) 
Administrativo(s) 
nº(s). 
P200168/2018 e 13884/2018 - SEUMA, os preceitos do direito 
público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e a Lei 
Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras 
leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. 4. 
VALOR: Dá-se a este Contrato o valor global de R$ 12.740,00 
(Doze mil, setecentos e quarenta reais). 5. DOTAÇÃO: As 
despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos 
recursos: 
Projeto/Atividade: 
28101.18.122.0001.2016.0030, 
Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte de Recursos 1.001. 
0000.00.01, do orçamento da Secretaria Municipal do Urbanis-

                            

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