DOMFO 14/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXIV
FORTALEZA, 14 DE MARÇO DE 2019
Nº 16.463
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 10.859, DE 28 DE FEVEREIRO 2019.
Autoriza o Chefe do Poder
Executivo Municipal a conceder
auxílio financeiro às pessoas
atingidas pelas fortes chuvas
ocorridas entre 21 e 24 de
fevereiro do corrente ano, no
Município de Fortaleza, na
forma que indica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conce-
der auxílio financeiro de até R$ 1.000,00 (mil reais) às pessoas
que tiveram suas residências atingidas pelas fortes chuvas
ocorridas entre 21 e 24 de fevereiro do corrente ano, em espe-
cial em comunidades de maior vulnerabilidade social, no Muni-
cípio de Fortaleza. Art. 2º - O auxílio financeiro a que se refere
o art. 1º desta Lei somente será concedido às pessoas que
comprovadamente tiveram bens móveis ou utensílios danifica-
dos por ação da água das chuvas, nas situações levantadas e
apuradas pela Coordenadoria Especial de Proteção e Defesa
Civil ou por Comissão Especial instituída pelo Poder Executivo.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que
couber, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua
publicação. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução
desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias pró-
prias, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 28 de fevereiro de 2019.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICI-
PAL DE FORTALEZA.
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LEI Nº 10.860, DE 28 DE FEVEREIRO 2019.
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
especial e dá outras providên-
cias.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir à
vigente Lei Orçamentária Anual (Lei nº 10.841/18) crédito adi-
cional especial até o limite de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões
de reais), com a finalidade de adequar a realização das despe-
sas das unidades orçamentárias constantes do Quadro de
Detalhamento da Despesa, divulgado pela Portaria da Secreta-
ria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG)
nº 262, de 27 de dezembro de 2018, mediante a criação de
novos elementos de despesa, indicadores de uso e fonte de
recurso no referido Quadro de Detalhamento da Despesa,
conforme o estabelecido na Lei nº 10.759, de 27 de junho de
2018, art. 43, da Lei de Diretrizes Orçamentarias de 2019. Art.
2º - Os recursos orçamentários necessários para o atendimento
do disposto no art. 1º desta Lei serão supridos de acordo com o
estabelecido no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº
4.320/64. Art. 3º - Durante a execução orçamentária, o crédito
aberto poderá ser alterado, observada a autorização contida no
art. 7º, inciso I, da Lei nº 10.841, de 26 de dezembro de 2018.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITU-
RA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 28 de fevereiro de 2019.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICI-
PAL DE FORTALEZA.
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LEI Nº 10.861, DE 26 DE FEVEREIRO 2019.
Autoriza o Instituto Dr. José
Frota a custear o valor corres-
pondente
às
bolsas
do
Programa
de
Residência
Médica, na forma que indica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Instituto Dr. José Frota autorizado a custear
bolsas de residência médica em programas autorizados pelo
Ministério da Educação. Parágrafo Único - O quantitativo das
bolsas custeadas será regulamentado por meio de Decreto do
Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 2º - O valor da bolsa
de residência médica observará os valores instituídos pela Lei
Federal nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e suas posteriores
alterações, adicionado o percentual de 10% (dez por cento),
conforme Lei Municipal nº 10.138, de 11 de dezembro de 2013.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias do Instituto Dr. José Frota (IJF),
suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em con-
trário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA,
em 26 de fevereiro de 2019. Roberto Cláudio Rodrigues
Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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ATO N° 0856/2019 - GABPREF - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais. RESOLVE exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei
nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Muni-
cípio de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento
de 02.01.1991, ROGERES XIMENES ARAGÃO SOUZA, do
cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRA-
TIVO II, simbologia DAS-1, do(a) CÉLULA DE GESTÃO E
CONTROLE DO ACOLHIMENTO, do(a) COORDENADORIA
DE ACOLHIMENTO À SOCIEDADE, integrante da estrutura
administrativa do(a) SECRETARIA REGIONAL II, a partir de
01/03/2019. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PRE-
FEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO.
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ATO N° 0857/2019 - GABPREF - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais. RESOLVE exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei
nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Muni-
cípio de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento
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