DOMFO 14/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXIV 
FORTALEZA, 14 DE MARÇO DE 2019 
Nº 16.463
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
LEI Nº 10.859, DE 28 DE FEVEREIRO 2019. 
  
Autoriza o Chefe do Poder    
Executivo Municipal a conceder 
auxílio financeiro às pessoas 
atingidas pelas fortes chuvas 
ocorridas entre 21 e 24 de      
fevereiro do corrente ano, no 
Município de Fortaleza, na    
forma que indica. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conce-
der auxílio financeiro de até R$ 1.000,00 (mil reais) às pessoas 
que tiveram suas residências atingidas pelas fortes chuvas 
ocorridas entre 21 e 24 de fevereiro do corrente ano, em espe-
cial em comunidades de maior vulnerabilidade social, no Muni-
cípio de Fortaleza. Art. 2º - O auxílio financeiro a que se refere 
o art. 1º desta Lei somente será concedido às pessoas que 
comprovadamente tiveram bens móveis ou utensílios danifica-
dos por ação da água das chuvas, nas situações levantadas e 
apuradas pela Coordenadoria Especial de Proteção e Defesa 
Civil ou por Comissão Especial instituída pelo Poder Executivo. 
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que 
couber, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua 
publicação. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução 
desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias pró-
prias, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 28 de fevereiro de 2019. 
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICI-
PAL DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
LEI Nº 10.860, DE 28 DE FEVEREIRO 2019. 
  
Dispõe sobre autorização para 
abertura de crédito adicional 
especial e dá outras providên-
cias. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir à 
vigente Lei Orçamentária Anual (Lei nº 10.841/18) crédito adi-
cional especial até o limite de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões 
de reais), com a finalidade de adequar a realização das despe-
sas das unidades orçamentárias constantes do Quadro de 
Detalhamento da Despesa, divulgado pela Portaria da Secreta-
ria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG) 
nº 262, de 27 de dezembro de 2018, mediante a criação de 
novos elementos de despesa, indicadores de uso e fonte de 
recurso no referido Quadro de Detalhamento da Despesa, 
conforme o estabelecido na Lei nº 10.759, de 27 de junho de 
2018, art. 43, da Lei de Diretrizes Orçamentarias de 2019. Art. 
2º - Os recursos orçamentários necessários para o atendimento 
do disposto no art. 1º desta Lei serão supridos de acordo com o 
estabelecido no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 
4.320/64. Art. 3º - Durante a execução orçamentária, o crédito 
aberto poderá ser alterado, observada a autorização contida no 
art. 7º, inciso I, da Lei nº 10.841, de 26 de dezembro de 2018. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITU-
RA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 28 de fevereiro de 2019. 
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICI-
PAL DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
LEI Nº 10.861, DE 26 DE FEVEREIRO 2019. 
  
Autoriza o Instituto Dr. José 
Frota a custear o valor corres-
pondente 
às 
bolsas 
do           
Programa 
de 
Residência      
Médica, na forma que indica. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica o Instituto Dr. José Frota autorizado a custear 
bolsas de residência médica em programas autorizados pelo 
Ministério da Educação. Parágrafo Único - O quantitativo das 
bolsas custeadas será regulamentado por meio de Decreto do 
Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 2º - O valor da bolsa 
de residência médica observará os valores instituídos pela Lei 
Federal nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e suas posteriores 
alterações, adicionado o percentual de 10% (dez por cento), 
conforme Lei Municipal nº 10.138, de 11 de dezembro de 2013. 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta 
das dotações orçamentárias do Instituto Dr. José Frota (IJF), 
suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor 
na data de sua publicação, revogadas as disposições em con-
trário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, 
em 26 de fevereiro de 2019. Roberto Cláudio Rodrigues 
Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
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ATO N° 0856/2019 - GABPREF - O PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições 
legais. RESOLVE exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei 
nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Muni-
cípio de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento 
de 02.01.1991, ROGERES XIMENES ARAGÃO SOUZA, do 
cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRA-
TIVO II, simbologia DAS-1, do(a) CÉLULA DE GESTÃO E 
CONTROLE DO ACOLHIMENTO, do(a) COORDENADORIA 
DE ACOLHIMENTO À SOCIEDADE, integrante da estrutura 
administrativa do(a) SECRETARIA REGIONAL II, a partir de 
01/03/2019. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PRE-
FEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO N° 0857/2019 - GABPREF - O PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições 
legais. RESOLVE exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei 
nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Muni-
cípio de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento
 

                            

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