DOMFO 14/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE MARÇO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 8 
 
 
do a variação do índice econômico TJLP - Taxa de Juros de 
Longo Prazo ou outro equivalente, caso esta seja extinta. DOS 
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Informamos que a despesa 
prevista com a aquisição dos referidos materiais será nas se-
guintes dotações: Projetos/Atividades 17.101.06.181.0189. 
1489.0002; Elemento de Despesa 44.90.52, Fonte de Recursos 
5 1.520.0000.00.00. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECU-
ÇÃO: O prazo de vigência contratual será até o final da vigên-
cia do convênio 002/2018/SSPDS em 25 de junho de 2019, 
contado a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na 
forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 
8.666/93. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 
até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Ordem 
de Fornecimento. Os prazos de vigência e de execução deste 
contrato, poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o 
art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993. ASSINAM: Antonio     
Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ a Sr. Claudio Clever     
Cassimiro Gonçalves - REPRESENTANTE DA EMPRESA 
AMDA SECURITY IMPORTADORA LTDA. DATA DA ASSI-
NATURA DO CONTRATO: 27 de fevereiro de 2019. Antonio 
Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO. 
 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
 
 
 
PORTARIA Nº 021, DE 21 DE FEVEREIRO DE 
2019 - GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que 
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297 
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto 
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de feverei-
ro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de 
Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública 
Municipal e dá outras providências. RESOLVE, Art. 1º - Reco-
nhecer a dívida referente aos Direitos Rescisórios, no valor de 
R$ 802,94 (oitocentos e dois reais e noventa e quatro centa-
vos), para a servidora exonerada FRANCISCA FLÁVIA DE 
PONTES GALVINO, matrícula n° 66.301-04. Art. 2º - A despe-
sa 
deve 
correr 
a 
conta 
da 
dotação 
orçamentária 
17.102.06.122.0001.2195. 0012, e do Elemento de Despesa 
31.90.94 - Indenizações Restituições Trabalhistas, consignada 
no vigente orçamento deste órgão e fonte pagadora 
0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICI-
PAL DE FORTALEZA, em 21 de fevereiro de 2019. Publique-
se, registre-se e cumpra-se. Romulo Reis de Almeida -      
DIRETOR GERAL. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS 
 
 
EXTRATO DO SÉTIMO ADITAMENTO AO 
TERMO DE ADESÃO N° 02 - CONTRATANTE: MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, POR INTERVENIÊCIA DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SEFIN. CONTRATADA:  CAIXA 
ECONÔMICA FEDERAL - CEF. OBJETO: Prorrogação por 
mais 02 (dois) meses, contados da assinatura deste documen-
to, conforme estabelece o Termo de Adesão n° 02, do Edital de 
Credenciamento n° 001/2014, tendo seu encerramento na data 
de 28 de fevereiro de 2019. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o 
Edital de Credenciamento n° 001/2014, a Lei Federal n° 
8.666/1993, suas alterações posteriores e demais normas 
aplicáveis à espécie. DO PAGAMENTO: O Município de Forta-
leza, através da Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN), 
pagará à credenciada os seguintes valores, para cada serviço 
prestado: 1. R$ 1,00 (um real) por recebimento de documento 
com código de barras Padrão FEBRABAN e prestação de con-
tas através de meio magnético efetuado via autoatendimento no 
caixa eletrônico da instituição credenciada; Internet; home/Office 
banking. 2. R$ 1,30 (um real e trinta centavos) por recebimento 
de documento com código de barras Padrão FEBRABAN e 
prestação de contas através de meio magnético efetuado, 
exclusivamente, via Unidades Lotéricas ou Correspondente 
Bancário. FORO: O foro do presente contrato será o da Comar-
ca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, excluído qualquer 
outro. DATA/ASSINATURAS: Fortaleza, 02 de janeiro de 2019. 
Pelo MUNICÍPIO DE FORTALEZA ATRAVÉS SECRETARIA 
MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SEFIN: Jurandir Gurgel     
Gondim Filho. Pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF: 
Sr. Josivan Rocha Josino.  PUBLIQUE-SE. Fortaleza, 02 de 
janeiro de 2019. Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO 
 
 
 
ATO N° 0875/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais e, em especial o que dispõe 
o Art. 1º do Decreto Nº 13.076 de 08 de Fevereiro de 2013. 
RESOLVE, de acordo com o Art. 41, § 4° da Constituição    
Federal, com nova redação dada pela EC Nº 19 de 04/06/1998 
e do Decreto Nº 11.046 de 25 de setembro de 2001, declarar 
estável no Serviço Público Municipal os servidores abaixo    
nominados, ocupante do cargo de provimento efetivo de         
PROFESSOR, a seguir indicados: 
 
Nº 
NOME 
LOTAÇÃO 
MATRÍCULA 
A PARTIR DE: 
1 
Francisca Odenilda da 
Silva Lima 
SME 
109.734-01 
25/01/2019 
2 
Márcia 
Cunha 
Silva 
Costa 
SME 
82.987-02 
25/01/2019 
3 
Márcio 
de 
Melo              
Messias 
SME 
109.687-01 
25/01/2019 
4 
Márcio 
Matoso 
de 
Pontes 
SME 
108.542-02 
25/01/2019 
5 
Rosimeyre 
Rodrigues 
de Sousa 
SME 
107.961-02 
25/01/2019 
6 
Tereza Cristina Lima 
Barbosa 
SME 
72.570-04 
25/01/2019 
 
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 08 de março de  2019. 
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
ATO N° 0876/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais e, em especial o que dispõe 
o Art. 1º do Decreto Nº 13.076 de 08 de Fevereiro de 2013. 
RESOLVE, de acordo com o Art. 41, § 4° da Constituição    
Federal, com nova redação dada pela EC Nº 19 de 04/06/1998, 
do Decreto Nº 11.046 de 25 de setembro de 2001 e suas alte-
rações, declarar estáveis no Serviço Público Municipal os ser-
vidores abaixo nominados, ocupantes do cargo de provimento 
efetivo de ASSISTENTE DA EDUCAÇÃO INFANTIL a seguir 
indicados: 
 
Nº 
NOME 
LOTAÇÃO 
MATRÍCULA 
A PARTIR DE: 
1 
Antonia 
Aparecida 
de 
Oliveira 
SME 
65.001-07 
01/02/2019 
2 
Gladyane 
Fontenele 
Caldas 
SME 
74.065-03 
18/01/2019 

                            

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