DOMFO 14/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE MARÇO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 14
INDENIZAÇÃO, relativa a rescisão do contrato nº 118/2018, em
10 de outubro de 2018, que gerou a obrigatoriedade, prevista
no contrato, de realização de manutenção do imóvel locado por
esta Secretaria, consignada no orçamento em vigor, devendo a
despesa em causa correr na seguinte Dotação Orçamentária:
24901.12.361.0042.2124.0001 - 339093.0.1.111.0000.00.00.
Registre-se, publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 14 de fevereiro
de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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PORTARIA Nº 105/2019 - SME
Reconstitui e Nomeia a Equipe
Técnica de Suporte e Apoio à
Comissão Coordenadora para
o monitoramento e avaliação
do
Plano
Municipal
de
Educação.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Com-
plementar nº 39, de 10 de julho de 2007, publicada no DOM nº
13.614, em 13 de julho de 2007, CONSIDERANDO a Lei nº
13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional
de Educação - PNE e dá outras providências; e CONSIDE-
RANDO a Lei nº 10.371, de 24 de junho de 2015, publicada no
DOM nº 15.549, de 24 de junho de 2015, que aprova o Plano
Municipal de Educação 2015-2025, alinhado ao Plano Nacional
de Educação, e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º -
Reconstituir e Nomear a Equipe Técnica de Suporte e Apoio à
Comissão Coordenadora para o monitoramento e avaliação do
Plano Municipal de Educação, sob a Coordenação da Secreta-
ria Municipal da Educação de Fortaleza, conforme abaixo:
SETOR/SME
NOME
Coordenadoria Financeira
Júlio Ramon Soares Oliveira
Thaís Cristina Pereira Cavalcante
Coordenadoria de Educação
Infantil
Simone Domingos Calandrine
Alcileide de Oliveira Souza
Coordenadoria de Ensino Funda-
mental
Osvaldo Melo Negreiros Filho
Sandra Maria Tavares Assunção
Coordenadoria de Articulação da
Comunidade e Gestão Escolar
Solange Maria Colares Garcia
Kerginaldo Luis de Freitas
Coordenadoria de Gestão de
Pessoas
Roberta Batista Virgínio
Jônia Maria Cavalcante de Lima
Coordenadoria de Planejamento
Hulda Barros Bastos
Iran Maia Nobre
Maria Adalgiza de Farias
Cefisa Maria Sabino Aguiar
Iracema Maria Catunda Frota
Paulo César Sarmento Vasconcelos
Art. 2º - São atribuições da Equipe Técnica de Suporte e Apoio
à Comissão Coordenadora para o monitoramento e avaliação
do Plano Municipal de Educação: I - Desenvolver estratégias
para seleção e implementação das metas anuais do Plano
Municipal de Educação, com vistas à sua operacionalização e
controle dos processos de execução. II - Realizar o monitora-
mento trimestral da execução global do Plano Municipal de
Educação, para análise dos resultados alcançados e definição
das intervenções necessárias às correções em sua execução;
III - Promover acompanhamento bimestral dos resultados dos
processos de ensino e aprendizagem dos alunos da Rede
Municipal de Ensino de Fortaleza. IV - Alimentar, a cada trimes-
tre, o banco de dados do Sistema de Avaliação do Plano Muni-
cipal de Educação de Fortaleza (SIAV-PME) e apresentar re-
sultados parciais desse acompanhamento ao Comitê Executivo
da Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza, em reunião
específica. V - Elaborar e encaminhar à Comissão Coordena-
dora do Plano Municipal de Educação o Relatório Anual de
Monitoramento do referido Plano para análise e aprovação
junto aos seus pares. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogando as disposições da Portaria
202/2016 - SME (DOM 09.11.2016). GABINETE DA SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 18 de fevereiro de
2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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PORTARIA Nº 106/2019 - SME
Reconstitui e Nomeia a Comis-
são Coordenadora para o mo-
nitoramento e avaliação do
Plano Municipal de Educação.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Com-
plementar nº 39, de 10 de julho de 2007, publicada no DOM nº
13.614, em 13 de julho de 2007, CONSIDERANDO a Lei nº
13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional
de Educação - PNE e dá outras providências; e CONSIDE-
RANDO a Lei nº 10.371, de 24 de junho de 2015, publicada no
DOM nº 15.549, de 24 de junho de 2015, que aprova o Plano
Municipal de Educação 2015-2025, alinhado ao Plano Nacional
de Educação, e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º -
Reconstituir e Nomear a Comissão Coordenadora para o moni-
toramento e avaliação do Plano Municipal de Educação, que
será integrada, inicialmente, pelos Órgãos e Instituições abaixo
elencados, com seus respectivos representantes, sob a coor-
denação do primeiro, conforme abaixo:
SETOR/SME
NOME
CARGO
Fórum Municipal de Educação
de Fortaleza
Régia
Hélvis
Ribeiro
de
Holanda
Titular
Samia Helena de Souza
Suplente
Conselho Municipal de
Educação
Raimundo
Nonato
Nogueira
Lima
Titular
Maria de Fátima Lemos Pereira
Cândido
Suplente
Comitê Executivo da SME
Maria Luzia Alves Jesuíno
Titular
Lindalva Pereira Carmo
Suplente
Art. 2º - A Comissão será responsável pelo processo de moni-
toramento e a avaliação do Plano Municipal de Educação,
conforme o Plano Nacional de Educação (PNE) em vigência.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. Art. 4º - O processo de
monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação
aponta para a necessidade do monitoramento contínuo e das
avaliações periódicas, com envolvimento das instâncias res-
ponsáveis e a devida mobilização social. São atribuições da
Comissão Coordenadora para o monitoramento e avaliação do
Plano Municipal de Educação: I - Sensibilizar a sociedade da
necessidade do monitoramento e avaliação do Plano Municipal
de Educação. II - Realizar a análise técnica e aprovação do
Relatório Anual de monitoramento enviado pela Secretaria
Municipal da Educação. III - Arquivar o Relatório de monitora-
mento aprovado anualmente para que seja utilizado no ciclo de
avaliação. IV - Validar o documento Avaliação do Plano Munici-
pal de Educação - versão preliminar. V - Organizar o processo
de Consulta Pública para avaliação do Plano Municipal de
Educação. VI - Sistematizar sugestões recebidas durante a
Consulta Pública. VII - Encaminhar oficialmente à Secretaria
Municipal de Educação o documento Avaliação do Plano Muni-
cipal de Educação - Versão Final. VIII - Realizar, no decorrer da
vigência do Plano Municipal de Educação, 02 (duas) Conferên-
cias de Avaliação, sendo uma no quinto ano da execução do
Plano e outra no décimo ano, ambas no último trimestre do ano
determinado. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogando as disposições da Portaria
203/2016 - SME (DOM 09.11.2016). GABINETE DA SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 18 de fevereiro de
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