DOMFO 14/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE MARÇO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 14 
 
 
INDENIZAÇÃO, relativa a rescisão do contrato nº 118/2018, em 
10 de outubro de 2018, que gerou a obrigatoriedade, prevista 
no contrato, de realização de manutenção do imóvel locado por 
esta Secretaria, consignada no orçamento em vigor, devendo a 
despesa em causa correr na seguinte Dotação Orçamentária: 
24901.12.361.0042.2124.0001 - 339093.0.1.111.0000.00.00. 
Registre-se, publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 14 de fevereiro                
de  2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 105/2019 - SME 
 
Reconstitui e Nomeia a Equipe 
Técnica de Suporte e Apoio à 
Comissão Coordenadora para 
o monitoramento e avaliação 
do 
Plano 
Municipal 
de                  
Educação. 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Com-
plementar nº 39, de 10 de julho de 2007, publicada no DOM nº 
13.614, em 13 de julho de 2007, CONSIDERANDO a Lei nº 
13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional 
de Educação - PNE e dá outras providências; e CONSIDE-
RANDO a Lei nº 10.371, de 24 de junho de 2015, publicada no 
DOM nº 15.549, de 24 de junho de 2015, que aprova o Plano 
Municipal de Educação 2015-2025, alinhado ao Plano Nacional 
de Educação, e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º - 
Reconstituir e Nomear a Equipe Técnica de Suporte e Apoio à 
Comissão Coordenadora para o monitoramento e avaliação do 
Plano Municipal de Educação, sob a Coordenação da Secreta-
ria Municipal da Educação de Fortaleza, conforme abaixo: 
 
SETOR/SME 
NOME 
Coordenadoria Financeira 
Júlio Ramon Soares Oliveira 
Thaís Cristina Pereira Cavalcante 
Coordenadoria de Educação 
Infantil 
Simone Domingos Calandrine 
Alcileide de Oliveira Souza 
Coordenadoria de Ensino Funda-
mental 
Osvaldo Melo Negreiros Filho 
Sandra Maria Tavares Assunção 
Coordenadoria de Articulação da 
Comunidade e Gestão Escolar 
Solange Maria Colares Garcia 
Kerginaldo Luis de Freitas 
Coordenadoria de Gestão de 
Pessoas 
Roberta Batista Virgínio 
Jônia Maria Cavalcante de Lima 
Coordenadoria de Planejamento 
Hulda Barros Bastos 
Iran Maia Nobre 
Maria Adalgiza de Farias 
Cefisa Maria Sabino Aguiar 
Iracema Maria Catunda Frota 
Paulo César Sarmento Vasconcelos 
 
Art. 2º - São atribuições da Equipe Técnica de Suporte e Apoio 
à Comissão Coordenadora para o monitoramento e avaliação 
do Plano Municipal de Educação: I - Desenvolver estratégias 
para seleção e implementação das metas anuais do Plano 
Municipal de Educação, com vistas à sua operacionalização e 
controle dos processos de execução. II - Realizar o monitora-
mento trimestral da execução global do Plano Municipal de 
Educação, para análise dos resultados alcançados e definição 
das intervenções necessárias às correções em sua execução; 
III - Promover acompanhamento bimestral dos resultados dos 
processos de ensino e aprendizagem dos alunos da Rede 
Municipal de Ensino de Fortaleza. IV - Alimentar, a cada trimes-
tre, o banco de dados do Sistema de Avaliação do Plano Muni-
cipal de Educação de Fortaleza (SIAV-PME) e apresentar re-
sultados parciais desse acompanhamento ao Comitê Executivo 
da Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza, em reunião 
específica. V - Elaborar e encaminhar à Comissão Coordena-
dora do Plano Municipal de Educação o Relatório Anual de 
Monitoramento do referido Plano para análise e aprovação 
junto aos seus pares. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na 
data de sua publicação, revogando as disposições da Portaria 
202/2016 - SME (DOM 09.11.2016). GABINETE DA SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 18 de fevereiro de 
2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 106/2019 - SME 
 
Reconstitui e Nomeia a Comis-
são Coordenadora para o mo-
nitoramento e avaliação do 
Plano Municipal de Educação. 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Com-
plementar nº 39, de 10 de julho de 2007, publicada no DOM nº 
13.614, em 13 de julho de 2007, CONSIDERANDO a Lei nº 
13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional 
de Educação - PNE e dá outras providências; e CONSIDE-
RANDO a Lei nº 10.371, de 24 de junho de 2015, publicada no 
DOM nº 15.549, de 24 de junho de 2015, que aprova o Plano 
Municipal de Educação 2015-2025, alinhado ao Plano Nacional 
de Educação, e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º - 
Reconstituir e Nomear a Comissão Coordenadora para o moni-
toramento e avaliação do Plano Municipal de Educação, que 
será integrada, inicialmente, pelos Órgãos e Instituições abaixo 
elencados, com seus respectivos representantes, sob a coor-
denação do primeiro, conforme abaixo: 
 
SETOR/SME 
NOME 
CARGO 
Fórum Municipal de Educação 
de Fortaleza 
Régia 
Hélvis 
Ribeiro 
de              
Holanda 
Titular 
Samia Helena de Souza 
Suplente 
Conselho Municipal de              
Educação 
Raimundo 
Nonato 
Nogueira 
Lima 
Titular 
Maria de Fátima Lemos Pereira 
Cândido 
Suplente 
Comitê Executivo da SME 
Maria Luzia Alves Jesuíno 
Titular 
Lindalva Pereira Carmo 
Suplente 
 
Art. 2º - A Comissão será responsável pelo processo de moni-
toramento e a avaliação do Plano Municipal de Educação, 
conforme o Plano Nacional de Educação (PNE) em vigência. 
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. Art. 4º - O processo de 
monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação 
aponta para a necessidade do monitoramento contínuo e das 
avaliações periódicas, com envolvimento das instâncias res-
ponsáveis e a devida mobilização social. São atribuições da 
Comissão Coordenadora para o monitoramento e avaliação do 
Plano Municipal de Educação: I - Sensibilizar a sociedade da 
necessidade do monitoramento e avaliação do Plano Municipal 
de Educação. II - Realizar a análise técnica e aprovação do 
Relatório Anual de monitoramento enviado pela Secretaria 
Municipal da Educação. III - Arquivar o Relatório de monitora-
mento aprovado anualmente para que seja utilizado no ciclo de 
avaliação. IV - Validar o documento Avaliação do Plano Munici-
pal de Educação - versão preliminar. V - Organizar o processo 
de Consulta Pública para avaliação do Plano Municipal de 
Educação. VI - Sistematizar sugestões recebidas durante a 
Consulta Pública. VII - Encaminhar oficialmente à Secretaria 
Municipal de Educação o documento Avaliação do Plano Muni-
cipal de Educação - Versão Final. VIII - Realizar, no decorrer da 
vigência do Plano Municipal de Educação, 02 (duas) Conferên-
cias de Avaliação, sendo uma no quinto ano da execução do 
Plano e outra no décimo ano, ambas no último trimestre do ano 
determinado. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de 
sua publicação, revogando as disposições da Portaria 
203/2016 - SME (DOM 09.11.2016). GABINETE DA SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 18 de fevereiro de 

                            

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