DOMFO 14/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE MARÇO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 31 
 
 
EXTRATO 
- 
CONTRATO 
Nº 
115/2019 
-       
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P494635/2019 - Natureza 
do Ato: CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS E A PRONTORIM LTDA., 
INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº. 00.101.678/0001-60, VISAN-
DO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE 
SAÚDE NA ÁREA DE TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA – 
TRS E PROCEDIMENTOS RELACIONADOS, NA MODA-
LIDADE AMBULATORIAL, EM CARÁTER COMPLEMENTAR 
AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, PARA ATENDER 
DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS, 
DISCRIMINADO NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRA-
TIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº P584164/2017. 
Objeto: O contrato tem por objeto a prestação de serviços es-
pecializados de terapia renal substitutiva e procedimentos rela-
cionados, na modalidade ambulatorial, a serem integrados na 
rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de 
saúde prestados à população própria e de referência do Muni-
cípio de Fortaleza, em caráter complementar ao Sistema Único 
de Saúde – SUS, devidamente habilitado pelo Ministério da 
Saúde – SMS, conforme discriminado nos autos do Processo 
Administrativo de Inexigibilidade de Licitação n° P584164/2017, 
no Plano Operativo e das metas quantitativas e financeiras. 
Fundamentação: O presente CONTRATO tem como fundamen-
to os termos da Chamada Pública nº 019/2017 - SMS para 
credenciamento de instituições interessadas em prestar servi-
ços especializados de terapia renal substitutiva e procedimen-
tos relacionados, constantes do Processo Administrativo nº 
P584164/2017, e considerando a Inexigibilidade de Licitação 
inserida nos autos do processo, fundamentada no caput dos 
art. 25 e 26, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e 
alterações posteriores, e ainda, toda a legislação aplicável, 
notadamente pelos preceitos do direito público, o disposto nos 
art. 196 e art. 199, ambos da Constituição da República Fede-
rativa do Brasil; a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas altera-
ções posteriores, do Estatuto de Licitações e Contratos Públi-
cos; nas normas do Sistema Único de Saúde – SUS, na Lei 
Federal nº 8.080/90 (SUS), Lei Federal nº 8.142/90 (Gestão do 
SUS), 
Portarias 
GM/MS 
nº 
2.567/2016, 
3.390/2013, 
3.410/2013, 2.839/2014 e 2.251/2015; Lei Municipal que apro-
va o orçamento da saúde e; Parecer nº 143/2018 – PA/PGM. 
Valor: O valor contratual global importa na monta de até          
R$ 10.216.605,24 (dez milhões, duzentos e dezesseis mil, 
seiscentos e cinco reais e vinte e quatro centavos), resultantes 
de estimativa de metas quantitativa e financeira, baseada em 
série histórica de produção ambulatorial aprovada no sistema 
SIA, a partir da composição de valores de procedimentos cons-
tantes da tabela SIGTAP - SUS/MS, agregados em nível de 
forma de organização, considerada a sazonalidade da utiliza-
ção dos serviços de saúde pela população. Parágrafo Único - A 
despesa decorrente dessa contratação correrá por conta do 
Componente Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade 
Ambulatorial (MAC) do Bloco de Financiamento de Assistência 
de Média e Alta Complexidade do Ministério da Saúde – MS, 
havendo limite de metas física e financeira e a remuneração 
dos serviços se dará por valores pós-fixados conforme produ-
ção aprovada e autorizada por esta Secretaria Municipal da 
Saúde – SMS e do Componente do Fundo de Ações Estratégi-
cas e Compensações (FAEC) do Bloco de Financiamento de 
Assistência de Média e Alta Complexidade do Ministério da 
Saúde – MS, havendo limite de metas física e financeira e a 
remuneração dos serviços se dará por valores pós-fixados 
conforme produção aprovada e autorizada por esta Secretaria 
Municipal da Saúde – SMS. Vigência: O prazo de vigência 
deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data 
de sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágra-
fo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993, podendo ser 
prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal 
nº 8666/1993, com suas alterações posteriores, se for do inte-
resse da Administração. Recursos orçamentários: A despesa 
decorrente deste contrato correrá à conta de dotação consig-
nada conforme descrição abaixo: • 25901.10.302.0123.2540. 
0002, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fonte: 1.214.0000.00. 
00, de Ação de Atenção à Saúde da População para Procedi-
mentos em Média e Alta Complexidade – Entidades Privadas. 
Data: Fortaleza/CE, 01 de março de 2019. Assinam: Joana 
Angélica Paiva Maciel - SECRETARIA MUNICIPAL DA  SA-
ÚDE – SMS. Sônia Maria Holanda Almeida Araújo –               
PRONTORIM LTDA. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA 
 
 
 
TERMO DE ENCERRAMENTO CONTRATUAL - 
CONTRATO Nº: 34/2018 - OBJETO: Constitui objeto deste 
contrato AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-
ESTRUTURA - SEINF. CONTRATADA: ALBERFLEX INDÚS-
TRIA DE MÓVEIS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 
60.656.774/0001-05. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de 
Infraestrutura – SEINF. Por este instrumento, as partes acima 
identificadas resolvem registrar o encerramento do contrato em 
epígrafe, considerando a plena execução do objeto contratado. 
As partes concedem-se mutuamente plena, geral, irrestrita e 
irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas 
decorrentes deste contrato, não restando mais nada a reclamar 
de parte a parte. Não estão abrangidas pela quitação ora lan-
çada e podem ser objeto de exigência ou responsabilização 
mesmo após o encerramento do vínculo contratual: - as obriga-
ções relacionadas a processos iniciados de penalização contra-
tual; - as garantias sobre bens e serviços entregues/prestados, 
tanto a legal quanto possível garantia convencional; - a recla-
mação de qualquer tipo sobre defeitos ocultos nos produtos ou 
serviços entregues/prestados. Reiteram as partes que o foro 
para dirimir qualquer conflito decorrente do contrato em epígra-
fe será o da Comarca de Fortaleza-Ce. E assim tendo lido e 
concordado com todos seus termos, firmam as partes o presen-
te instrumento, em duas vias iguais, para que surta seus efeitos 
jurídicos. Fortaleza, 25 de fevereiro de 2019. Eng. Manuela 
Nogueira - RNP 06008899800 - SECRETÁRIA DA SEINF - 
CONTRATANTE. ALBERFLEX INDÚSTRIA DE MÓVEIS 
LTDA - CONTRATADA. Carlos André F. Lopes - FISCAL DO 
CONTRATO. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 
DE FORTALEZA 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 08/2019 - 1. 
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E 
LAZER DE FORTALEZA – SECEL, Pessoa Jurídica de Direito 
Público, inscrita no CNPJ sob o n° 10.556.593/0001-20, locali-
zada na Rua Ildefonso Albano, n° 2050, Dionísio Torres, Forta-
leza/CE, CEP: 60.115-000. 2. CONTRATADA: JOSEMIRA 
MIRANDA SILVA SANTANA-EPP, pessoa jurídica de direito 
privado, inscrita no CNPJ sob o n° 14.728.474/0001-69, com 
sede na Rua Cavalcante Carteiro, 10, sala C,1º andar, Fonte 
do Doutor, Cruz das Almas - BA, CEP. 44.380-000. 3. OBJE-
TO: 
Contrato 
n° 
08/2019, 
referente 
ao 
Processo 
n° 
P572810/2019, celebrado entre a Secretaria Municipal de Es-
porte e Lazer de Fortaleza e a empresa JOSEMIRA MIRANDA 
SILVA SANTANA-EPP, tendo como objeto prestação de servi-
ços de controle de vetores e pragas, compreendendo os servi-
ços de desinsetização (insetos rasteiros e voadores: baratas, 
formigas, entre outros), desratização e descupinização, nos 
equipamentos jurisdicionados desta  Secretaria previstos no 
Anexo único da Ata de Registro de Preços n° 05/2018, bem 
como no que consta do Processo n° P556170/2017. 4. FUN-
DAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como funda-
mento no Pregão Eletrônico n° 317/2017 - SEPOG e seus 
anexos, da Ata de Registro de Preços n° 05/2018, nos termos 
dos Decretos Municipais n° 12.255, de 06/09/2007, nº 11.251, 
de 10/09/2002, e nº 13.512, de 30/12/2014, do Decreto Federal 

                            

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