DOMFO 14/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE MARÇO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 35 
 
 
interesse público, para atender ao bom funcionamento dos 
cursos regulares, de extensão e de capacitação ofertados pelo 
IMPARH. DA FUNÇÃO: O CONTRATADO exercerá a função 
de PROFESSOR SUBSTITUTO no Instituto Municipal de De-
senvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), por tempo 
determinado, submetendo-se à carga horária semanal de 20 
(vinte) horas. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: 
O CONTRATANTE pagará ao  CONTRATADO, em contrapres-
tação aos serviços realizados, o valor de R$17,41 (dezessete 
reais e quarenta e um centavos) por hora/aula ministrada, até o 
limite de 120 (cento e vinte) horas mensais, de acordo com o 
Decreto Municipal nº 13.433, de 17 de outubro de 2014, sendo 
reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura de 
Fortaleza. A despesa resultante deste Contrato correrá à conta 
da seguinte dotação orçamentária: Projeto/Atividade 18.201-
04.122.0001.2195.0015, Elemento de Despesa 31.90.04, Fonte 
de Recursos 0101. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de 
vigência do presente Contrato será correspondente ao período 
de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser 
prorrogado uma única vez por igual período. DO FORO: Fica 
eleito o foro de Fortaleza-Ceará para dirimir quaisquer ques-
tões oriundas deste Contrato que não puderem ser resolvidas 
pelos meios administrativos. LOCAL E DATA: Fortaleza-CE, 01 
de março de 2019. ASSINATURAS: Fábio Santiago Braga - 
CONTRATANTE – PRESIDENTE DO IMPARH. Claudivan 
Alexandre de Freitas - CONTRATADO(A). Maria Janaína do 
Nascimento Silva/INTERVENIENTE – SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 01/2019 – DIFAP 
- CONTRATANTE: INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOL-
VIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), Pessoa 
Jurídica de Direito Público, vinculada à Secretaria Municipal do 
Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), com sede na 
Av. João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza/CE, inscrita no 
CNPJ sob o nº 07.908.866/0001-44, representada neste ato por 
seu Vice-Presidente, FÁBIO SANTIAGO BRAGA, brasileiro, 
casado, residente e domiciliado em Fortaleza/Ceará, doravante 
denominado simplesmente CONTRATANTE. CONTRATADO: 
ANTONIO SOUZA DE OLIVEIRA, brasileiro, portador do RG nº 
20077560633 SSPDS/CE, CPF nº 264451823-72, PIS/PASEP 
121.27798.99-8, residente e domiciliado à Rua: Macapá, Nº 
410, Bairro: Dom Lustosa, Fortaleza/CE, doravante denomina-
do simplesmente CONTRATADO. DA FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se no Processo nº 
P535075/2019, bem como nas disposições do art. 25, caput, da 
Lei Federal nº 8.666/93, segundo o previsto no art. 5º, § 1º ao § 
6º, da Lei Complementar Municipal nº 0194/2015, no art. 3º, 
XVI, do Anexo I do Decreto Municipal nº 10.187/97, e no dis-
posto no art. 7º do Decreto Municipal nº 13.692/2015. DO  
OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação 
do profissional acima indicado para ministrar o curso de:     
ARMAMENTO E TIRO EM PISTOLA SEMIAUTOMÁTICA-T.04, 
organizado e executado pelo IMPARH, na Sede da Secretaria 
Municipal de Segurança Cidadã - SESEC, no período de 04 a 
20/02/2019. 
DO 
VALOR: 
Pelos 
serviços 
prestados, 
o                  
CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A) a quantia de      
R$ 7.040,00 (sete mil e quarenta reais), correspondendo a 
88h/a, ao valor de R$ 80,00 (oitenta reais) a hora aula, com o 
nível de especialista. DO CRÉDITO E DA DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: As despesas oriundas do presente Contrato corre-
rão à conta de dotação orçamentária própria, com a seguinte 
classificação: Projeto/Atividade 04.128.0082.2019.0006, Ele-
mento de Despesa 33.90.36, Fonte de Recursos 1001000000 
01, Sequencial 63, do orçamento do IMPARH. DO PRAZO: 
este contrato terá vigência adstrita ao período de realização do 
serviço, contado a partir da data de sua assinatura. DO FORO: 
fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE, com exclusão 
de qualquer outro, para dirimir qualquer questão decorrente do 
presente instrumento. LOCAL E DATA: Fortaleza, 31 de janeiro 
de 
2019. 
ASSINATURAS: 
Fábio 
Santiago 
Braga 
–                   
PRESIDENTE DO IMPARH - CONTRATANTE e Antonio 
Souza de Oliveira - CONTRATADO. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 02/2019 – DIFAP 
- CONTRATANTE: INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOL-
VIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), Pessoa 
Jurídica de Direito Público, vinculada à Secretaria Municipal do 
Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), com sede na 
Av. João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza/CE, inscrita no 
CNPJ sob o nº 07.908.866/0001-44, representada neste ato por 
seu Presidente, FÁBIO SANTIAGO BRAGA, brasileiro, casado, 
residente e domiciliado em Fortaleza/Ceará, doravante deno-
minado simplesmente CONTRATANTE. CONTRATADO: Dou-
glas Pereira Vieira, brasileiro, portador da Carteira de identida-
de: 2007819466-5, expedida por SSP/CE em 28/02/2011 e 
CPF nº 061.257.793.-78, residente e domiciliado à rua Virgílio 
Brígido nº 1045, Bairro: Presidente kennedy, Fortaleza/CE, 
doravante denominado simplesmente. CONTRATADO. DA 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento funda-
menta-se no Processo nº P535463/2019, bem como nas dispo-
sições do art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, segundo o 
previsto no art. 5º, § 1º ao § 6º, da Lei Complementar Municipal 
nº 0194/2015, no art. 3º, XVI, do Anexo I do Decreto Municipal 
nº 10.187/97, e no disposto no art. 7º do Decreto Municipal nº 
13.692/2015. DO OBJETO: O presente instrumento tem por 
objeto a contratação do profissional acima indicado para auxili-
ar/recepcionar o curso de ARMAMENTO E TIRO EM PISTOLA 
SEMIAUTOMÁTICA - T.04, organizado e executado pelo     
IMPARH, Na Secretaria Municipal de Segurança, no período de 
04 a 20/02/2019. DO VALOR: Pelos serviços prestados, o 
CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A) a quantia de 
R$ 1.050,00 (hum mil e cinquenta reais), correspondendo a 15 
(quinze) dias, ao valor de R$ 70,00 (setenta reais). DO CRÉDI-
TO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas oriundas 
do presente Contrato correrão à conta de dotação orçamentária 
própria, com a seguinte classificação: Projeto/Atividade 
04.128.0082.2019.0006, Elemento de Despesa 33.90.36, Fonte 
de Recursos 100100000001, Sequencial 63, do orçamento do 
IMPARH. DO PRAZO: este contrato terá vigência adstrita ao 
período de realização do serviço, contado a partir da data de 
sua assinatura. DO FORO: fica eleito o Foro da Comarca de 
Fortaleza/CE, com exclusão de qualquer outro, para dirimir 
qualquer questão decorrente do presente instrumento. LOCAL 
E DATA: Fortaleza, 31 de janeiro de 2019. ASSINATURAS: 
Fábio Santiago Braga – PRESIDENTE DO IMPARH -      
CONTRATANTE e Douglas Pereira Vieira - CONTRATADO. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO N° 003/2019 –     
IMPARH/SEPOG - CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, por meio do INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOL-
VIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), com a IN-
TERVENIÊNCIA da SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPOG), neste ato 
representada por seu Presidente, Fábio Santiago Braga, brasi-
leiro, casado, servidor público, portador do RG nº 99002333421 
e CPF nº 267.471.203-10, residente e domiciliado nesta urbe. 
CONTRATADO: 
ISAIAS 
MOURA 
XIMENES, 
brasileiro,                   
solteiro, professor, portador do RG nº 4071049201 e CPF nº 
96299614072, residente e domiciliado à Rua Inglaterra, nº 947, 
Bairro Parque das Nações (JUREMA) CEP 61642240,       
Caucaia-CE. DO OBJETO: O presente Contrato tem por objeti-
vo a contratação de profissional por tempo determinado, de 
excepcional interesse público, para atender ao bom funciona-
mento dos cursos regulares, de extensão e de capacitação 
ofertados pelo IMPARH. DA FUNÇÃO: O CONTRATADO exer-
cerá a função de PROFESSOR SUBSTITUTO no Instituto 
Municipal 
de 
Desenvolvimento 
de 
Recursos 
Humanos         
(IMPARH), por tempo determinado, submetendo-se à carga 
horária semanal de 20 (vinte) horas. DA REMUNERAÇÃO E 
FONTE DE RECURSOS: O CONTRATANTE pagará ao (à) 
CONTRATADO(A), em contraprestação aos serviços realiza-
dos, o valor de R$17,41 (dezessete reais e quarenta e um 
centavos) por hora/aula ministrada, até o limite de 120 (cento e 
vinte) horas mensais, de acordo com o Decreto Municipal nº 
13.433, de 17 de outubro de 2014, sendo reajustado de acordo 
com as normas fixadas pela Prefeitura de Fortaleza. A despesa 

                            

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