DOMFO 14/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE MARÇO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 38 
 
 
e CPF nº 267.471.203-10, residente e domiciliado nesta urbe. 
CONTRATADA: SILVANIA MARCIA BESERRA VIANA, brasi-
leira, solteira, professora, portador do RG nº 92004021284 e 
CPF nº 51062763300, residente e domiciliada à Rua Alto San-
to, nº 46, Bairro José Bonifácio e CEP 60055265, Fortaleza-CE, 
DO OBJETO: O presente Contrato tem por objetivo a contrata-
ção de profissional por tempo determinado, de excepcional 
interesse público, para atender ao bom funcionamento dos 
cursos regulares, de extensão e de capacitação ofertados pelo 
IMPARH.  DA FUNÇÃO: A CONTRATADA exercerá a função 
de PROFESSORA SUBSTITUTA no Instituto Municipal de 
Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), por tempo 
determinado, submetendo-se à carga horária semanal de 20 
(vinte) horas. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: 
O CONTRATANTE pagará ao (à) CONTRATADO(A), em con-
traprestação aos serviços realizados, o valor de R$17,41 (de-
zessete reais e quarenta e um centavos) por hora/aula minis-
trada, até o limite de 120 (cento e vinte) horas mensais, de 
acordo com o Decreto Municipal nº 13.433, de 17 de outubro 
de 2014, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas 
pela Prefeitura de Fortaleza. A despesa resultante deste Con-
trato correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: Proje-
to/Atividade 18.201-04.122.0001.2195.0015, Elemento de Des-
pesa 31.90.04, Fonte de Recursos 0101. DO PRAZO DE VI-
GÊNCIA: O prazo de vigência do presente Contrato será cor-
respondente ao período de 12 (doze) meses, a contar de sua 
assinatura, podendo ser prorrogado uma única vez por igual 
período. DO FORO: Fica eleito o foro de Fortaleza-Ceará para 
dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato que não 
puderem ser resolvidas pelos meios administrativos. LOCAL E 
DATA: Fortaleza-CE, 01 de março de 2019. ASSINATURAS: 
Fábio Santiago Braga - CONTRATANTE – PRESIDENTE DO 
IMPARH. Silvania Márcia Beserra Viana - CONTRATADO(A). 
Maria Janaína do Nascimento Silva - INTERVENIENTE – 
SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO N° 009/2019 –  
IMPARH/SEPOG - CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, por meio do INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOL-
VIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), com a IN-
TERVENIÊNCIA da SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPOG), neste ato 
representada por seu Presidente, Fábio Santiago Braga, brasi-
leiro, casado, servidor público, portador do RG nº 99002333421 
e CPF nº267.471.203-10, residente e domiciliado nesta urbe. 
CONTRATADO: MATHIEU ORFINGER, brasileiro, solteiro, 
professor, 
portador 
do 
RG 
nº 
V4933029 e 
CPF 
nº 
74500589104, residente e domiciliado à Rua Cruz Abreu  nº 
723, Bairro São João  do Tauape ,   CEP 60130440, Fortaleza-
CE, DO OBJETO: O presente Contrato tem por objetivo a con-
tratação de profissional por tempo determinado, de excepcional 
interesse público, para atender ao bom funcionamento dos 
cursos regulares, de extensão e de capacitação ofertados pelo 
IMPARH. DA FUNÇÃO: O CONTRATADO exercerá a função 
de PROFESSOR SUBSTITUTO no Instituto Municipal de De-
senvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), por tempo 
determinado, submetendo-se à carga horária semanal de 20 
(vinte) horas. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: 
O CONTRATANTE pagará ao (à) CONTRATADO(A), em con-
traprestação aos serviços realizados, o valor de R$17,41 (de-
zessete reais e quarenta e um centavos) por hora/aula minis-
trada, até o limite de 120 (cento e vinte) horas mensais, de 
acordo com o Decreto Municipal nº 13.433, de 17 de outubro 
de 2014, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas 
pela Prefeitura de Fortaleza. A despesa resultante deste Con-
trato correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: Proje-
to/Atividade 18.201-04.122.0001.2195.0015, Elemento de Des-
pesa 31.90.04, Fonte de Recursos 0101. DO PRAZO DE    
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Contrato será 
correspondente ao período de 12 (doze) meses, a contar de 
sua assinatura, podendo ser prorrogado uma única vez por 
igual período. DO FORO: Fica eleito o foro de Fortaleza-Ceará 
para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato que 
não puderem ser resolvidas pelos meios administrativos. LO-
CAL E DATA: Fortaleza-CE, 01 de março de 2019. ASSINA-
TURAS: Fábio Santiago Braga - CONTRATANTE – PRESI-
DENTE DO IMPARH. Mathieu Orfinger - CONTRATADO(A). 
Maria Janaína do Nascimento Silva - INTERVENIENTE – 
SEPOG. 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
 
 
 
PORTARIA N° 1110/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO a instrução contida 
no Processo n° P427414/2018. CONSIDERANDO as disposi-
ções do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, 
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 26.370,00 (vinte e seis mil, trezentos e setenta reais), em 
prol da Empresa MRH GESTÃO DE ARQUIVOS E INFORMA-
ÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 23.569.056/0001-67, relativa 
a fatura do mês de outubro de 2018, no tocante ao Contrato de 
Serviços nº 31/2018, firmado entre o Instituto de Previdência do 
Município e a referida empresa. Art. 2º- O valor supra referido 
está consignado no orçamento em vigor, devendo a despesa 
em causa correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 
202 – 09.122.0001.2016.0015, elemento de despesa 339092, 
fonte 1.430.0000.00.00. Certifique-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 26 de fevereiro 
de 2019. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPE-
RINTENDENTE DO IPM. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 1127/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO a instrução contida 
no Processo n° P420055/2018. CONSIDERANDO as disposi-
ções do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, 
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 71.629,24 (setenta e um mil, seiscentos e vinte e nove 
reais e vinte e quatro centavos), em prol da Empresa NC     
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.354. 
939/0001-01, relativa a fatura do mês de outubro de 2018, no 
tocante ao Contrato de Serviços nº 31/2018, firmado entre o 
Instituto de Previdência do Município e a referida empresa. Art. 
2º - O valor supra referido está consignado no orçamento em 
vigor, devendo a despesa em causa correr através da seguinte 
Dotação Orçamentária: 18 202 – 09.122.0001. 2016.0015, 
elemento de despesa 339092, fonte 1.430.0000.00. 00. Certifi-
que-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERIN-
TENDENTE, em 26 de fevereiro de 2019. Ricardo César Xa-
vier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 1521/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 

                            

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