DOMFO 14/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE MARÇO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 40 
 
 
31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO a instrução contida 
no Processo n° P 753410/2017. CONSIDERANDO as disposi-
ções do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, 
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 1.299,00 ( um mil, duzentos e noventa e nove reais), em 
prol da Empresa HOSPT TRADE DO BRASIL LTDA EPP, 
inscrista no CNPJ nº 01.146. 404/001-50, relativa a fatura do 
mês de junho de 2017, no tocante ao Contrato de Serviços nº 
14/2015, firmando entre o Instituto de Previdência do Município 
e a referida empresa. Art. 2º- O valor supra referido está con-
signado no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa 
correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 – 
10.122.0001.2016.0016, elemento de despesa 339092, fonte 
1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se. 
GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 26 de fevereiro de 
2019. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERIN-
TENDENTE DO IPM. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 1773/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO a instrução contida 
no Processo n° P732649/2017. CONSIDERANDO as disposi-
ções do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, 
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 1.299,00 (um mil, duzentos e noventa e nove reais), em 
prol da Empresa HOSP TRADE DO BRASIL LTDA EPP, inscri-
ta no CNPJ nº 01.146.404/0001-50, relativa a fatura do mês de 
maio de 2017, no tocante ao Contrato de Serviços nº. 14/2015, 
firmado entre o Instituto de Previdência do Município e a referi-
da empresa.  Art. 2º- O valor supra referido está consignado no 
orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr atra-
vés 
da 
seguinte 
Dotação 
Orçamentária: 
18 
203 
– 
10.122.0001.2016.0016, elemento de despesa 339092, fonte 
1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se. 
GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 26 de fevereiro de 
2019. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERIN-
TENDENTE DO IPM. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 1774/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO a instrução contida 
no Processo n° P695622/2017. CONSIDERANDO as disposi-
ções do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, 
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 979,14 (novecentos e setenta e nove reais e quatorze 
centavos), em prol da servidora ANTÔNIA ANDRADE DE  
ARAÚJO, inscrita no CPF nº 121.080.063-20, relativo ao res-
sarcimento de desconto indevido em fevereiro, março e abril de 
2017. Art. 2º- O valor supra referido está consignado no orça-
mento em vigor, devendo a despesa em causa correr através 
da 
seguinte 
Dotação 
Orçamentária: 
18 
202 
–
09.122.0001.2900.0001, elemento de despesa 319094, fonte 
1.410.0131.01.00. Certifique-se, publique-se e cumpra-se. 
GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 26 de fevereiro de 
2019. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERIN-
TENDENTE DO IPM. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 1775/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei n.º 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017 e CONSIDERANDO a instrução contida no 
Processo n° P990967/2017. CONSIDERANDO as disposições 
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 3.770,01 (três mil, setecentos e setenta e um centavos), 
em prol da servidora LÚCIA REGINA ALBUQUERQUE GOIS 
PENAFORTE, inscrita no CPF n° 059.481.343-34, relativo ao 
ressarcimento dos valores do IPM - SAÚDE em outubro, no-
vembro e dezembro de 2017. Art. 2º - O valor supra referido 
está consignado no orçamento em vigor, devendo a despesa 
em causa correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 
202 – 09.122.0001.2900.0001, elemento de despesa 319094, 
fonte 1.410.0131.01.00. Certifique-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 26 de fevereiro 
de 2019. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPE-
RINTENDENTE DO IPM. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 1812/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei n.º 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017 e CONSIDERANDO a instrução contida no 
Processo n° P503916/2019. CONSIDERANDO as disposições 
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 5.750,00 (cinco mil, setecentos e cinquenta reais), em 
prol do(a) Credenciado(a) EV MEDICA COMERCIO E DISTRI-
BUIÇAO DE ARTIGOS MEDICOS LTDA ME, inscrito(a) no 
CNPJ 09.045.754/0001-32, relativo a fatura do mês de novem-
bro de 2018, no tocante ao Termo de Credenciamento nº 
714/2016, firmado entre o Instituto de Previdência do Município 
e o referido credenciado.  Art. 2º - O valor supra referido está 
consignado no orçamento em vigor, devendo a despesa em 
causa correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 
203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, 
fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 26 de fevereiro 
de 2019. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPE-
RINTENDENTE DO IPM. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 1813/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei n.º 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017 e CONSIDERANDO a instrução contida no 
Processo n° P508615/2019. CONSIDERANDO as disposições 
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 

                            

Fechar