DOMFO 14/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE MARÇO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 39
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de
31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO a instrução contida
no Processo n° P532068/2019. CONSIDERANDO as disposi-
ções do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014,
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 2.904,15 (dois mil, novecentos e quatro reais e quinze
centavos), em prol da Empresa RICARDO DA SILVA BEZER-
RA EIRELI EPP, inscrita no CNPJ nº 08.934.640/0001-80,
relativa a fatura do mês de dezembro de 2018, no tocante ao
Contrato de Serviços nº 33/2018, firmado entre o Instituto de
Previdência do Município e a referida empresa. Art. 2º- O valor
supra referido está consignado no orçamento em vigor, deven-
do a despesa em causa correr através da seguinte Dotação
Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2016.0016, elemento de
despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publi-
que-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em
13 de fevereiro de 2019. Ricardo César Xavier Nogueira
Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM.
*** *** ***
PORTARIA N° 1522/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de
31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO a instrução contida
no Processo n° P452293/2018. CONSIDERANDO as disposi-
ções do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014,
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 2.904,15 (dois mil, novecentos e quatro reais e quinze
centavos), em prol da Empresa RICARDO DA SILVA
BEZERRA EIRELI EPP, inscrita no CNPJ nº 08.934.640/0001-
80, relativa a fatura do mês de novembro de 2018, no tocante
ao Contrato de Serviços nº 33/2018, firmado entre o Instituto de
Previdência do Município e a referida empresa. Art. 2º- O valor
supra referido está consignado no orçamento em vigor, deven-
do a despesa em causa correr através da seguinte Dotação
Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2016.0016, elemento de
despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publi-
que-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em
13 de fevereiro de 2019. Ricardo César Xavier Nogueira
Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM.
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PORTARIA N° 1523/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de
31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO a instrução contida
no Processo n° P499599/2019. CONSIDERANDO as disposi-
ções do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014,
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 5.583,00 (cinco mil, quinhentos e oitenta e três reais),
em prol da Empresa ATUARH CONSULTORIA ATUARIAL E
EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.189.183/0001-
51, relativa a fatura do mês de dezembro de 2018, no tocante
ao Contrato de Serviços nº 30/2018, firmado entre o Instituto de
Previdência do Município e a referida empresa. Art. 2º- O valor
supra referido está consignado no orçamento em vigor, deven-
do a despesa em causa correr através da seguinte Dotação
Orçamentária: 18 202 – 09.122.0001.2016.0015, elemento de
despesa 339092, fonte 1.430.0000.00.00. Certifique-se, publi-
que-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em
13 de fevereiro de 2019. Ricardo César Xavier Nogueira
Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM.
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PORTARIA N° 1770/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de
31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO a instrução contida
no Processo n° P443741/2018. CONSIDERANDO as disposi-
ções do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014,
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 2.904,15 (dois mil, novecentos e quatro reais e quinze
centavos), em prol da Empresa RICARDO DA SILVA BEZER-
RA EIRELI EPP, inscrita no CNPJ nº 08.934.640/0001-80,
relativa a fatura do mês de outubro de 2018, no tocante ao
Contrato de Serviços nº 33/2018, firmado entre o Instituto de
Previdência do Município e a referida empresa. Art. 2º- O valor
supra referido está consignado no orçamento em vigor, deven-
do a despesa em causa correr através da seguinte Dotação
Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2016.0016, elemento de
despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publi-
que-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em
26 de fevereiro de 2019. Ricardo César Xavier Nogueira
Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM.
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PORTARIA N° 1771/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188,
de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF,
de 31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO a instrução conti-
da no Processo n° P753393/2017. CONSIDERANDO as dispo-
sições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de
10.02.2014, publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformi-
dade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que
autoriza pagamento de despesas de exercícios anteriores.
RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada reco-
nhecer a dívida no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), em
prol da Empresa HOSP TRADE DO BRASIL LTDA EPP, inscri-
ta no CNPJ nº 01.146.404/0001-50, relativa a fatura do mês de
junho de 2017, no tocante ao Contrato de Serviços nº 10/2014,
firmado entre o Instituto de Previdência do Município e a referi-
da empresa. Art. 2º- O valor supra referido está consignado no
orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr atra-
vés
da
seguinte
Dotação
Orçamentária:
18
203
–
10.122.0001.2016.0016, elemento de despesa 339092, fonte
1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 26 de fevereiro de
2019. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERIN-
TENDENTE DO IPM.
*** *** ***
PORTARIA N° 1772/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de
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