DOMFO 14/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE MARÇO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 39 
 
 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO a instrução contida 
no Processo n° P532068/2019. CONSIDERANDO as disposi-
ções do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, 
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 2.904,15 (dois mil, novecentos e quatro reais e quinze 
centavos), em prol da Empresa RICARDO DA SILVA BEZER-
RA EIRELI EPP, inscrita no CNPJ nº 08.934.640/0001-80, 
relativa a fatura do mês de dezembro de 2018, no tocante ao 
Contrato de Serviços nº 33/2018, firmado entre o Instituto de 
Previdência do Município e a referida empresa.  Art. 2º- O valor 
supra referido está consignado no orçamento em vigor, deven-
do a despesa em causa correr através da seguinte Dotação 
Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2016.0016, elemento de 
despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publi-
que-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 
13 de fevereiro de 2019. Ricardo César Xavier Nogueira 
Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 1522/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO a instrução contida 
no Processo n° P452293/2018. CONSIDERANDO as disposi-
ções do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, 
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 2.904,15 (dois mil, novecentos e quatro reais e quinze 
centavos), em prol da Empresa RICARDO DA SILVA         
BEZERRA EIRELI EPP, inscrita no CNPJ nº 08.934.640/0001-
80, relativa a fatura do mês de novembro de 2018, no tocante 
ao Contrato de Serviços nº 33/2018, firmado entre o Instituto de 
Previdência do Município e a referida empresa. Art. 2º- O valor 
supra referido está consignado no orçamento em vigor, deven-
do a despesa em causa correr através da seguinte Dotação 
Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2016.0016, elemento de 
despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publi-
que-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 
13 de fevereiro de 2019. Ricardo César Xavier Nogueira 
Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. 
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PORTARIA N° 1523/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO a instrução contida 
no Processo n° P499599/2019. CONSIDERANDO as disposi-
ções do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, 
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 5.583,00 (cinco mil, quinhentos e oitenta e três reais), 
em prol da Empresa ATUARH CONSULTORIA ATUARIAL E 
EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.189.183/0001-
51, relativa a fatura do mês de dezembro de 2018, no tocante 
ao Contrato de Serviços nº 30/2018, firmado entre o Instituto de 
Previdência do Município e a referida empresa.  Art. 2º- O valor 
supra referido está consignado no orçamento em vigor, deven-
do a despesa em causa correr através da seguinte Dotação 
Orçamentária: 18 202 – 09.122.0001.2016.0015, elemento de 
despesa 339092, fonte 1.430.0000.00.00. Certifique-se, publi-
que-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 
13 de fevereiro de 2019. Ricardo César Xavier Nogueira 
Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. 
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PORTARIA N° 1770/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO a instrução contida 
no Processo n° P443741/2018. CONSIDERANDO as disposi-
ções do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, 
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 2.904,15 (dois mil, novecentos e quatro reais e quinze 
centavos), em prol da Empresa RICARDO DA SILVA BEZER-
RA EIRELI EPP, inscrita no CNPJ nº 08.934.640/0001-80, 
relativa a fatura do mês de outubro de 2018, no tocante ao 
Contrato de Serviços nº 33/2018, firmado entre o Instituto de 
Previdência do Município e a referida empresa. Art. 2º- O valor 
supra referido está consignado no orçamento em vigor, deven-
do a despesa em causa correr através da seguinte Dotação 
Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2016.0016, elemento de 
despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publi-
que-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 
26 de fevereiro de 2019. Ricardo César Xavier Nogueira 
Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM.  
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PORTARIA N° 1771/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006;  Lei Complementar nº 188, 
de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, 
de 31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO a instrução conti-
da no Processo n° P753393/2017. CONSIDERANDO as dispo-
sições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 
10.02.2014, publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformi-
dade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que 
autoriza pagamento de despesas de exercícios anteriores. 
RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada reco-
nhecer a dívida no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), em 
prol da Empresa HOSP TRADE DO BRASIL LTDA EPP, inscri-
ta no CNPJ nº 01.146.404/0001-50, relativa a fatura do mês de 
junho de 2017, no tocante ao Contrato de Serviços nº 10/2014, 
firmado entre o Instituto de Previdência do Município e a referi-
da empresa.  Art. 2º- O valor supra referido está consignado no 
orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr atra-
vés 
da 
seguinte 
Dotação 
Orçamentária: 
18 
203 
– 
10.122.0001.2016.0016, elemento de despesa 339092, fonte 
1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se. 
GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 26 de fevereiro de 
2019. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERIN-
TENDENTE DO IPM. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 1772/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 

                            

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