DOMFO 13/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 17
Classe, à razão de 20% (vinte por cento), nos termos do artigo
36, I, b, parágrafo 1º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007,
publicada no DOM de 12 de julho de.2007, alterada pela Lei nº
9.890, de 04 de abril de 2012, publicada no DOM de 04 de abril
de 2012, sobre o vencimento ou salário da servidora RUTH DE
SOUSA GONDIM SERAFIM, matrícula nº 88.912-01, ocupante
do cargo efetivo de Professor, com registro de lotação na
Secretaria Municipal da Educação, com seu atual exercício
funcional na Escola Municipal Raimundo Soares de Souza –
EI/EF, a partir de 01 de janeiro de 2019. GABINETE DA
SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 01 de março de 2019. Maria
Christina Machado Publio – SECRETÁRIA EXECUTIVA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 0866/2019 – SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de
fevereiro de 2013 e de acordo com o Processo nº P208903/
2018, RESOLVE conceder a Gratificação de Regência de
Classe, à razão de 20% (vinte por cento), nos termos do artigo
36, I, b, parágrafo 1º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007,
alterada pela Lei nº 9.890, de 04 de abril de 2012, publicada no
DOM de 04 de abril de 2012, sobre o vencimento ou salário do
servidor FRANCISCO NAZARENO MATOS RIBEIRO, matrícu-
la nº 50.541-01, ocupante do cargo efetivo de Professor, com
registro de lotação na Secretaria Municipal da Educação/Escola
Municipal Cláudio Martins - EF, a partir de 01 de setembro de
2017. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 01 de
março de 2019. Maria Christina Machado Publio - SECRE-
TÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 0867/2019 – SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de
fevereiro de 2013 e de acordo com o Processo nº P208903/
2018, RESOLVE cessar a Gratificação de Permanência em
Serviço, a razão de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento
ou salário do servidor FRANCISCO NAZARENO MATOS
RIBEIRO, matrícula nº 50.541-01, ocupante do cargo efetivo de
Professor, com registro de lotação na Secretaria Municipal da
Educação/Escola Municipal Cláudio Martins - EF, a partir de 30
de agosto de 2017. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
em 01 de março de 2019. Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 0872/2019 – SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de feve-
reiro de 2013, DOM nº 14.975, e de acordo com os Processos
nº P252518/2018 e P252536/2018, CONSIDERANDO que o
servidor FRANCISCO JOCÉLIO GUIMARÃES DE PINHO,
matrícula n° 87.098-01, ocupante do cargo de Professor,
percebeu a Gratificação de Regência de Classe, ininterrupta-
mente, desde 15 de outubro de 2010, sem o respectivo ato de
concessão implantado em folha de pagamento, com base na lei
que institui; CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a
situação funcional do servidor acima mencionado, RESOLVE
formalizar a concessão da Gratificação de Regência de Classe,
a partir de 15 de outubro de 2010, no percentual de 50%
(cinquenta por cento), no período de 15/10/2010 a 09/06/2011,
nos termos da Lei nº 9.489, de 17/07/2009, vigência
28/07/2009, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), no
período de 10/06/2011 a 03/04/2012, nos termos da Lei nº
9.780, de 10/06/2011, vigência 10/06/2011 e no percentual de
20% (vinte por cento), a partir de 04/04/2012, nos termos da Lei
n° 9.890, de 04/04/2012, vigência em 04/04/2012, sobre o
vencimento ou salário do servidor FRANCISCO JOCÉLIO
GUIMARÃES DE PINHO, matrícula n° 87.098-01, ocupante do
cargo de Professor, lotado na Secretaria Municipal da Educa-
ção, com seu atual exercício funcional na Escola Municipal
Irmã Rocha. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 01 de março
de 2019. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 0873/2019 – SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de feve-
reiro de 2013, DOM nº 14.975, de acordo os Processos nº
P252518/2018 e P252536/2018, RESOLVE formalizar a cessa-
ção da Gratificação de Regência de Classe, a partir de 23 de
outubro de 2013, no percentual de 20% (vinte por cento), nos
termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, vigência em
04/04/2012, sobre o vencimento ou salário do servidor
FRANCISCO JOCÉLIO GUIMARÃES DE PINHO, matrícula n°
87.098-01, ocupante do cargo de Professor, lotado na Secreta-
ria Municipal da Educação, com seu atual exercício funcional
na Escola Municipal Irmã Rocha. GABINETE DO SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, em 01 de março de 2019. Maria Christina Machado
Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO.
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ATO N° 0874/2019 – SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de feve-
reiro de 2013, DOM nº 14.975, e de acordo com os Processos
nº P252518/2018 e P252536/2018, CONSIDERANDO que o
servidor FRANCISCO JOCÉLIO GUIMARÃES DE PINHO,
matrícula n° 87.098-01, ocupante do cargo de Professor, per-
cebeu a Gratificação de Regência de Classe, ininterruptamen-
te, desde 06 de setembro de 2017, sem o respectivo ato de
concessão implantado em folha de pagamento, com base na lei
que institui; CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a
situação funcional do servidor acima mencionado, RESOLVE
formalizar a concessão da Gratificação de Regência de Classe,
a partir de 06 de setembro de 2017, no percentual de 20%
(vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012,
vigência em 04/04/2012, sobre o vencimento ou salário do
servidor FRANCISCO JOCÉLIO GUIMARÃES DE PINHO,
matrícula n° 87.098-01, ocupante do cargo de Professor, lotado
na Secretaria Municipal da Educação, com seu atual exercício
funcional na Escola Municipal Irmã Rocha. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 01 de março de 2019. Maria
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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PORTARIA Nº 159/2019 - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que determina a Portaria nº 162/2017, de 14 de dezem-
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