DOMFO 13/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 17 
 
 
Classe, à razão de 20% (vinte por cento), nos termos do artigo 
36, I, b, parágrafo 1º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, 
publicada no DOM de 12 de julho de.2007, alterada pela Lei nº 
9.890, de 04 de abril de 2012, publicada no DOM de 04 de abril 
de 2012, sobre o vencimento ou salário da servidora RUTH DE 
SOUSA GONDIM SERAFIM, matrícula nº 88.912-01, ocupante 
do cargo efetivo de Professor, com registro de lotação na    
Secretaria Municipal da Educação, com seu atual exercício 
funcional na Escola Municipal Raimundo Soares de Souza – 
EI/EF, a partir de 01 de janeiro de 2019. GABINETE DA      
SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 01 de março de 2019. Maria 
Christina Machado Publio – SECRETÁRIA EXECUTIVA 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO N° 0866/2019 – SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de 
fevereiro de 2013 e de acordo com o Processo nº P208903/ 
2018, RESOLVE conceder a Gratificação de Regência de    
Classe, à razão de 20% (vinte por cento), nos termos do artigo 
36, I, b, parágrafo 1º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, 
alterada pela Lei nº 9.890, de 04 de abril de 2012, publicada no 
DOM de 04 de abril de 2012, sobre o vencimento ou salário do 
servidor FRANCISCO NAZARENO MATOS RIBEIRO, matrícu-
la nº 50.541-01, ocupante do cargo efetivo de Professor, com 
registro de lotação na Secretaria Municipal da Educação/Escola 
Municipal Cláudio Martins - EF, a partir de 01 de setembro de 
2017. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 01 de 
março de 2019. Maria Christina Machado Publio - SECRE-
TÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,    
ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de              
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO N° 0867/2019 – SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de 
fevereiro de 2013 e de acordo com o Processo nº P208903/ 
2018, RESOLVE cessar a Gratificação de Permanência em 
Serviço, a razão de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento 
ou salário do servidor FRANCISCO NAZARENO MATOS     
RIBEIRO, matrícula nº 50.541-01, ocupante do cargo efetivo de 
Professor, com registro de lotação na Secretaria Municipal da 
Educação/Escola Municipal Cláudio Martins - EF, a partir de 30 
de agosto de 2017. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
em 01 de março de 2019. Maria Christina Machado Publio - 
SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de 
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
 
ATO N° 0872/2019 – SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de feve-
reiro de 2013, DOM nº 14.975, e de acordo com os Processos 
nº P252518/2018 e P252536/2018, CONSIDERANDO que o 
servidor FRANCISCO JOCÉLIO GUIMARÃES DE PINHO, 
matrícula n° 87.098-01, ocupante do cargo de Professor,     
percebeu a Gratificação de Regência de Classe, ininterrupta-
mente, desde 15  de outubro de 2010, sem o respectivo ato de 
concessão implantado em folha de pagamento, com base na lei 
que institui; CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a 
situação funcional do servidor acima mencionado, RESOLVE 
formalizar a concessão da Gratificação de Regência de Classe, 
a partir de 15  de outubro de 2010, no percentual de 50%     
(cinquenta por cento), no período de 15/10/2010 a 09/06/2011, 
nos termos da Lei nº 9.489, de 17/07/2009, vigência 
28/07/2009, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), no 
período de 10/06/2011 a 03/04/2012, nos termos da Lei nº 
9.780, de 10/06/2011, vigência 10/06/2011 e no percentual de 
20% (vinte por cento), a partir de 04/04/2012, nos termos da Lei 
n° 9.890, de 04/04/2012, vigência em 04/04/2012, sobre o 
vencimento ou salário do servidor FRANCISCO JOCÉLIO 
GUIMARÃES DE PINHO, matrícula n° 87.098-01, ocupante do 
cargo de Professor, lotado na Secretaria Municipal da Educa-
ção, com seu atual exercício funcional na Escola Municipal 
Irmã Rocha. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 01 de março            
de 2019. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA   
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -        
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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ATO N° 0873/2019 – SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de feve-
reiro de 2013, DOM nº 14.975, de acordo os Processos nº 
P252518/2018 e P252536/2018, RESOLVE formalizar a cessa-
ção da Gratificação de Regência de Classe, a partir de 23 de 
outubro de 2013, no percentual de 20% (vinte por cento), nos 
termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, vigência em 
04/04/2012, sobre o vencimento ou salário do servidor             
FRANCISCO JOCÉLIO GUIMARÃES DE PINHO, matrícula n° 
87.098-01, ocupante do cargo de Professor, lotado na Secreta-
ria Municipal da Educação, com seu atual exercício funcional 
na Escola Municipal Irmã Rocha. GABINETE DO SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO, em 01 de março de 2019. Maria Christina Machado 
Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila              
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. 
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ATO N° 0874/2019 – SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de feve-
reiro de 2013, DOM nº 14.975, e de acordo com os Processos 
nº P252518/2018 e P252536/2018, CONSIDERANDO que o 
servidor FRANCISCO JOCÉLIO GUIMARÃES DE PINHO, 
matrícula n° 87.098-01, ocupante do cargo de Professor, per-
cebeu a Gratificação de Regência de Classe, ininterruptamen-
te, desde 06 de setembro de 2017, sem o respectivo ato de 
concessão implantado em folha de pagamento, com base na lei 
que institui; CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a 
situação funcional do servidor acima mencionado, RESOLVE 
formalizar a concessão da Gratificação de Regência de Classe, 
a partir de 06 de setembro de 2017, no percentual de 20% 
(vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, 
vigência em 04/04/2012, sobre o vencimento ou salário do 
servidor FRANCISCO JOCÉLIO GUIMARÃES DE PINHO, 
matrícula n° 87.098-01, ocupante do cargo de Professor, lotado 
na Secretaria Municipal da Educação, com seu atual exercício 
funcional na Escola Municipal Irmã Rocha. GABINETE DO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 01 de março de 2019. Maria           
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA    
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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PORTARIA Nº 159/2019 - A SECRETÁRIA    
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que determina a Portaria nº 162/2017, de 14 de dezem-

                            

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