DOMFO 13/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 21
nos salários das categorias profissionais constantes no Contra-
to de Serviços nº 46/2014, firmado entre a Secretaria Municipal
do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG e a empresa
RENT SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA., no valor de
R$ 127.029,48 (Cento e vinte e sete mil, Vinte e nove reais e
Quarenta e oito centavos), dos serviços executados de Janeiro
a Dezembro de 2017 (CRASB). O dispêndio será classificado
na Dotação Orçamentária 08.243.0153.2163.0002 - Elemento
de Despesa 339092 – Fonte 1.001.0000.00.01, despesas de
exercícios anteriores, consignadas no vigente orçamento da
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão -
SEPOG. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 25 de fevereiro
de 2019. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.
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PORTARIA Nº 176/2019 - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que determina a Portaria nº 162/2017, de 14 de dezem-
bro de 2017, Publicada no DOM de 21 de dezembro de 2017
C/C o Art. 3º, Inciso VII, do Decreto de nº 13.297, de 10 de
fevereiro de 2014, Publicado no DOM de 11 de fevereiro de
2014. RESOLVE, reconhecer a dívida em favor da empresa
MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI-EPP, referente ao
montante correspondente as diferenças de repactuação ocorri-
das nos salários das categorias profissionais constantes no
Contrato de Serviços nº 47/2014, firmado entre a Secretaria
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG e a
empresa MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI-EPP, no
valor de R$ 188.078,00 (Cento e oitenta e oito mil e setenta e
oito reais), dos serviços executados de Janeiro a Agosto de
2018. O dispêndio será classificado na Dotação Orçamentária
08.243.0153.2163.0002 - Elemento de Despesa 339092 –
Fonte 1.001.0000.00.01, despesas de exercícios anteriores,
consignadas no vigente orçamento da Secretaria Municipal do
Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. GABINETE DA
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 25 de fevereiro de 2019. Maria
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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PORTARIA Nº 177/2019 - A SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que determina a Portaria nº 162/2017, de 14 de dezembro de
2017, Publicada no DOM de 21 de dezembro de 2017 C/C o
Art. 3º, Inciso VII, do Decreto de nº 13.297, de 10 de fevereiro
de 2014, Publicado no DOM de 11 de fevereiro de 2014.
RESOLVE, reconhecer a dívida em favor da empresa FORTAL
TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA., referente ao
montante correspondente as diferenças de repactuação ocorri-
das nos salários das categorias profissionais constantes no
Contrato de Serviços nº 13/2015, firmado entre a Secretaria
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG e a
empresa FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA
LTDA., no valor de R$ 231.145,93 (Duzentos e trinta e um mil,
Cento e quarenta e cinco reais e Noventa e três centavos), dos
serviços executados de Janeiro a Novembro de 2018. O dis-
pêndio será classificado na Dotação Orçamentária 08.243.
0153.2163.0002 - Elemento de Despesa 339092 – Fonte
1.001.0000.00.01, despesas de exercícios anteriores, consig-
nadas no vigente orçamento da Secretaria Municipal do Plane-
jamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. GABINETE DA SE-
CRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, em 25 de fevereiro de 2019. Maria Christina
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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PORTARIA Nº 178/2019 - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que determina a Portaria nº 162/2017, de 14 de dezem-
bro de 2017, Publicada no DOM de 21 de dezembro de 2017
C/C o Art. 3º, Inciso VII, do Decreto de nº 13.297, de 10 de
fevereiro de 2014, Publicado no DOM de 11 de fevereiro de
2014. RESOLVE, reconhecer a dívida em favor da empresa
VESPA CONSÓRCIO DE SERVIÇOS LTDA, referente ao mon-
tante correspondente as diferenças de repactuação ocorridas
nos salários das categorias profissionais constantes no Contra-
to de Serviços nº 43/2014, firmado entre a Secretaria Municipal
do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG e a empresa
VESPA CONSÓRCIO DE SERVIÇOS LTDA, no valor de
R$ 80.425,71 (oitenta mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e
setenta e um centavos), dos serviços executados de JANEIRO
a DEZEMBRO de 2018. O dispêndio será classificado na Dota-
ção Orçamentária 04.122.0153.2163.0001 - Elemento de Des-
pesa 339092 – Fonte 1.001.0000.00.01, despesas de exercí-
cios anteriores, consignadas no vigente orçamento da Secreta-
ria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 25 de fevereiro de
2019. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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PORTARIA Nº 184/2019, DE 08 DE MARÇO DE 2019.
Estabelece o suprimento de
fundos para o exercício de 2019
no âmbito da Secretaria Munici-
pal do Planejamento, Orçamen-
to e Gestão - SEPOG.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela legislação municipal e, em
especial, a Lei nº 10.345 de 08 de maio de 2015, publicada no
DOM de 14 de maio de 2015, que dispõe sobre a concessão,
aplicação e prestação de contas do Suprimento de Fundos no
âmbito da Administração Pública Municipal de Fortaleza. CON-
SIDERANDO a necessidade de designar servidor municipal
como detentor do SUPRIMENTO DE FUNDOS para o exercício
de 2019 da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento
e Gestão – SEPOG, mediante portaria, conforme estabelece o
Decreto nº 13.678, de 19 de outubro de 2015, publicado no
DOM de 29 de outubro de 2015, que regulamenta a lei nº
10.345/2015. RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora TERE-
ZA CRISTINA NOBRE DANTAS, matrícula nº 77.761, CPF:
783.943.413-49, Coordenadora da Coordenadoria Administrati-
vo Financeira - COAFI, como detentora do Suprimento de Fun-
dos da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e
Gestão - SEPOG. Parágrafo Único. A indicação contempla o
exercício financeiro relativo ao ano de 2019, devendo ser ob-
servado: I. A despesa será suportada pela seguinte Dotação
Orçamentária: 04.122.0001.2016.0012 – Manutenção e Fun-
cionamento Administrativo – Elemento de Despesas 33.90.30 e
33.90.39, Fonte 100100000001. II. O valor do Suprimento de
Fundos não poderá exceder a 5% (cinco inteiros por cento) do
limite máximo estabelecido para a licitação na modalidade
convite, nos termos da alínea “a”, do inciso II, do art. 23 da Lei
nº 8.666 de 1993, por cada unidade responsável. III. Nenhuma
despesa, individualmente considerada, subordinada ao regime
de Suprimento de Fundos, poderá exceder a 25% (vinte e cinco
inteiros por cento) do valor estabelecido no inciso II, do art. 1º
desta Portaria. IV. O limite a que se refere o inciso III, do art. 1º,
desta Portaria, correspondente ao preço cobrado por cada
material ou serviço prestado, pago mediante Suprimento de
Fundos. V. É vedado o fracionamento de despesa ou do docu-
mento comprobatório para adequação deste valor. Art. 2º - O
período da aplicação do Suprimento de Fundos não poderá
exceder o limite de 60 (sessenta) dias corridos, contados da
data da emissão do empenho. Art. 3º - A prestação de contas
deve ser apresentada pelo detentor do Suprimento de Fundos
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