DOMFO 13/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 33
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E CONDOMÍNIO MIRANTES DO PASSA-
RÉ, REPRESENTADO POR MARIA NIDIA DE SOUSA, EM 23
DE MAIO DE 2017. 1. DA INFRAÇÃO: Condomínio residencial
operando Estação de Tratamento de Esgoto sem a devida
licença, consubstanciando ofensa ao artigo 54 e 70 § 1º da Lei
Federal nº 9.605/98, artigo 61 do Decreto Federal nº 6514/08,
Condomínio Residencial operando estação de tratamento de
esgoto lançando seus efluentes fora dos padrões legais, estan-
do este termo vinculado aos Processos Administrativos nº
2288/2017 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 - O compromissário
assume a obrigação de não causar nenhum tipo de poluição
ambiental, a contar da assinatura deste termo; 2.2 - O Com-
promissário deverá, ainda, conforme previsto no Decreto Muni-
cipal nº 11.483/2003 e art. 79-A da Lei nº 9605/98, modificada
pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001,
compensar o Município de Fortaleza pela infração acima des-
crita; 2.3 - Fica ajustado que o Compromissário doará à Secre-
taria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a
título de medida compensatória pela infração praticada, o valor
correspondente a R$ 1.050,00 (mil e cinquenta reais), que
deverá ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal
de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n°
03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n°
008-6), código MCA 01, op. 3, com a quitação após a juntada
do comprovante de depósito nos presentes autos; 2.4 - A obri-
gação assumida no item 2.3 deverá ser adimplida no prazo de
até 15 (quinze) dias, a contar da assinatura do presente termo,
devendo a quitação ser dada mediante a apresentação e junta-
da do comprovante de pagamento no processo administrativo
em epígrafe; 2.5 - Diante do cumprimento do presente ajuste
ficam suspensos os efeitos dos Autos de Constatação nº 48447
A, respeitando a legislação ambiental em vigor; 2.6 - Sobrevin-
do a necessidade de promover qualquer alteração no presente
termo de compromisso, poderá o mesmo, desde que devida-
mente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 3. CLÁU-
SULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas
constantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a
título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor
de R$ 50,00 (cinquenta Reais), exigível enquanto perdurar a
violação praticada. Data da Assinatura: 23 de maio de 2017.
ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Cami-
nha Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO: CONDOMINIO MI-
RANTES DO PASSARÉ - Maria Nidia de Sousa. TESTEMU-
NHA: Carla Paloma Menezes e Vicente Meneses Carannant.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
330/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E THIAGO FIGUEREDO DE CARVALHO
PARAÍSO, EM 18 DE ABRIL DE 2017. 1. DO EMPREENDI-
MENTO: Trata-se de solicitação de Consulta de Adequabilida-
de Locacional para atividade de lanchonetes, casas de chá de
sucos e similares, localizado na Avenida Washington Soares,
nº 2565, loja 8, Edson Queiroz, Município de Fortaleza, Estado
do Ceará, estando este termo vinculado ao Processo Adminis-
trativo nº 2430/2017 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 - A com-
promissária desde já toma ciência que caso a atividade seja
passível de Licenciamento Ambiental, deverá a mesma, proto-
colar processo de Licença de Operação no prazo de até
30(trinta) dias nesta secretaria, a contar da assinatura deste
termo, bem como não causar nenhum tipo de poluição ambien-
tal, sob pena de responder pelas condutas ou danos previstos
em lei; 2.2 - A atividade poderá ser licenciada urbanisticamente
desde que o Compromissário providencie a mudança das insta-
lações do local em que se encontra estabelecida a empresa,
tendo em vista que a atividade de lanchonetes, casas de chá
de sucos e similares é inadequada para a Zona (Avenida Wa-
shington Soares, nº 2565, loja 8, Edson Queiroz ), conforme Lei
de Uso e Ocupação do Solo - LUOS, Lei Municipal nº 7.987, de
23 de dezembro de 1996, consolidada em julho de 1998; 2.3 -
O Compromissário, com esteio no art. 5º, § 6º, Lei nº
7347/1985 (Lei de Ação Civil Pública) c/c o art. 79-A da Lei
Federal nº 9605/98 - Lei dos Crimes Ambientais - a contar da
assinatura deste instrumento, terá o funcionamento temporari-
amente permitido pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, res-
tando ao final deste prazo REVOGADA a Consulta de Adequa-
bilidade Locacional que foi temporariamente expedida pela
SEUMA; 2.4 - Uma vez aprovado o Projeto de Lei Complemen-
tar que exclui os limites da Zona de Preservação Ambiental 1 –
ZPA1 da Lei Complementar n° 062/2009, constantes do Anexo
V a que se refere o Art. 2º da Lei Complementar nº 202, de 13
de maio de 2015, a faixa de preservação permanente relacio-
nada ao riacho integrante da Microbacia B-4.1, anteriormente
existente entre as vias Avenida Washington Soares, Avenida
Antonio Enéas Vieira, Rua Gerardo Barros Teixeira e Rua Cris-
pina de Freitas, no Bairro Edson Queiroz, que modifica a situa-
ção do estabelecimento quanto a sua adequabilidade nos ter-
mos do Parecer da Procuradoria Geral do Município –PGM nº
41/2015 fls.68/76, de modo que o presente Termo perderá sua
validade, vez que regularizado o empreendimento por força de
lei posterior mais favorável; 2.5 - Sobrevindo a necessidade de
promover qualquer alteração no presente termo de compromis-
so, bem como na hipótese de comprovação ou revisão dos
custos de implantação da atividade, este poderá, desde que
devidamente justificado, ser aditivado, a critério da partes. 3.
CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso,
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa
diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), exigível en-
quanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 18
de abril de 2017. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda
Pontes Caminha Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO: Thiago
Figueredo de Carvalho Paraíso. TESTEMUNHA: Carla Palo-
ma Menezes e Vicente Meneses Carannant.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
427/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E LEONOR MAGRINI SOUZA, REPRE-
SENTADO POR HELIO GOMES DE SALES FILHO, EM 23 DE
MAIO DE 2017. 1. DA INFRAÇÃO: Estabelecimento do ramo
de comercio varejista de produtos farmacêuticos com manipu-
lação de formulas sem atividade sem a devida licença ambien-
tal, consubstanciando ofensa aos artigos 66 do Decreto Fede-
ral n° 6514/2008, Lei Complementar nº 208/15 e 60 da Lei
Federal nº 9.605/98, estando este termo vinculado ao Processo
Administrativo nº 5212/2017 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 - A
compromissária assume a obrigação de concluir o processo de
licença ambiental protocolado nesta Secretaria sob o número
7710/2017, bem como não causar nenhum tipo de poluição
ambiental, a contar da assinatura deste termo; 2.2 - A Com-
promissária deverá, ainda, conforme previsto no Decreto Muni-
cipal nº 11.483/2003 e art. 79-A da Lei nº 9605/98, modificada
pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001,
compensar o Município de Fortaleza pela infração acima des-
crita; 2.3 - Fica ajustado que a Compromissária doará à Secre-
taria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a
título de medida compensatória pela infração praticada, o valor
correspondente a R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), que
deverá ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal
de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n°
03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n°
0008-6), código MCA 01, op. 3, com a quitação após a juntada
do comprovante de depósito nos presentes autos; 2.4 - A obri-
gação assumida no item 2.3 deverá ser adimplida no prazo de
até 15 (quinze) dias, a contar da assinatura do presente termo,
devendo a quitação ser dada mediante a apresentação e junta-
da do comprovante de pagamento no processo administrativo
em epígrafe; 2.5 - Diante do cumprimento do presente ajuste
ficam suspensos os efeitos dos Autos de Constatação nº 48843
A, respeitando a legislação ambiental em vigor; 2.6 - Sobrevin-
do a necessidade de promover qualquer alteração no presente
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