DOMFO 13/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 32
CIO E SERVIÇOS LTDA- ME, inscrita no CNPJ sob o nº
18.580.660/0001-54, representados neste ato respectivamente,
pelo Secretário Executivo, ADOLFO CESAR SILVEIRA VIANA,
e por sua representante legal, KECIA NAYANY BARBOSA DA
SILVA, que tem por objeto A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE
CONSUMO E LIMPEZA, PARA ATENDER AS NECESSIDA-
DES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO
AMBIENTE - SEUMA, de acordo com as especificações e
quantitativos previstos no Anexo A – Termo de Referência do
Edital, Pregão Eletrônico nº 178/2018, originário da Secretaria
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. 2.
DATA: Fortaleza, 21 de fevereiro de 2019. 3. FUNDAMENTA-
ÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do
Pregão Eletrônico n° 178/2018 e seus anexos, o que consta
nos
autos
do(s)
Processo(s)
Administrativo(s)
nº(s)
P200168/2018 e 13884/2018 - SEUMA, os preceitos do direito
público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e a Lei
Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras
leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. 4.
VALOR: Dá-se a este Contrato o valor global de R$ 1.450,80
(mil, quatrocentos e cinquenta reais e oitenta centavos). 5.
DOTAÇÃO: As despesas decorrentes da contratação serão
provenientes dos recursos: Projeto/Atividade: 28101.18.122.
0001.2016.0030, Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte de
Recursos 1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria Muni-
cipal do Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA. 6. PRAZO: O
presente Contrato terá vigência até 31/12/2019. O prazo de
execução do objeto deste contrato é de 10 (dez) meses, conta-
do a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, ficando
este prazo limitado à vigência contratual. Referidos prazos
podem ser prorrogados, a critério das partes, na forma do arti-
go 57 da Lei Federal nº 8.666/93, alterada e consolidada. AS-
SINAM: Adolfo Cesar Silveira Viana – SECRETARIA MUNI-
CIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA. Kecia
Nayany Barbosa da Silva – E. DE BRITO COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA ME. VISTO: Helainne Oliveira Filgueiras -
COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
1097/2014, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICI-
PAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, RE-
PRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA
PONTES CAMINHA MUNIZ, E ROSANA CRUZ DA SILVA, EM
17 DE SETEMBRO DE 2014. 1. DA INFRAÇÃO: Estabeleci-
mento em atividade (BAR) sem a autorização especial de utili-
zação sonora e por poluição sonora, consubstanciando ofensa
aos arts. 1º, 2º, 7º e 8º da Lei Municipal nº 8.097/97 e arts. 25,
54 e 60 da Lei Federal nº 9.605/98. 2. DO AJUSTE: 2.1 - O
COMPROMISSÁRIA, se obriga a não mais praticar a conduta
descrita no item 1; ENCERRANDO A ATIVIDADE SONORA
NO LOCAL, a contar da data de assinatura deste termo, sob
pena de aplicação de multa no valor correspondente a 300
(trezentas) UFIRCE´s, conforme art. 9º da Lei Municipal nº
8097/97; 2.2 - O COMPROMISSÁRIA deverá, ainda, conforme
previsto no art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as altera-
ções introduzidas pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de julho de
2003 c/c Decreto Municipal nº 11.484/2003, e art. 79-A, da Lei
nº 9605/99, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, de
23 de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza
pela infração acima descrita; 2.3 - Fica ajustado que o COM-
PROMISSÁRIA doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e
Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória
pela infração praticada, o valor correspondente a R$ 250,00
(duzentos e cinquenta reais), que deverá ser depositado em
conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambien-
te – FUNDEMA (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n. 008-6)
código MCS02, op. 03, com a quitação após a juntada do com-
provante de depósito nos presentes autos; 2.4 - A obrigação
assumida no item 2.3 deverá ser adimplida no prazo de até 15
(quinze) dias úteis, a contar da assinatura do presente termo,
devendo a quitação ser dada mediante a apresentação e junta-
da do comprovante de depósito no processo administrativo em
epígrafe; 2.5 - Diante do cumprimento do presente ajuste, ficam
suspensos os efeitos dos Autos de Constatação nº 38406A;
respeitando a legislação ambiental em vigor; 2.6 - Sobrevindo
necessidade de promover qualquer alteração no presente ter-
mo de compromisso, poderá o mesmo, desde que devidamente
justificado, ser aditivado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA
PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas cons-
tantes do presente Termo de Compromisso implicará, a título
de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de
R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto perdurar a violação
praticada. Data da Assinatura: 17 de setembro de 2014. ASSI-
NATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha
Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: Rosana Cruz da Silva.
TESTEMUNHA: Elizabeth Cardoso Lima e Maria das Graças
Ferreira Souza.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
276/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E CONDOMINIO JARDINS OPEN MALL,
REPRESENTADO POR MARCOS ANTONIO ARAÚJO LIMA,
EM 15 DE MAIO DE 2017. 1. DA INFRAÇÃO: Corte de árvore
realizado em terreno particular sem autorização emitida pela
PMF, infringindo o artigo 588 da Lei Municipal nº 5.530/81 -
Código de Obras e Posturas do Município de Fortaleza, c/c art.
60 da Lei Federal nº 9.605/98, e art. 66 do Decreto Federal nº
6514/98, referente ao Processo Administrativo nº 4237/2017 -
SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 - O compromissário assume a
obrigação de não mais cometer a infração descrita no item 1
(DA INFRAÇÃO) respeitando a legislação em vigor. Compro-
mete-se ainda, conforme determinação da Coordenadoria de
Políticas Ambientais, realizar o plantio de 60 (sessenta) mudas
de árvores de espécies nativas, com porte de 1,80 a 2,50m e
boas condições fitossanitárias, entregues com serviço de plan-
tio e irrigação, com manutenção das novas arvores pelo prazo
mínimo 06 (seis) meses. O prazo para doação/plantio das mu-
das será de 60 dias a contar da assinatura do presente termo;
2.2 - O Compromissário deverá, ainda, conforme previsto no
art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as alterações intro-
duzidas pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c
Decreto Municipal nº 11.483/2003, e art. 79-A, da Lei nº
9605/98, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23
de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza pela
infração acima descrita; 2.3 - Fica ajustado que a Compromis-
sária efetuará o pagamento à Secretaria de Urbanismo e Meio
Ambiente - SEUMA, a título de multa pela infração praticada, o
valor de R$ 1.653,80 (mil e seiscentos e cinquenta e três reais
e oitenta centavos), que deverá ser depositado em conta
corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente –
FUNDEMA (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n° 008-6),
código MCA 01, op. 3, com a quitação após a juntada do com-
provante de depósito nos presentes autos; 2.4 - A obrigação
assumida no item 2.3 deverá ser adimplidas no prazo de até 15
(quinze) dias, a contar da assinatura do presente termo, de-
vendo a quitação ser dada mediante a apresentação e juntada
do comprovante de pagamento no processo administrativo em
epígrafe; 2.5 - Diante do cumprimento do presente ajuste, ficam
suspensos os efeitos do Auto de Constatação nº 47995 A,
respeitando a legislação ambiental em vigor; 2.6 - Sobrevindo a
necessidade de promover qualquer alteração no presente ter-
mo de compromisso, poderá o mesmo, desde que devidamente
justificado, ser aditivado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA
PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas cons-
tantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a título
de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de
R$ 50,00 (cinquenta Reais), exigível enquanto perdurar a viola-
ção praticada. Data da Assinatura: 15 de maio de 2017. ASSI-
NATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha
Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO: CONDOMINIO JARDINS
OPEN MALL - Marcos Antonio Araújo Lima. TESTEMUNHA:
Carla Paloma Menezes e Vicente Meneses Carannant.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
299/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
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