DOMFO 13/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 32 
 
 
CIO E SERVIÇOS LTDA- ME, inscrita no CNPJ sob o nº 
18.580.660/0001-54, representados neste ato respectivamente, 
pelo Secretário Executivo, ADOLFO CESAR SILVEIRA VIANA, 
e por sua representante legal, KECIA NAYANY BARBOSA DA 
SILVA, que tem por objeto A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE 
CONSUMO E LIMPEZA, PARA ATENDER AS NECESSIDA-
DES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO 
AMBIENTE - SEUMA, de acordo com as especificações e 
quantitativos previstos no Anexo A – Termo de Referência do 
Edital, Pregão Eletrônico nº 178/2018, originário da Secretaria 
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. 2. 
DATA: Fortaleza, 21 de fevereiro de 2019. 3. FUNDAMENTA-
ÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do 
Pregão Eletrônico n° 178/2018 e seus anexos, o que consta 
nos 
autos 
do(s) 
Processo(s) 
Administrativo(s) 
nº(s) 
P200168/2018 e 13884/2018 - SEUMA, os preceitos do direito 
público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e a Lei 
Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras 
leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. 4. 
VALOR: Dá-se a este Contrato o valor global de R$ 1.450,80 
(mil, quatrocentos e cinquenta reais e oitenta centavos). 5. 
DOTAÇÃO: As despesas decorrentes da contratação serão 
provenientes dos recursos: Projeto/Atividade: 28101.18.122. 
0001.2016.0030, Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte de 
Recursos 1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria Muni-
cipal do Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA. 6. PRAZO: O 
presente Contrato terá vigência até 31/12/2019. O prazo de 
execução do objeto deste contrato é de 10 (dez) meses, conta-
do a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, ficando 
este prazo limitado à vigência contratual. Referidos prazos 
podem ser prorrogados, a critério das partes, na forma do arti-
go 57 da Lei Federal nº 8.666/93, alterada e consolidada. AS-
SINAM: Adolfo Cesar Silveira Viana – SECRETARIA MUNI-
CIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA. Kecia 
Nayany Barbosa da Silva – E. DE BRITO COMÉRCIO E 
SERVIÇOS LTDA ME. VISTO: Helainne Oliveira Filgueiras - 
COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
1097/2014, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICI-
PAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, RE-
PRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA 
PONTES CAMINHA MUNIZ, E ROSANA CRUZ DA SILVA, EM 
17 DE SETEMBRO DE 2014. 1. DA INFRAÇÃO: Estabeleci-
mento em atividade (BAR) sem a autorização especial de utili-
zação sonora e por poluição sonora, consubstanciando ofensa 
aos arts. 1º, 2º, 7º e 8º da Lei Municipal nº 8.097/97 e arts. 25, 
54 e 60 da Lei Federal nº 9.605/98. 2. DO AJUSTE: 2.1 - O 
COMPROMISSÁRIA, se obriga a não mais praticar a conduta 
descrita no item 1; ENCERRANDO A ATIVIDADE SONORA 
NO LOCAL, a contar da data de assinatura deste termo, sob 
pena de aplicação de multa no valor correspondente a 300 
(trezentas) UFIRCE´s, conforme art. 9º da Lei Municipal nº 
8097/97; 2.2 - O COMPROMISSÁRIA deverá, ainda, conforme 
previsto no art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as altera-
ções introduzidas pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de julho de 
2003 c/c Decreto Municipal nº 11.484/2003, e art. 79-A, da Lei 
nº 9605/99, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 
23 de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza 
pela infração acima descrita; 2.3 - Fica ajustado que o COM-
PROMISSÁRIA doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e 
Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória 
pela infração praticada, o valor correspondente a R$ 250,00 
(duzentos e cinquenta reais), que deverá ser depositado em 
conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambien-
te – FUNDEMA (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n. 008-6) 
código MCS02, op. 03, com a quitação após a juntada do com-
provante de depósito nos presentes autos; 2.4 - A obrigação 
assumida no item 2.3 deverá ser adimplida no prazo de até 15 
(quinze) dias úteis, a contar da assinatura do presente termo, 
devendo a quitação ser dada mediante a apresentação e junta-
da do comprovante de depósito no processo administrativo em 
epígrafe; 2.5 - Diante do cumprimento do presente ajuste, ficam 
suspensos os efeitos dos Autos de Constatação nº 38406A; 
respeitando a legislação ambiental em vigor; 2.6 - Sobrevindo 
necessidade de promover qualquer alteração no presente ter-
mo de compromisso, poderá o mesmo, desde que devidamente 
justificado, ser aditivado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA 
PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas cons-
tantes do presente Termo de Compromisso implicará, a título 
de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de 
R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto perdurar a violação 
praticada. Data da Assinatura: 17 de setembro de 2014. ASSI-
NATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha 
Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: Rosana Cruz da Silva. 
TESTEMUNHA: Elizabeth Cardoso Lima e Maria das Graças 
Ferreira Souza. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
276/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E CONDOMINIO JARDINS OPEN MALL, 
REPRESENTADO POR MARCOS ANTONIO ARAÚJO LIMA, 
EM 15 DE MAIO DE 2017. 1. DA INFRAÇÃO: Corte de árvore 
realizado em terreno particular sem autorização emitida pela 
PMF, infringindo o artigo 588 da Lei Municipal nº 5.530/81 - 
Código de Obras e Posturas do Município de Fortaleza, c/c art. 
60 da Lei Federal nº 9.605/98, e art. 66 do Decreto Federal nº 
6514/98, referente ao Processo Administrativo nº 4237/2017 - 
SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 - O compromissário assume a 
obrigação de não mais cometer a infração descrita no item 1 
(DA INFRAÇÃO) respeitando a legislação em vigor. Compro-
mete-se ainda, conforme determinação da Coordenadoria de 
Políticas Ambientais, realizar o plantio de 60 (sessenta) mudas 
de árvores de espécies nativas, com porte de 1,80 a 2,50m e 
boas condições fitossanitárias, entregues com serviço de plan-
tio e irrigação, com manutenção das novas arvores pelo prazo 
mínimo 06 (seis) meses. O prazo para doação/plantio das mu-
das será de 60 dias a contar da assinatura do presente termo; 
2.2 - O Compromissário deverá, ainda, conforme previsto no 
art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as alterações intro-
duzidas pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c 
Decreto Municipal nº 11.483/2003, e art. 79-A, da Lei nº 
9605/98, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 
de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza pela 
infração acima descrita; 2.3 - Fica ajustado que a Compromis-
sária efetuará o pagamento à Secretaria de Urbanismo e Meio 
Ambiente - SEUMA, a título de multa pela infração praticada, o 
valor de R$ 1.653,80 (mil e seiscentos e cinquenta e três reais 
e oitenta centavos), que deverá ser depositado em conta     
corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – 
FUNDEMA (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n° 008-6), 
código MCA 01, op. 3, com a quitação após a juntada do com-
provante de depósito nos presentes autos; 2.4 - A obrigação 
assumida no item 2.3 deverá ser adimplidas no prazo de até 15 
(quinze) dias, a contar da assinatura do presente termo, de-
vendo a quitação ser dada mediante a apresentação e juntada 
do comprovante de pagamento no processo administrativo em 
epígrafe; 2.5 - Diante do cumprimento do presente ajuste, ficam 
suspensos os efeitos do Auto de Constatação nº 47995 A, 
respeitando a legislação ambiental em vigor; 2.6 - Sobrevindo a 
necessidade de promover qualquer alteração no presente ter-
mo de compromisso, poderá o mesmo, desde que devidamente 
justificado, ser aditivado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA 
PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas cons-
tantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a título 
de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de 
R$ 50,00 (cinquenta Reais), exigível enquanto perdurar a viola-
ção praticada. Data da Assinatura: 15 de maio de 2017. ASSI-
NATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha 
Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO: CONDOMINIO JARDINS 
OPEN MALL - Marcos Antonio Araújo Lima. TESTEMUNHA: 
Carla Paloma Menezes e Vicente Meneses Carannant. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
299/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 

                            

Fechar