DOMFO 13/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 34
termo de compromisso, poderá o mesmo, desde que devida-
mente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 3. CLÁU-
SULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas
constantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a
título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor
de R$ 50,00 (cinquenta Reais), exigível enquanto perdurar a
violação praticada. Data da Assinatura: 23 de maio de 2017.
ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Cami-
nha Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO: Leonor Magrini Sou-
za, Helio Gomes de Sales Filho. TESTEMUNHA: Carla Palo-
ma Menezes e Vicente Meneses Carannant.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
450/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E GABRIELA SOUZA CASEMIRO, EM 16
DE JUNHO DE 2017. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de
solicitação de Consulta de Adequabilidade Locacional para
atividade de comercio varejista de produtos farmacêuticos, sem
manipulação de fórmulas, localizado na Avenida dos Jagandei-
ros, nº 316, Mucuripe, Município de Fortaleza, Estado do Cea-
rá, estando este termo vinculado ao Processo Administrativo nº
2884/2017 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 - A compromissária
desde já toma ciência que caso a atividade seja passível de
Licenciamento Ambiental, deverá a mesma, protocolar proces-
so de Licença de Operação no prazo de até 30 (trinta) dias
nesta secretaria, a contar da assinatura deste termo, bem como
não causar nenhum tipo de poluição ambiental, sob pena de
responder pelas condutas ou danos previstos em lei; 2.2 - A
atividade poderá ser licenciada urbanisticamente desde que o
Compromissário providencie a mudança das instalações do
local em que se encontra estabelecida a empresa, tendo em
vista que a atividade de comercio varejista de produtos farma-
cêuticos, sem manipulação de fórmulas é inadequada para a
Zona (Avenida dos Jagandeiros, nº 316, Mucuripe), conforme
Lei de Uso e Ocupação do Solo - LUOS, Lei Municipal nº
7.987, de 23 de dezembro de 1996, consolidada em julho de
1998; 2.3 - O Compromissário, com esteio no art. 5º, § 6º, Lei
nº 7347/1985 (Lei de Ação Civil Pública) c/c o art. 79-A da Lei
Federal nº 9605/98 - Lei dos Crimes Ambientais - a contar da
assinatura deste instrumento, terá o funcionamento temporari-
amente permitido pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, res-
tando ao final deste prazo REVOGADA a Consulta de Adequa-
bilidade Locacional que foi temporariamente expedida pela
SEUMA; 2.4 - Sobrevindo a necessidade de promover qualquer
alteração no presente termo de compromisso, bem como na
hipótese de comprovação ou revisão dos custos de implanta-
ção da atividade, este poderá, desde que devidamente justifi-
cado, ser aditivado, a critério da partes. 3. CLÁUSULA PENAL:
O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do
presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula
penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00
(quinhentos reais), exigível enquanto perdurar a violação prati-
cada. Data da Assinatura: 16 de junho de 2017. ASSINATU-
RAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz.
Pela COMPROMISSÁRIA: Gabriela Souza Casemiro. TES-
TEMUNHA: Carla Paloma Menezes e Vicente Meneses Caran-
nant.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
512/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E ADIANA MARIA DE HOLANDA EIRELI,
REPRESENTADA POR ADIANA MARIA DE HOLANDA, EM 21
DE JUNHO DE 2017. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de
solicitação de Consulta de Adequabilidade Locacional nº
CEP1600220746, para atividade de cabeleireiro, manicure e
pedicure, localizado na Av. Engenheiro Leal Lima Verde, nº
1517, José de Alencar, Município de Fortaleza, Estado do Cea-
rá, estando este termo vinculado ao Processo Administrativo nº
22574/2016 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 - O compromissário
desde já toma ciência que caso a atividade seja passível de
Licenciamento Ambiental, deverá a mesma, protocolar proces-
so de Licença de Operação no prazo de até 30 (trinta) dias
nesta secretaria, a contar da assinatura deste termo, bem como
não causar nenhum tipo de poluição ambiental, sob pena de
responder pelas condutas ou danos previstos em lei; 2.2 - A
atividade poderá ser licenciada urbanisticamente desde que o
Compromissário providencie a mudança das instalações do
local em que se encontra estabelecida a empresa, tendo em
vista que a atividade de cabeleireiro, manicure e pedicure é
inadequada para a zona (Av. Engenheiro Leal Lima Verde, nº
1517, José de Alencar), conforme Lei de Uso e Ocupação do
Solo - LUOS, Lei Municipal nº 7.987, de 23 de dezembro de
1996, consolidada em julho de 1998; 2.3 - O Compromissário,
com esteio ao art. 5º, § 6º, Lei nº 7347/1985 - Lei da Ação Civil
Pública - c/c o art. 79-A da Lei Federal nº 9605/98 - Lei dos
Crimes Ambientais - a contar da assinatura deste instrumento,
terá o funcionamento temporariamente permitido pelo prazo de
36 (trinta e seis) meses, restando ao final deste prazo REVO-
GADA a Consulta de Adequabilidade Locacional que foi tempo-
rariamente expedida pela SEUMA; 2.4 - Sobrevindo a necessi-
dade de promover qualquer alteração no presente termo de
compromisso, bem como na hipótese de comprovação ou revi-
são dos custos de implantação da atividade, este poderá, des-
de que devidamente justificado, ser aditivado, a critério das
partes. 3. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer
das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso,
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa
diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto
perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 21 de junho
de 2017. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes
Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: ADIANA MARIA
DE HOLANDA EIRELI - Adiana Maria de Holanda. TESTE-
MUNHA: Carla Paloma Menezes e Vicente Meneses Caran-
nant.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
177/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ E PAULO ROBERTO MOCELIN, EM 20 DE
SETEMBRO DE 2018. 1. DOS IMPACTOS DO EMPREENDI-
MENTO: Projeto de construção de empreendimento para uso
comercial em um terreno localizado na Av. Monsenhor Tabosa,
nº 940, Bairro Meireles, Município de Fortaleza, Estado do
Ceará, com área construída de 6.416,30m², estando este Ter-
mo vinculado ao Processo nº 3481/2017. 2. DO AJUSTE: 2.1 -
A SEUMA analisará e aprovará o Alvará de Construção para o
empreendimento acima descrito, objeto do Processo nº
3481/2017, após devidamente analisado pela Coordenadoria
de Licenciamento e atendidas as exigências estabelecidas em
lei; 2.2 - O Compromissário assume a obrigação de apresentar
à SEUMA, nos autos do processo acima referido e no prazo de
180 (cento e oitenta) dias a contar da assinatura deste termo,
as matrículas nº 94392, 94393 e 94394, todas do Cartório de
Registro de Imóveis da 2ª Zona da Comarca de Fortaleza/CE
devidamente atualizadas, a fim de que se conste como proprie-
tário do imóvel em questão, o compromissário. 2.3 - O não
cumprimento da obrigação descrita no item 2.2 ensejará a
cassação do alvará de construção referente ao imóvel em
questão; 2.4 - A expedição do HABITE-SE está condicionada à
comprovação do cumprimento das obrigações descritas no item
2.2 deste termo. 03. Cláusula penal: O descumprimento de
quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de
Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no paga-
mento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), exi-
gível enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatu-
ra: 20 de setembro de 2018. ASSINATURAS: Pela SEUMA:
Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo COMPROMIS-
SÁRIO: Paulo Roberto Mocelin. TESTEMUNHA: Carla Mene-
zes e Vicente Carannante.
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