DOMFO 13/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 35 
 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
179/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ E NEW LAV LAVANDERIA INDÚSTRIA 
LTDA EPP, REPRESENTADA POR GERARDO PRADO 
MESQUITA JUNIOR, EM 20 DE SETEMBRO DE 2018. 1. DO 
EMPREENDIMENTO: Trata-se de solicitação de Consulta de 
Adequabilidade Locacional para a atividade de lavanderia, 
localizada na Avenida Godofredo Maciel, nº 4848, Mondubim, 
Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este termo 
vinculado ao Processo Administrativo nº 412/2018 - SEUMA. 2. 
DO AJUSTE: 2.1 - A compromissária desde já toma ciência 
que, caso a atividade seja passível de Licenciamento Ambien-
tal, deverá a mesma protocolar processo de Licença de Opera-
ção nesta secretaria, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar 
da assinatura deste termo, bem como não causar nenhum tipo 
de poluição ambiental, sob pena de responder pelas condutas 
ou danos previstos em lei. 2.2 - A atividade poderá ser desen-
volvida desde que a Compromissária providencie a mudança 
das instalações do local em que se encontra estabelecida a 
empresa em Zona de Preservação Ambiental - ZPA, tendo em 
vista que a atividade de lavanderia, é inadequada à zona (Ave-
nida Godofredo Maciel, nº 4848), por estar inserida parcialmen-
te em Zona de Preservação Ambiental 1 - ZPA1, conforme o 
PDPFOR e a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, 
Lei Municipal nº 236, de 11 de agosto de 2017; 2.3 - A Com-
promissária, com esteio no art. 5º, § 6º, Lei nº 7347/1985 (Lei 
de Ação Civil Pública) c/c o art. 79-A da Lei Federal nº 9605/98 
- Lei dos Crimes Ambientais - a contar da assinatura deste 
instrumento, terá o prazo de 36 (trinta e seis) meses para: a. 
Nos primeiros 24 (vinte e quatro) meses funcionar em toda a 
área que compõe o imóvel, inclusive a ZPA; b. Nos últimos 12 
(doze) meses encerrar suas atividades somente na área em 
que localizada a ZPA, executando todas as medidas necessá-
rias a sua recuperação, conforme descrito no PRAD. 2.4 - A 
Compromissária se obriga a recuperar toda a área degradada 
que se encontra dentro da Zona de Preservação Ambiental, 
conforme Plano de Recuperação de Área Degradada – PRAD, 
devidamente analisado e aprovado pela Coordenadoria de 
Políticas Ambientais desta Secretaria, no prazo de 12 (doze) 
meses, a contar do fim do prazo permitido na cláusula 2.3, 
alínea “a”. 03. Cláusula penal: O descumprimento de quaisquer 
das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso, 
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa 
diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), exigível en-
quanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 20 
de setembro de 2018. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria 
Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO: 
NEW LAV LAVANDERIA INDÚSTRIA LTDA EPP - Gerardo 
Prado Mesquita Júnior. TESTEMUNHA: Carla Menezes e 
Vicente Carannante. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
183/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ E AUTO VIAÇÃO DRAGÃO DO MAR LTDA, 
REPRESENTADA POR FREDERICO LOPES FERNANDES 
JUNIOR, EM 02 DE OUTUBRO DE 2018. 1. DO EMPREEN-
DIMENTO: Trata-se de consulta de adequabilidade locacional 
para as atividades de terminal de transportes rodoviários de 
passageiros (Estação de Integração Intramunicipal), em imóvel 
de 4.229,81 m2 de área construída e área total de 
26.737,00m², localizado na Av. Heróis do Acre, nº 1001 A, 
Passaré, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando 
este termo vinculado ao Processo Administrativo nº 5844/2018 
– SEUMA. 02. DO AJUSTE: 2.1 - A compromissária desde já 
toma ciência que, caso a atividade seja passível de Licencia-
mento Ambiental, deverá a mesma protocolar processo de 
Licença de Operação nesta secretaria, no prazo de até 30 
(trinta) dias, a contar da assinatura deste termo, bem como não 
causar nenhum tipo de poluição ambiental, sob pena de res-
ponder pelas condutas ou danos previstos em lei. 2.2 - Tendo 
em vista que a Lei Complementar Municipal nº 236, de 11 de 
agosto de 2017, enquadra a atividade  de terminal de transpor-
te rodoviário de passageiros (código 63.21.55) como Projeto 
Especial (objeto de estudo), independentemente do porte e da 
localização do empreendimento, necessitando de análise e 
regularização por meio de decreto, nos moldes do art. 279 da 
referida lei, a compromissária, com esteio no art. 79-A da Lei 
Federal nº 9605/98 - Lei dos Crimes Ambientais - a contar da 
assinatura deste instrumento, terá o funcionamento temporari-
amente permitido pelo prazo  de 12 (doze) meses, restando ao 
final deste prazo SEM VALIDADE a Consulta de Adequabilida-
de que foi temporariamente expedida pela SEUMA; 2.3 - Uma 
vez regulamentados e aprovados os critérios para a regulariza-
ção de empreendimentos ou atividades, a que se referem os 
parágrafos 4º e 5º do art. 279 da Lei Complementar nº 
236/2017, por meio de Decreto Municipal, caso haja modifica-
ção na situação do estabelecimento quanto a sua adequabili-
dade e/ou o descumprimento das regras a serem previstas na 
referida legislação por parte da compromissária, o presente 
termo perderá sua validade. 03. Cláusula penal: O descumpri-
mento de quaisquer das cláusulas constantes do presente 
Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, 
no pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhen-
tos reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. 
Data da Assinatura: 20 de setembro de 2018. ASSINATURAS: 
Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo 
COMPROMISSÁRIO: AUTO VIAÇÃO DRAGÃO DO MAR 
LTDA - Frederico Lopes Fernandes Junior. TESTEMUNHA: 
Carla Menezes e Vicente Carannante. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
202/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ E RESIDENCIAL CONCORDE, REPRE-
SENTADA POR VICTOR HUGO OLIVEIRA BEZERRA, EM 18 
DE OUTUBRO DE 2018. 1. DA INFRAÇÃO: Condomínio resi-
dencial operando Estação de Tratamento de Esgoto sem a 
devida licença, consubstanciando ofensa aos artigos 33 e 34 
da Lei Municipal nº 208/2015, artigo 60, da Lei Federal nº 
9.605/98, e artigo 66 do Decreto Federal nº 6514/08, estando 
este 
termo 
vinculado 
ao 
Processo 
Administrativo 
nº 
12727/2016 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 - O compromissário 
já providenciou a Licença de Operação referente à Estação de 
Tratamento de Esgoto do Condomínio (Licença nº 80/2016), 
com validade até 22/02/2019, comprometendo-se a não causar 
nenhum tipo de poluição ambiental a contar da assinatura des-
te termo. 2.2 - O Compromissário deverá, ainda, conforme 
previsto no Decreto Municipal nº 11.483/2003 e art. 79-A da Lei 
nº 9605/98, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 
23 de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza 
pela infração acima descrita; 2.3 - Fica ajustado que o Com-
promissário doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio 
Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória pela 
infração praticada, o valor correspondente a R$ 1.500,00 (mil e 
quinhentos reais), que deverá ser depositado em conta corren-
te do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente –         
FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c 
9319-X, Agência n° 0008-6), código MCA 01, op. 218622016, 
com a quitação após a juntada do comprovante de depósito 
nos presentes autos; 2.4 - A obrigação assumida no item 2.3 
deverá ser adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar 
da assinatura do presente termo, devendo a quitação ser dada 
mediante a apresentação e juntada do comprovante de paga-
mento no processo administrativo em epígrafe. 03. Cláusula 
penal: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constan-
tes do presente Termo de Compromisso, implicará, a título de 
cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de           
R$ 50,00 (cinquenta reais), exigível enquanto perdurar a viola-
ção praticada. Data da Assinatura: 18 de outubro de 2018. 
ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Cami-
nha Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO: RESIDENCIAL CON-

                            

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