DOMFO 13/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 36 
 
 
CORDE - Victor Hugo Oliveira Bezerra. TESTEMUNHA: 
Elizabeth C. Lima e Maria das Graças F. Souza. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
206/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ E FRANCISCA PEREIRA BARROSO DE 
SOUZA, EM 16 DE OUTUBRO DE 2018. 1. DO OBJETO: 
Regularização de demolição do imóvel de matrícula nº 52.999 
do CRI da 3ª Zona, localizado na Rua Professor Moraes Cor-
reia, nº 498, Bairro Parque Araxá, estando este termo vinculado 
ao Processo Administrativo nº P265004/2018 - SEUMA. 2. DO 
AJUSTE: 2.1 - O compromissário assume a obrigação de não 
mais praticar a conduta irregular de demolir sem o necessário 
Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil - 
PGRCC, a qual ensejou o dever de pagar a medida compensa-
tória no valor de R$ 2.433,30 (dois mil, quatrocentos e trinta e 
três reais e trinta centavos); 2.2 - Fica ajustado que o Compro-
missário doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio 
Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória pela 
irregularidade praticada, o valor correspondente a R$ 2.433,30 
(Dois mil, quatrocentos e trinta e três reais e trinta centavos), 
que deverá ser depositado em conta corrente do Fundo Muni-
cipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n° 
03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência 
n.0008-6), Código Identificador: OP. 3: P2650042018, com a 
quitação após a juntada do comprovante de depósito nos pre-
sentes autos. 2.3 - A obrigação assumida no item 2.2 deverá 
ser adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da 
assinatura do presente termo, devendo a quitação ser dada 
mediante a apresentação e juntada do comprovante de paga-
mento no processo administrativo em epígrafe. 03. Cláusula 
penal: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constan-
tes do presente Termo de Compromisso, implicará, a título de 
cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de                  
R$ 50,00 (cinquenta reais), exigível enquanto perdurar a viola-
ção praticada. Data da Assinatura: 16 de outubro de 2018. 
ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Cami-
nha Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO: Francisca Pereira 
Barroso de Sousa. TESTEMUNHA: Carla Menezes e Vicente 
Carannante. 
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EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO TERMO 
DE COMPROMISSO Nº 526/2013, CELEBRADO ENTRE A 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBI-
ENTE – SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, 
MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ, E SOCIEDADE 
BENEFICENTE SÃO CAMILO (CURA D`ARS), REPRESEN-
TADA POR ALDENIS DA SILVA MACHADO, EM 14 DE JU-
NHO DE 2017. 01. DO EMPREENDIMENTO: Projeto de ampli-
ação do Hospital Cura d’ars, localizado na Rua Costa Barros nº 
833, em área servida por rede pública de esgotamento sanitá-
rio da CAGECE, no Bairro, Município de Fortaleza, Estado do 
Ceará, estando este termo vinculado ao Processo Administrati-
vo nº 7977/2013 – SEUMA. 2. DA JUSTIFICATIVA DO ADITI-
VO: O Compromissário atendeu parcialmente o que foi cele-
brado no Termo de Compromisso nº 526/2013 do processo de 
Alvará de Construção, e, após analise técnico no processo de 
licença de operação (nº 2788/2017), foi verificado a existência 
de uma faixa de terreno de aproximadamente 2,70m, entre as 
matriculas 14300, 14301, 14303, 14304 e 14570, sem a devida 
comprovação da matricula. 3. DO OBJETO DO ADITIVO: Modi-
ficar a cláusula 2.2, que passará a viger com a seguinte reda-
ção: “2.2 Apresentar as matriculas atualizadas referentes a 
licença de Alvará de Construção, de acordo com o Projeto 
Arquitetura no que pertine as dimensões, uma vez que foi cons-
tatado uma faixa de terreno de 2,70m sem a devida comprova-
ção oficial. Desta feita, o compromissário assume a obrigação 
de apresentar as matriculas com as dimensões corretas no 
prazo de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura do 
referido do Segundo Aditivo ao Termo, e na hipótese de ina-
dimplência da obrigação supracitado acarretará a execução do 
Termo originário.” 4. DA RATIFICAÇÃO: Ficam inalteradas as 
demais cláusulas constantes do Termo de Compromisso nº 
526/2013. Data da Assinatura: 14 de junho de 2017. ASSINA-
TURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Mu-
niz. Pela COMPROMISSÁRIA: SOCIEDADE BENEFICENTE 
SÃO CAMILO (CURA D`ARS) - Aldenis da Silva Machado. 
TESTEMUNHA: Carla Paloma Menezes e Vicente Meneses 
Carannant. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS                 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL  
 
 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 01/2018 - SDHDS/SEPOG - NATUREZA DO 
ATO: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR 
TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM 
LADO, O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, E DE OUTRO A 
SRA REGINA RITA BARBOSA LUCATELLI, COM A INTER-
VENIENCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG (Processo Nº 
P003991/2018). DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
termo de aditivo ao contrato fundamenta-se no art. 2º, da Lei 
Complementar Nº 158, de 19 de dezembro de 2013 (DOM 
26.12.2013), Decreto Municipal Nº 13.738, de 18 de janeiro de 
2016, no Edital Nº 27/2016 Regulador do Certame, no Edital de 
Convocação Nº 58/2017, na justificativa técnica apresentada 
pela COIAS/SDHDS, bem como no PARECER JURÍDICO Nº 
011502/2018 - ASJUR/SDHDS. OBJETO: O objeto do presente 
aditivo é promover a primeira e única prorrogação da vigência 
do contrato por tempo determinado em epigrafe, tendo em vista 
ainda continuar a existir a mesma situação fática caraterizada 
no inciso IX, do art. 3º, da Lei Complementar nº 158, de 19 de 
dezembro de 2013, como necessidade temporária de excep-
cional interesse público. Por conseguinte, altera-se a Cláusula 
Quarta - DO PRAZO DE VIGÊNCIA, prorrogando o prazo de 
vigência contratual por um período de mais 12 (doze) meses a 
partir do término de sua vigência original, ou seja, até 03 de 
janeiro de 2020 e a Subcláusula ÚNICA, da Cláusula Terceira - 
DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS, acrescentan-
do que a despesa resultante deste Termo Aditivo correrá à 
conta das seguintes dotações orçamentárias:  
 
Unidade 
orçamentária 
Classificação 
Elemento  
de despesa 
Fonte 
31101 – SDHDS 
08.122.0001.2195.0035 
319011 
319013 
319113 
1.001.0000.00.01 
31901 – FMAS 
08.244.0141.2021.0001 
319011 
319013 
319113 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
1.001.0000.00.01 
31901 – FMAS 
08.243.0141.2281.0001 
319011 
319013 
319113 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
31901 – FMAS 
08.244.0210.2028.0001 
319011 
319013 
319113 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
1.001.0000.00.01 
31901 – FMAS 
08.244.0211.2027.0001 
319011 
319013 
319113 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
1.001.0000.00.01 
31901 - FMAS 
08.243.0211.2230.0001 
319011 
319013 
319113 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
1.001.0000.00.01 
31901 - FMAS 
08.244..0171.2014.0001 
319011 
319013 
319113 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
1.001.0000.00.01 
 
DA INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CONDIÇÕES: As de-
mais cláusulas e condições do contrato originário permanecem 
inalteradas. DATA: Fortaleza - Ce, 03 de janeiro de 2019. AS-
SINATURAS: Sr. Elpídio Nogueira Moreira, da SECRETARIA 

                            

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