DOMFO 13/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 35
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
179/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ E NEW LAV LAVANDERIA INDÚSTRIA
LTDA EPP, REPRESENTADA POR GERARDO PRADO
MESQUITA JUNIOR, EM 20 DE SETEMBRO DE 2018. 1. DO
EMPREENDIMENTO: Trata-se de solicitação de Consulta de
Adequabilidade Locacional para a atividade de lavanderia,
localizada na Avenida Godofredo Maciel, nº 4848, Mondubim,
Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este termo
vinculado ao Processo Administrativo nº 412/2018 - SEUMA. 2.
DO AJUSTE: 2.1 - A compromissária desde já toma ciência
que, caso a atividade seja passível de Licenciamento Ambien-
tal, deverá a mesma protocolar processo de Licença de Opera-
ção nesta secretaria, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar
da assinatura deste termo, bem como não causar nenhum tipo
de poluição ambiental, sob pena de responder pelas condutas
ou danos previstos em lei. 2.2 - A atividade poderá ser desen-
volvida desde que a Compromissária providencie a mudança
das instalações do local em que se encontra estabelecida a
empresa em Zona de Preservação Ambiental - ZPA, tendo em
vista que a atividade de lavanderia, é inadequada à zona (Ave-
nida Godofredo Maciel, nº 4848), por estar inserida parcialmen-
te em Zona de Preservação Ambiental 1 - ZPA1, conforme o
PDPFOR e a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo,
Lei Municipal nº 236, de 11 de agosto de 2017; 2.3 - A Com-
promissária, com esteio no art. 5º, § 6º, Lei nº 7347/1985 (Lei
de Ação Civil Pública) c/c o art. 79-A da Lei Federal nº 9605/98
- Lei dos Crimes Ambientais - a contar da assinatura deste
instrumento, terá o prazo de 36 (trinta e seis) meses para: a.
Nos primeiros 24 (vinte e quatro) meses funcionar em toda a
área que compõe o imóvel, inclusive a ZPA; b. Nos últimos 12
(doze) meses encerrar suas atividades somente na área em
que localizada a ZPA, executando todas as medidas necessá-
rias a sua recuperação, conforme descrito no PRAD. 2.4 - A
Compromissária se obriga a recuperar toda a área degradada
que se encontra dentro da Zona de Preservação Ambiental,
conforme Plano de Recuperação de Área Degradada – PRAD,
devidamente analisado e aprovado pela Coordenadoria de
Políticas Ambientais desta Secretaria, no prazo de 12 (doze)
meses, a contar do fim do prazo permitido na cláusula 2.3,
alínea “a”. 03. Cláusula penal: O descumprimento de quaisquer
das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso,
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa
diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), exigível en-
quanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 20
de setembro de 2018. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria
Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO:
NEW LAV LAVANDERIA INDÚSTRIA LTDA EPP - Gerardo
Prado Mesquita Júnior. TESTEMUNHA: Carla Menezes e
Vicente Carannante.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
183/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ E AUTO VIAÇÃO DRAGÃO DO MAR LTDA,
REPRESENTADA POR FREDERICO LOPES FERNANDES
JUNIOR, EM 02 DE OUTUBRO DE 2018. 1. DO EMPREEN-
DIMENTO: Trata-se de consulta de adequabilidade locacional
para as atividades de terminal de transportes rodoviários de
passageiros (Estação de Integração Intramunicipal), em imóvel
de 4.229,81 m2 de área construída e área total de
26.737,00m², localizado na Av. Heróis do Acre, nº 1001 A,
Passaré, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando
este termo vinculado ao Processo Administrativo nº 5844/2018
– SEUMA. 02. DO AJUSTE: 2.1 - A compromissária desde já
toma ciência que, caso a atividade seja passível de Licencia-
mento Ambiental, deverá a mesma protocolar processo de
Licença de Operação nesta secretaria, no prazo de até 30
(trinta) dias, a contar da assinatura deste termo, bem como não
causar nenhum tipo de poluição ambiental, sob pena de res-
ponder pelas condutas ou danos previstos em lei. 2.2 - Tendo
em vista que a Lei Complementar Municipal nº 236, de 11 de
agosto de 2017, enquadra a atividade de terminal de transpor-
te rodoviário de passageiros (código 63.21.55) como Projeto
Especial (objeto de estudo), independentemente do porte e da
localização do empreendimento, necessitando de análise e
regularização por meio de decreto, nos moldes do art. 279 da
referida lei, a compromissária, com esteio no art. 79-A da Lei
Federal nº 9605/98 - Lei dos Crimes Ambientais - a contar da
assinatura deste instrumento, terá o funcionamento temporari-
amente permitido pelo prazo de 12 (doze) meses, restando ao
final deste prazo SEM VALIDADE a Consulta de Adequabilida-
de que foi temporariamente expedida pela SEUMA; 2.3 - Uma
vez regulamentados e aprovados os critérios para a regulariza-
ção de empreendimentos ou atividades, a que se referem os
parágrafos 4º e 5º do art. 279 da Lei Complementar nº
236/2017, por meio de Decreto Municipal, caso haja modifica-
ção na situação do estabelecimento quanto a sua adequabili-
dade e/ou o descumprimento das regras a serem previstas na
referida legislação por parte da compromissária, o presente
termo perderá sua validade. 03. Cláusula penal: O descumpri-
mento de quaisquer das cláusulas constantes do presente
Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal,
no pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhen-
tos reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada.
Data da Assinatura: 20 de setembro de 2018. ASSINATURAS:
Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo
COMPROMISSÁRIO: AUTO VIAÇÃO DRAGÃO DO MAR
LTDA - Frederico Lopes Fernandes Junior. TESTEMUNHA:
Carla Menezes e Vicente Carannante.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
202/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ E RESIDENCIAL CONCORDE, REPRE-
SENTADA POR VICTOR HUGO OLIVEIRA BEZERRA, EM 18
DE OUTUBRO DE 2018. 1. DA INFRAÇÃO: Condomínio resi-
dencial operando Estação de Tratamento de Esgoto sem a
devida licença, consubstanciando ofensa aos artigos 33 e 34
da Lei Municipal nº 208/2015, artigo 60, da Lei Federal nº
9.605/98, e artigo 66 do Decreto Federal nº 6514/08, estando
este
termo
vinculado
ao
Processo
Administrativo
nº
12727/2016 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 - O compromissário
já providenciou a Licença de Operação referente à Estação de
Tratamento de Esgoto do Condomínio (Licença nº 80/2016),
com validade até 22/02/2019, comprometendo-se a não causar
nenhum tipo de poluição ambiental a contar da assinatura des-
te termo. 2.2 - O Compromissário deverá, ainda, conforme
previsto no Decreto Municipal nº 11.483/2003 e art. 79-A da Lei
nº 9605/98, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, de
23 de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza
pela infração acima descrita; 2.3 - Fica ajustado que o Com-
promissário doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio
Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória pela
infração praticada, o valor correspondente a R$ 1.500,00 (mil e
quinhentos reais), que deverá ser depositado em conta corren-
te do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente –
FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c
9319-X, Agência n° 0008-6), código MCA 01, op. 218622016,
com a quitação após a juntada do comprovante de depósito
nos presentes autos; 2.4 - A obrigação assumida no item 2.3
deverá ser adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar
da assinatura do presente termo, devendo a quitação ser dada
mediante a apresentação e juntada do comprovante de paga-
mento no processo administrativo em epígrafe. 03. Cláusula
penal: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constan-
tes do presente Termo de Compromisso, implicará, a título de
cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de
R$ 50,00 (cinquenta reais), exigível enquanto perdurar a viola-
ção praticada. Data da Assinatura: 18 de outubro de 2018.
ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Cami-
nha Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO: RESIDENCIAL CON-
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