DOMFO 13/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 36
CORDE - Victor Hugo Oliveira Bezerra. TESTEMUNHA:
Elizabeth C. Lima e Maria das Graças F. Souza.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
206/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ E FRANCISCA PEREIRA BARROSO DE
SOUZA, EM 16 DE OUTUBRO DE 2018. 1. DO OBJETO:
Regularização de demolição do imóvel de matrícula nº 52.999
do CRI da 3ª Zona, localizado na Rua Professor Moraes Cor-
reia, nº 498, Bairro Parque Araxá, estando este termo vinculado
ao Processo Administrativo nº P265004/2018 - SEUMA. 2. DO
AJUSTE: 2.1 - O compromissário assume a obrigação de não
mais praticar a conduta irregular de demolir sem o necessário
Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil -
PGRCC, a qual ensejou o dever de pagar a medida compensa-
tória no valor de R$ 2.433,30 (dois mil, quatrocentos e trinta e
três reais e trinta centavos); 2.2 - Fica ajustado que o Compro-
missário doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio
Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória pela
irregularidade praticada, o valor correspondente a R$ 2.433,30
(Dois mil, quatrocentos e trinta e três reais e trinta centavos),
que deverá ser depositado em conta corrente do Fundo Muni-
cipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n°
03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência
n.0008-6), Código Identificador: OP. 3: P2650042018, com a
quitação após a juntada do comprovante de depósito nos pre-
sentes autos. 2.3 - A obrigação assumida no item 2.2 deverá
ser adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da
assinatura do presente termo, devendo a quitação ser dada
mediante a apresentação e juntada do comprovante de paga-
mento no processo administrativo em epígrafe. 03. Cláusula
penal: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constan-
tes do presente Termo de Compromisso, implicará, a título de
cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de
R$ 50,00 (cinquenta reais), exigível enquanto perdurar a viola-
ção praticada. Data da Assinatura: 16 de outubro de 2018.
ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Cami-
nha Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO: Francisca Pereira
Barroso de Sousa. TESTEMUNHA: Carla Menezes e Vicente
Carannante.
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EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO TERMO
DE COMPROMISSO Nº 526/2013, CELEBRADO ENTRE A
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBI-
ENTE – SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA,
MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ, E SOCIEDADE
BENEFICENTE SÃO CAMILO (CURA D`ARS), REPRESEN-
TADA POR ALDENIS DA SILVA MACHADO, EM 14 DE JU-
NHO DE 2017. 01. DO EMPREENDIMENTO: Projeto de ampli-
ação do Hospital Cura d’ars, localizado na Rua Costa Barros nº
833, em área servida por rede pública de esgotamento sanitá-
rio da CAGECE, no Bairro, Município de Fortaleza, Estado do
Ceará, estando este termo vinculado ao Processo Administrati-
vo nº 7977/2013 – SEUMA. 2. DA JUSTIFICATIVA DO ADITI-
VO: O Compromissário atendeu parcialmente o que foi cele-
brado no Termo de Compromisso nº 526/2013 do processo de
Alvará de Construção, e, após analise técnico no processo de
licença de operação (nº 2788/2017), foi verificado a existência
de uma faixa de terreno de aproximadamente 2,70m, entre as
matriculas 14300, 14301, 14303, 14304 e 14570, sem a devida
comprovação da matricula. 3. DO OBJETO DO ADITIVO: Modi-
ficar a cláusula 2.2, que passará a viger com a seguinte reda-
ção: “2.2 Apresentar as matriculas atualizadas referentes a
licença de Alvará de Construção, de acordo com o Projeto
Arquitetura no que pertine as dimensões, uma vez que foi cons-
tatado uma faixa de terreno de 2,70m sem a devida comprova-
ção oficial. Desta feita, o compromissário assume a obrigação
de apresentar as matriculas com as dimensões corretas no
prazo de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura do
referido do Segundo Aditivo ao Termo, e na hipótese de ina-
dimplência da obrigação supracitado acarretará a execução do
Termo originário.” 4. DA RATIFICAÇÃO: Ficam inalteradas as
demais cláusulas constantes do Termo de Compromisso nº
526/2013. Data da Assinatura: 14 de junho de 2017. ASSINA-
TURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Mu-
niz. Pela COMPROMISSÁRIA: SOCIEDADE BENEFICENTE
SÃO CAMILO (CURA D`ARS) - Aldenis da Silva Machado.
TESTEMUNHA: Carla Paloma Menezes e Vicente Meneses
Carannant.
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 01/2018 - SDHDS/SEPOG - NATUREZA DO
ATO: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR
TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM
LADO, O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO
DA SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, E DE OUTRO A
SRA REGINA RITA BARBOSA LUCATELLI, COM A INTER-
VENIENCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG (Processo Nº
P003991/2018). DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
termo de aditivo ao contrato fundamenta-se no art. 2º, da Lei
Complementar Nº 158, de 19 de dezembro de 2013 (DOM
26.12.2013), Decreto Municipal Nº 13.738, de 18 de janeiro de
2016, no Edital Nº 27/2016 Regulador do Certame, no Edital de
Convocação Nº 58/2017, na justificativa técnica apresentada
pela COIAS/SDHDS, bem como no PARECER JURÍDICO Nº
011502/2018 - ASJUR/SDHDS. OBJETO: O objeto do presente
aditivo é promover a primeira e única prorrogação da vigência
do contrato por tempo determinado em epigrafe, tendo em vista
ainda continuar a existir a mesma situação fática caraterizada
no inciso IX, do art. 3º, da Lei Complementar nº 158, de 19 de
dezembro de 2013, como necessidade temporária de excep-
cional interesse público. Por conseguinte, altera-se a Cláusula
Quarta - DO PRAZO DE VIGÊNCIA, prorrogando o prazo de
vigência contratual por um período de mais 12 (doze) meses a
partir do término de sua vigência original, ou seja, até 03 de
janeiro de 2020 e a Subcláusula ÚNICA, da Cláusula Terceira -
DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS, acrescentan-
do que a despesa resultante deste Termo Aditivo correrá à
conta das seguintes dotações orçamentárias:
Unidade
orçamentária
Classificação
Elemento
de despesa
Fonte
31101 – SDHDS
08.122.0001.2195.0035
319011
319013
319113
1.001.0000.00.01
31901 – FMAS
08.244.0141.2021.0001
319011
319013
319113
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
1.001.0000.00.01
31901 – FMAS
08.243.0141.2281.0001
319011
319013
319113
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
31901 – FMAS
08.244.0210.2028.0001
319011
319013
319113
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
1.001.0000.00.01
31901 – FMAS
08.244.0211.2027.0001
319011
319013
319113
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
1.001.0000.00.01
31901 - FMAS
08.243.0211.2230.0001
319011
319013
319113
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
1.001.0000.00.01
31901 - FMAS
08.244..0171.2014.0001
319011
319013
319113
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
1.001.0000.00.01
DA INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CONDIÇÕES: As de-
mais cláusulas e condições do contrato originário permanecem
inalteradas. DATA: Fortaleza - Ce, 03 de janeiro de 2019. AS-
SINATURAS: Sr. Elpídio Nogueira Moreira, da SECRETARIA
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