DOMFO 13/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 44
31901 – FMAS
08.244.0141.2021.0001
319011
319013
319113
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
1.001.0000.00.01
31901 – FMAS
08.243.0141.2281.0001
319011
319013
319113
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
31901 – FMAS
08.244.0210.2028.0001
319011
319013
319113
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
1.001.0000.00.01
31901 – FMAS
08.244.0211.2027.0001
319011
319013
319113
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
1.001.0000.00.01
31901 - FMAS
08.243.0211.2230.0001
319011
319013
319113
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
1.001.0000.00.01
31901 - FMAS
08.244..0171.2014.0001
319011
319013
319113
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
1.001.0000.00.01
DA INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CONDIÇÕES: As de-
mais cláusulas e condições do contrato originário permanecem
inalteradas. DATA: Fortaleza - Ce, 05 de janeiro de 2019. AS-
SINATURAS: Sr. Elpídio Nogueira Moreira, da SECRETARIA
MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL - SDHDS/CONTRATANTE. Sra. Maria
Janaina Nascimento da Silva - GERENTE CÉLULA DE
CONTROLE DE RECURSOS HUMANOS, REPRESENTANTE
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, OR-
ÇAMENTO E GESTÃO/SEPOG/INTERVENIENTE. Sra. Fran-
cisca Odacilda Lima de Oliveira/CONTRATADA e TESTE-
MUNHAS.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 25/2018 - SDHDS/SEPOG - NATUREZA DO
ATO: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR
TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM
LADO, O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO
DA SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, E DE OUTRO O SR.
EDSON DOS SANTOS FERREIRA, COM A INTERVENIENCIA
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO – SEPOG (Processo N.º P010944/2018).
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo de aditivo
ao contrato fundamenta-se no art. 2º, da Lei Complementar Nº
158, de 19 de dezembro de 2013 (DOM 26.12.2013), Decreto
Municipal Nº 13.738, de 18 de janeiro de 2016, no Edital Nº
27/2016 Regulador do Certame, no Edital de Convocação Nº
58/2017, na justificativa técnica apresentada pela COIAS/
SDHDS, bem como no PARECER JURÍDICO Nº 081902/2019
– ASJUR/SDHDS. OBJETO: O objeto do presente aditivo é
promover a primeira e única prorrogação da vigência do contra-
to por tempo determinado em epigrafe, tendo em vista ainda
continuar a existir a mesma situação fática caraterizada no
inciso IX, do art. 3º, da Lei Complementar n.º158, de 19 de
dezembro de 2013, como necessidade temporária de excep-
cional interesse público. Por conseguinte, altera-se a Cláusula
Quarta – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, prorrogando o prazo de
vigência contratual por um período de mais 12 (doze) meses a
partir do término de sua vigência original, ou seja, até 05 de
janeiro de 2020 e a Subcláusula ÚNICA, da Cláusula Terceira –
DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS, acrescentan-
do que a despesa resultante deste Termo Aditivo correrá à
conta das seguintes dotações orçamentárias:
Unidade
orçamentária
Classificação
Elemento
de despesa
Fonte
31101 – SDHDS
08.122.0001.2195.0035
319011
319013
319113
1.001.0000.00.01
31901 – FMAS
08.244.0141.2021.0001
319011
319013
319113
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
1.001.0000.00.01
31901 – FMAS
08.243.0141.2281.0001
319011
319013
319113
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
31901 – FMAS
08.244.0210.2028.0001
319011
319013
319113
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
1.001.0000.00.01
31901 – FMAS
08.244.0211.2027.0001
319011
319013
319113
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
1.001.0000.00.01
31901 - FMAS
08.243.0211.2230.0001
319011
319013
319113
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
1.001.0000.00.01
31901 - FMAS
08.244..0171.2014.0001
319011
319013
319113
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
1.001.0000.00.01
DA INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CONDIÇÕES: As de-
mais cláusulas e condições do contrato originário permanecem
inalteradas. DATA: Fortaleza - Ce, 05 de janeiro de 2019. AS-
SINATURAS: Sr. Elpídio Nogueira Moreira, da SECRETARIA
MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL - SDHDS/CONTRATANTE. Sra. Maria
Janaina Nascimento da Silva - GERENTE CÉLULA DE
CONTROLE DE RECURSOS HUMANOS, REPRESENTANTE
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, OR-
ÇAMENTO E GESTÃO/SEPOG/INTERVENIENTE. Sr. Edson
dos Santos Ferreira/CONTRATADA e TESTEMUNHAS.
SECRETARIA REGIONAL DO CENTRO
PORTARIA Nº 01/2019 - Fortaleza, 25 de feve-
reiro de 2019. O SECRETÁRIO DA SECRETARIA REGIONAL
CENTRO DE FORTALEZA - SERCE, no uso de suas atribui-
ções legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 055 de 28 de de-
zembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº 077 de 23
de abril de 2010, que institui a Secretaria Regional do Centro.
CONSIDERANDO o disposto no art.14, §§ 1° e 2°, do Decreto
Municipal nº 9.300 de 17 de janeiro de 1994, que regulamenta
as atividades de Comércio Ambulante no âmbito deste Municí-
pio. CONSIDERANDO o disposto no art. 708, da Lei nº 5.530
de 1981-Código de Obras e Posturas do Município. CONSIDE-
RANDO a necessidade de reordenamento do comércio ambu-
lante. CONSIDERANDO ainda, o princípio da legalidade e
eficiência na Administração Pública. RESOLVE: Art. 1º - Ficam
suspensas, a partir de 15 de fevereiro de 2019 até 15 de agos-
to de 2019, transferências de permissão de uso de espaço
público na circunscrição da Secretaria Regional do Centro,
prevista no art. 14, §§ 1° e 2°, bem como outros dispositivos do
Decreto nº 9.300, de 17 de janeiro de 1994. Art. 2º - Esta Porta-
ria será afixada nos principais locais visíveis da Secretaria
Regional do Centro e nas dependências do Centro Municipal
de Pequenos Negócios - Beco da Poeira e Mercado São Se-
bastião, dela dando-se amplo e imediato conhecimento. Art. 3º
- Esta portaria deverá ser publicada no Diário Oficial do Municí-
pio, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se,
certifique-se e cumpra-se. Francisco Adail de Carvalho
Fontenele - SECRETÁRIO DA SERCE.
SECRETARIA REGIONAL I
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA REGIONAL
I, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto
no art. 26, caput, da Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1993; no
art. 53, da Lei n°. 9.784, de 27 de janeiro de 1994; e na Súmula
473, do Supremo Tribunal Federal - STF, considerando a Co-
municação Interna n°. 010/2019 da Coordenadoria de Infraes-
trutura da SER I, RESOLVE: TORNAR NULO E SEM EFEITO
PARTE DA CLÁUSULA SEGUNDA - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL - E DA CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETO - E, POR
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