DOMFO 13/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 47 
 
 
0107 
ANUÊNIO 
 
30,00 
 
 
1.203,78 
0158 
REGÊNCIA 
DE 
CLASSE 
 
 
20,00 
 
 
 
802,52 
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 
6.018,89 
 
Revogando-se o título de aposentadoria nº 1320/2014, DOM de 
01.04.2014. GABINETE DA SUPERINTENDENCIA DO INSTI-
TUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO, em 04 de janeiro de 
2019. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERIN-
TENDENTE DOM IPM. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham 
- SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00018/2019 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P504542/2019. RESOLVE 
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a FRANCISCA 
ELINETE PINHEIRO DIÓGENES (CPF 379.638.643-15), e 
para o menor a qual representa, LEONARDO ENZO PINHEIRO 
DIÓGENES (CPF 070.720.003-21), a este enquanto não atingir 
a idade regulamentar, viúva e filho respectivamente, dependen-
tes do segurado falecido deste instituto o Sr. ANTÔNIO RENE 
DIÓGENES DE SOUSA (CPF 221.214.633-72, Matrícula 
14209.01, cargo de Médico, Lotado no IJF – Instituto Dr. José 
Frota), a partir de 10.01.2019, com fundamento art. 40 da 
Constituição Federal, § 7°, inciso II, bem como no art. 130, 
inciso II do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município 
de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de 
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza               
(PREVIFOR), Art. 103, II c/c Art. 113 da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 6901/91, Decreto 
12.019/2006, de 17.04.2006; Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91; Art. 
21, parágrafo único da lei nº 9370/08, de 22.04.2008; Art. 21, § 
único da Lei nº 9310/07, de 06.12.2007 – Perceber a gratifica-
ção por 60 meses ininterruptos ou 84 intercalados; Art. 22 da 
Lei nº 9370/08, de 22.04.2008. A pensão da viúva e do menor 
orçou em R$ 16.357,92 (Dezesseis mil, trezentos e cinquenta e 
sete reais e noventa e dois centavos), em virtude da Lei Muni-
cipal n° 10.845 de 26 de dezembro de 2018, a pensão passou 
a orçar em R$ 16.964,80 (Dezesseis mil, novecentos e sessen-
ta e quatro reais e oitenta centavos), com base no art. 40 § 7º 
inciso II CF/88, a pensão a orçar R$ 13.627,19 (Treze mil, seis-
centos e vinte e sete reais e dezenove centavos), com a exis-
tência de mais um dependente (filho: ÁLVARO GUSTAVO  
PINHEIRO DIÓGENES) a pensão foi rateada e passou a orçar 
para cada dependente em R$ 4.542,39 (Quatro mil, quinhentos 
e quarenta e dois reais e trinta e nove centavos), totalizando 
em R$ 9.084,78 (Nove mi, oitenta e quatro reais e setenta e 
oito centavos) mensais. Devendo ser pago para cada depen-
dente R$ 3.028,20 (Três mil, vinte e oito reais e vinte centavos), 
totalizando em R$ 6.056,40 (Seis mil, cinquenta e seis reais e 
quarenta centavos) referente ao mês de janeiro/2019, conforme 
calculo pro-rata. Paridade NÃO. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS H/A VALOR R$ 
100 
Vencimento 
 
144 
 
 
5.385,65 
105 
Insalubridade 
 
20 
 
 
1,077,13 
107 
Anuenio 
 
12 
 
 
646,28 
164 
Grat. titulação acadêmica 
 
60 
 
 
3.231,39 
169 
Grat. Esp. Atend. Hops. Terc. 
 
40 
 
 
2.154,26 
173 
Grat. Plantão 
 
83 
 
 
4.470,09 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
16.964,80 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 11 de fevereiro de 2019.             
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. 
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00019/2019 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P504543/2019. RESOLVE 
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a ÁLVARO GUSTA-
VO PINHEIRO DIÓGENES (CPF 070.719.923-98), através de 
sua genitora a Sra. FRANCISCA ELINETE PINHEIRO             
DIÓGENES, a este enquanto não atingir a idade regulamentar, 
filho e dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr. 
ANTÔNIO RENE DIÓGENES DE SOUSA (CPF 221.214.633-
72, Matrícula 14209.01, cargo de Médico,  Lotado no IJF – 
Instituto Dr. José Frota), a partir de 10.01.2019, com fundamen-
to art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso II, bem como no 
art. 130, inciso II do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, 
de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime 
de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza                    
(PREVIFOR), Art. 103, II c/c Art. 113 da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 6901/91, Decreto 
12.019/2006, de 17.04.2006; Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91; Art. 
21, parágrafo único da lei nº 9370/08, de 22.04.2008; Art. 21, § 
único da Lei nº 9310/07, de 06.12.2007 – Perceber a gratifica-
ção por 60 meses ininterruptos ou 84 intercalados; Art. 22 da 
Lei nº 9370/08, de 22.04.2008. A pensão do menor orçou em 
R$ 16.357,92 (Dezesseis mil, trezentos e cinquenta e sete reais 
e noventa e dois centavos), em virtude da Lei Municipal n° 
10.845 de 26 de dezembro de 2018, a pensão passou a orçar 
em R$ 16.964,80 (Dezesseis mil, novecentos e sessenta e 
quatro reais e oitenta centavos), com base no art. 40 § 7º inciso 
II CF/88, a pensão a orçar R$ 13.627,19 (Treze mil, seiscentos 
e vinte e sete reais e dezenove centavos), com a existência                
de mais dois dependentes (viúva: FRANCISCA ELINETE            
PINHEIRO DIÓGENES, filho: LEONARDO ENZO PINHEIRO 
DIÓGENES) a pensão foi rateada e passou a orçar para cada 
dependente em R$ 4.542,39 (Quatro mil, quinhentos e quaren-
ta e dois reais e trinta e nove centavos). Devendo ser pago                 
R$ 3.028,20 (Três mil, vinte e oito reais e vinte centavos) refe-
rente ao mês de janeiro/2019, conforme calculo pro-rata. Pari-
dade NÃO. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS H/A 
VALOR R$ 
100 
Vencimento 
 
144  
 
5.385,65 
105 
Insalubridade 
 
20 
 
 
1,077,13 
107 
Anuenio 
 
12 
 
 
646,28 
164 
Grat. titulação acadêmica 
 
60 
 
 
3.231,39 
169 
Grat. Esp. Atend. Hops. Terc. 
 
40 
 
 
2.154,26 
173 
Grat. Plantão 
 
83 
 
 
4.470,09 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
16.964,80 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 11 de fevereiro de 2019.             
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. 
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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