DOMFO 13/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 47
0107
ANUÊNIO
30,00
1.203,78
0158
REGÊNCIA
DE
CLASSE
20,00
802,52
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
6.018,89
Revogando-se o título de aposentadoria nº 1320/2014, DOM de
01.04.2014. GABINETE DA SUPERINTENDENCIA DO INSTI-
TUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO, em 04 de janeiro de
2019. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERIN-
TENDENTE DOM IPM. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham
- SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00018/2019 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P504542/2019. RESOLVE
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a FRANCISCA
ELINETE PINHEIRO DIÓGENES (CPF 379.638.643-15), e
para o menor a qual representa, LEONARDO ENZO PINHEIRO
DIÓGENES (CPF 070.720.003-21), a este enquanto não atingir
a idade regulamentar, viúva e filho respectivamente, dependen-
tes do segurado falecido deste instituto o Sr. ANTÔNIO RENE
DIÓGENES DE SOUSA (CPF 221.214.633-72, Matrícula
14209.01, cargo de Médico, Lotado no IJF – Instituto Dr. José
Frota), a partir de 10.01.2019, com fundamento art. 40 da
Constituição Federal, § 7°, inciso II, bem como no art. 130,
inciso II do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município
de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza
(PREVIFOR), Art. 103, II c/c Art. 113 da Lei nº 6794/90, de
27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 6901/91, Decreto
12.019/2006, de 17.04.2006; Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91; Art.
21, parágrafo único da lei nº 9370/08, de 22.04.2008; Art. 21, §
único da Lei nº 9310/07, de 06.12.2007 – Perceber a gratifica-
ção por 60 meses ininterruptos ou 84 intercalados; Art. 22 da
Lei nº 9370/08, de 22.04.2008. A pensão da viúva e do menor
orçou em R$ 16.357,92 (Dezesseis mil, trezentos e cinquenta e
sete reais e noventa e dois centavos), em virtude da Lei Muni-
cipal n° 10.845 de 26 de dezembro de 2018, a pensão passou
a orçar em R$ 16.964,80 (Dezesseis mil, novecentos e sessen-
ta e quatro reais e oitenta centavos), com base no art. 40 § 7º
inciso II CF/88, a pensão a orçar R$ 13.627,19 (Treze mil, seis-
centos e vinte e sete reais e dezenove centavos), com a exis-
tência de mais um dependente (filho: ÁLVARO GUSTAVO
PINHEIRO DIÓGENES) a pensão foi rateada e passou a orçar
para cada dependente em R$ 4.542,39 (Quatro mil, quinhentos
e quarenta e dois reais e trinta e nove centavos), totalizando
em R$ 9.084,78 (Nove mi, oitenta e quatro reais e setenta e
oito centavos) mensais. Devendo ser pago para cada depen-
dente R$ 3.028,20 (Três mil, vinte e oito reais e vinte centavos),
totalizando em R$ 6.056,40 (Seis mil, cinquenta e seis reais e
quarenta centavos) referente ao mês de janeiro/2019, conforme
calculo pro-rata. Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS H/A VALOR R$
100
Vencimento
144
5.385,65
105
Insalubridade
20
1,077,13
107
Anuenio
12
646,28
164
Grat. titulação acadêmica
60
3.231,39
169
Grat. Esp. Atend. Hops. Terc.
40
2.154,26
173
Grat. Plantão
83
4.470,09
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
16.964,80
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 11 de fevereiro de 2019.
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO.
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00019/2019 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P504543/2019. RESOLVE
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a ÁLVARO GUSTA-
VO PINHEIRO DIÓGENES (CPF 070.719.923-98), através de
sua genitora a Sra. FRANCISCA ELINETE PINHEIRO
DIÓGENES, a este enquanto não atingir a idade regulamentar,
filho e dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr.
ANTÔNIO RENE DIÓGENES DE SOUSA (CPF 221.214.633-
72, Matrícula 14209.01, cargo de Médico, Lotado no IJF –
Instituto Dr. José Frota), a partir de 10.01.2019, com fundamen-
to art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso II, bem como no
art. 130, inciso II do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103,
de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime
de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza
(PREVIFOR), Art. 103, II c/c Art. 113 da Lei nº 6794/90, de
27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 6901/91, Decreto
12.019/2006, de 17.04.2006; Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91; Art.
21, parágrafo único da lei nº 9370/08, de 22.04.2008; Art. 21, §
único da Lei nº 9310/07, de 06.12.2007 – Perceber a gratifica-
ção por 60 meses ininterruptos ou 84 intercalados; Art. 22 da
Lei nº 9370/08, de 22.04.2008. A pensão do menor orçou em
R$ 16.357,92 (Dezesseis mil, trezentos e cinquenta e sete reais
e noventa e dois centavos), em virtude da Lei Municipal n°
10.845 de 26 de dezembro de 2018, a pensão passou a orçar
em R$ 16.964,80 (Dezesseis mil, novecentos e sessenta e
quatro reais e oitenta centavos), com base no art. 40 § 7º inciso
II CF/88, a pensão a orçar R$ 13.627,19 (Treze mil, seiscentos
e vinte e sete reais e dezenove centavos), com a existência
de mais dois dependentes (viúva: FRANCISCA ELINETE
PINHEIRO DIÓGENES, filho: LEONARDO ENZO PINHEIRO
DIÓGENES) a pensão foi rateada e passou a orçar para cada
dependente em R$ 4.542,39 (Quatro mil, quinhentos e quaren-
ta e dois reais e trinta e nove centavos). Devendo ser pago
R$ 3.028,20 (Três mil, vinte e oito reais e vinte centavos) refe-
rente ao mês de janeiro/2019, conforme calculo pro-rata. Pari-
dade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS H/A
VALOR R$
100
Vencimento
144
5.385,65
105
Insalubridade
20
1,077,13
107
Anuenio
12
646,28
164
Grat. titulação acadêmica
60
3.231,39
169
Grat. Esp. Atend. Hops. Terc.
40
2.154,26
173
Grat. Plantão
83
4.470,09
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
16.964,80
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 11 de fevereiro de 2019.
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO.
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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