DOMFO 01/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 01 DE MARÇO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 7 
 
 
virtudes do dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com 
fundamento no disposto no § 1º do artigo 462 da CLT. CLAU-
SULA 6ª – O presente contrato de prazo Indeterminado, vigora-
rá a partir de 01.08.84, junto a Secretaria de Saúde do Municí-
pio. E por haverem assim ajustado às partes contratantes fir-
mam o presente instrumento, em quatro vias de igual teor,             
na presença de duas testemunhas, o qual será publicado no 
Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 02 de julho de 1984. 
Deputado Federal César Cals Neto - PREFEITO MUNI-
CIPAL. José Nami Jereissati Tajra - EMPREGADO(A). TES-
TEMUNHA: Assinatura Ilegível. 
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
903/1984 - Pelo presente contrato que entre si celebram, como 
partes o MUNICIPIO DE FORTALEZA, aqui neste ato, denomi-
nado Empregador, representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Muni-
cipal, Deputado Federal Cesar Cals Neto e RAIMUNDO NO-
NATO FURTADO LEITÃO, brasileiro(a), maior, portador  da 
CTPS nº 066240, série 00005, denominado, Empregado, fica 
certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abai-
xo com fundamento no artigo 2º, do Decreto nº 6362/83: 
CLAUSULA 1ª – O (A) Empregado (a) se obriga a prestar, com 
zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos Regula-
mentos se subordinará a execução do presente contrato, servi-
ços profissionais da função de MÉDICO. CLAUSULA 2ª A) – O 
Empregador pagará ao Empregado o salário mensal de               
Cr$ 154.820,00 (cento e cinquenta e quatro mil e oitocentos e 
vinte cruzeiros), no qual já vai incluído o repouso semanal 
remunerado. B) O(A) CONTRATADO(A) deverá ministrar aulas 
da disciplina__________X_________ no________X_________ 
no horário que ficar determinado, por mútuo consentimento, 
percebendo remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas 
no valor de Cr$_________X_________(________X_______) 
por aula observando o disposto no art. 318, da CLT. CLAUSU-
LA 3ª – A carga horária mensal será de 120/h podendo esten-
der-se à horas suplementares quando as circunstâncias o exigi-
rem no horário que for estipulado por quem de direito. CLAU-
SULA 4ª – Sempre que houver necessidade imperiosa do ser-
viço o empregado poderá ser transferido para qualquer reparti-
ção do município, independentemente de majoração de salário, 
a menos que da transferência resulte acréscimo de despesas 
com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acordo 
com o art. 470 da CLT. CLAUSULA 5ª – O Empregador poderá 
descontar do salário do Empregado o valor dos danos por ele 
causado em virtude de dolo, negligência, imprudência ou impe-
rícia, com fundamento no disposto no § 1º do artigo 462 da 
CLT. CLAUSULA 6ª – O presente contrato de prazo Indetermi-
nado, vigorará a partir de 03.09.84, junto a Secretaria de Saúde 
do Município. E por haverem assim ajustado às partes contra-
tantes firmam o presente instrumento, em quatro vias de igual 
teor, na presença de duas testemunhas, o qual será publicado 
no Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 01 de agosto de 
1984. Deputado Federal César Cals Neto - PREFEITO MU-
NICIPAL. Raimundo Nonato Furtado Leitão - EMPREGA-
DO(A). TESTEMUNHAS: Assinaturas Ilegíveis. 
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
1081/1984 - Pelo presente contrato que entre si, celebram 
como partes o MUNICIPIO DE FORTALEZA, aqui neste ato, 
denominado Empregador, representado pelo Exmo. Sr. Prefeito 
Municipal, Deputado Federal Cesar Cals Neto e SANDRA MA-
RIA SOARES IDALINO, brasileiro(a), maior, portador  da CTPS 
nº 16251, série 00008, denominado, Empregado, fica certo e 
ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abaixo com 
fundamento no artigo 2º, do Decreto nº 6362/83: CLAUSULA 1ª 
– O Empregado se obriga a prestar, com zelo, eficiência e 
lealdade, ao Empregador, a cujos Regulamentos se subordina-
rá a execução do presente contrato, serviços profissionais da 
função de Fisioterapeuta. CLAUSULA 2ª - A) – O Empregador 
pagará ao Empregado o salário mensal de Cr$ 116.116,00                     
(cento e dezesseis mil e cento e dezesseis cruzeiros ), no qual 
já vai incluído o repouso semanal remunerado. B) O(A) CON-
TRATADO(A) deverá ministrar aulas da disciplina_____X_____  
no________X__________no horário que ficar determinado, por 
mútuo consentimento, percebendo remuneração pelas aulas 
efetivamente cumpridas no valor de Cr$_________X________ 
(________X_______) por aula observando o disposto no art. 
318, da CLT. CLAUSULA 3ª – A carga horária mensal será de 
120/h podendo estender-se à horas suplementares quando as 
circunstâncias o exigirem no horário que for estipulado por 
quem de direito. CLAUSULA 4ª – Sempre que houver necessi-
dade imperiosa do serviço, o Empregado poderá ser transferido 
para qualquer repartição do município, independente de majo-
ração de salário, a menos que da transferência resulte acrés-
cimo de despesas com mudanças, ou transporte para serviço, 
tudo de acordo com o art. 470 da CLT. CLAUSULA 5ª – O 
Empregador poderá descontar do salário do Empregado o valor 
dos danos por ele causado em virtudes do dolo, negligência, 
imprudência ou imperícia, com fundamento no disposto no § 1º 
do artigo 462 da CLT. CLAUSULA 6ª – O presente contrato de 
prazo Indeterminado, vigorará a partir de 01.11.84, junto a 
Secretaria de Saúde do Município. E por haverem assim ajus-
tado às partes contratantes firmam o presente instrumento, em 
quatro vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, o 
qual será publicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, 
em 01 de outubro de 1984. Deputado Federal César Cals 
Neto - PREFEITO MUNICIPAL. Sandra Maria Soares Idalino 
- EMPREGADO(A).  
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
3224/1985 - Pelo presente contrato que entre si celebram, 
como partes o MUNICIPIO DE FORTALEZA, aqui neste ato, 
denominado Empregador, representado pelo Exmo. Sr. Prefeito 
Municipal, Deputado Federal Cesar Cals Neto e CHRISTIANE 
MARIA DO NASCIMENTO AZEVEDO, brasileiro(a), maior, 
portador  da CTPS nº 944922, série 00013, denominado, Em-
pregado, fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas 
cláusulas abaixo com fundamento no artigo 2º, do Decreto nº 
6362/83: CLAUSULA 1ª – O(A) Empregado(a) se obriga a 
prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a 
cujos Regulamentos se subordinará a execução do presente 
contrato, serviços profissionais da função de AGENTE ADMI-
NISTRATIVO. CLAUSULA 2ª A) – O Empregador pagará ao 
Empregado o salário mensal de Cr$ 333.120 (trezentos e trinta 
e três mil, cento e vinte cruzeiros), no qual já vai incluído o 
repouso semanal remunerado. B) O (A) CONTRATADO (A) 
deverá ministrar aulas da disciplina____________X_________  
no________X__________no horário que ficar determinado, por 
mútuo consentimento, percebendo remuneração pelas aulas 
efetivamente cumpridas no valor de Cr$_________X________ 
(________X_______) por aula observando o disposto no art. 
318, da CLT. CLAUSULA 3ª – A carga horária mensal será de 
240/h podendo estender-se à horas suplementares quando as 
circunstâncias o exigirem no horário que for estipulado por 
quem de direito. CLAUSULA 4ª – Sempre que houver necessi-
dade imperiosa do serviço, o Empregado poderá ser transferido 
para qualquer repartição do município, independentemente de 
majoração de salário, a menos que da transferência resulte 
acréscimo de despesas com mudanças, ou com transporte 
para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT. CLAUSU-
LA 5ª – O Empregador poderá descontar do salário do Empre-
gado o valor dos danos por ele causado em virtude de dolo, 
negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento no 
disposto no § 1º do artigo 462 da CLT. CLAUSULA 6ª – O 
presente contrato de prazo Indeterminado, vigorará a partir de 
17.05.85, junto a Secretaria de Serviços Urbano do Município. 
E por haverem assim ajustado às partes contratantes firmam o 
presente instrumento, em quatro vias de igual teor, na presença 
de duas testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial 
do Município. Fortaleza, em 15 de junho de 1985. Deputado 
Federal César Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL. Christia-
ne Maria do Nascimento Azevedo - EMPREGADO(A). TES-
TEMUNHAS: Assinaturas Ilegíveis. 
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