DOMFO 01/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE MARÇO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 6
consentimento, percebendo remunerações pelas aulas efeti-
vamente cumpridas no valor de Cr$ 93,98 (noventa e três cru-
zeiros e noventa e oito centavos). por aula, observando o dis-
posto no art. 318, da CLT. CLAUSULA 3ª – A carga horária
mensal será de ....... podendo estender-se à horas suplementa-
res quando as circunstâncias o exigirem no horário que for
estipulado por quem de direito. CLAUSULA 4ª – Sempre que
houver necessidade imperiosa do serviço o empregado poderá
ser transferido para qualquer repartição do município, indepen-
dentemente de majoração de salário, a menos que da transfe-
rência resulte acréscimo de despesas com mudanças, ou com
transporte para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT.
CLAUSULA 5ª – O empregador poderá descontar do salário
do empregado o valor dos danos por ele causados em virtude
de dolo, negligência ou imperícia, com fundamento no disposto
no § 1º do artigo 462 da CLT. CLAUSULA 6ª – O presente con-
trato de prazo indeterminado, vigorará a partir de 04/02/1982
junto à SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MU-
NICIPIO. E por haver assim ajustado, as partes contratantes
firmam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual
teor, na presença de duas testemunhas, o qual será publicado
no Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 24 de março de
1982. Lúcio Gonçalo de Alcântara - PREFEITO MUNICIPAL.
Francisco Helder Peres Melo - EMPREGADO(A).
*** *** ***
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
1480/1982 - Pelo presente contrato que entre si, celebram
como partes o MUNICIPIO DE FORTALEZA, aqui neste ato,
denominado Empregador, representado pelo Exmo. Sr. Prefeito
Municipal Lúcio Gonçalo de Alcântara e Francisco José Rodri-
gues Sampaio, brasileiro(a), maior, portador da CTPS nº
002927, série 453, denominado, Empregado, fica certo e ajus-
tado o que se segue estipulado nas cláusulas abaixo, com
fundamento no artigo 1º, § único, item II, do Decreto nº
5292/79: CLAUSULA 1ª – O(A) Empregado(a) se obriga a
prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a
cujos Regulamentos se subordinará a execução do presente
contrato, serviços profissionais da função de AGENTE ADMI-
NISTRATIVO. CLAUSULA 2ª - A) – O Empregador pagará ao
Empregado o salário mensal de Cr$ 16.212,00 (dezesseis mil
duzentos e doze cruzeiros), no qual já vai incluído o repouso
semanal remunerado. B) O (A) CONTRATADO(A) deverá mi-
nistrar aulas da disciplina _______X______ no________X___
no horário que ficar determinado, por mútuo consentimento,
percebendo remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas
no valor de Cr$_________X________ (________X_______)
por aula, observando o disposto no art. 318, da CLT. CLAUSU-
LA 3ª – A carga horária mensal será de 240/h podendo esten-
der-se à horas suplementares quando as circunstâncias o exigi-
rem no horário que for estipulado por quem de direito. CLAU-
SULA 4ª – Sempre que houver necessidade imperiosa do ser-
viço, o empregado poderá ser transferido para qualquer reparti-
ção do município, independente de majoração de salário, a
menos que da transferência resulte acréscimo de despesas
com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acordo
com o art. 470 da CLT. CLAUSULA 5ª – O Empregador poderá
descontar do salário do empregado o valor dos danos por ele
causado em virtudes de dolo, negligência, imprudência ou
imperícia, com fundamento no disposto no § 1º do artigo 462
da CLT. CLAUSULA 6ª – O presente contrato de prazo Inde-
terminado, vigorará a partir de 10.05.82, junto a Secretaria de
Saúde do Município. E por haverem assim ajustado as partes
contratantes firmam o presente instrumento, em quatro vias de
igual teor, na presença de duas testemunhas, o qual será pu-
blicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 20 de abril
de 1982. Lúcio Gonçalo de Alcântara - PREFEITO MUNICI-
PAL. Francisco José Rodrigues Sampaio - EMPREGA-
DO(A).
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
145/1984 - Pelo presente contrato que entre si, celebram como
partes o MUNICIPIO DE FORTALEZA, aqui neste ato, denomi-
nado Empregador, representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Muni-
cipal, Deputado Federal Cesar Cals Neto e MARIA CRISTINA
LUSTOSA FARIAS, brasileiro(a), maior, portador da CTPS nº
020533, série 00012, denominado, Empregado, fica certo e
ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abaixo com
fundamento no artigo 2º, do Decreto nº 6362/83: CLAUSULA 1ª
– O(A) Empregado(a) se obriga a prestar, com zelo, eficiência e
lealdade, ao Empregador, a cujos Regulamentos se subordina-
rá a execução do presente contrato, serviços profissionais da
função de ENFERMEIRA. CLAUSULA 2ª - A) – O Empregador
pagará ao Empregado o salário mensal de Cr$ 116.116,00
(cento e dezesseis mil, cento e dezesseis cruzeiros), no qual já
vai incluído o repouso semanal remunerado. B) O (A) CON-
TRATADO (A) deverá ministrar aulas da disciplina_________
X_____________ no________X__________no horário que
ficar determinado, por mútuo consentimento, percebendo re-
muneração pelas aulas efetivamente cumpridas no valor de
Cr$_________X_________(________X_______)
por
aula
observando o disposto no art. 318, da CLT. CLAUSULA 3ª – A
carga horária mensal será de 120/h podendo estender-se à
horas suplementares quando as circunstâncias o exigirem no
horário que for estipulado por quem de direito. CLAUSULA 4ª –
Sempre que houver necessidade imperiosa do serviço, o Em-
pregado poderá ser transferido para qualquer repartição do
município, independentemente de majoração de salário, a
menos que da transferência resulte acréscimo de despesas
com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acordo
com o art. 470 da CLT. CLAUSULA 5ª – O Empregador poderá
descontar do salário do Empregado o valor dos danos por ele
causado em virtudes de dolo, negligência, imprudência ou
imperícia, com fundamento no disposto no § 1º do artigo 462
da CLT. CLAUSULA 6ª – O presente contrato de prazo Inde-
terminado, vigorará a partir de 13.02.84, junto a Secretaria de
Saúde do Município. E por haverem assim ajustado às partes
contratantes firmam o presente instrumento, em quatro vias de
igual teor, na presença de duas testemunhas, o qual será pu-
blicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 07 de
fevereiro de 1984. Deputado Federal César Cals Neto - PRE-
FEITO MUNICIPAL. Maria Cristina Lustosa Farias - EM-
PREGADO(A). TESTEMUNHA: Assinatura Ilegível.
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
598/1984 - MAT. 22.64 - Pelo presente contrato que entre si,
celebram como partes o MUNICIPIO DE FORTALEZA, aqui
neste ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo.
Sr. Prefeito Municipal, Deputado Federal Cesar Cals Neto e
JOSÉ NAMI JEREISSATI TAJRA, brasileiro(a), maior, portador
da CTPS nº 099055, série 00003, denominado, Empregado,
fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas
abaixo com fundamento no artigo 2º, do Decreto nº 6263/83:
CLAUSULA 1ª – O Empregado se obriga a prestar, com zelo,
eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos Regulamentos se
subordinará a execução do presente contrato, serviços profis-
sionais da função de MÉDICO. CLAUSULA 2ª - A) – O Empre-
gador
pagará
ao
Empregado
o
salário
mensal
de
Cr$ 154,820,00 (cento e cinquenta e quatro mil oitocentos e
vinte cruzeiros), no qual já vai incluído o repouso semanal
remunerado. B) O(A) CONTRATADO(A) deverá ministrar aulas
da disciplina______X____ no________X__________ no horá-
rio que ficar determinado, por mútuo consentimento, perceben-
do remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas no valor
de Cr$_________X________ (________X_______) por aula
observando o disposto no art. 318, da CLT. CLAUSULA 3ª – A
carga horária mensal será de 120/h podendo estender-se à
horas suplementares quando as circunstâncias o exigirem no
horário que for estipulado por quem de direito. CLAUSULA 4ª –
Sempre que houver necessidade imperiosa do serviço, o Em-
pregado poderá ser transferido para qualquer repartição do
município, independente de majoração de salário, a menos que
da transferência resulte acréscimo de despesas com mudan-
ças, ou transporte para serviço, tudo de acordo com o art. 470
da CLT. CLAUSULA 5ª – O Empregador poderá descontar do
salário do Empregado o valor dos danos por ele causado em
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