DOMFO 01/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE MARÇO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 7
virtudes do dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com
fundamento no disposto no § 1º do artigo 462 da CLT. CLAU-
SULA 6ª – O presente contrato de prazo Indeterminado, vigora-
rá a partir de 01.08.84, junto a Secretaria de Saúde do Municí-
pio. E por haverem assim ajustado às partes contratantes fir-
mam o presente instrumento, em quatro vias de igual teor,
na presença de duas testemunhas, o qual será publicado no
Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 02 de julho de 1984.
Deputado Federal César Cals Neto - PREFEITO MUNI-
CIPAL. José Nami Jereissati Tajra - EMPREGADO(A). TES-
TEMUNHA: Assinatura Ilegível.
*** *** ***
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
903/1984 - Pelo presente contrato que entre si celebram, como
partes o MUNICIPIO DE FORTALEZA, aqui neste ato, denomi-
nado Empregador, representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Muni-
cipal, Deputado Federal Cesar Cals Neto e RAIMUNDO NO-
NATO FURTADO LEITÃO, brasileiro(a), maior, portador da
CTPS nº 066240, série 00005, denominado, Empregado, fica
certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abai-
xo com fundamento no artigo 2º, do Decreto nº 6362/83:
CLAUSULA 1ª – O (A) Empregado (a) se obriga a prestar, com
zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos Regula-
mentos se subordinará a execução do presente contrato, servi-
ços profissionais da função de MÉDICO. CLAUSULA 2ª A) – O
Empregador pagará ao Empregado o salário mensal de
Cr$ 154.820,00 (cento e cinquenta e quatro mil e oitocentos e
vinte cruzeiros), no qual já vai incluído o repouso semanal
remunerado. B) O(A) CONTRATADO(A) deverá ministrar aulas
da disciplina__________X_________ no________X_________
no horário que ficar determinado, por mútuo consentimento,
percebendo remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas
no valor de Cr$_________X_________(________X_______)
por aula observando o disposto no art. 318, da CLT. CLAUSU-
LA 3ª – A carga horária mensal será de 120/h podendo esten-
der-se à horas suplementares quando as circunstâncias o exigi-
rem no horário que for estipulado por quem de direito. CLAU-
SULA 4ª – Sempre que houver necessidade imperiosa do ser-
viço o empregado poderá ser transferido para qualquer reparti-
ção do município, independentemente de majoração de salário,
a menos que da transferência resulte acréscimo de despesas
com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acordo
com o art. 470 da CLT. CLAUSULA 5ª – O Empregador poderá
descontar do salário do Empregado o valor dos danos por ele
causado em virtude de dolo, negligência, imprudência ou impe-
rícia, com fundamento no disposto no § 1º do artigo 462 da
CLT. CLAUSULA 6ª – O presente contrato de prazo Indetermi-
nado, vigorará a partir de 03.09.84, junto a Secretaria de Saúde
do Município. E por haverem assim ajustado às partes contra-
tantes firmam o presente instrumento, em quatro vias de igual
teor, na presença de duas testemunhas, o qual será publicado
no Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 01 de agosto de
1984. Deputado Federal César Cals Neto - PREFEITO MU-
NICIPAL. Raimundo Nonato Furtado Leitão - EMPREGA-
DO(A). TESTEMUNHAS: Assinaturas Ilegíveis.
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
1081/1984 - Pelo presente contrato que entre si, celebram
como partes o MUNICIPIO DE FORTALEZA, aqui neste ato,
denominado Empregador, representado pelo Exmo. Sr. Prefeito
Municipal, Deputado Federal Cesar Cals Neto e SANDRA MA-
RIA SOARES IDALINO, brasileiro(a), maior, portador da CTPS
nº 16251, série 00008, denominado, Empregado, fica certo e
ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abaixo com
fundamento no artigo 2º, do Decreto nº 6362/83: CLAUSULA 1ª
– O Empregado se obriga a prestar, com zelo, eficiência e
lealdade, ao Empregador, a cujos Regulamentos se subordina-
rá a execução do presente contrato, serviços profissionais da
função de Fisioterapeuta. CLAUSULA 2ª - A) – O Empregador
pagará ao Empregado o salário mensal de Cr$ 116.116,00
(cento e dezesseis mil e cento e dezesseis cruzeiros ), no qual
já vai incluído o repouso semanal remunerado. B) O(A) CON-
TRATADO(A) deverá ministrar aulas da disciplina_____X_____
no________X__________no horário que ficar determinado, por
mútuo consentimento, percebendo remuneração pelas aulas
efetivamente cumpridas no valor de Cr$_________X________
(________X_______) por aula observando o disposto no art.
318, da CLT. CLAUSULA 3ª – A carga horária mensal será de
120/h podendo estender-se à horas suplementares quando as
circunstâncias o exigirem no horário que for estipulado por
quem de direito. CLAUSULA 4ª – Sempre que houver necessi-
dade imperiosa do serviço, o Empregado poderá ser transferido
para qualquer repartição do município, independente de majo-
ração de salário, a menos que da transferência resulte acrés-
cimo de despesas com mudanças, ou transporte para serviço,
tudo de acordo com o art. 470 da CLT. CLAUSULA 5ª – O
Empregador poderá descontar do salário do Empregado o valor
dos danos por ele causado em virtudes do dolo, negligência,
imprudência ou imperícia, com fundamento no disposto no § 1º
do artigo 462 da CLT. CLAUSULA 6ª – O presente contrato de
prazo Indeterminado, vigorará a partir de 01.11.84, junto a
Secretaria de Saúde do Município. E por haverem assim ajus-
tado às partes contratantes firmam o presente instrumento, em
quatro vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, o
qual será publicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza,
em 01 de outubro de 1984. Deputado Federal César Cals
Neto - PREFEITO MUNICIPAL. Sandra Maria Soares Idalino
- EMPREGADO(A).
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
3224/1985 - Pelo presente contrato que entre si celebram,
como partes o MUNICIPIO DE FORTALEZA, aqui neste ato,
denominado Empregador, representado pelo Exmo. Sr. Prefeito
Municipal, Deputado Federal Cesar Cals Neto e CHRISTIANE
MARIA DO NASCIMENTO AZEVEDO, brasileiro(a), maior,
portador da CTPS nº 944922, série 00013, denominado, Em-
pregado, fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas
cláusulas abaixo com fundamento no artigo 2º, do Decreto nº
6362/83: CLAUSULA 1ª – O(A) Empregado(a) se obriga a
prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a
cujos Regulamentos se subordinará a execução do presente
contrato, serviços profissionais da função de AGENTE ADMI-
NISTRATIVO. CLAUSULA 2ª A) – O Empregador pagará ao
Empregado o salário mensal de Cr$ 333.120 (trezentos e trinta
e três mil, cento e vinte cruzeiros), no qual já vai incluído o
repouso semanal remunerado. B) O (A) CONTRATADO (A)
deverá ministrar aulas da disciplina____________X_________
no________X__________no horário que ficar determinado, por
mútuo consentimento, percebendo remuneração pelas aulas
efetivamente cumpridas no valor de Cr$_________X________
(________X_______) por aula observando o disposto no art.
318, da CLT. CLAUSULA 3ª – A carga horária mensal será de
240/h podendo estender-se à horas suplementares quando as
circunstâncias o exigirem no horário que for estipulado por
quem de direito. CLAUSULA 4ª – Sempre que houver necessi-
dade imperiosa do serviço, o Empregado poderá ser transferido
para qualquer repartição do município, independentemente de
majoração de salário, a menos que da transferência resulte
acréscimo de despesas com mudanças, ou com transporte
para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT. CLAUSU-
LA 5ª – O Empregador poderá descontar do salário do Empre-
gado o valor dos danos por ele causado em virtude de dolo,
negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento no
disposto no § 1º do artigo 462 da CLT. CLAUSULA 6ª – O
presente contrato de prazo Indeterminado, vigorará a partir de
17.05.85, junto a Secretaria de Serviços Urbano do Município.
E por haverem assim ajustado às partes contratantes firmam o
presente instrumento, em quatro vias de igual teor, na presença
de duas testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial
do Município. Fortaleza, em 15 de junho de 1985. Deputado
Federal César Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL. Christia-
ne Maria do Nascimento Azevedo - EMPREGADO(A). TES-
TEMUNHAS: Assinaturas Ilegíveis.
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