DOMFO 12/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 30
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
149/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ E CONDOMÍNIO PORTO SEGURO, RE-
PRESENTADA POR LUCIANO DUTRA MELO, EM 31 DE
JULHO DE 2018. 1. DA INFRAÇÃO: Condomínio com estação
de tratamento de esgoto (ETE) lançando seus efluentes fora
dos padrões legais, consubstanciando ofensa aos artigos 54 e
70, § 1º da Lei Federal nº 9.605/98 e artigo 61 do Decreto Fe-
deral nº 6.514/08, estando este termo vinculado ao Processo
Administrativo nº 15775/2012- SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 O
compromissário deve cumprir com as exigências legais no que
diz respeito à legislação urbanística e ambiental, bem como
não causar nenhum tipo de poluição ambiental a contar da
assinatura deste termo. 2.2 O Compromissário deverá, ainda,
conforme previsto no Decreto Municipal nº 11.483/2003 e art.
79-A da Lei nº 9605/98, modificada pela Medida Provisória nº
2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de
Fortaleza pela infração acima descrita; 2.3 Fica ajustado que o
Compromissário doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e
Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória
pela infração praticada, o valor correspondente a R$ 1.400,00
(Mil e quatrocentos reais), que deverá ser depositado em conta
corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente –
FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c
9319-X, Agência n. 0008-6), código MCA 01, op. 157752012,
com a quitação após a juntada do comprovante de depósito
nos presentes autos; 03. Cláusula penal: O descumprimento de
quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de
Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no paga-
mento de multa diária no valor de R$ 50,00 (Cinquenta Reais),
exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assi-
natura: 31 de julho de 2018. ASSINATURAS: Pela SEUMA:
Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo COMPROMIS-
SÁRIO: CONDOMÍNIO PORTO SEGURO - Luciano Dutra
Melo. TESTEMUNHA: Carla Menezes e Vicente Carannante.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
159/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ E CONDOMÍNIO VITÓRIA PARK, REPRE-
SENTADA POR DAYANA KELLY FELIPE SILVA, EM 27 DE
AGOSTO DE 2018. 1. DA INFRAÇÃO: Condomínio residencial
operando Estação de Tratamento de Esgoto sem a devida
licença, consubstanciando ofensa aos artigos 33 e 34 da Lei
Municipal nº 208/2015, artigo 60, da Lei Federal nº 9.605/98, e
artigo 66 do Decreto Federal nº 6514/08, estando este termo
vinculado ao Processo Administrativo nº 17008/2016 - SEUMA.
2. DO AJUSTE: 2.1 O compromissário já providenciou a Licen-
ça de Operação referente à Estação de Tratamento de Esgoto
do Condomínio (Licença nº 136/2018), com validade até
26/10/2020, devendo assim cumprir com as exigências legais
no que diz respeito à legislação urbanística e ambiental, bem
como não causar nenhum tipo de poluição ambiental a contar
da assinatura deste termo. 2.2 A Compromissária deverá, ain-
da, conforme previsto no Decreto Municipal nº 11.483/2003 e
art. 79-A da Lei nº 9605/98, modificada pela Medida Provisória
nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município
de Fortaleza pela infração acima descrita; 2.3 Fica ajustado
que a Compromissária doará à Secretaria Municipal de Urba-
nismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida compen-
satória pela infração praticada, o valor correspondente a
R$ 1.400,00 (Mil e Quatrocentos Reais), que deverá ser depo-
sitado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do
Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09
(Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n. 0008-6), código MCA
01, op. 170082016, com a quitação após a juntada do compro-
vante de depósito nos presentes autos; 03. Cláusula penal: O
descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do
presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula
penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00
(Cinquenta Reais), exigível enquanto perdurar a violação prati-
cada. Data da Assinatura: 27 de agosto de 2018. ASSINATU-
RAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz.
Pelo COMPROMISSÁRIO: CONDOMÍNIO LAGOA REDONDA
- Dayana Kelly Felipe Silva. TESTEMUNHA: Carla Menezes e
Vicente Carannante.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
160/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ E BUENA VISTA RESIDENCE CLUB, RE-
PRESENTADA POR ANTONIO LOBO LIMA, EM 27 DE
AGOSTO DE 2018. 1. DA INFRAÇÃO: Condomínio residencial
lançando efluentes para a via pública consubstanciando ofensa
aos artigos 54 e 70, parágrafo primeiro, da Lei Federal nº
9.605/98, e artigo 61 do Decreto Federal nº 6514/08, estando
este
termo
vinculado
ao
Processo
Administrativo
nº
18682/2016 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 O compromissário
assume a obrigação de não mais causar a conduta descrita no
item 1, devendo assim cumprir com as exigências legais no que
diz respeito à legislação urbanística e ambiental, bem como
não causar nenhum tipo de poluição ambiental a contar da
assinatura deste termo. 2.2 A Compromissária deverá, ainda,
conforme previsto no Decreto Municipal nº 11.483/2003 e art.
79-A da Lei nº 9605/98, modificada pela Medida Provisória nº
2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de
Fortaleza pela infração acima descrita; 2.3 Fica ajustado que a
Compromissária doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e
Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória
pela infração praticada, o valor correspondente a R$ 3.500,00
(Três Mil e Quinhentos Reais), que deverá ser depositado em
conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambien-
te – FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09 (Banco do Bra-
sil, c/c 9319-X, Agência n. 0008-6), código MCA 01, op.
186822016, com a quitação após a juntada do comprovante de
depósito nos presentes autos; 03. Cláusula penal: O descum-
primento de quaisquer das cláusulas constantes do presente
Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal,
no pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00 (Cinquenta
Reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data
da Assinatura: 27 de agosto de 2018. ASSINATURAS: Pela
SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo COM-
PROMISSÁRIO: BUENA VISTA RESIDENCE CLUB - Antonio
Lobo Lima. TESTEMUNHA: Carla Menezes e Vicente Caran-
nante.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
167/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ E CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ÁGUA
FRIA, REPRESENTADA POR CARLOS ALBERTO RIBEIRO,
EM 06 DE SETEMBRO DE 2018. 1. DA INFRAÇÃO: Condomí-
nio residencial operando Estação de Tratamento de Esgoto
sem a devida licença, consubstanciando ofensa aos artigos 33
e 34 da Lei Municipal nº 208/2015, artigo 60, da Lei Federal nº
9.605/98, e artigo 66 do Decreto Federal nº 6514/08, estando
este
termo
vinculado
ao
Processo
Administrativo
nº
12727/2016 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 O compromissário
já providenciou a Licença de Operação referente à Estação de
Tratamento de Esgoto do Condomínio (Licença nº 553/2016),
com validade até 28/10/2018. Apresentou ainda declaração da
CAGECE informando que o condomínio está interligado à rede
pública de esgoto. 2.2 O Compromissário deverá, ainda, con-
forme previsto no Decreto Municipal nº 11.483/2003 e art. 79-A
da Lei nº 9605/98, modificada pela Medida Provisória nº 2163-
41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de Forta-
leza pela infração acima descrita; 2.3 Fica ajustado que o
Compromissário doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e
Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória
pela infração praticada, o valor correspondente a R$ 1.500,00
Fechar