DOMFO 12/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 30 
 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
149/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ E CONDOMÍNIO PORTO SEGURO, RE-
PRESENTADA POR LUCIANO DUTRA MELO, EM 31 DE 
JULHO DE 2018. 1. DA INFRAÇÃO: Condomínio com estação 
de tratamento de esgoto (ETE) lançando seus efluentes fora 
dos padrões legais, consubstanciando ofensa aos artigos 54 e 
70, § 1º da Lei Federal nº 9.605/98 e artigo 61 do Decreto Fe-
deral nº 6.514/08, estando este termo vinculado ao Processo 
Administrativo nº 15775/2012- SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 O 
compromissário deve cumprir com as exigências legais no que 
diz respeito à legislação urbanística e ambiental, bem como 
não causar nenhum tipo de poluição ambiental a contar da 
assinatura deste termo. 2.2 O Compromissário deverá, ainda, 
conforme previsto no Decreto Municipal nº 11.483/2003 e art. 
79-A da Lei nº 9605/98, modificada pela Medida Provisória nº 
2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de 
Fortaleza pela infração acima descrita; 2.3 Fica ajustado que o 
Compromissário doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e 
Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória 
pela infração praticada, o valor correspondente a R$ 1.400,00 
(Mil e quatrocentos reais), que deverá ser depositado em conta 
corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – 
FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c 
9319-X, Agência n. 0008-6), código MCA 01, op. 157752012, 
com a quitação após a juntada do comprovante de depósito 
nos presentes autos; 03. Cláusula penal: O descumprimento de 
quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de 
Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no paga-
mento de multa diária no valor de R$ 50,00 (Cinquenta Reais), 
exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assi-
natura: 31 de julho de 2018. ASSINATURAS: Pela SEUMA: 
Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo COMPROMIS-
SÁRIO: CONDOMÍNIO PORTO SEGURO - Luciano Dutra 
Melo. TESTEMUNHA: Carla Menezes e Vicente Carannante. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
159/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ E CONDOMÍNIO VITÓRIA PARK, REPRE-
SENTADA POR DAYANA KELLY FELIPE SILVA, EM 27 DE 
AGOSTO DE 2018. 1. DA INFRAÇÃO: Condomínio residencial 
operando Estação de Tratamento de Esgoto sem a devida 
licença, consubstanciando ofensa aos artigos 33 e 34 da Lei 
Municipal nº 208/2015, artigo 60, da Lei Federal nº 9.605/98, e 
artigo 66 do Decreto Federal nº 6514/08, estando este termo 
vinculado ao Processo Administrativo nº 17008/2016 - SEUMA. 
2. DO AJUSTE: 2.1 O compromissário já providenciou a Licen-
ça de Operação referente à Estação de Tratamento de Esgoto 
do Condomínio (Licença nº 136/2018), com validade até 
26/10/2020, devendo assim cumprir com as exigências legais 
no que diz respeito à legislação urbanística e ambiental, bem 
como não causar nenhum tipo de poluição ambiental a contar 
da assinatura deste termo. 2.2 A Compromissária deverá, ain-
da, conforme previsto no Decreto Municipal nº 11.483/2003 e 
art. 79-A da Lei nº 9605/98, modificada pela Medida Provisória 
nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município 
de Fortaleza pela infração acima descrita; 2.3 Fica ajustado 
que a Compromissária doará à Secretaria Municipal de Urba-
nismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida compen-
satória pela infração praticada, o valor correspondente a           
R$ 1.400,00 (Mil e Quatrocentos Reais), que deverá ser depo-
sitado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do 
Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09 
(Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n. 0008-6), código MCA 
01, op. 170082016, com a quitação após a juntada do compro-
vante de depósito nos presentes autos; 03. Cláusula penal: O 
descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do 
presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula 
penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00 
(Cinquenta Reais), exigível enquanto perdurar a violação prati-
cada. Data da Assinatura: 27 de agosto de 2018. ASSINATU-
RAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. 
Pelo COMPROMISSÁRIO: CONDOMÍNIO LAGOA REDONDA 
- Dayana Kelly Felipe Silva. TESTEMUNHA: Carla Menezes e 
Vicente Carannante. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
160/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ E BUENA VISTA RESIDENCE CLUB, RE-
PRESENTADA POR ANTONIO LOBO LIMA, EM 27 DE                 
AGOSTO DE 2018. 1. DA INFRAÇÃO: Condomínio residencial 
lançando efluentes para a via pública consubstanciando ofensa 
aos artigos 54 e 70, parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 
9.605/98, e artigo 61 do Decreto Federal nº 6514/08, estando 
este 
termo 
vinculado 
ao 
Processo 
Administrativo 
nº 
18682/2016 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 O compromissário 
assume a obrigação de não mais causar a conduta descrita no 
item 1, devendo assim cumprir com as exigências legais no que 
diz respeito à legislação urbanística e ambiental, bem como 
não causar nenhum tipo de poluição ambiental a contar da 
assinatura deste termo. 2.2 A Compromissária deverá, ainda, 
conforme previsto no Decreto Municipal nº 11.483/2003 e art. 
79-A da Lei nº 9605/98, modificada pela Medida Provisória nº 
2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de 
Fortaleza pela infração acima descrita; 2.3 Fica ajustado que a 
Compromissária doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e 
Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória 
pela infração praticada, o valor correspondente a R$ 3.500,00 
(Três Mil e Quinhentos Reais), que deverá ser depositado em 
conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambien-
te – FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09 (Banco do Bra-
sil, c/c 9319-X, Agência n. 0008-6), código MCA 01, op. 
186822016, com a quitação após a juntada do comprovante de 
depósito nos presentes autos; 03. Cláusula penal: O descum-
primento de quaisquer das cláusulas constantes do presente 
Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, 
no pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00 (Cinquenta 
Reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data 
da Assinatura: 27 de agosto de 2018. ASSINATURAS: Pela 
SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo COM-
PROMISSÁRIO: BUENA VISTA RESIDENCE CLUB - Antonio 
Lobo Lima. TESTEMUNHA: Carla Menezes e Vicente Caran-
nante. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
167/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ E CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ÁGUA 
FRIA, REPRESENTADA POR CARLOS ALBERTO RIBEIRO, 
EM 06 DE SETEMBRO DE 2018. 1. DA INFRAÇÃO: Condomí-
nio residencial operando Estação de Tratamento de Esgoto 
sem a devida licença, consubstanciando ofensa aos artigos 33 
e 34 da Lei Municipal nº 208/2015, artigo 60, da Lei Federal nº 
9.605/98, e artigo 66 do Decreto Federal nº 6514/08, estando 
este 
termo 
vinculado 
ao 
Processo 
Administrativo 
nº 
12727/2016 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 O compromissário 
já providenciou a Licença de Operação referente à Estação de 
Tratamento de Esgoto do Condomínio (Licença nº 553/2016), 
com validade até 28/10/2018. Apresentou ainda declaração da 
CAGECE informando que o condomínio está interligado à rede 
pública de esgoto. 2.2 O Compromissário deverá, ainda, con-
forme previsto no Decreto Municipal nº 11.483/2003 e art. 79-A 
da Lei nº 9605/98, modificada pela Medida Provisória nº 2163-
41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de Forta-
leza pela infração acima descrita; 2.3 Fica ajustado que o 
Compromissário doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e 
Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória 
pela infração praticada, o valor correspondente a R$ 1.500,00 

                            

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