DOMFO 12/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 31
(mil e quinhentos reais), que deverá ser depositado em conta
corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente –
FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c
9319-X, Agência n. 0008-6), código MCA 01, op. 207682016,
com a quitação após a juntada do comprovante de depósito
nos presentes autos; 03. Cláusula penal: O descumprimento de
quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de
Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no paga-
mento de multa diária no valor de R$ 50,00 (Cinquenta Reais),
exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da
Assinatura: 06 de setembro de 2018. ASSINATURAS: Pela
SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo COM-
PROMISSÁRIO: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ÁGUA FRIA -
Carlos Alberto Ribeiro. TESTEMUNHA: Carla Menezes e
Vicente Carannante.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
15/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E RAIMUNDO FABRÍCIO ROCHA CASTE-
LO, REPRESENTADO POR THIAGO DE OLIVEIRA FÉLIX,
EM 07 DE FEVEREIRO DE 2019. 1. DO EMPREENDIMENTO:
Trata-se de solicitação de Consulta de Adequabilidade Loca-
cional para construção de residência multifamiliar (prédio de
apartamento), localizado na Rua Tulipa Negra, nº 436, Parque
Santa Rosa, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando
este
termo
vinculado
ao
Processo
Administrativo
nº
14180/2018 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 O compromissário
desde já toma ciência que caso o empreendimento seja passí-
vel de Licenciamento Ambiental, deverá o mesmo, protocolar o
devido processo no prazo de até 30 (trinta) dias nesta secreta-
ria, a contar da assinatura deste termo, bem como não causar
nenhum tipo de poluição ambiental, sob pena de responder
pelas condutas ou danos previstos em lei; 2.2 O Compromissá-
rio ao firmar o referido Termo fica ciente que o imóvel objeto da
Consulta de Adequabilidade Locacional para Construção, en-
contra-se em área com previsão de alargamento na Rua Tulipa
Negra para caixa viária de 18 metros, com incidência do Siste-
ma Viário Básico - SVB em todo o limite sul do terreno, em uma
faixa de 3,85 metros ao oeste e 3,77 metros ao leste a partir do
meio fio existente, bem como na Rua São Fidélis para caixa
viária de 18,00 metros, com incidência em todo o limite leste do
terreno, em uma faixa de 6,72 metros ao norte e 6,58 metros
ao sul a partir do meio fio existente, que deverá ser resguarda-
das, conforme artigo 85 da Lei Municipal nº 236/2017, no caso
de áreas sujeitas a prolongamentos, modificações ou amplia-
ção de vias integrantes do sistema viário, a ocupação deverá
resguardar as áreas necessárias a estas intervenções; 2.3 O
Compromissário compromete-se a não reivindicar qualquer
indenização futura pelas edificações existentes ou eventuais
benfeitorias realizadas, caso venha ocorrer à implantação de
via no trecho das vias mencionadas, conforme análise da Co-
ordenadoria de Desenvolvimento Urbano – COURB/SEUMA
(fls. 20 dos autos), respeitando assim as alterações realizadas
pelas diretrizes do Sistema Viário Básico que incidem sobre o
imóvel objeto da Consulta de Adequabilidade para Construção,
vinculada ao Processo Administrativo nº 14180/2018 – SEUMA;
2.4 Sobrevindo a necessidade de promover qualquer alteração
no presente termo de compromisso, bem como na hipótese de
comprovação ou revisão dos custos de implantação da ativida-
de, este poderá, desde que devidamente justificado, ser aditi-
vado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA PENAL: O descum-
primento de quaisquer das cláusulas constantes do presente
Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal,
no pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem
reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da
Assinatura: 07 de fevereiro de 2019. ASSINATURAS: Pela
SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo COM-
PROMISSÁRIO: Raimundo Fabrício Rocha Castelo, Thiago
de Oliveira Félix. TESTEMUNHA: Carla Paloma Menezes e
Vicente Meneses Carannant.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
23/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E RYC COMÉRCIO DE CARNES EIRELI,
REPRESENTADA POR EDSON FERNANDO CORADI, EM 21
DE FEVEREIRO DE 2019. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-
se de solicitação de licença ambiental de regularização para
atividade de comércio varejista de carnes – açougues, localiza-
da na Avenida Godofredo Maciel, nº 904, Parangaba, Município
de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este termo vinculado
ao Processo Administrativo nº 5976/2018 - SEUMA. 2. DO
AJUSTE: 2.1 A Compromissária assume a obrigação de obser-
var todas as condicionantes da Licença Ambiental a ser expe-
dida pela SEUMA, comprometendo-se a obedecer à legislação
ambiental federal e municipal pertinente; 2.2 A SEUMA com-
promete-se a analisar a solicitação de Licença Ambiental de
Regularização de Atividades e, preenchidos todos os requisitos
ambientais dispostos em lei, concedê-la pelo prazo de 12 (do-
ze) meses, a contar da assinatura do presente termo; 2.3 A
Compromissária, com esteio no art. 79-A da Lei Federal nº
9605/98 - Lei dos Crimes Ambientais - a contar da assinatura
deste instrumento, terá o prazo de 12 (doze) meses, a contar
da assinatura do presente termo, para desativar ou readequar
a chaminé, atendendo a legislação municipal vigente, restando
ao final deste prazo SEM VALIDADE a Licença Ambiental que
foi temporariamente expedida pela SEUMA; 2.4 Caso seja
promovida a readequação da chaminé à altura permitida por
lei, à compromissária poderá protocolar um processo de solici-
tação geral, visando informar o cumprimento do avençado e
solicitar a emissão da licença pelo prazo regular; 2.5 O proces-
so de solicitação geral a que se refere o item 2.4 deverá ser
protocolizado no prazo de até 30 (trinta) dias do vencimento da
licença; 2.6 Sobrevindo a necessidade de promover qualquer
alteração no presente termo de compromisso, este poderá,
desde que devidamente justificado, ser aditivado, a critério das
partes. 3. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer
das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso,
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa
diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), exigível en-
quanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 21
de fevereiro de 2019. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria
Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA:
RYC COMÉRCIO DE CARNES EIRELI - Edson Fernando
Coradi. TESTEMUNHA: Carla Paloma Menezes e Vicente
Meneses Carannant.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
27/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E RICARDO BRAGA CAVALCANTE, EM 14
DE FEVEREIRO DE 2019. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-
se de solicitação de Consulta de Adequabilidade Locacional
para Construção de empreendimento para instalação de co-
mércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação
de fórmulas, localizado na Avenida Santos Dumont, nº 6385,
Papicu, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este
termo vinculado ao Processo Administrativo nº 476/2019 -
SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 O compromissário desde já toma
ciência que caso o empreendimento seja passível de Licencia-
mento Ambiental, deverá o mesmo, protocolar o processo de
solicitação, no prazo de até 30 (trinta) dias, nesta secretaria, a
contar da assinatura deste termo, bem como não causar ne-
nhum tipo de poluição ambiental, sob pena de responder pelas
condutas ou danos previstos em lei; 2.2 O Compromissário ao
firmar o referido Termo fica ciente que o imóvel objeto da Con-
sulta de Adequabilidade Locacional para Construção, encontra-
se em área com previsão de alargamento na Avenida Santos
Dumont com 30 metros de largura no trecho entre as Avenidas
Engenheiro Santana Júnior e Rua Trajano de Medeiros. A
poligonal do terreno, delimitada a partir da Matrícula nº 13.321,
incide sobre parte destinada à via, conforme despacho da Co-
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