DOMFO 12/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 31 
 
 
(mil e quinhentos reais), que deverá ser depositado em conta 
corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – 
FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c 
9319-X, Agência n. 0008-6), código MCA 01, op. 207682016, 
com a quitação após a juntada do comprovante de depósito 
nos presentes autos; 03. Cláusula penal: O descumprimento de 
quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de 
Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no paga-
mento de multa diária no valor de R$ 50,00 (Cinquenta Reais), 
exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da             
Assinatura: 06 de setembro de 2018. ASSINATURAS: Pela 
SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo COM-
PROMISSÁRIO: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ÁGUA FRIA - 
Carlos Alberto Ribeiro. TESTEMUNHA: Carla Menezes e 
Vicente Carannante. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
15/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E RAIMUNDO FABRÍCIO ROCHA CASTE-
LO, REPRESENTADO POR THIAGO DE OLIVEIRA FÉLIX, 
EM 07 DE FEVEREIRO DE 2019. 1. DO EMPREENDIMENTO: 
Trata-se de solicitação de Consulta de Adequabilidade Loca-
cional para construção de residência multifamiliar (prédio de 
apartamento), localizado na Rua Tulipa Negra, nº 436, Parque 
Santa Rosa, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando 
este 
termo 
vinculado 
ao 
Processo 
Administrativo 
nº 
14180/2018 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 O compromissário 
desde já toma ciência que caso o empreendimento seja passí-
vel de Licenciamento Ambiental, deverá o mesmo, protocolar o 
devido processo no prazo de até 30 (trinta) dias nesta secreta-
ria, a contar da assinatura deste termo, bem como não causar 
nenhum tipo de poluição ambiental, sob pena de responder 
pelas condutas ou danos previstos em lei; 2.2 O Compromissá-
rio ao firmar o referido Termo fica ciente que o imóvel objeto da 
Consulta de Adequabilidade Locacional para Construção, en-
contra-se em área com previsão de alargamento na Rua Tulipa 
Negra para caixa viária de 18 metros, com incidência do Siste-
ma Viário Básico - SVB em todo o limite sul do terreno, em uma 
faixa de 3,85 metros ao oeste e 3,77 metros ao leste a partir do 
meio fio existente, bem como na Rua São Fidélis para caixa 
viária de 18,00 metros, com incidência em todo o limite leste do 
terreno, em uma faixa de 6,72 metros ao norte e 6,58 metros 
ao sul a partir do meio fio existente, que deverá ser resguarda-
das, conforme artigo 85 da Lei Municipal nº 236/2017, no caso 
de áreas sujeitas a prolongamentos, modificações ou amplia-
ção de vias integrantes do sistema viário, a ocupação deverá 
resguardar as áreas necessárias a estas intervenções; 2.3 O 
Compromissário compromete-se a não reivindicar qualquer 
indenização futura pelas edificações existentes ou eventuais 
benfeitorias realizadas, caso venha ocorrer à implantação de 
via no trecho das vias mencionadas, conforme análise da Co-
ordenadoria de Desenvolvimento Urbano – COURB/SEUMA 
(fls. 20 dos autos), respeitando assim as alterações realizadas 
pelas diretrizes do Sistema Viário Básico que incidem sobre o 
imóvel objeto da Consulta de Adequabilidade para Construção, 
vinculada ao Processo Administrativo nº 14180/2018 – SEUMA; 
2.4 Sobrevindo a necessidade de promover qualquer alteração 
no presente termo de compromisso, bem como na hipótese de 
comprovação ou revisão dos custos de implantação da ativida-
de, este poderá, desde que devidamente justificado, ser aditi-
vado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA PENAL: O descum-
primento de quaisquer das cláusulas constantes do presente 
Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, 
no pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem 
reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da 
Assinatura: 07 de fevereiro de 2019. ASSINATURAS: Pela 
SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo COM-
PROMISSÁRIO: Raimundo Fabrício Rocha Castelo, Thiago 
de Oliveira Félix. TESTEMUNHA: Carla Paloma Menezes e 
Vicente Meneses Carannant. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
23/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E RYC COMÉRCIO DE CARNES EIRELI, 
REPRESENTADA POR EDSON FERNANDO CORADI, EM 21 
DE FEVEREIRO DE 2019. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-
se de solicitação de licença ambiental de regularização para 
atividade de comércio varejista de carnes – açougues, localiza-
da na Avenida Godofredo Maciel, nº 904, Parangaba, Município 
de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este termo vinculado 
ao Processo Administrativo nº 5976/2018 - SEUMA. 2. DO 
AJUSTE: 2.1 A Compromissária assume a obrigação de obser-
var todas as condicionantes da Licença Ambiental a ser expe-
dida pela SEUMA, comprometendo-se a obedecer à legislação 
ambiental federal e municipal pertinente; 2.2 A SEUMA com-
promete-se a analisar a solicitação de Licença Ambiental de 
Regularização de Atividades e, preenchidos todos os requisitos 
ambientais dispostos em lei, concedê-la pelo prazo de 12 (do-
ze) meses, a contar da assinatura do presente termo; 2.3 A 
Compromissária, com esteio no art. 79-A da Lei Federal nº 
9605/98 - Lei dos Crimes Ambientais - a contar da assinatura 
deste instrumento, terá o prazo de 12 (doze) meses, a contar 
da assinatura do presente termo, para desativar ou readequar 
a chaminé, atendendo a legislação municipal vigente, restando 
ao final deste prazo SEM VALIDADE a Licença Ambiental que 
foi temporariamente expedida pela SEUMA; 2.4 Caso seja 
promovida a readequação da chaminé à altura permitida por 
lei, à compromissária poderá protocolar um processo de solici-
tação geral, visando informar o cumprimento do avençado e 
solicitar a emissão da licença pelo prazo regular; 2.5 O proces-
so de solicitação geral a que se refere o item 2.4 deverá ser 
protocolizado no prazo de até 30 (trinta) dias do vencimento da 
licença; 2.6 Sobrevindo a necessidade de promover qualquer 
alteração no presente termo de compromisso, este poderá, 
desde que devidamente justificado, ser aditivado, a critério das 
partes. 3. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer 
das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso, 
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa 
diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), exigível en-
quanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 21 
de fevereiro de 2019. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria 
Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: 
RYC COMÉRCIO DE CARNES EIRELI - Edson Fernando 
Coradi. TESTEMUNHA: Carla Paloma Menezes e Vicente 
Meneses Carannant. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
27/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E RICARDO BRAGA CAVALCANTE, EM 14 
DE FEVEREIRO DE 2019. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-
se de solicitação de Consulta de Adequabilidade Locacional 
para Construção de empreendimento para instalação de co-
mércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação 
de fórmulas, localizado na Avenida Santos Dumont, nº 6385, 
Papicu, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este 
termo vinculado ao Processo Administrativo nº 476/2019 - 
SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 O compromissário desde já toma 
ciência que caso o empreendimento seja passível de Licencia-
mento Ambiental, deverá o mesmo, protocolar o processo de 
solicitação, no prazo de até 30 (trinta) dias, nesta secretaria, a 
contar da assinatura deste termo, bem como não causar ne-
nhum tipo de poluição ambiental, sob pena de responder pelas 
condutas ou danos previstos em lei; 2.2 O Compromissário ao 
firmar o referido Termo fica ciente que o imóvel objeto da Con-
sulta de Adequabilidade Locacional para Construção, encontra-
se em área com previsão de alargamento na Avenida Santos 
Dumont com 30 metros de largura no trecho entre as Avenidas 
Engenheiro Santana Júnior e Rua Trajano de Medeiros. A 
poligonal do terreno, delimitada a partir da Matrícula nº 13.321, 
incide sobre parte destinada à via, conforme despacho da Co-

                            

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