DOMFO 12/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 32
ordenadoria de Desenvolvimento Urbano acostado às fls. 35
dos autos. Assim, conforme artigo 85 da Lei Municipal nº
236/2017, no caso de áreas sujeitas a prolongamentos, modifi-
cações ou ampliação de vias integrantes do sistema viário, a
ocupação deverá resguardar as áreas necessárias a estas
intervenções; 2.3 Quanto à via a oeste do terreno, a Rua Al-
meida Prado, caracterizada como via local, o Compromissário
se compromete a observar o que determina o Anexo 3.2 da
LCPUOS nº 236/2017, referente à área destinada ao passeio
mínimo obrigatório para a via; 2.3 O Compromissário compro-
mete-se a não reivindicar qualquer indenização futura pelas
edificações existentes ou eventuais benfeitorias realizadas,
caso venha ocorrer à implantação de via no trecho das ruas
mencionadas, conforme análise da Coordenadoria de Desen-
volvimento Urbano – COURB/SEUMA (fls. 35 dos autos), res-
peitando assim as alterações realizadas pelas diretrizes do
Sistema Viário Básico que incidem sobre o imóvel objeto da
Consulta de Adequabilidade para Construção, vinculada ao
Processo Administrativo nº 476/2019 – SEUMA; 2.4 Sobrevindo
a necessidade de promover qualquer alteração no presente
termo de compromisso, bem como na hipótese de comprova-
ção ou revisão dos custos de implantação da atividade, este
poderá, desde que devidamente justificado, ser aditivado, a
critério das partes. 3. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento
de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de
Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no paga-
mento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), exigí-
vel enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura:
14 de fevereiro de 2019. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria
Águeda Pontes Caminha Muniz. COMPROMISSÁRIO: Ri-
cardo Braga Cavalcante. TESTEMUNHA: Francisco José da
Silva Filho e Vicente Meneses Carannant.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
30/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E JOSÉ RADIR LOPES DA SILVA ME,
REPRESENTADA POR JOSÉ RADIR LOPES DA SILVA, EM
21 DE FEVEREIRO DE 2019. 11. DO EMPREENDIMENTO:
Trata-se de solicitação de licença ambiental de regularização
para atividade de restaurantes e similares, localizada na Aveni-
da Duque de Caxias, nº 430, Centro, Município de Fortaleza,
Estado do Ceará, estando este termo vinculado ao Processo
Administrativo nº 13347/2018 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 A
Compromissária assume a obrigação de observar todas as
condicionantes da Licença Ambiental a ser expedida pela
SEUMA, comprometendo-se a obedecer à legislação ambiental
federal e municipal pertinente; 2.2 A SEUMA compromete-se a
analisar a solicitação de Licença Ambiental de Regularização
de Atividades e, preenchidos todos os requisitos ambientais
dispostos em lei, concedê-la pelo prazo de 12 (doze) meses, a
contar da assinatura do presente termo; 2.3 A Compromissária,
com esteio no art. 79-A da Lei Federal nº 9605/98 - Lei dos
Crimes Ambientais - a contar da assinatura deste instrumento,
terá o prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do
presente termo, para desativar ou readequar a chaminé, aten-
dendo a legislação municipal vigente, restando ao final deste
prazo SEM VALIDADE a Licença Ambiental que foi temporari-
amente expedida pela SEUMA; 2.4 Caso seja promovida a
readequação da chaminé à altura permitida por lei, à compro-
missária poderá protocolar um processo de solicitação geral,
visando informar o cumprimento do avençado e solicitar a e-
missão da licença pelo prazo regular; 2.5 O processo de solici-
tação geral a que se refere o item 2.4 deverá ser protocolizado
no prazo de até 30 (trinta) dias do vencimento da licença; 2.6
Sobrevindo a necessidade de promover qualquer alteração no
presente termo de compromisso, este poderá, desde que devi-
damente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 3.
CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso,
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa
diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), exigível en-
quanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 21
de fevereiro de 2019. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria
Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA:
JOSÉ RADIR LOPES DA SILVA ME - José Radir Lopes da
Silva. TESTEMUNHA: Carla Paloma Menezes e Vicente Me-
neses Carannant.
SECRETARIA MUNICIPA DOS DIREITOS HUMANOS
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
RELAÇÃO DOS PROCESSOS REFERENTES
A INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR,
JULGADOS PELA COORDENADORIA DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO E JULGAMENTO – CPAJ PROCON
FORTALEZA
LOTE I – 2019.
I) – NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE - PROCEDÊNCIA DO
AUTO DE INFRAÇÃO
Os fornecedores/prestadores de serviço constan-
tes na relação abaixo ficam notificados da Decisão da Coorde-
nadoria de Processo Administrativo e Julgamento - CPAJ, que
julgou pela procedência dos Autos de Infração, conforme dis-
criminação abaixo. A Coordenadoria de Processo Administrati-
vo e Julgamento - CPAJ informa que a Decisão, na sua íntegra,
encontra-se à disposição dos interessados, os quais poderão
recorrer no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados da
data da intimação da decisão, perante o Colégio Recursal, nos
termos do art. 18, inciso I, do Decreto Municipal Nº
13.510/2014, no PROCON Fortaleza, devendo ser entregue no
Protocolo do Departamento Municipal de Proteção e Defesa
dos Direitos do Consumidor - PROCON Fortaleza, localizada
na Rua Major Facundo, 869 - Térreo, no horário das 08h às
17h, de segunda a sexta-feira.
PROCESSO
RAZÃO SOCIAL
CNPJ/CPF
1.
10.14-250414-03
ANTÔNIO BRUNO RIBEIRO DA
COSTA
10.469.965/0001-09
2.
00.17-140214-01
PIM FOOD COM. E DIST. DE
ALIMENTOS LTDA ME
13.569.956/0001-50
3.
01.05-060214-01
JJ COMÉRCIO DE ALIMENTOS
LTDA
05.101.244/0001-84
4.
02.03-040214-02
NOUBIA VEST. DIST. E COMER-
CIO DE CONFECÇÕES LTDA
23.744.642/0001-09
5.
06.20-030614-01
MARIA
GORETE
FELIX
DE
OLIVEIRA
06.314.622/0001-70
6.
25.26-180614-02
R. MILET COMERCIO DE CAL-
ÇADOS LTDA
05.882.351/0016-73
7.
00.12-020614-02
LEVE
SONO
COMERCIO
DE
COLCHÕES LTDA
14.156.748/0001-92
8.
25.26-090714-05
N.S.A COMERCIO DE LIMENTOS
LTDA
12.971.532/0001-55
9.
08.11-230714-01
COMERCIAL VIEIRA DE MEDI-
CAMENTOS LTDA
35.217.769/0001-40
10.
12.16-060614-03
MARIA LUIZA DOS REIS
41.647.512/0001-21
11.
19.25-210714-03
IMIFARMA PROD. FARMAC. E
COSMET. S/A
04.899.316/0226-00
12.
14.10-280714-01
SERP SORVETERIA, CONFEITA-
RIA E COM. DE ALIMENTOS
LTDA ME
16.820.842/0001-20
13.
19.25-230714-01
T.S. COMERCIO FARMACÊUTI-
CO LTDA
03.175.297/0008-90
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