DOMFO 12/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 32 
 
 
ordenadoria de Desenvolvimento Urbano acostado às fls. 35 
dos autos. Assim, conforme artigo 85 da Lei Municipal nº 
236/2017, no caso de áreas sujeitas a prolongamentos, modifi-
cações ou ampliação de vias integrantes do sistema viário, a 
ocupação deverá resguardar as áreas necessárias a estas 
intervenções; 2.3 Quanto à via a oeste do terreno, a Rua Al-
meida Prado, caracterizada como via local, o Compromissário 
se compromete a observar o que determina o Anexo 3.2 da 
LCPUOS nº 236/2017, referente à área destinada ao passeio 
mínimo obrigatório para a via; 2.3 O Compromissário compro-
mete-se a não reivindicar qualquer indenização futura pelas 
edificações existentes ou eventuais benfeitorias realizadas, 
caso venha ocorrer à implantação de via no trecho das ruas 
mencionadas, conforme análise da Coordenadoria de Desen-
volvimento Urbano – COURB/SEUMA (fls. 35 dos autos), res-
peitando assim as alterações realizadas pelas diretrizes do 
Sistema Viário Básico que incidem sobre o imóvel objeto da 
Consulta de Adequabilidade para Construção, vinculada ao 
Processo Administrativo nº 476/2019 – SEUMA; 2.4 Sobrevindo 
a necessidade de promover qualquer alteração no presente 
termo de compromisso, bem como na hipótese de comprova-
ção ou revisão dos custos de implantação da atividade, este 
poderá, desde que devidamente justificado, ser aditivado, a 
critério das partes. 3. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento 
de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de 
Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no paga-
mento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), exigí-
vel enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 
14 de fevereiro de 2019. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria 
Águeda Pontes Caminha Muniz. COMPROMISSÁRIO: Ri-
cardo Braga Cavalcante. TESTEMUNHA: Francisco José da 
Silva Filho e Vicente Meneses Carannant. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
30/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E JOSÉ RADIR LOPES DA SILVA ME, 
REPRESENTADA POR JOSÉ RADIR LOPES DA SILVA, EM 
21 DE FEVEREIRO DE 2019. 11. DO EMPREENDIMENTO: 
Trata-se de solicitação de licença ambiental de regularização 
para atividade de restaurantes e similares, localizada na Aveni-
da Duque de Caxias, nº 430, Centro, Município de Fortaleza, 
Estado do Ceará, estando este termo vinculado ao Processo 
Administrativo nº 13347/2018 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 A 
Compromissária assume a obrigação de observar todas as 
condicionantes da Licença Ambiental a ser expedida pela 
SEUMA, comprometendo-se a obedecer à legislação ambiental 
federal e municipal pertinente; 2.2 A SEUMA compromete-se a 
analisar a solicitação de Licença Ambiental de Regularização 
de Atividades e, preenchidos todos os requisitos ambientais 
dispostos em lei, concedê-la pelo prazo de 12 (doze) meses, a 
contar da assinatura do presente termo; 2.3 A Compromissária, 
com esteio no art. 79-A da Lei Federal nº 9605/98 - Lei dos 
Crimes Ambientais - a contar da assinatura deste instrumento, 
terá o prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do 
presente termo, para desativar ou readequar a chaminé, aten-
dendo a legislação municipal vigente, restando ao final deste 
prazo SEM VALIDADE a Licença Ambiental que foi temporari-
amente expedida pela SEUMA; 2.4 Caso seja promovida a 
readequação da chaminé à altura permitida por lei, à compro-
missária poderá protocolar um processo de solicitação geral, 
visando informar o cumprimento do avençado e solicitar a e-
missão da licença pelo prazo regular; 2.5 O processo de solici-
tação geral a que se refere o item 2.4 deverá ser protocolizado 
no prazo de até 30 (trinta) dias do vencimento da licença; 2.6 
Sobrevindo a necessidade de promover qualquer alteração no 
presente termo de compromisso, este poderá, desde que devi-
damente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 3. 
CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das 
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso, 
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa 
diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), exigível en-
quanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 21 
de fevereiro de 2019. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria 
Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: 
JOSÉ RADIR LOPES DA SILVA ME - José Radir Lopes da 
Silva. TESTEMUNHA: Carla Paloma Menezes e Vicente Me-
neses Carannant. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPA DOS DIREITOS HUMANOS 
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
 
 
RELAÇÃO DOS PROCESSOS REFERENTES  
 A INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, 
JULGADOS PELA COORDENADORIA DE PROCESSO   
ADMINISTRATIVO E JULGAMENTO – CPAJ  PROCON 
FORTALEZA 
 
LOTE I – 2019. 
 
I) – NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE -  PROCEDÊNCIA DO 
AUTO DE INFRAÇÃO 
 
 
Os fornecedores/prestadores de serviço constan-
tes na relação abaixo ficam notificados da Decisão da Coorde-
nadoria de Processo Administrativo e Julgamento - CPAJ, que 
julgou pela procedência dos Autos de Infração, conforme dis-
criminação abaixo. A Coordenadoria de Processo Administrati-
vo e Julgamento - CPAJ informa que a Decisão, na sua íntegra, 
encontra-se à disposição dos interessados, os quais poderão 
recorrer no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados da 
data da intimação da decisão, perante o Colégio Recursal, nos 
termos do art. 18, inciso I, do Decreto Municipal Nº 
13.510/2014, no PROCON Fortaleza, devendo ser entregue no 
Protocolo do Departamento Municipal de Proteção e Defesa 
dos Direitos do Consumidor - PROCON Fortaleza, localizada 
na Rua Major Facundo, 869 - Térreo, no horário das 08h às 
17h, de segunda a sexta-feira. 
 
PROCESSO 
RAZÃO SOCIAL 
CNPJ/CPF 
1. 
10.14-250414-03 
ANTÔNIO BRUNO RIBEIRO DA 
COSTA 
10.469.965/0001-09 
2. 
00.17-140214-01 
PIM FOOD COM. E DIST. DE 
ALIMENTOS LTDA ME 
13.569.956/0001-50 
3. 
01.05-060214-01 
JJ COMÉRCIO DE ALIMENTOS 
LTDA 
05.101.244/0001-84 
4. 
02.03-040214-02 
NOUBIA VEST. DIST. E COMER-
CIO DE CONFECÇÕES LTDA 
23.744.642/0001-09 
5. 
06.20-030614-01 
MARIA 
GORETE 
FELIX 
DE 
OLIVEIRA 
06.314.622/0001-70 
6. 
25.26-180614-02 
R. MILET COMERCIO DE CAL-
ÇADOS LTDA 
05.882.351/0016-73 
7. 
00.12-020614-02 
LEVE 
SONO 
COMERCIO 
DE 
COLCHÕES LTDA 
14.156.748/0001-92 
8. 
25.26-090714-05 
N.S.A COMERCIO DE LIMENTOS 
LTDA 
12.971.532/0001-55 
9. 
08.11-230714-01 
COMERCIAL VIEIRA DE MEDI-
CAMENTOS LTDA 
35.217.769/0001-40 
10. 
12.16-060614-03 
MARIA LUIZA DOS REIS 
41.647.512/0001-21 
11. 
19.25-210714-03 
IMIFARMA PROD. FARMAC. E 
COSMET. S/A 
04.899.316/0226-00 
12. 
14.10-280714-01 
SERP SORVETERIA, CONFEITA-
RIA E COM. DE ALIMENTOS 
LTDA ME 
16.820.842/0001-20 
13. 
19.25-230714-01 
T.S. COMERCIO FARMACÊUTI-
CO LTDA 
03.175.297/0008-90 

                            

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