DOMFO 08/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE MARÇO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 14
PORTARIA N° 0166/2019 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) SARAH
FEITOSA CAVALCANTE, ASSESSOR ESPECIAL I, pertencen-
te ao(a) ASSESSORIA PARLAMENTAR, vinculado(a) ao(a)
GABINETE DO PREFEITO, a gratificação de R$ 3.000,00 por
trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII
do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos
Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº
9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei
Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada
pelo Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 01/03/2019.
Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE
FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA N° 0167/2019 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, RESOLVE dispensar, (ao)a servidor(a) ANA
MARIA
MARTINS
MIRANDA,
ASSISTENTE
TÉCNICO-
ADMINISTRATIVO III, pertencente ao(a) CÉLULA DE CON-
TROLE INTERNO PREVENTIVO E INOVAÇÃO, vinculado(a)
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, da gratificação de
R$ 200,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, prevista
no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado
no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela
Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autori-
zada pelo Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de
01/03/2019.
Roberto
Claudio
Rodrigues
Bezerra
-
PREFEITO DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA N° 0168/2019 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) JENNY
FERREIRA DE SOUSA, ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINIS-
TRATIVO III, pertencente ao(a) CÉLULA DE CONTROLE
INTERNO PREVENTIVO E INOVAÇÃO, vinculado ao(a)
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a gratificação de
R$ 200,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, prevista
no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado
no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela
Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autori-
zada pelo Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de
01/03/2019.
Roberto
Claudio
Rodrigues
Bezerra
-
PREFEITO DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA N° 0169/2019 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, RESOLVE Dispensar, NADJA MARIA COSTA
RODRIGUES, como Assistente Técnico, remuneração equiva-
lente ao símbolo DAS-2, do(a) COORDENAÇÃO E ESTRUTU-
RAÇÃO DO CENTRO DE ZOONOSES, vinculado(a) ao(a)
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, a partir de 01/03/2019.
Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE
FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DO
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO
E
GESTÃO.
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PORTARIA N° 0170/2019 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, RESOLVE Dispensar, SHIRLEY CRISTIANNE
RAMALHO BUENO DE FARIA, como Assessor Técnico, remu-
neração equivalente ao símbolo DAS-1, do(a) COMISSÃO
TÉCNICA DE AUDITORES, vinculado(a) ao(a) SECRETARIA
MUNICIPAL DA SAÚDE, a partir de 01/03/2019. Roberto
Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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PORTARIA N° 0171/2019 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, RESOLVE designar, FELIPE DOS SANTOS DIAS
SOARES, como Assistente Técnico, remuneração equivalente
ao símbolo DAS-2, do(a) COORDENAÇÃO E ESTRUTURA-
ÇÃO DO CENTRO DE ZOONOSES, vinculado(a) ao(a)
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, a partir de 01/03/2019.
Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE
FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DO
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO
E
GESTÃO.
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PORTARIA N° 0172/2019 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, RESOLVE designar, LYVIA PATRICIA SOARES
MESQUITA, como Assessor Técnico, remuneração equivalente
ao símbolo DAS-1, do(a) COMISSÃO TÉCNICA DE AUDITO-
RES, vinculado(a) ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA
SAÚDE, a partir de 01/03/2019. Roberto Claudio Rodrigues
Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
678/1984 – MAT. 22.728. Pelo presente Contrato de Trabalho
que entre si celebram, como partes o MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, aqui neste ato, denominado Empregador, representado
pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal Cesar Cals
Neto e RITA DE CÁSSIA SENA, brasileiro(a), maior, portador
da CTPS nº 010564, série 453, denominado, Empregado, fica
certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abai-
xo, com fundamento no art. 2º, do Decreto nº 6362/1983.
CLAUSULA 1ª – O(A) Empregado(a) se obriga a prestar, com
zelo, eficiência e lealdade, ao Empregado a cujos Regulamen-
tos se subordinará a execução do presente contrato, serviços
profissionais da função de MÉDICO. CLAUSULA 2ª A) – O
Empregador pagará ao Empregado o salário mensal de
Cr$ 154.820,00 (cento e cinquenta e quatro mil oitocentos e
vinte cruzeiros), no qual já vai incluído o repouso semanal
remunerado. B) O(A) CONTRATADO(A) deverá ministrar aulas
da disciplina ___________ no __________no horário que ficar
determinado, por mútuo consentimento, percebendo remunera-
ção pelas aulas efetivamente cumpridas no valor de
Cr$___________(___________) por aula observando o dispos-
to no art. 318, da CLT. CLAUSULA 3ª – A carga horária mensal
será de 120/h podendo estender-se à horas suplementares
quando as circunstâncias o exigirem no horário que for estipu-
lado por quem de direito. CLAUSULA 4ª – Sempre que houver
necessidade imperiosa do serviço o Empregado poderá ser
transferido para qualquer repartição do município, independen-
te de majoração de salário, a menos que da transferência resul-
te acréscimo de despesas com mudanças, ou com transporte
para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT. CLAUSU-
LA 5ª – O Empregador poderá descontar do salário do Empre-
gado o valor dos danos por ele causados em virtude de dolo,
negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento no
disposto no § 1º do artigo 462 da CLT. CLAUSULA 6ª – O pre-
sente contrato de prazo Indeterminado, vigorará a partir de
01.08.1984 junto à Secretaria de Saúde do Município. E por
haverem assim ajustados as partes contratantes firmam o pre-
sente instrumento, em quatro vias de igual teor, na presença de
duas testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial do
Município. Fortaleza, em 02 de julho de 1984. Cesar Cals Neto
- PREFEITO MUNICIPAL. Rita de Cássia Sena - EMPREGA-
DO(A).
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EXTRATO - ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo
ao Contrato nº 9912411276 (Contrato nº 08/2017). CONTRA-
TANTE: Município de Fortaleza, por intermédio do Gabinete do
Prefeito. CONTRATADA: Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo
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