DOMFO 08/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE MARÇO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 14 
 
 
 
PORTARIA N° 0166/2019 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) SARAH 
FEITOSA CAVALCANTE, ASSESSOR ESPECIAL I, pertencen-
te ao(a) ASSESSORIA PARLAMENTAR, vinculado(a) ao(a) 
GABINETE DO PREFEITO, a gratificação de R$ 3.000,00 por 
trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII 
do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos 
Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 
9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei         
Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada 
pelo Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 01/03/2019. 
Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE       
FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 0167/2019 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, RESOLVE dispensar, (ao)a servidor(a) ANA     
MARIA 
MARTINS 
MIRANDA, 
ASSISTENTE 
TÉCNICO-
ADMINISTRATIVO III, pertencente ao(a) CÉLULA DE CON-
TROLE INTERNO PREVENTIVO E INOVAÇÃO, vinculado(a) 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, da gratificação de 
R$ 200,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, prevista 
no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do 
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado 
no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela 
Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autori-
zada pelo Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 
01/03/2019. 
Roberto 
Claudio 
Rodrigues 
Bezerra 
-                    
PREFEITO DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 0168/2019 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) JENNY 
FERREIRA DE SOUSA, ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINIS-
TRATIVO III, pertencente ao(a) CÉLULA DE CONTROLE    
INTERNO PREVENTIVO E INOVAÇÃO, vinculado ao(a)        
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a gratificação de  
R$ 200,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, prevista 
no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do 
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado 
no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela 
Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autori-
zada pelo Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 
01/03/2019. 
Roberto 
Claudio 
Rodrigues 
Bezerra 
-                  
PREFEITO DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 0169/2019 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, RESOLVE Dispensar, NADJA MARIA COSTA 
RODRIGUES, como Assistente Técnico, remuneração equiva-
lente ao símbolo DAS-2, do(a) COORDENAÇÃO E ESTRUTU-
RAÇÃO DO CENTRO DE ZOONOSES, vinculado(a) ao(a) 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, a partir de 01/03/2019. 
Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE       
FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL 
DO 
PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO 
E          
GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 0170/2019 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, RESOLVE Dispensar, SHIRLEY CRISTIANNE 
RAMALHO BUENO DE FARIA, como Assessor Técnico, remu-
neração equivalente ao símbolo DAS-1, do(a) COMISSÃO 
TÉCNICA DE AUDITORES, vinculado(a) ao(a) SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE, a partir de 01/03/2019. Roberto 
Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. 
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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PORTARIA N° 0171/2019 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, RESOLVE designar, FELIPE DOS SANTOS DIAS 
SOARES, como Assistente Técnico, remuneração equivalente 
ao símbolo DAS-2, do(a) COORDENAÇÃO E ESTRUTURA-
ÇÃO DO CENTRO DE ZOONOSES, vinculado(a) ao(a)        
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, a partir de 01/03/2019. 
Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE       
FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL 
DO 
PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO 
E            
GESTÃO. 
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PORTARIA N° 0172/2019 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, RESOLVE designar, LYVIA PATRICIA SOARES 
MESQUITA, como Assessor Técnico, remuneração equivalente 
ao símbolo DAS-1, do(a) COMISSÃO TÉCNICA DE AUDITO-
RES, vinculado(a) ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA     
SAÚDE, a partir de 01/03/2019. Roberto Claudio Rodrigues 
Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo 
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
678/1984 – MAT. 22.728. Pelo presente Contrato de Trabalho 
que entre si celebram, como partes o MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, aqui neste ato, denominado Empregador, representado 
pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal Cesar Cals 
Neto e RITA DE CÁSSIA SENA, brasileiro(a), maior, portador  
da CTPS nº 010564, série 453, denominado, Empregado, fica 
certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abai-
xo, com fundamento no art. 2º, do Decreto nº 6362/1983. 
CLAUSULA 1ª – O(A) Empregado(a) se obriga a prestar, com 
zelo, eficiência e lealdade, ao Empregado a cujos Regulamen-
tos se subordinará a execução do presente contrato, serviços 
profissionais da função de MÉDICO. CLAUSULA 2ª A) – O 
Empregador pagará ao Empregado o salário mensal de           
Cr$ 154.820,00 (cento e cinquenta e quatro mil oitocentos e 
vinte cruzeiros), no qual já vai incluído o repouso semanal 
remunerado. B) O(A) CONTRATADO(A) deverá ministrar aulas 
da disciplina ___________ no __________no horário que ficar 
determinado, por mútuo consentimento, percebendo remunera-
ção pelas aulas efetivamente cumpridas no valor de 
Cr$___________(___________) por aula observando o dispos-
to no art. 318, da CLT. CLAUSULA 3ª – A carga horária mensal 
será de 120/h podendo estender-se à horas suplementares 
quando as circunstâncias o exigirem no horário que for estipu-
lado por quem de direito. CLAUSULA 4ª – Sempre que houver 
necessidade imperiosa do serviço o Empregado poderá ser 
transferido para qualquer repartição do município, independen-
te de majoração de salário, a menos que da transferência resul-
te acréscimo de despesas com mudanças, ou com transporte 
para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT. CLAUSU-
LA 5ª – O Empregador poderá descontar do salário do Empre-
gado o valor dos danos por ele causados em virtude de dolo, 
negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento no 
disposto no § 1º do artigo 462 da CLT. CLAUSULA 6ª – O pre-
sente contrato de prazo Indeterminado, vigorará a partir de 
01.08.1984 junto à Secretaria de Saúde do Município. E por 
haverem assim ajustados as partes contratantes firmam o pre-
sente instrumento, em quatro vias de igual teor, na presença de 
duas testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial do 
Município. Fortaleza, em 02 de julho de 1984. Cesar Cals Neto 
- PREFEITO MUNICIPAL. Rita de Cássia Sena - EMPREGA-
DO(A). 
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EXTRATO - ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo 
ao Contrato nº 9912411276 (Contrato nº 08/2017). CONTRA-
TANTE: Município de Fortaleza, por intermédio do Gabinete do 
Prefeito. CONTRATADA: Empresa Brasileira de Correios e 
Telégrafos. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo 

                            

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