DOMFO 08/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE MARÇO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 30 
 
 
Eu,________________________________________________________________________, 
portador 
(a) 
do 
RG 
nº 
______________________________, expedido em _______/______/_________, pelo órgão _______________________, inscrito(a) 
no CPF sob o nº _____________________________, DECLARO para os devidos fins de comprovação de residência, sob as penas 
da Lei (art. 2º da Lei 7.115/83), que sou residente desde o ano _______ e domiciliado na ___________________________________, 
nº ________, Bairro ______________________________, CEP ________________, na cidade de ____________________________ 
do Estado do ____________________, conforme cópia de comprovante anexo. Estou ciente de que declaração falsa pode implicar na 
sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal. 
 
Fortaleza, ______, de __________________ de ________. 
 
Assinatura do(a) Declarante. 
*** *** ***  
 
 
ERRATA - No Ato S/Nº, de 07.07.1982, que 
concedeu a Gratificação de Regência de Classe a diversos 
servidores, no que se refere a servidora CLÁUDIA MARIA 
CACAU DE MOURA, matrícula nº 13072-02, Professor, lotada 
na Secretaria Municipal da Educação, quanto a vigência da 
gratificação da servidora, é feita a seguinte alteração, ONDE 
SE LÊ: a partir de 04.02.1982, LEIA-SE: a partir de 10.05.1982. 
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de fevereiro de 
2019. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ERRATA - No(s) Ato(s) n°(s) 8165/95, de 
01.12.1995, publicado no DOM de 06.12.1995, que contou em 
dobro o tempo de Licença Prêmio não utilizadas para efeito de 
aposentadoria e disponibilidade concedido ao(s) servidor(es) 
ANTONIA ROSÁLIA ARAÚJO,  matrícula n° 16694.01. lotado(s) 
na Secretaria Municipal da Saúde, quanto a fundamentação é 
feita a seguinte alteração. 
 
ONDE  SE LÊ 
LEIA-SE 
Contar em dobro o tempo de 
Licença Prêmio, não utilizado, 
para efeito de aposentadoria e 
disponibilidade, nos termos do 
art. 80, da Lei n° 6.794, de 27 
de dezembro de 1990. 
1º período de 10.03.1978 a 
08.03.1983 
2º período de 09.03.1983 a 
07.03.1988 
Contar em dobro o  tempo de 
Licença Prêmio, não utilizado, 
para efeito de aposentadoria 
e disponibilidade, nos termos 
dos arts. 121, inciso III, c/c 
159, paragrafo único,  da Lei 
n° 4.058/72, de 02.10.72. 
1º período de 10.03.1978 a 
08.03.1983 
2º período de 09.03.1983 a 
07.03.1988 
 
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 19 de fevereiro de 
2019. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ERRATA - No(s) Ato(s) n°(s) 2395/2000, de 
05.05.2000, publicado no DOM de 09.05.2000, que contou em 
dobro o tempo de Licença Prêmio não utilizadas para efeito de 
aposentadoria e disponibilidade concedido ao(s) servidor(es) 
JOSÉ MARIA DE ASSUNÇÃO, matrícula n° 11584.01. lotado(s) 
na Secretaria Municipal da Infraestrutura, quanto aos períodos 
e a fundamentação é feita a seguinte alteração. 
 
ONDE  SE LÊ 
LEIA-SE 
Contar em dobro o tempo de 
Licença Prêmio, não utilizado, 
para efeito de aposentadoria e 
disponibilidade, nos termos do 
art.80, da Lei n° 6.794, de 27 
de dezembro de 1990. 
1º período de 27.02.1984 a 
25.02.1989 
Contar em dobro o  tempo de 
Licença Prêmio, não utilizado, 
para efeito de aposentadoria 
e disponibilidade, nos termos 
dos arts. 121, inciso III, c/c 
159, paragrafo único, da Lei  
n° 4.058/72, de 02.10.72. 
1º período de 27.02.1984 a 
25.02.1989 
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 19 de fevereiro de 
2019. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ERRATA - Nos Atos abaixo, que prorrogaram o 
afastamento para o trato de interesse particular da servidora 
ROSELITA FRANCISCA VIEIRA MENDONÇA MONTEZUMA, 
matrícula nº 22439-01, Agente Administrativo, lotada na Secre-
taria Municipal da Educação: Ato nº 4218/2002, de 06.08.2002, 
DOM de 09.08.2002, ONDE SE LÊ: no período de 21.06.2002 
a 22.06.2003, LEIA-SE: no período de 21.06.2002 a 
20.06.2003; Ato nº 6902/2003, de 28.08.2003, DOM de 
02.09.2003, ONDE SE LÊ: no período de 21.06.2003 a 
21.06.2004, LEIA-SE: no período de 21.06.2003 a 20.06.2004; 
Ato nº 8262/2004, de 20.09.2004, DOM de 24.09.2004, ONDE 
SE LÊ: no período de 21.06.2004 a 21.06.2005, LEIA-SE: no 
período de 21.06.2004 a 20.06.2005; Ato nº 5273/2005, de 
13.09.2005, DOM de 19.09.2005, ONDE SE LÊ: no período de 
22.06.2005 a 21.06.2006, LEIA-SE: no período de 21.06.2005 
a 21.06.2006. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de feve-
reiro de 2019. Christina Machado Publio - SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. 
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ERRATA - No Ato nº 0038/2009 de 06/01/2009, 
publicado no DOM de 09/01/2009 (Suplemento), que publicou o 
Quadro Discriminativo de Enquadramento dos servidores ativos 
pertencentes ao PCCS dos Médicos, na forma do Anexo III, no 
que se refere a carga horária constante na folha nº 234 é feita a 
seguinte alteração: 
 
ONDE SE LÊ: 144 HORAS. 
LEIA-SE: 240 HORAS. 
 
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de fevereiro de 
2019. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ERRATA - Nos Atos nºs 162/2014-GP, de 
17.02.2014 e Ato n° 177/2014-GP, de 17.02.2014, que respec-
tivamente, nomeou diversos servidores, no que se refere a 
servidora discriminada a seguir, matrícula n° 48283-01, Profes-
sor, lotada na Secretaria Municipal da Educação, quanto ao 
seu nome, é feita a seguinte alteração, ONDE SE LÊ: NAGILA 
LIMA RABELO, LEIA-SE: NAGYLA LIMA RABELO DE MELO. 
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de fevereiro de 
2019. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ERRATA - No Ato n° 2051/2015, publicado no 
DOM de 05.06.2015, que colocou vários servidores da Secreta-
ria Municipal de Segurança Cidadã à disposição da Secretaria 
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão, ONDE SE 

                            

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