DOMFO 08/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE MARÇO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 43 
 
 
HDMJBO – Frotinha Parangaba. Data da assinatura: Fortaleza – CE, 27 de fevereiro de 2019. ASSINAM: Joana Angélica Paiva    
Maciel - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS e Alexsandro Lopes Medeiros - ROBERTO CORETTI EPP. 
 
ANEXO ÚNICO DO CONTRATO Nº 099/2019 – SMS 
 
Este documento é parte do Contrato acima referenciado, celebrado entre a(s) CONTRATANTE(S) e a empresa ROBERTO CORETTI 
EPP, cujos preços estão a seguir registrados, em face da realização do Pregão Eletrônico n° 006/2017. 
 
LOTE 
ESPECIFICAÇÃO 
UNID. 
P. UNIT 
(R$) 
HDMJBO 
HDGMM 
HMDZAN 
TOTAL 
QTDE 
P. TOTAL 
(R$) 
QTDE 
P. TOTAL 
(R$) 
QTDE 
P. TOTAL 
(R$) 
QTDE 
P. TOTAL 
(R$) 
5 
Agulha descartável para aspiração 1,20 X 25 mm (18G), bisel simples com 
canhão anatômico, cânula de aço inoxidável, mandril codificado por cor , 
estéril, apirogêncio e atóxico em embalagem individual de papel grau 
cirúrgico e filme termoplástico, que permita abertura asséptica, com dados de 
identificação e procedência, data e tipo de esterilização, tempo de validade e 
registro em órgão competente. Agulha desc. aspiração 25x12 - Becton 
Dickinson - Registro Anvisa: 10033430365 - Procedência Nacional 
UNID. 
0,24 
20 
4,80 
18000 
4.320,00 
4800 
1.152,00 
22820 
5.476,80 
VALOR TOTAL POR ÓRGÃO 
R$              4,80 
R$           4.320,00 
R$          1.152,00 
R$            5.476,80 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO 
- 
CONTRATO 
Nº 
112/2019 
-               
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P494666/2019 - Natureza 
do Ato: CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS E A CLÍNICA PRO-NEFRON 
LTDA., INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 06.964.480/0001-97, 
VISANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS 
DE SAÚDE NA ÁREA DE TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA – 
TRS E PROCEDIMENTOS RELACIONADOS, NA MODALI-
DADE AMBULATORIAL, EM CARÁTER COMPLEMENTAR AO 
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, PARA ATENDER DE-
MANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS, 
DISCRIMINADO NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRA-
TIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº P584164/2017. 
Objeto: O contrato tem por objeto a prestação de serviços es-
pecializados de terapia renal substitutiva e procedimentos rela-
cionados, na modalidade ambulatorial, a serem integrados na 
rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de 
saúde prestados à população própria e de referência do Muni-
cípio de Fortaleza, em caráter complementar ao Sistema Único 
de Saúde – SUS, devidamente habilitado pelo Ministério da 
Saúde – SMS, conforme discriminado nos autos do Processo 
Administrativo de Inexigibilidade de Licitação nº P584164/2017, 
no Plano Operativo e das metas quantitativas e financeiras. 
Fundamentação: O presente CONTRATO tem como fundamen-
to os termos da Chamada Pública nº 019/2017 - SMS para 
credenciamento de instituições interessadas em prestar servi-
ços especializados de terapia renal substitutiva e procedimen-
tos relacionados, constantes do Processo Administrativo nº 
P584164/2017, e considerando a Inexigibilidade de Licitação 
inserida nos autos do processo, fundamentada no caput dos 
art. 25 e 26, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e 
alterações posteriores, e ainda, toda a legislação aplicável, 
notadamente pelos preceitos do direito público, o disposto nos 
art. 196 e art. 199, ambos da Constituição da República Fede-
rativa do Brasil; a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas altera-
ções posteriores, do Estatuto de Licitações e Contratos Públi-
cos; nas normas do Sistema Único de Saúde – SUS, na Lei 
Federal nº 8.080/90 (SUS), Lei Federal nº 8.142/90 (Gestão do 
SUS), Portarias GM/MS nº 2.567/2016, 3.390/2013, 3.410/ 
2013, 2.839/2014 e 2.251/2015; Lei Municipal que aprova o 
orçamento da saúde e; Parecer nº 143/2018 – PA/PGM. Valor: 
O 
valor 
contratual global 
importa na monta 
de 
até                    
R$ 8.102.713,68 (oito milhões, cento e dois mil, setecentos e 
treze reais e sessenta e oito centavos), resultantes de estimati-
va de metas quantitativa e financeira, baseada em série históri-
ca de produção ambulatorial aprovada no sistema SIA, a partir 
da composição de valores de procedimentos constantes da 
tabela SIGTAP - SUS/MS, agregados em nível de forma de 
organização, considerada a sazonalidade da utilização dos 
serviços de saúde pela população. Parágrafo Único - A despe-
sa decorrente dessa contratação correrá por conta do Compo-
nente Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade Ambula-
torial (MAC) do Bloco de Financiamento de Assistência de 
Média e Alta Complexidade do Ministério da Saúde – MS, ha-
vendo limite de metas física e financeira e a remuneração dos 
serviços se dará por valores pós-fixados conforme produção 
aprovada e autorizada por esta Secretaria Municipal da Saúde 
– SMS e do Componente do Fundo de Ações Estratégicas e 
Compensações (FAEC) do Bloco de Financiamento de Assis-
tência de Média e Alta Complexidade do Ministério da Saúde – 
MS, havendo limite de metas física e financeira e a remunera-
ção dos serviços se dará por valores pós-fixados conforme 
produção aprovada e autorizada por esta Secretaria Municipal 
da Saúde – SMS. Vigência: O prazo de vigência deste contrato 
é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assina-
tura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do 
art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993, podendo ser prorrogado 
nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal nº 
8666/1993, com suas alterações posteriores, se for do interes-
se da Administração. Recursos orçamentários: A despesa 
decorrente deste contrato correrá à conta de dotação consig-
nada conforme descrição abaixo: • 25901.10.302.0123.2540. 
0002, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fonte: 121400000000, 
de Ação de Atenção à Saúde da População para Procedimen-
tos em Média e Alta Complexidade – Entidades Privadas. Data: 
Fortaleza/CE, 01 de março de 2019. Assinam: Joana Angélica 
Paiva Maciel - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS. 
Gisele Araújo Lacerda – CLÍNICA PRO-NEFRON LTDA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO 
- 
CONVÊNIO 
Nº 
005/2019 
-        
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P538434/2019 - NATURE-
ZA DO ATO: CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O    
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA – SMS, E A INSTI-
TUIÇÃO ESPÍRITA NOSSO LAR - IENL, SOCIEDADE CIVIL 
SEM FINS LUCRATIVOS E DE CARÁTER FILANTRÓPICO, 
INSCRITA NO CNPJ/MF SOB N° 07.287.865/0001-20, INS-
CRITA NO CNES SOB O Nº 2529424. DO FUNDAMENTO: O 
presente Convênio, que assume postura complementar no 
tocante a participação da inciativa privada na execução de 
ações e serviços de saúde junto à rede pública, fundamenta-se 
pela insuficiência dos serviços de saúde da rede pública muni-
cipal e rege-se por toda a legislação aplicável à espécie, que 
desde já se entende como integrante do presente termo, espe-
cialmente a Constituição Federal, no que dispõe o art. 196 e 
seguintes, principalmente em seu artigo 199, § 1º, a Lei Federal 
nº 8.080/1990, o Decreto Federal nº 7508/2011, a Lei Federal 
nº 8.666/1993 e suas alterações, as diretrizes do Ministério da 
Saúde 
consubstanciada 
nas 
Portarias 
Ministeriais 
nº 
3410/2013, nº 2567/2016, nº 2.434/2018, nº 3.168/2017, nº 
3.588/2017, dentre outras disposições legais e regulamentares 
aplicáveis à espécie, as quais o CONVENIADO declara conhe-
cer e concorda em sujeitar-se às suas estipulações, sistema de 
penalidades e demais regras delas constantes ainda que não 

                            

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